Tendo em vista que o ECA - Lei 8.069/90 (art. 2º) - define criança e adolescente e o art. 83, ao exigir autorização judicial para viajar sozinho dentro do país, se refere apenas à criança, esta seria exigida, também, para o adolescente?

Obs.: Ao exigir autorização judicial para sair do país, o ECA se refere, expressamente, à criança e ao adolescente (art. 85).

Muito obrigada.

Respostas

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    B

    Brenda Bubulla Sexta, 17 de agosto de 2012, 15h23min

    Olá, tenho 13 anos, moro no interior de são paulo e meu namorado mora em Santos. Hoje eu iria de onibus pra casa dele com a permissão do meu pai mas sem uma autorização por escrito porque ele está viajando, e minha mãe é contra a viagem e disse que sem autorização por escrito eu não posso ir então ela não fez. Eu posso ou não ir sem autorização por escrito?

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 17 de agosto de 2012, 22h02min

    Não, só com a autorização por escrito.

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    J

    Julianna Caroline Sábado, 18 de agosto de 2012, 17h56min

    Pode.
    Maiores de 12 anos viajam dentro do país apenas com os documentos pessoais, sem necessidade de autorização.
    Minhas irmãs viajam sozinhas desde os 12 anos, até de avião, apenas com os documentos pessoais.

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    A

    Ana Oliv17 Quinta, 10 de janeiro de 2013, 13h30min

    Olá sou de Florianópolis, e quero viajar para Bauneario Camburiu, que fica no mesmo estado, tenho 16 anos e quero ficar hospedada em um hotel com meu namorada que é emancipado, é necessario a autorização do juiz, ou a autorização registrada no cartório já basta?
    Agradeço desde já.

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    J

    Julianna Caroline Quinta, 10 de janeiro de 2013, 14h30min

    Autorizaçao com assinatura de seus pais reconhecida em cartório.
    Isso basta pra vc se hospedar.

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    F

    FCH Segunda, 21 de janeiro de 2013, 15h04min

    Boa tarde,

    Gostaria de confirmar se a certidão de Nascimento, e o RG do meu filho (que tem 2 anos) é o suficiente para viajar com o meus pais (avós maternos) para ficar uma semana fora do estado. Eu liguei para a companhia aérea para pedir informação, e me disseram que é necessária uma carta com autorização também.
    Obrigada!!

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    J

    Julianna Caroline Segunda, 21 de janeiro de 2013, 16h53min

    Não é necessário, pois basta os avós provarem o parentesco.
    Porém, se a companhia aérea está exigindo, melhor que faça a autorização.

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    F

    Fernanda Nascimento Quarta, 30 de janeiro de 2013, 8h42min

    Moro em campinas - sp e minha filha em caçapava - sp hoje ela esta de ferias comigo tem a idade de 11 anos
    gostaria de saber ela pode voltar para caçapava apenas com a autorização judicial

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    F

    Fernanda Nascimento Quarta, 30 de janeiro de 2013, 8h45min

    já passei por isso e do documento valido é a certidão de nascimento pois nela consta o nome dos avós

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 13h09min

    FHC

    Sim, precisa de uma autorização sua, com firma reconhecida.

    FERNANDA NASCIMENTO

    Para sua filha retornar a caçapava, sem estar acompanhada necessita autorização judicial.

    Veja a orientação do Tribunal de Justiça de São Paulo:

    4. A autorização judicial é OBRIGATÓRIA, quando a CRIANÇA viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor);
    Nesse caso, a autorização judicial será dispensada:
    a. Em sendo um dos pais falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento);
    b. Na hipótese de um dos pais ser destituído ou suspenso do poder familiar, o que se comprovará com a certidão de nascimento da criança devidamente averbada, o outro poderá autorizar a viagem.

    boa sorte.

    [email protected]

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    M

    Maeemduvida Sábado, 24 de maio de 2014, 23h07min

    E se o pai e estrangeiro mora no exterior e sumiu do mapa. ? Toda vez q viajar ao exterior precisarei ir ao juizado de menores?

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    Gutto Sousa Silva

    Gutto Sousa Silva Domingo, 30 de novembro de 2014, 12h47min

    Boa tarde!
    Eu moro no rio de janeiro, minha ex esposa mora no municipio de maricá.
    Somos separados e ela trouxe o meu filho de 2 anos para morar comigo, enquanto ela ficou com a de 6 anos. Nada foi conversado judicialmente.
    Ela viajou com a minha filha de 6 anos para sao paulo, sem o meu conhecimento, sem autorização judicial.
    como posso proceder quanto a essa questão??
    Obrigado.

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    D

    Desconhecido Sexta, 02 de janeiro de 2015, 16h31min

    Olá! Tenho 15 anos e estou querendo viajar para florianópolis sozinha, eu preciso de autorização só dos meus pais para viajar ?

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 03 de janeiro de 2015, 20h04min

    Sim, e ter um adulto no local para onde vai que assuma temporariamente sua guarda.

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    Marcos Sight

    Marcos Sight Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 10h03min

    Bom dia! Eu tenho um filho de 8 meses, e a mãe ta querendo viajar final do ano para Mato grosso do sul, ela pode viajar com meu filho sem a minha autorização de Pai? Att Marcos... Email.: [email protected]

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 9h38min

    É claro que ela pode. Qualquer genitor pode VIAJAR para qualquer lugar dentro do Brasil sem a autorização do outro genitor.

    Desde que ela volte não há qualquer problema.

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    V

    Viick Meneses Sábado, 14 de novembro de 2015, 9h34min

    Entao tenho 14 anos e quero viajar em dezembro , estou em Teresina e vou viajar para Sao Paulo , preciso de autorizaçao ?

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 14 de novembro de 2015, 13h54min

    Para ir de avião,sim, precisa de autorização de seus pais ou da justiça. E na cidade destino vc precisará de um adulto que assuma sua tutela nomeado por seus pais, ou vc será recolhido ficando junto aos pequenos infratores (que não são tão pequenos assim, é qualquer bandido com ficha criminal desde seus 14, 16 ou mesmo 17 anos, e que até pertença a alguma facção criminosa) até que algum de seus pais se incomode de ir lhe buscar, o que pode levar de 30 a 180 dias.

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