Existem leis que, na minha opinião, tem o lado bom e o lado ruim.
Sou Gerente de Administração de Materiais em uma empresa de grande porte e muito conceituada no ramo em que atua, embora esteja atravessando uma fase difícil, inerente à instabilidade econômica que o país vive.
Vou contar uma histórinha para ilustrar o porque da minha afirmação na primeira frase desse texto:
Terceirizamos a contratação temporária, por prazo de 30 dias, de 5 pessoas para que pudessem ajudar na organização do nosso almoxarifado.
Uma destas pessoas se destacou pela força de vontade. Quando era solicitado algum serviço ele sempre foi o primeiro a se apresentar para executar a atividade necessária. Integrou-se facilmente aos colegas que compõem a equipe da nossa empresa.
No decorrer dos 30 dias surgiu uma vaga de almoxarife, e ao invés de buscar um colaborador no mercado de trabalho, resolvi entrevistar o jovem que se destacou.
Durante a entrevista demonstrou maturidade, e ficou visivelmente feliz com a oportunidade que estava surgindo. Falou sobre as dificuldades financeiras que a família enfrentava e que, caso fosse contratado, poderia favorecer melhores condições aos entes. Nossa empesa oferecia plano de saúde, cesta básica, assistência odontológica, restaurante próprio e transporte, além de um salário de 1,1 mil.
É importante salientar que estamos sediados em Marechal Deodoro, município satélite à Maceió/AL, com altos índices de violência, pobreza, e falta absoluta de oportunidades profissionais.
Ao final da entrevista perguntei por curiosidade a idade do candidato e fiquei surpreso ao ouvir a resposta: - Tenho 17 anos e completo 18 daqui 4 meses.
O rapaz não aparentava ser tão jovem, tanto na aparência como também na maneira de se portar no decorrer da entrevista.
Acho que eu, com largos 30 anos de vida profissional, fiquei muito mais triste e decepcionado ao perceber que, por força da lei, não poderia prosseguir com a contratação, pois a lei é bastante clara: Não posso contratar menor de 18 anos para exercer a função que demande a necessidade da aplicação de força muscular acima de 20 quilos!
O jovem foi embora com a vitalidade que a juventude o proporciona, e eu fiquei muito entristecido por saber que muito dificilmente lhe surgirá uma oportunidade como esta.
Qual será o futuro deste jovem?
Será que neste caso a lei o favoreceu? Será que neste caso o Estatudo da Criança e do Adolescente o protegeu?