FIQUEI CEGA DE UM OLHO,TENHO DIREITO A SE APOSENTAR?
ESTOU NO AUXILIO DOENÇA A 4 ANOS,PORQUE TIVE UMA INFECÇAO NO OLHO ESQUERDO E NESSE PERIODO REALIZEI 3 TRASPLANTES DE CORNEA SENDO NO MESMO OLHO DUAS REJEIÇÕES,E A 2 MESES QUANDO ESTAVA COM 3 MESES DE POS OPERATÓRIO DO ULTIMO TRASPLANTE ,SOFRI UM TRAUMA,EMBORA FEITO TODO O PROCEDIMENTO DE EMERGENCIA Ñ FOI POSSIVEL RECUPERAR A VISÃO ,ONDE TEVE PERDA TOTAL E DEFINITIVA,O OLHO ESTÁ ATROFIANDO E MUCHANDO DISSE O OFTALMOLOGISTA,ESTOU NO AGUARDO DA MELHORA DO PROCESSO INFLAMATÓRIO PARA AÍ SIM UMA CIRURGIA ESTÉTICA.NO OLHO DIREITO TENHO ALTO GRAU QUE SÓ CONSIGO ENXERGAR COM O USO PERMANENTE DOS OCULOS.ALEM DE EU QUERER SABER SE POSSO ME APOSENTAR PELA CEQUEIRA DE UM OLHO,GOSTARIA DE SABER SE É CONSIDERADO A ACUIDADE VISUAL COM O USO DOS OCULOS OU SEM ELES?.FICO NO AGUARDO DE RESPOSTAS OBRIGADO
Usar óculos não é causa de invalidez, Hoje quase todo mundo usa óculos.
Invalidez a ensejar aposentadoria é incapacidade para trabalhar e prover seu sustento com o próprio trabalho. Quantos cegos, até de nascença, trabalham (como telefonista, por exemplo).
E se o que se fazia antes nã puder mais ser feito em função da deficiência visual - digamos, era motorista -, pode migrar para outra atividade que não requeira visão perfeita (a chamada reabilitação profissional).
Boa tarde william,o meu olho esquerdo é totalmente cego,o direito uso oculos,mas com uma visão meio enbaçada,esta semana eu farei o exame para confirmar a minha acuidade desse olho enbaçado ,só fiquei na duvida se isso seria feito com os oculos ou sem eles.Agradeço por participar da minha duvida.Ana
Inss:
eu entendera certo. Apenas quis lhe dizer que não é por ter ficado cega que deve desesperar.
Até acredito que possa conseguir sua aposentadoria por invalidez, embora vá depender da opinião dos peritos que irão lhe examinar.
Quanto se faz seguro de acidentes, há uma possibilidade de receber percentuais relativos ou proporcionais à extensão do dano. Cegueira total é mais do que redução da visão; bilateral é mais do que uniilateral ("monocular").
Já na perícia do INSS, acho, não existe esse critério objetivo, sendo exclusivamente subjetivo.
Boa sorte.
Boa noite: Recente mente tenho um caso parecido com o caso da Ana Estou trabalhando em busca de respostas concretas ,acredito ter em breve Assim que tiver algo de concreto voltarei a postar aqui na espectativa de ajudar no caso da Ana,Mas afirmo .,Eu tambem estou buscando a mesma resposta da Ana, Agradeço a ajuda toda que vier aqui,Obrigado. Cia Case
Estou no mesmo caso só que o meu perdi um ôlho por motivo de deslocamento de retina , estou a 5 anos no auxilio doença e aguardo a aposentadoria por envalidez sim , pois temos o direito , exemplo se v/c trabalhava com a visão e depende dela para a sua profissão , os peridos do inss vão pedir um laudo final laborativo , mais isso só quando eles quiseren e é demorado , sendo assim eles ficão dando só os meses até um dia eles daraposentadoria especial ou não mais estando em tratamento o processo é demorado . Estou no aguardo tbm. Lembre-se visão e crítico e temos nossos direitos , não sei se essas pessos que escreven são adivogados ou não mais me parece que eles estão vendo por outro lado o caso.Boa sorte e se souber de algo mais meu e-mail [email protected] vlws.
Não é que estejam vendo por outro lado o caso. Estamos expondo a realidade. Realmente não é a ocorrencia de uma doença ou perda de uma função ou membro que dá direito a aposentadoria por invalidez. Inúmeras perguntas são feitas neste fórum se tal doença dá direito a aposentadoria por invalidez ou se tal doença não dá direito. Se a perda de um membro ou parte de um membro ou de parte de uma função dá direito a aposentadoria por invalidez ou não. A aposentadoria por invalidez sempre dependerá de avaliação por técnico especializado. Que ateste a incapacidade para o trabalho devido à moléstia ou perda de órgão ou função. No caso um médico normalmente médico do trabalho. A avaliação inicial sempre passa por perito do INSS. Que pode conceder ou não o benefício. E não há lei dizendo que depois de tanto tempo em auxílio-doença há direito a aposentadoria por invalidez. Não há tempo. O auxílio-doença pode durar indefinidamente. Não é desejável socialmente. Isto é um fato. Mas mesmo indesejável o decurso de tempo não tem o condão de transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Por falta de previsão legal. A lei 8112 válida para servidores públicos federais prevê que após 2 anos em licença médica o servidor pode ser aposentado por invalidez. Mas é lei específica para servidores da União. E não se aplica aos segurados do Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS cuja lei de regencia é a 8213. Se o perito médico do INSS negar aposentadoria por invalidez o segurado pode ir à Justiça. Onde é certo que nenhum juiz decidirá sem indicar perito médico de sua confiança. Ele pode até desconsiderar tanto a perícia do INSS como a do perito judicial. Mas não fará isto enquanto não tiver o resultado da perícia feito pelo perito judicial. Então o direito a aposentadoria por invalidez bem como o direito a auxílio-doença é direito que sempre estará dependente de avaliação por médico especializado. Não há como fugir disto. Entendemos que a pessoa nesta condição entenda ser seu direito a aposentadoria por invalidez. E ela tem mais de lutar por isto. Mas isto não afasta a realidade: Por mais desagradável que seja é e sempre será necessária perícia médica para benefícios por incapacidade. Seja por perito do INSS seja por perito judicial.
Tenho uma filha de 10 meses que já nasceu com malformação nos dois olhos, sendo que o olho esquerdo é bem menor que o dieito e desde que ela nasceu já não enxerga desse olho. O médico dela pediu um ultrassom e descobriu que ela tem um cisto atrás do olho direito (olho que ela enxerga), para examinar melhor ele solicitou uma ressonância e descobriu que esse cisto está empurrando o nervo óptico e dessa forma poderá vim a causar a perda da visão nesse olho também. Gostaria de saber se posso pedir a aposentadoria dela no inss.
Sou deficiente visual, apenas no olho ESQUERDO, PERDIU ELE QUANDO TINHA 7 ANOS DE IDADE HOJE TENHO 39 ANOS SO DE UM OLHO, gostaria de saber se tenho direito Aposentar? se sim quais os o que preciso para me aposentar? e onde posso buscar papeis para avalia??o? e outra coisa que tem maca passo tb tem direito quais
Grato
sim meu caro vc tem direito sim de se aposentar pois vc faz parte da categoria dos cegos tendo em si uma especialidade como deficiencia visual.primeiro passe por um ofitalmo e peça um laudo do seu poblema visual e com esse laudo. vc marca uma pericia no inss e apresente o seu poblema.caso seja negado o seu direito de receber um auxilio de deficiencia visual.pegue esse mesmo laudo e procure um advogado e processe o inss.mais é preciso que vc naõ tenha passado mais de 03 anos sem comtribuir para a previdencia.para que vc tem direito caso vc teja trabalhando com dificuldade pegue um afastamento urgente para o medico da empresa ou de um posto publico.de no minimo quinze dias.e com esse afastamento der entrada no inss.mais só se vc tá registrado caso naõ esteja vá só com o laudo mesmo e marque sua pericia e boa sorte. e seja fiel a deus e tenha muinta fér.porq só assim eles te repeitaram como merecedor de uma aposentadoria:
queria ajuda bom meu mone é rodrigo sou cego do olho direito pedi ele na escola estudando eu estava escrevendo quando veio uma pessoa me chamou quando eu olhei para traz ele me deu um soco perdi totalmente a visao sera que é possivel eu me aposenta ou fazer algo se possivem me responda por email [email protected] muito obrigado a todos.isto foi quando eu tinha 11 anos hoje tenho 26.