Respostas

57

  • 0
    J

    joconda Segunda, 26 de maio de 2014, 13h18min

    mas tera alguma puniçao para mim por te deixado outra pessoa resistrar ?

  • 0
    J

    Julianna Caroline Segunda, 26 de maio de 2014, 16h41min

    Não existe punição nesses casos, Joconda, pq vc poderia simplesmente achar que aquele que registrou era o pai.
    Não é obrigatório a mulher saber, e nem tem como a justiça adivinhar que vc fez isso de proposito.'
    O pai biológico pode requerer uma INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE com anulação do registro civil feito anteriormente, desde que apresente o mínimo de provas que a cça pode ser filha dele.

  • 0
    J

    joconda Quarta, 28 de maio de 2014, 13h27min

    ele deve procurar quem primeiro? tem que abrir processo? voce sabe me dizer se demora muito? tem que ter advogado?

  • 0
    G

    GLC Quarta, 28 de maio de 2014, 21h30min

    Terá que constituir um advogado para requerer em Juízo a devida ação. É um processo que deve demorar sim.

  • 0
    L

    lucilaine Quarta, 23 de julho de 2014, 15h37min

    oi! eu tenho uma criança com 4 meses, o pai foi embora e conheci outro na gravides, ele resitrou mas agora eu me arrependi queri tirar o nome dele! tem como?

  • 0
    M

    Maria20145 Quarta, 23 de julho de 2014, 15h41min

    Minha filha foi registrada pelo meu marido que faleceu a dois anos, ela tem três anos e o pai biológico dela quer registra-la agora apesar de ter o exame de DNA que prova que ele sabe da paternidade desde quando ela tinha dois meses de vida, só que eu não gostaria de tirar o nome do pai que a registrou. É possível aderir a paternidade no registro dela e manter os dois pais? Através de qual lei eu devo agir se possível for?

  • 0
    G

    GLC Quinta, 24 de julho de 2014, 9h13min

    Maria, se o pai biológico entrar com a Negatória de Paternidade e comprovar a realidade, com certeza será mudada a paternidade. Quanto a possibilidade de manter o nome de dois pais não vejo êxito nisso, em virtude do falecimento do suposto pai e a idade da criança.

  • 0
    G

    GLC Quinta, 24 de julho de 2014, 9h17min

    oi! eu tenho uma criança com 4 meses, o pai foi embora e conheci outro na gravides, ele resitrou mas agora eu me arrependi queri tirar o nome dele! tem como? Negativo, isso será impossível, tem outro meio de que ele contribua para o sustento da filha, procure a Justiça para requerer o que for de direito. No entanto, ser isso persistir por mais tempo poderá requerer a perda do pátrio poder por abandono.

  • 0
    L

    lucilaine Quinta, 31 de julho de 2014, 21h22min

    mas entao se eu me separar dele, e depois ele nao querer as me ajudar, vou bota-lo na justiça, e se ele alega q nao e o pai! o que eu faço? ai o pai biologico pode resistrar?

  • 0
    L

    lucilaine Quinta, 31 de julho de 2014, 21h25min

    o pai biologico pode pedir exame de dna?

  • 0
    G

    GLC Sexta, 01 de agosto de 2014, 9h23min

    Ele sabia que não era o pai. dai não vai poder tirar o nome do Registro, ele tem que arcar com a responsabilidade de pai, devia ter pensado antes.
    O pai biológico pode pedir o DNA? pode sim.

  • 0
    I

    Indignada Quarta, 25 de março de 2015, 0h38min

    Depois de ler e refletir começo a ter nojo dessas leis que beneficiam homens que nem assim deveria ser chamado, nem mesmo de pai e sim de projenitor!
    Minha raiva e insatisfação é tamanha que nem sei explicar!
    Como pode existir uma lei, que permite que um "pai" arrependido registre o filho dentro de 3 meses após a criança ser registrada sem seu nome, ou pedir em Juizo, mas uma mãe que só quer proteger o filho, seja de violência física, ou psicológica, ou ainda as duas, não pode ter um mesmo arrependimento?
    A Lei Maria da Penha é uma farsa! É uma forma de passar a mão, e a gente se acha protegida!
    Concordo que tem muito pai, mil vezes melhor que muita mãe, mas não tem como fechar os olhos ao desespero de uma mãe!
    Isso é lamentável! Quantas crianças já pagaram com a vida, e quantas ainda pagarão?
    Infelismente é coisa de Brasil, uma mãe pede socorro e precisa esperar que algo de ruim aconteça, pra que a lei a ampare... é ridículo isso!!!!

  • 0
    P

    Pai Gente Fina Quarta, 25 de março de 2015, 1h41min

    Nojo me dá de ver uma pessoa querer se sobrepor ao direito de outra.

    Sua mágoa não lhe dá o direito de AMPUTAR a convivência do menor com o pai.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 25 de março de 2015, 13h47min

    Nojo de leis que garantem os direitos dos filhos??????

  • 0
    A

    André Tibúrcio Terça, 01 de setembro de 2015, 9h43min

    É sempre assim. A pessoa acha que o direito dela é superior ao direito dos outros, e quando é confrontada com a realidade, fica Indignada. Impressionante como tem mãe que se acha a "dona" do filho. Não, senhora Indignada, a senhora não é dona do filho nem é superior ao pai por ser mãe.

  • 0
    Pedriana Barbosa

    Pedriana Barbosa Terça, 08 de setembro de 2015, 20h41min

    ola. bem eu morei 6 meses cm meu ex namorado. e qndo fiquei gravida voltei pra csa dos meus pais na minha cidade ela nasceu e sta crescendo na casa junto cm meus pais,qndo ela nasceu eu liguei aviando a ele e ele mandou uma procuraçao autorizando registrar no nome dele e registrei ms ele nunka ajudou em nda e nunca ligou e nem a conheci. e nao tenho mas contato com ele. ela vai fazer dois anos. e ela so tem ligaçao afetiva comigo e co meus pais.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 09 de setembro de 2015, 1h27min

    Pedriana, o direito a filiação não passa pelo afeto, trata-se de se conhecer a origem, paternidade e maternidade é isso. Seu filho, e somente ele, poderá decidir rejeitar algum genitor, para isso ele terá de alcançar a idade da compreensão dos fatos.

    Além de que nenhum ser humano é infalível, o pai de seu filho poderá amanhã fazer seu "mea culpa" e buscar se conduzir de forma mais digna, honrando sua figura de pai. Então, novamente o filho é que terá o direito de avaliar, ele, e somente ele, ninguém mais. Se alguém de sua convivência infundir dele idéias negativas contra qualquer dos genitores estará praticando alienação parental. Portanto, deixe que o cidadão QUE POR MERO ACASO é seu filho venha futuramente, e sem qualquer influência, avaliar e decidir tudo a respeito sobre seus genitores, sobre sua origem. É direito dele.

  • 0
    W

    Wallison Domingo, 06 de dezembro de 2015, 13h06min

    Tenho uma dúvida relacionada a esse tema. Sou maior de 18 anos e quero retirar do meu registro civil o nome do meu pai, motivos são muitos, agressão física contra mim e minha mãe estão inclusas, inclusive isso ocorria sempre e desde a infância, seria possível? Salientando que nem o sobrenome dele eu levo sou registrado no sobrenome de solteira de minha mãe...

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 06 de dezembro de 2015, 20h41min

    Ter o nome de pais e avós na certidão não é questão pessoal, afetiva ou de amizade. O registro civil visa unicamente registrar a origem genealogica de um cidadão, se ele conhece aquelas pessoas, convive com elas ou mesmo gosta delas não vem ao caso.

    Resolva seu problema pessoal com ele pela via de vida, a judicial, acuse-o de agressão (se ele ainda mantêm a pratica) e peça ordem de restrição, depois é só considerar que ele já morreu, pronto.

  • -1
    Karina Batista

    Karina Batista Terça, 01 de março de 2016, 14h45min

    E se o pai que consta na certidão de nascimento não for o pai biológico?
    Vejam a situação: A mãe registou a criança em nome de outro homem. Este homem nunca manteve convivencia com a menor nem prestou alimentos a esta.
    Agora a mae e a menor querem retirar o nome dele da certidão de nascimento. Ocorre que o pai biológico encontra-se em lugar incerto e não sabido. É possível fazer constar somente o nome da mãe?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.