Tendo em vista que o ECA - Lei 8.069/90 (art. 2º) - define criança e adolescente e o art. 83, ao exigir autorização judicial para viajar sozinho dentro do país, se refere apenas à criança, esta seria exigida, também, para o adolescente?

Obs.: Ao exigir autorização judicial para sair do país, o ECA se refere, expressamente, à criança e ao adolescente (art. 85).

Muito obrigada.

Respostas

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    Sérgio Ferreira Inocencio Sexta, 27 de maio de 2011, 0h08min

    boa noite, tbm passo por um problema semelhante, quero viajar com minha namorada de 17 anos, porem ela não tem autorização, queria saber se vc viajou sem problemas pq pelo que vi não ha impedimento nenhum. Muito obrigado.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 03 de junho de 2011, 7h43min

    CNJ altera regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (1/6), a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior.

    A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.

    Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o tema. A nova resolução, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal.

    O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.

    A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

    O documento deve conter o prazo de validade.

    No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.

    (fonte: pagina do cnj)

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    Fernando Torres Domingo, 12 de junho de 2011, 16h03min

    Boa Tarde,
    Tenho 13 anos e minha irmã tem 12.
    No final de julho estamos para viajar com Nosso avô de avião,
    partindo daqui do Rio de Janeiro, com destino a São Paulo.
    Nós podemos viajar com ele, necessita da autorização dos nossos pais?
    Quais são os documentos necessários para viajar com ele?
    Meus pais necessitam estar na hora do embarque?
    E para a hospedagem no hotel?

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    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 12 de junho de 2011, 19h38min

    FERNANDO

    Para viajar dentro do pais, estando acompanhado de seu avo, não precisa autorizaçao.

    Precisa de documento que comprove o parentesco. Pode ser seu registro de nascimento, no qual consta o nome de seu avo.

    Seus pais nao precisam estar no momento do embarque.

    o estatuto da criança e adolescente:

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    Portanto a exigencia é apenas para crianças, e a lei considera criança, pessoa com idade inferior a 12 anos. (voce e sua irmã são classificados pela lei como adolescentes)

    Para hospedagem, o que diz a lei:

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Verifique antes com o hotel que vão hospedar-se, pois em cidades como Foz do Iguaçú, por exemplo, mesmo estando acompanhado de responsavel, exigem autorizaçao dos pais.

    boa sorte.

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    Fernando Torres Domingo, 12 de junho de 2011, 20h14min

    Obrigado!

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    bruno (comissário0 Terça, 16 de agosto de 2011, 10h49min

    talvez vcê não tenha lido o art. 82 completo, no final diz o seguinte:"SALVO SE AUTORIZADO OU ACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL"
    os pais podem pedir uma autorização para que o adolescente fique hospedado.
    !!!
    espero ter ajudado

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    bruno (comissário0 Terça, 16 de agosto de 2011, 10h51min

    depende!!!
    se ele registrou sabendo que não era o pai, isso não é possível.
    agora se ele foi enganado é possível sim.
    mais pra isso vocês vão ter que produzir provas.

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    Elianee Quarta, 09 de novembro de 2011, 23h24min

    Tenho 17 anos e vou viajar com meu namorado que tem 23 anos. Minha mãe e meu pai autorizaram a viajem. Posso ir de avião sossegada ou irei precisar da Autorização Judicial?
    *Moro em São Paulo e vou para Fortaleza.

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 10 de novembro de 2011, 21h20min

    Seus responsáveis devem fornecer autorização.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 12 de novembro de 2011, 10h11min

    ELIANEE

    Vai precisar de autorização dos pais apenas para hospedagem, caso pretenda ficar em hotel ou conjenere.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 12 de novembro de 2011, 17h21min

    Em viagem no território nacional o adolescente amior de 12 anos terá de apresentar algum doumento de identificação, que pode ser: Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada); ou Passaporte Nacional; ou Carteira de Identidade (RG) – expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal – ou os Cartões de Identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.

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    W.L.A Segunda, 14 de novembro de 2011, 23h53min

    Boa noite! Gostaria de uma orientação, tenho uma filha de 15 anos e outra de 11 anos, como faço para elas poderem viajar de uma cidade para outra dentro do mesmo estado.

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    Gustavo Santana/SP Terça, 15 de novembro de 2011, 0h28min

    W.L.A, boa noite.

    A de 15 anos pode viajar sem problemas.

    Quanto a de 11 anos esta deverá ter autorização judicial.

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    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 20 de novembro de 2011, 9h26min

    W.L.A.

    Elas vão viajar acompanhadas ou desacompanhadas?

    leia o artigo 82 reproduzido acima, e veja se responde sua pergunta.

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    Raquel Consentino Segunda, 02 de janeiro de 2012, 19h43min

    Boa Noite,
    Vou fazer um cruzeiro de 3 dias para santos, buzios e ubatuta e a agencia de viagens informou que tenho que pegar uma autorização judicial para que eu possa embarcar no porto, pois a cia de cruzeiro exige isso, pois ele so é registrado pela minha irma e disseram que por isso tem que ser feito esta autorização. Isso é valido realmente ? Sera que consigo pegar esta autorização, mesmo que dentro da lei que li posso viajar com o meu sobrinho de 6 anos pois tenho um parentesco de tia e o nome dele é igual ao meu, como se fossemos irmãos.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 07 de janeiro de 2012, 2h19min

    Neste caso, sim, é preciso a autorização.

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    Gustavo Santana/SP Sábado, 07 de janeiro de 2012, 18h54min

    Boa noite.

    Talvez o que esteja ocorrendo é ser o navio de bandeira estrangeira.

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    Rosa Sampaio Quinta, 05 de julho de 2012, 10h38min

    Bom dia estou com um processo de guarda dos meus filho e queria viaja agora nas ferias como posso fazer preciso de alguma autorização?
    pois estou sem saber o que fazer pois estava com tudo organizado para mim mudar de estado agora em julho mais na primeira audiensa só sai a pensão das criança e não resolveu a guarda como teria que viajar agora queria levar ele a minha adv. esta viajando e não tenho como fala com ela o que eu posso fazer

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    Rosa Sampaio Quinta, 05 de julho de 2012, 11h24min

    Por favor mim ajude Bom dia estou com um processo de guarda dos meus filho e queria viaja agora nas ferias como posso fazer preciso de alguma autorização?
    pois estou sem saber o que fazer pois estava com tudo organizado para mim mudar de estado agora em julho mais na primeira audiensa só sai a pensão das criança e não resolveu a guarda como teria que viajar agora queria levar ele a minha adv. esta viajando e não tenho como fala com ela o que eu posso fazer eu preciso sabe se posso ou não levar meus filho

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    Julianna Caroline Quinta, 05 de julho de 2012, 12h50min

    A passeio vc pode viajar sem necessidade de autorização.

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