Dúvida em execução de alimentos Gostaria de tirar uma dúvida: estou com um caso em que representante legal dos 2 menores nao recebe pensao desde 1997. Acabei de vir da ultima empresa q ele trabalhou e ele saiu em agosto desse ano. Ocorre que ele durante esses anos todos nunca comunicou ao juiz aonde estava trabalhando, nem tao pouco pagou 30% do FGTS, etc. Quando o réu muda de emprego e a pensão é descontada em folha, deverá ser comunicado ao juzi, certo?

Resumindo: Eu vou entrar com execução, mas a minha dúvida é: Na sentença tb nao ficou nada estipulado sobre caso de perda de vinculo empregatício ( caso o réu alegue que ficou desempregado), aí eu teria que entrar com uma ação revisional de modificação de clausula + pedido de provisórios + execução desses ultimos 10 anos? Posso fazer tudo isso junto ou são ações separadas?

Outra coisa: Quero entrar com ação de execução autonoma, pq a inicial está em Niteroi, e eu quero entrar com a execução aqui no RJ, até pq alimentante e alimentado residem hj aqui no RJ

Que valor eu coloco na execução, se nao faço ideia de qto ele ganhava e nem aonde ele trabalho esse tempo todo?

Respostas

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    Umberto São Carlos/SP 347925/SP Terça, 24 de novembro de 2009, 10h58min

    Como disse o Dr.geraldo, atualize pela tabela do Tribunal do seu Estado, mais 1% de juros, mais 0,5 % de juros de mora ao mes , portanto 18% de juros ao ano, não pode capitalizar mes a mes. Assim sendo só de juros dará 216% fora a atualização.
    Pela tabela do meu estado 9SP) cheguei ao valor atualizado de R$ 237,60 mais os 216% de juros e mora chega-se ao valor de = R$ 750,81. Faça o aditamento.
    Obs: Este cálculo é relativo a 12 anos, para a ação pleiteando os 03 útimos meses, usra apenas 4,5% de juros e mora e não 216%. Somente p efeito de conhecimento.

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    Christiane dos Santos Freitas Terça, 24 de novembro de 2009, 12h36min

    Umberto,
    então adito a inicial cobrando o valor de R$750,81 ( referente aos 3 últimos meses) justificando com a correção monetária?

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Terça, 24 de novembro de 2009, 15h24min

    ... desconfio desse juro complementar indicado pelo Dr. Umberto... (+ 0,5%).

    Onde está o contrato rezando a possibilidade de cobrança desse percentual?

    Faça a correção (atualização monetária) e aplique juro de mora simples de 1% ao mês.

    Saudações.

    PS. Dra... advoga onde?

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Terça, 24 de novembro de 2009, 15h25min

    ... TEXTO EXCLUÍDO POR DUPLICIDADE NA PUBLICAÇÃO.

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    Christiane dos Santos Freitas Terça, 24 de novembro de 2009, 23h14min

    Eu advogo aqui no RJ

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Terça, 24 de novembro de 2009, 23h22min

    .. precisa se inteirar sobre como o TJRJ se comporta em relação à atualização de dívidas.

    O TJSP possui uma tabela prática.

    Saudações.

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    Christiane dos Santos Freitas Quarta, 25 de novembro de 2009, 0h00min

    hum......vou procurar saber,...obrigada

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    Christiane dos Santos Freitas Quarta, 25 de novembro de 2009, 0h26min

    Desculpem a ignorancia, mas alguem me ajuda a calcular esses juros?

    No site que achei
    http://drcalc.net/juridico2.asp
    Base: TJRJ

    Eles pedem:
    Informe dados referentes aos juros compensatórios.
    Taxa e período (%) - ( MENSAL/ANUAL/DIÁRIO)

    Informe dados referentes aos juros moratórios.
    Taxa e período (%) - ( MENSAL/ANUAL/DIÁRIO)


    Informe o percentual da multa (%)

    Coloco o que nos juros moratórios?1% ao mês?

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    Umberto São Carlos/SP 347925/SP Quarta, 25 de novembro de 2009, 18h16min

    Isto, peça o aditamento!!!
    Pode usar o valor atualizado ao qual dei acima, se houver diferença entre um tribunal ou outro será coisa irrisória.
    Com relação ao entendimento do nobre colega Geraldo cabe esclarecer que:

    Juros moratórios são aqueles oriundos do inadimplemento do tomador, são contados depois do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento.

    Os juros moratórios são exigíveis, independentemente e sem prejuízo da cláusula penal convencionada pelas partes e das custas judiciais (art. 1061 CC).

    Caso os contratantes não convencionem a taxa de juros, esta será a que consta da lei. Então teremos os juros legais, que podem ser compensatórios (art. 1.063 do CC) ou moratórios (art. 1.062 CC).

    Embora os juros moratórios tenham natureza punitiva, por estar ausente o consentimento do dono do capital, ou natureza indenizatória, pelos danos sofridos pelo credor em conseqüência da mora do devedor, a taxa é de 6% (seis por cento) ao ano ou 0,5% (meio por cento) ao mês.

    Pode confiavelmente cobrar os juros legais de 1%, mais juros moratório de 0,5%, eu garanto!!! rsrsrsrs
    Portanto pode cobrar sem medo R$ 712,80 ( R$237,60 x os 03 últimos meses) portanto para a ação pelo artigo 733 cobre R$ 744,87 ( valor atualizado mais 4,5%). Essas ou qq pequena diferença não vai influir em nda, se não quiser cobrar os juros legais , nem o de mora dará uma singela diferença e em nenhuma delas será caso de nulidade processual, portanto pode cobrar oq lhe disse acima sem medo.

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    Christiane dos Santos Freitas Quarta, 25 de novembro de 2009, 21h25min

    Umberto,
    mas por que R$R$ 712,80 e embaixo vc diz R$744,87?
    Qual dos 2 valores adito afinal?


    Os R$237,60 são os 152,97 atualizados desde que ano? 1997?

    Obrigada

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    Christiane dos Santos Freitas Quarta, 25 de novembro de 2009, 21h35min

    Umberto,
    o processo já está na conclusao!
    Peço para despachar e aditar o processo, por ele já estar na conclusão?

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    Umberto São Carlos/SP 347925/SP Quinta, 26 de novembro de 2009, 0h00min

    Adite pedindo R$744,87, pois é o valor atualizado já incluindo 1% de juros legais, mais 0,5 de juros de mora.
    Os R$237,60 são os 152,97 atualizados desde que ano? 1997? A resposta é sim!!!
    Estando o processo concluso vc pode protocolar normalmente, ou pedir para q alguem do cartório va até o protocolo, pegue e leve a conclusão do juiz ja que que o processo está c ele (isto depende muito do procedimento de cada forum ou cartório), ou ainda despache pessoalmente com o juiz, entregando-lhe o aditamento, alegando ser um aditamento a Execução de alimentos com pedido de coerção pessoal.
    Boa Sorte!!! Depois me conte o que ocorreu na presente ação [email protected]

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    Christiane dos Santos Freitas Quinta, 26 de novembro de 2009, 0h21min

    Umberto,
    muito obrigada por toda a ajuda!
    Te adicionei no msn!!!!
    [email protected]
    Acho que vou amanhã assim que o forum abrir aditar esta petição que já está na conclusão.
    Na inicial eu anexei os contra-cheques do réu no valor de 152,97
    Preciso justificar o motivo deu estar executando R$237,60, ou seja, preciso informar ao juiz que atualizando-se com 1% de juros legais + 0,5 de juros de mora = R$237,60, ou nao precisa?

    E quanto às parcelas de 1997? Se tiver q executar pelo 732, entao também tenho q recalcular tudo com valor de R$237,60, certo?

    Quanto à prescrição? O que vc acha disso? Deixo q o réu alegue isso na contestação?
    Muito obrigada por toda a atenção e que Deus lhe dê em dobro!

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    Christiane dos Santos Freitas Quinta, 26 de novembro de 2009, 0h22min

    Outra dúvida: O valor da causa, executando os ultimos 12 anos pelo 732 e mais os ultimos 3 meses pelo 733 será o somatório de tudo, certo?

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    Christiane dos Santos Freitas Quinta, 26 de novembro de 2009, 0h24min

    Como vc calcula esses valores? Vc tem algum programinha?
    Preciso calcular todas as parcelas desde 1997 pra cá

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    Christiane dos Santos Freitas Quinta, 26 de novembro de 2009, 8h12min

    Posso num processo de execução só executar os 3 ultimos meses pelo 733 e o restante pedir pelo 732, ou tem que ser 2 execuções separadas?

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sábado, 28 de novembro de 2009, 23h09min

    Dra.

    Dois processos.

    E quanto ao tempo, se puder nos comentar qual o entendimento do juiz sobre a prescrição, ficaremos gratos.

    Sucesso.

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    Priscila_Judice Amambaí/MS 20199/MS Segunda, 30 de novembro de 2009, 14h40min

    Olá Dr. Geraldo.
    Estou advogando há 2 meses, e me ocorreu uma dúvida com relação a Cumprimento de Sentença.
    Entrei com um cumprimento de sentença de débitos relativos a 3 anos de alimentos atrasados.
    Ocorre que já se passaram 15 dias que o Executado tinha para pagar, ele nem sequer se manifestou. Não indiquei bens a penhora, pois minha cliente não tinha conhecimento de algum bem. No entanto, hoje ela sabe que o Réu possui um automóvel.
    O valor da dívida é 5.000,00.
    O que devo fazer? O Réu não se manifestou, e segundo a Exequente, nem se manifestará, nem pagará. O que faço?

    Obrigada, desde já.

    Abraços.

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    Umberto São Carlos/SP 347925/SP Segunda, 30 de novembro de 2009, 17h07min

    Olá Priscila, muito embora a pergunta seja destinda especificamente a outra pessoa, permita-me a intromissão.
    Requeira o bloqueio on line, do mesmo, e para tanto passe a placa e dados do mesmo em petiçao dirigida ao juiz da causa. Independente do veículo estar ou não no nome do Executado.
    Particularmente eu ficaria como depositario do referido bem, já que em muitos casos, tal procedimento surtil efeitos ante a necessidade dos Executados de uso do veículo, destarte, prontamente quitam o valor executado.

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    Estudante de Direito Segunda, 30 de novembro de 2009, 19h07min

    Olá para todos.

    Estou na prática com o seguinte caso e com dúvidas;

    Numa execução de alimentos fundada em título judicial - sentença homologatória de acordo - o devedor está inadimplente nos meses de julho, agosto, setembro e outubro todos de 2009 de forma total. Contudo agora em novembro depositou 100,00 de alimentos.

    Pergunto cabe 733 ou só o 732?

    O acordo foi de 25% do salário mínimo. assim atualmente corresponde a 116,26.

    Devo pedir agosto, setembro e a diferença de novembro no art. 733, e o restante no 732, é isso?

    Outro fato é que o acordo não especifica o dia de cada mês que o devedor deve pagar os alimentos. Assim, como proceder para fixar os três meses de atraso?
    - ele, segundo a representante, pagava muito irregular, às vezes no início outras no meio e outras no final de cada mês.

    Desde já agradeço.

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