PEÇO ORIENTAÇÃO QUANTO AO ASSUNTO ABAIXO: UM PARENTE FOI CONTRATADO EM UMA EMRPESA DE CORRETAGEM DE SEGUROS DIA 17 DE MAIO DE 2010, COM UM SALARIO DE R$ 1.400,00 (HUM E QUATROCENTOS REAIS MENSAIS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 09:00HS AS 18:00HS, COM UMA HORA DE INTERVALO, MEDIANTE A UM CONTRATO DE EXPERIENCIA DE 90 DIAS, POREM NO DIA 23 DE JUNHO DE 2010, FOI DEMITIDO DA EMPRESA, SEM JUSTA CAUSA, COM O CODIGO DE AFASTAMENTO 01, A EMPRESA QUEBROU O CONTRATO, AONDE O TERMINO DESTE CONTRATO TERMIANRIA EM 14 DE AGOSTO DE 2010, FALTANDO 52 DIAS PARA TOTALIZAR OS 90 DIAS DE CONTRATO. O EX FUNCIONARIO ESTEVE NA EMPRESA EM 02 DE JULHO DE 2010, AONDE FOI RECEBER O QUE E DEVIDO. A NOSSA DUVIDA E A SEGUINTE A EMPRESA TEM QUE INDENIZAR A QUEBRA DE CONTRATO RESTANDO OS 52 DIAS FALTANTE?, OU AVISO PREVIO?, UMA VEZ QUE PELO CALCULO QUE FIZEMOS NAO FOI INDENIZADO EM NENHUMA SITUAÇÃO, SOMENTE OS DIAS TRABALHADOS E 2/12AVOS DE DECIMO TERCEIRO1/12 AVOS DE FERIAS

Respostas

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    Diogo santos Segunda, 18 de maio de 2015, 21h19min

    Ola eu trabalhei em uma empresa do dia 04/03/2015 a 06/04/2015 meu salario era R$900,00 quanto eu teria q receber

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    Junior Carvalho

    Junior Carvalho Segunda, 29 de junho de 2015, 8h39min

    Olá bom dia., Gostaria se possível uma orientação dos que possam me ajudá, eu estava trabalhando em uma empresa que me pagava o salário de 1 mil e 70 reais, Fui contratado no dia 27 de abril e o meu contrato iria termina dia 27 de Julho, sendo que fui desligado dia 25 de Junho onde se falta quase 1 mês de trabalho, EU NAO ENTENDO ENTAO VCS TEM.COMO.ME.AJUDA O QUE EU TENHO DIREITO A RECEBER., pois fiz meu cálculo no.APP CALCULO EXATO E ACHO QUE NAO TA CERTO CREIO EU QUE TENHO MAIS DIREITO

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    Ester Santos

    Ester Santos Quinta, 23 de julho de 2015, 23h27min

    Olá eu fui contratada para trabalhar em uma empresa. Comecei dia 18/07/2015 com o salário de 805,00 dia 22/07/2015. Fui dispensada no caso quebraram o contrato quais são meus direitos o tenho pra receber??

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    Gisele Catarina Washington Moreira

    Gisele Catarina Washington Moreira Domingo, 02 de agosto de 2015, 21h49min

    oi trabalhei 29 dias o total trabalhado, com um contrato de 45 dias,,e faz 15 dias que fui demitida e ate agora nada,a minha ex patroa nao me ligou nem pra mim levar a carteira pra dar baixa,ela ficou de liga e nada ate agora,,quero saber qual os meus direito,,por que sei que tem um prazo pra fazer isso

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    Lenita Batista Sábado, 26 de dezembro de 2015, 16h11min

    Fui contratada com um período de 45 dias fui admitida faltaram 3 dias eu tenho direito a multa na quebra do contrato aguardo resposta

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    Lenita Batista Sábado, 26 de dezembro de 2015, 16h15min

    Fui contratada 45dias fui admitida faltavam 3 dias eu tenho direito da.multa quebra de contrato

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    Rafael F Solano Sábado, 26 de dezembro de 2015, 21h39min

    "fui admitida faltaram 3 dias "

    Vc foi admitida ou demitida?? Ficou confuso!!! Se foi admitida não existe motivo para vc perguntar "eu tenho direito da.multa quebra de contrato"

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    Rafael F Solano Sábado, 26 de dezembro de 2015, 21h39min

    Se sua duvida é quanto ser demitida 3 dias antes do fim do contrato, a multa é de 1 dia e meio de salário, só isso.

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    Gabriel Gaby

    Gabriel Gaby Quarta, 27 de janeiro de 2016, 9h53min

    Ola bom dia... duvida!! fui contrato no dia 03/11/2015 com salario de 788,00.
    a empresa qeubrou meu contrato no dia 15/01/2016/ a minha folha de ponto! fechou bem no dia 15 ou seje eu teria meus dias trabalhados de um mes, pois a folha da empresa e do dia 14/12 a 15/01 cliclo de 30 dias. pois bem como éla teria que me pagar!! ele não podem 0000 zerar né!!!!, pois caiu apenas 45 reis em minha conta no dia 22/01. estou em duvidas referente a isso popis diante a conta que fiz 10 dias corrido daria hoje di 25// ou se for for 10 dias uteis da no dia 29 !! esta certo isso!?

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de janeiro de 2016, 19h13min

    É a Folha de Ponto que vai de 15 a 14 de um mês ao outro, a Folha de Pagamento segue o calendário civil, isto é, as folhinhas do calendário do ano.

    Vc irá receber os 15 dias, contudo, é estranho que ainda não tenham pago a rescisão com os proporcionais de férias e de 13º. Os 10 dias corridos para quitar a rescisão apenas se dá quando ocorre aviso prévio INDENIZADO, o que não é o seu caso.

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    lulukaka Quinta, 21 de abril de 2016, 18h09min

    quebra de contrato da empreza

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    lulukaka Quinta, 21 de abril de 2016, 18h11min

    quebra de comtrato de 45 dia pela empreza

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    Liz M Terça, 05 de julho de 2016, 9h46min

    Oi, bom dia, fui contratada dia 16 de junho por uma empresa, porém minha carteira foi assinada dia 20 de junho por 45 dias de experiência, ontem 4 de julho fui demitida sem justa causa, era um salário mínimo diz na carteira que pode ser rescindido antes do prazo sem aviso prévio de acordo com art. 479 da clt. Gostaria de saber dos meus direitos já que estava nos primeiros 45 dias do contrato de experiência e foi sem justa causa

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    Rafael F Solano Terça, 05 de julho de 2016, 12h02min

    Recebe metade dos dias restantes para o fim dos 45 dias de experiência, devem ser uns 15 dias de salário, mais o saldo de salário (os 10 dias de junho e os 4 dias de julho). Não somou fração para direito a 1/12 ávos de férias e nem para o 13º, lamento.

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    Guillherme Garcia de Jesus

    Guillherme Garcia de Jesus Sexta, 26 de agosto de 2016, 21h51min

    e quando e um contrato com tempo determinado mas acabou antes

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    Rafael F Solano Sexta, 26 de agosto de 2016, 22h28min

    O que acabou antes?? O contrato ou o serviço???

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    Sandoval Sousa alencar Quinta, 08 de setembro de 2016, 8h51min

    Eu entrei numa empresa com experiência de 45 dias de experiência só trabalhei 10 dias o meu salário e 11.22 a hora quento devo receber nessa quebra de contrato?

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de setembro de 2016, 16h03min

    Quem estaria promovendo a rescisão, Sandoval? Vc ou o empregador?

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    Carlos Silva

    Carlos Silva Terça, 13 de dezembro de 2016, 1h52min

    Eu trabalhei numa empresa 18 dias com carteira assinada Qual é os meus direitos

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    Carlos Silva

    Carlos Silva Terça, 13 de dezembro de 2016, 1h56min

    Eu trabalhei 18 dias numa empresa e a empresa Quebrou o contrato com qual direito que eu tenho para receber

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