PEÇO ORIENTAÇÃO QUANTO AO ASSUNTO ABAIXO: UM PARENTE FOI CONTRATADO EM UMA EMRPESA DE CORRETAGEM DE SEGUROS DIA 17 DE MAIO DE 2010, COM UM SALARIO DE R$ 1.400,00 (HUM E QUATROCENTOS REAIS MENSAIS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 09:00HS AS 18:00HS, COM UMA HORA DE INTERVALO, MEDIANTE A UM CONTRATO DE EXPERIENCIA DE 90 DIAS, POREM NO DIA 23 DE JUNHO DE 2010, FOI DEMITIDO DA EMPRESA, SEM JUSTA CAUSA, COM O CODIGO DE AFASTAMENTO 01, A EMPRESA QUEBROU O CONTRATO, AONDE O TERMINO DESTE CONTRATO TERMIANRIA EM 14 DE AGOSTO DE 2010, FALTANDO 52 DIAS PARA TOTALIZAR OS 90 DIAS DE CONTRATO. O EX FUNCIONARIO ESTEVE NA EMPRESA EM 02 DE JULHO DE 2010, AONDE FOI RECEBER O QUE E DEVIDO. A NOSSA DUVIDA E A SEGUINTE A EMPRESA TEM QUE INDENIZAR A QUEBRA DE CONTRATO RESTANDO OS 52 DIAS FALTANTE?, OU AVISO PREVIO?, UMA VEZ QUE PELO CALCULO QUE FIZEMOS NAO FOI INDENIZADO EM NENHUMA SITUAÇÃO, SOMENTE OS DIAS TRABALHADOS E 2/12AVOS DE DECIMO TERCEIRO1/12 AVOS DE FERIAS

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 28 de novembro de 2014, 20h31min

    Fui Dispensado Pela Empresa Antes Do Termino Do Contrato De Experiencia De 90 Dias.. Quais São Os Meus Direitos? Eu Devo Receber Tambem Aviso Prévio?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sábado, 29 de novembro de 2014, 10h06min

    Vc recebera 35 dias trabalhados mais 5 dias, a multa de 50% (50% de 10 = 5 dias). 1/12 de ferias acrescidas de 1/3 e 13°. Sacara o fgts depositado.

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    Juliana Couto

    Juliana Couto Quarta, 17 de dezembro de 2014, 11h38min

    Comecei a trabalhar em uma empresa dia 18/09/2014, com contrato de experiência de 30 dias, podendo ser prorrogado para mais 60 dias. Fui demitida sem justa causa dia 15/12/2014.
    Tenho direitos? Afinal pelas minhas contas deu 89 dias, ou seja, eles quebraram o contrato de experiência.
    Aguardo resposta.

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    S

    Severino Ramos Pereira da Silva Segunda, 22 de dezembro de 2014, 7h17min

    Comecei a trabalha em uma dia 13/11/2014.com contrato de experiência de 30 dias e fui demitido sem justa causa dia 30/11/2014 tenho direito a quebra de contrato

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 23 de dezembro de 2014, 11h10min

    Juliana, a rescisao deve ter sido por termino de contrato antecipado pelo empregador, v tem direito a receber 50% dos dias faltantes para o termino,se for sem justa causa vc teria direito a aviso previo.



    Tem direito sim Severino.....

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    Rafael F Solano Terça, 30 de dezembro de 2014, 23h24min

    Desculpe a correção, mas rescisão antecipada (mesmo que sem justa causa) não dá direito ao aviso prévio, o que ele dá é direito a multa sobre o FGTS, o contrato tem fim certo, mesmo que seja o empregado surpreendido com o desligamento ele ainda vai receber pela metade os dias restantes, não justifica avançar para além do prazo final do contrato o vínculo de trabalho!!.

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    Marcos Costa

    Marcos Costa Sexta, 02 de janeiro de 2015, 15h52min

    boa tarde gente olha meu amigo foi contratado para trabalhar como vendedor durante 30 dias,mas eles quebraram esse contrato com ele,a empreza paga a quebra desse contrato?

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    augusto cesar lopes de andrade Quarta, 21 de janeiro de 2015, 19h06min

    assinaramm minha carteira no dia 08/01/2015 e fui dispensado dia 21/01/2015 por quebra de contarto o que eu tenho pra receber???/

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de janeiro de 2015, 20h36min

    Não sei, Augusto, não sabemos por quanto tempo era inicialmente seu contrrato.

    Faça uma simulação no "calculoexato";

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    tairine Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 15h13min

    Fui contratada por uma empresa sendo que eu trabalhava 40 horas semanais.....foram dois contratos de 45 dias sendo assim completando 90 dias ....so que faltando 10 dias para o termino do contrato me mandaram embora.....queria saber quais sao os meus diteitos????????

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    Fabiano Pimentel

    Fabiano Pimentel Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 17h03min

    ola alguem poderia me ajudar fui comtratado nu periodo de 90 dias de experiencia entrei 28/11/2014 fui mandado enbora no dia 07/01/2015
    meu salario era 1,145,10 R$ queria saber oque eu tenho direito de receber
    e qual o valor

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    Joel Alves

    Joel Alves Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 13h01min

    ola meu patrão quebro um contrato de 45 dias com migo eu trabalhei 12 dias quais são os meus direitos?

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    Joel Alves

    Joel Alves Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 13h10min

    o meu patrão quebro um contrato com migo de 45 dias de experiencia eu fui contratado no dia 31/01 /2015 fui demitido no dia 11/02/2015 quais são os meus direitos?

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 18h34min

    Joel, ele deve lhe pagar a metade do tempo restante para o fim do contrato, procure seu Sindicato para maiores informações.

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    Desconhecido Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 15h40min

    ola,gostaria de saber se existe quebra de contrato para funcionário
    no contrato esta que o período de experiencia e de 45 dias podendo ser prorrogado .minha amiga ia pedir demissão e a empresa disse que ela iria pagar multa .Gostaria de saber se existe essa possibilidade

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 16h46min

    A multa é de 50% do tempo restante para o fim do contrato.

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    Amauri 305937/SP Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 19h11min

    Só lembrando que se o contrato de experiência é rescindido antes do prazo pelo empregador, esse deve pagar a multa de 40% do FGTS.

    Ainda, quanto ao aviso prévio, esse é sim devido, desde que haja no contrato a cláusula assecuratória de direito recíproco a rescisão.

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    Daniel Gomez Lima

    Daniel Gomez Lima Sábado, 18 de abril de 2015, 2h47min

    BOM DIA ENTREI EM UMA EMPRESA NO DIA 01/03/15 E RESCINDIRAM MEU CONTRATO NO DIA 01/04/15. PERÍODO DE EXPERIENCIA 45 PRORROGÁVEL POR MAIS 45
    NÃO ME PAGARAM O SALARIO DE UM MÊS TRABALHADO E JÁ ESPERO O ACERTO A 18 DIAS!

    OBG

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    Rafael F Solano Sábado, 18 de abril de 2015, 10h49min

    Procure a DRT e entre com sua reclamatória!

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