O QUE PODERIA SER FEITO PRO PAI CONSEGUIR A GUARDA DO FILHO DE 5 ANOS...POIS O DE 3 NAO FICARIA COM ELE APESAR DE ESTAR APEGADO MAIS A MAE...O OUTRO E COM O PAI... QDO O PAI CONSEGUE A GUARDA DO FILHO, SENDO Q A PREFERENCIA E SEMPRE DA MAE? O Q ELE PODERIA FAZER?

Respostas

228

  • 0
    A

    AninhaMariah Suspenso Quarta, 06 de novembro de 2013, 12h48min

    Não há como fazer antes da criança nascer. Vc irá buscar a criança na maternidade e então, tendo a guarda de fato, convencionar com a mãe da criança um acordo que será submetido à justiça, estabelecendo assim a guarda unilateral a vc.

    Não esquecendo que vc deverá logo antes do parto conseguir a inscrição desta criança num banco de leite, pois os 1ºs 6 meses é essencial para ela receber o leite materno, este irá formar o sistema imunológico da criança.

  • 0
    D

    daniel--lucas Quarta, 06 de novembro de 2013, 18h02min

    Então eu jã vou fazer a inscrição no banco de leite o mais rápido possível, obrigado pela ajuda.

  • 0
    W

    W.L.A Quinta, 21 de novembro de 2013, 18h59min

    J.J.
    Boa noite, sou divorciado a 4 anos e no divórcio meu filho ficou com a guarda da mãe, hoje ele esta com 15 anos e se propôs a morar comigo pai, o que devo fazer.

  • 0
    G

    Gobel Suspenso Sexta, 22 de novembro de 2013, 18h06min

    Requerer a reversão da guarda pedindo que o jovem seja ouvido.

  • 0
    E

    ejunior Quinta, 28 de novembro de 2013, 22h42min

    Boa noite tenho um filho com minha ex mulher e eles moram em outro estado, pago pensão, plano de saúde, dentista e tudo que ele precisar sempre ajudo , mais ele não está com a mãe e sim com avó em outra cidade . A mãe trabalha em outra cidade e mora com outra pessoa, e deixou o filho com a avó, sempre ligo pro meu filho e falo com a avó, ela fala pra mim que não vai deixar o neto passar as férias comigo porque alega não gostar da minha atual esposa ( que ela nem conhece) . Sempre quando peço pro menino passar as férias aqui comigo a avó sempre inventa alguma desculpa , e diz que eu que tenho que ir lá ficar com ele , eu trabalho e tenho residência fixa , quando falo com meu filho e ele diz que quer vir ficar comigo . Como posso proceder nesse caso sendo que não está com a mãe está com avó , eu quero a guarda do meu filho pois ele não está sendo cuidado como deveria , penso que ele deveria estar ou com a mãe ou com o pai.

  • 0
    C

    Cruz1 Quinta, 28 de novembro de 2013, 23h26min

    Vc pode e deve pedir aguarda do seu filho... Vai sem medo, que vc consegue.

  • 0
    H

    Hedon Domingo, 01 de dezembro de 2013, 20h44min

    Entre com o pedido na justiça, é quase impossível apesar de teoricamente pai e mãe gozarem de direitos iguais, porém, na pratica as coisas são muito diferentes. Mas se os pais passarem a pleitar a guarda dos filhos quem sabe talvez isso mude....

  • 0
    D

    douglasoli Quinta, 26 de dezembro de 2013, 15h46min

    Ola, tenho 24 anos e uma filha de 4 anos na qual hoje mora com a mae de 26 anos, a menina sempre morou com nos quando casados, mas ja tem dois anos que separamos, ela ficou com a guarda e levou a menina para morar com ela, sendo que moro em goias e ela foi para sao paulo, nessa ida minha filha ficou doente e queria muito voltar, ela n ficou nem uma semana com a mae e ja voltou! Ela ficou morando comigo e minha mae, nesse meio tempo eu me casei novamente e comecei a morar com minha esposa, e minha filha continuou com minha mae, mas as duas casas sao num mesmo terreno entao ela sempre estava comigo!
    Mas agora nas ferias deste ano julho 2013 , a mae que as vezes ligava para filha, veio buscar a menina nas ferias, e nao trouxe mais, alegou que é a mae, e que tem a guarda! eu pago pensao regularmente, mas quero minha filha comigo e ela tambem quer estar comigo! Vou buscar ela para passar ferias em janeiro, mas a mae esta pondo dificuldades, disse que nao quer nossa filha junto de minha atual esposa, e disse que so levou a menina para morar com ela porque nao queria a filha dela com minha esposa! nao tenho como ir ver minha filha aos finais de semana porque é muito longe, quero a guarda definitiva! a mae de minha filha ja tem um menino de 8 anos que ela nunca quis criar e mora com a mae dela, e eu tenho uma renda superior a dela! como faço?

  • 0
    M

    MarcioJonas# Suspenso Quinta, 26 de dezembro de 2013, 20h44min

    Se a guarda é da mãe e vc não se opôs que ela fosse levada para SP, agora vai ficar complicado. Vc terá de entrar com pedido de reversão da guarda em SP.

  • 0
    D

    douglasoli Sexta, 27 de dezembro de 2013, 9h21min

    Voce nao entendeu, a guarda é dela porque ficou quando separamos, mas a menina nunca ficou com ela, e quando ela veio buscar disse que a levaria para as ferias, e chegando la disse que nao traria mais! Levou a menina nos enganando!

  • 0
    D

    douglasoli Sexta, 27 de dezembro de 2013, 9h38min

    E quando ela estava morando comigo eu quis pegar a guarda mas nossa separação demorou mais de um ano para sair e a guarda tambem, o advogado me enrolou eu sempre ia la pra saber e ele dizia que nao tinha saido os papeis ainda, e no dia em que a mae chegou ela ja pegou a guarda

  • 0
    M

    MarcioJonas# Suspenso Sexta, 27 de dezembro de 2013, 13h23min

    A guarda judicial não depende da formalização de divórcio. É só pedir liminarmente que fique estabelecido a guarda provisória com aquele que detém a guarda de fato.

    Entendi que a mãe detém a guarda judicial pela frase que vc escreveu: "ela ficou com a guarda e levou a menina para morar com ela"

    De qualquer forma, agora a mãe detém agora a guarda DE FATO (a guarda de fato é aquela que se estabelece com o convívio, com quem a criança mora, como aconteceu com vc quando a criança ficou com vc por 2 anos, vc detinha a guarda de fato, e não mais a mãe).

    Vc terá de entrar com disputa de guarda na cidade onde está morando HOJE a criança.

  • 0
    J

    Julianna Caroline Sexta, 27 de dezembro de 2013, 22h30min

    Nenhum dos dois tendo a guarda judicial, podem buscar a cça quando quiserem.
    Assim, comeu mosca ao deixar de requerer a guarda judicial da cça enquanto estava com vc, pois seria mais fácil.
    Agora, será difícil a mãe liberar a menina pra vc e fatalmente terá que entrar com pedido de guarda na cidade onde ela mora agora com a mãe.

  • 0
    D

    douglasoli Terça, 31 de dezembro de 2013, 9h20min

    e sera que tenho chances de ter minha flha de volta?

  • 0
    D

    Denis Andrade Quinta, 02 de janeiro de 2014, 0h57min

    Ola

    No dia 4 de fevereiro de 2013, a mãe dos meus filhos saiu de casa, deixando para trás casa, filhos, marido e um estabelecimento comercial construído por nós. Eu já suspeitava dessa saída dela, mas não da forma como ela saiu. Os meninos não sabiam da saída de sua mãe. Nesse dia saí para deixar os meninos na escola em seu primeiro dia de aula e de lá fui ao trabalho. Quando retornamos para casa, dos compromissos da manhã percebemos que ela já não estava mais em casa. Ela passou quase um mês sem dá notícias. Fui a casa da meus sogros e eles não tinham notícias dela. Suspeitava que eles sabiam dela. Quando ele apareceu comecei a negociar com ela os dias dela ficar com os meninos, pois não era justo somente eu ficar com eles. Ela não queria acordo comigo, pois achava que eu tava querendo reconciliação com ela. De fato, também eu buscava isso pois éramos casado a mais de doze anos e eu a amava muito. Combinei com ela para os meninos ficarem uma semana com ela e eu outra semana seguinte. Ela não quiz. Meu sogro foi que acertou comigo a ida dos meninos para casa dele. Conversei com os meninos e eles mesmo pediram que fossem para casa de seus avós somente na quarta e voltar na quinta. Portanto ficou acertado dessa forma, sendo uma semana sim e outra não. Percebi que quando os meninos iam para lá nos dias acertados eles não viam ela. Percebi ainda, que ela já estavam se desgastando com isso, pois somente o pai era presente e mãe não. Eles diminuiram de ir para casa de seu avós. Ela passa de semanas sem dar notícias e quando dá noticias é por telefone. Eles passam de um mês sem ver sua mãe. Ele não perguntam e nem sentem falta dela. Meus filhos e eu sofremos muitos com a saída dela de casa. entrei em depressão. tentei me matar. Mas DEUS é maior e consegui superar. Hoje tudo que faço é com meus filhos. Não abro mão deles por nada neste mundo. Mas agora ela está tentando se aproximar deles de forma covarde. Ela alega que eu proíbo ela de ver os filhos. Quero oficializar a guarda deles. Será se tenho chances de consegui esta guarda? Vale lembrar que eles já disseram que não me deixam. A Idade deles deles é 11(menino) e 9 ( menina) anos. Já perguntei para eles. converso com eles sobre a mãe. Depois que ela desprezou no inicio, a possibilidade de ficar uma semana alternada com os meninos, hoje eu não proíbo, mas também não incentivo eles a ir para casa da mãe. Fico na minha. se querem ir, levo eles de carro até a casa dos avós. Eles só vão quando ela liga e quando liga, pois como já mencionei, ela passa de semanas sem dá noticias. Hoje o clima tá muito tenso, não falo com a mãe deles. Hoje ela tá jogando sujo comigo. Ela vem tentando derrubar minha moral. Já fez Boletim de Ocorrência fazendo acusações falso para eu perder o direito de perder a guarda dos meninos Hoje ela tá casa, e morando com o rapaz que ela começou a namorar uma semana depois que saiu de casa. peço que, se tiverem entendido o que tentei explicar me ajudem a resolver esse problema, pois não quero perder meus filhos.

  • 0
    M

    Martinho e Juvelino Suspenso Quinta, 02 de janeiro de 2014, 22h39min

    Denis, vc já tem a guarda de fato de seus filhos, procure a justiça e requeira a guarda provisória, pois tudo indica que a mãe muito provavelmente irá querer disputar essa guarda.

    Se na eventual disputa ela conseguirá uma guarda unilateral ou não, não se pode saber.

    Os filhos ao verem o sofrimento de um dos pais tendem a se solidarizarem e passam a querer demonstrar que não mais gostam do outro genitor, mas isso tem um custo emocional e psicológico muito grande para eles.

    Vc deve tentar incentivar seus filhos a visitarem a mãe, dessa forma vc os estaria liberando de tomar partindo numa questão que não os envolve diretamente, afinal, sua esposa se separou de vc, e não deles. Se de fato ela não liga tanto assim para eles, com o tempo e já sendo bem maiores seus filhos irão entender, mas agora isso é muito nocivo na formação de suas personalidades, pode resultar em distúrbios emocionais que eles carregarão pelo resto da vida, e eu acho que vc não quer esse mal para eles.

    Sei que parece que ela abandonou os filhos ao passar 1 mês sem dar noticias, mas ela sabia que as crianças estavam com vc, que vc cuidaria bem delas. Exigir que ela tivesse outra postura seria o mesmo que exigir que ela fosse uma pessoa diferente e se moldasse ao seu gosto. Ninguém no mundo jamais se moldará ao seu gosto, isso não existe. Ela é ela, e sempre foi ela, e mesmo assim vc casou com ela. O fato é que ela não estava satisfeita com a vida que ela estava fazendo para ela, isso não quer dizer que ela passasse a odiar ou desprezar os filhos. Por acaso ela os maltrata ou os maltratou???? Então, se ela era boa mãe, ela AINDA é boa mãe, mesmo que não corresponda aos seus moldes, a sua idealização do que seria uma boa mãe.

    Será isso o que a justiça irá ver, e principalmente, e acima de tudo, no direito das crianças. É disso o que se trata agora, não dos seus direitos ou dos direitos da mãe, mas, no DIREITO DAS CRIANÇAS.

    Não permita que seus filhos tomem partido, sejam obrigados a demonstrar simpatia ou por um ou pelo outro. Eles jamais deixarão de ser seus filhos e muito menos deixarão de ser filhos dela. Vc jamais irá mudar isso. Poupe a cabecinha de seus filhos.

    Boa sorte!

  • 0
    A

    Arnaldo Silva Vieira Quinta, 24 de abril de 2014, 19h28min

    No meu caso quero registra meu filho e minha ex esposa não que deixa por te medo de toma lo dela quais medida devo toma

  • 0
    S

    SkyEverest Quinta, 24 de abril de 2014, 19h39min

    Arnaldo, vc deve primeiro mover uma ação de reconhecimento de paternidade, será feito o DNA e depois autorizado vc registrar a criança, só após isso vc poderá formalizar regimes de visita e pensão alimentícia.

    Uma vez fixada as visitas na justiça a genitora da criança não poderá se opor sem praticar alienação parental.

  • 0
    A

    Andreia Josimar Sexta, 09 de maio de 2014, 20h39min

    Boa noite!

    Meu sogro viveu por menos de 1 ano com uma mulher no qual teve um filho, fora esse bebê ele tem um filho maior de idade (meu marido) e uma adolescente de 17 anos que mora com ele. Essa mulher nunca se deu bem com minha cunhada, sempre brigando, xingando, e até ameaçando-a. Ela sempre quis competir com atenção do meu sogro para com minha cunhada, antes de engravidar tentou suicídio, por conta de tudo isso meu sogro não aguentou e separou dela, foi em véspera de feriado prolongado, ela deixou o bebê com ele e viajou pra outra cidade, ficou 5 dias fora e nem ligou pra saber dos filhos, o bebe ainda era amamentado no peito, ela tem outra criança de 10 anos com outro homem e a guarda era dela. Qdo voltou disse que levaria o bebe e meu sogro tentou resistir a isso, ela ameaçou dizendo que se ele não deixasse, ela jogaria ele na parede, meu sogro cedeu. Ela ficou cerca de 2 meses com a criança, saía a noite, deixava com amigas e impedia o pai de vê-lo.
    Meu sogro entrou com o pedido de guarda, nesse tempo ela revoltou e espancou meu sogro, que evitou revidar pra não perder a razão, mordeu seu rosto, no qual tem marca até hoje,enquanto estavam na delegacia acionamos o conselho tutelar que foi ate a casa, onde o pai do outro filho dela estava com as 2 crianças, conversando com o filho mais velho perguntamos se ela batia nele, ele disse: "bater? Ela me espanca!!!" mesmo assim o conselho não tomou nenhuma atitude.
    Passado um tempo, o pai do mais velho conseguiu a guarda do filho e meu sogro a do bebe, e assim ele ficou muito bem cuidado, meu sogro é de boa índole, sem problemas com a justiça, ama o nene, e tem moradia e situação financeira ótima.
    A mãe nem visitar ia, e meu sogro nunca impediu, chegando ate a ligar pra ela, chamando-a pra ver a criança, depois de um tempo passou a fazer visitas acompanhada de assistentes sociais.
    Hoje, em segunda instancia ela pegou o bebe de volta, estamos todos sofrendo, angustiados....Ela é violenta, tem problemas psiquiátricos (inclusive tentou duas vezes se matar), não trabalha, já ameaçou o nene e espancava o outro filho. O que faz a justiça dar o direito à guarda a uma pessoa assim????
    Sou madrinha do bebê e o amo demais, sei que com meu sogro ele, além de amado, era bem cuidado.......Por favor, me ajude!!!! O que devemos fazer? Como proceder?
    Sou psicologa e sei que os 2 tem direito à guarda, mas como cidadã percebo que a cultura de que a criança deve ficar com a mãe prevalece ainda na justiça.
    Por favor, nos oriente!!!

    Meu e-mail: [email protected]

    grata!

  • 0
    A

    Andreia Josimar Sexta, 09 de maio de 2014, 20h40min

    Boa noite!

    Meu sogro viveu por menos de 1 ano com uma mulher no qual teve um filho, fora esse bebê ele tem um filho maior de idade (meu marido) e uma adolescente de 17 anos que mora com ele. Essa mulher nunca se deu bem com minha cunhada, sempre brigando, xingando, e até ameaçando-a. Ela sempre quis competir com atenção do meu sogro para com minha cunhada, antes de engravidar tentou suicídio, por conta de tudo isso meu sogro não aguentou e separou dela, foi em véspera de feriado prolongado, ela deixou o bebê com ele e viajou pra outra cidade, ficou 5 dias fora e nem ligou pra saber dos filhos, o bebe ainda era amamentado no peito, ela tem outra criança de 10 anos com outro homem e a guarda era dela. Qdo voltou disse que levaria o bebe e meu sogro tentou resistir a isso, ela ameaçou dizendo que se ele não deixasse, ela jogaria ele na parede, meu sogro cedeu. Ela ficou cerca de 2 meses com a criança, saía a noite, deixava com amigas e impedia o pai de vê-lo.
    Meu sogro entrou com o pedido de guarda, nesse tempo ela revoltou e espancou meu sogro, que evitou revidar pra não perder a razão, mordeu seu rosto, no qual tem marca até hoje,enquanto estavam na delegacia acionamos o conselho tutelar que foi ate a casa, onde o pai do outro filho dela estava com as 2 crianças, conversando com o filho mais velho perguntamos se ela batia nele, ele disse: "bater? Ela me espanca!!!" mesmo assim o conselho não tomou nenhuma atitude.
    Passado um tempo, o pai do mais velho conseguiu a guarda do filho e meu sogro a do bebe, e assim ele ficou muito bem cuidado, meu sogro é de boa índole, sem problemas com a justiça, ama o nene, e tem moradia e situação financeira ótima.
    A mãe nem visitar ia, e meu sogro nunca impediu, chegando ate a ligar pra ela, chamando-a pra ver a criança, depois de um tempo passou a fazer visitas acompanhada de assistentes sociais.
    Hoje, em segunda instancia ela pegou o bebe de volta, estamos todos sofrendo, angustiados....Ela é violenta, tem problemas psiquiátricos (inclusive tentou duas vezes se matar), não trabalha, já ameaçou o nene e espancava o outro filho. O que faz a justiça dar o direito à guarda a uma pessoa assim????
    Sou madrinha do bebê e o amo demais, sei que com meu sogro ele, além de amado, era bem cuidado.......Por favor, me ajude!!!! O que devemos fazer? Como proceder?
    Sou psicologa e sei que os 2 tem direito à guarda, mas como cidadã percebo que a cultura de que a criança deve ficar com a mãe prevalece ainda na justiça.
    Por favor, nos oriente!!!

    Meu e-mail: [email protected]

    grata!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.