Respostas

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    Katiane Rodrigues Quarta, 25 de junho de 2008, 16h01min

    Olá!
    Na próxima terça-feira minha professora organizará um fórum, onde simularemos o caso dos exploradores, farei parte da defesa, espero poder contar com a ajuda de vocês!

    Abraços, Katiane

    [email protected]

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    Benedito de Pina Almeida Prado Junior Quarta, 25 de junho de 2008, 16h35min

    Caros interlocutores, como pediu Thiago pensem como julgadores. Na verdade eles tinham água, somente não tinham comida para suportar o tempo necessário para o resgate. O tempo de cogitação sobre o que fazer não é relevante. O importante é que somente após prolongada privação tomaram a atitude extremada, assim, estavam em estado de necessidade o que exclui a ilicitude.
    Deve-se lembrar também o caráter subsidiário do direito penal, que é a última "ratio", reservado às condutas mais nocivas à sociedade, assim, esses exploradores de caverna não oferecem nenhum perigo à sociedade, são somente pessoas normais submetidas a um estresse absurdo.
    Absolvo os réus.
    Porém, em uma situação real de privação, cada indivíduo tem uma capacidade diferente de suportá-la. Assim, o grupo poderia se alimentar do primeiro que viesse a falecer, respeitando a natureza de cada um, sem homicídio, apenas morte de causa natural.
    Um abraço

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    Beatriz_1 Quinta, 03 de julho de 2008, 13h37min

    Na verdade Benedito, no livro está escrito que quando Roger conversou com os médicos, eles ainda dispunham de algumas rações, isso ao meu ver eram comidas, por piores que fossem, mas eram alimentos, outra coisa, o stresse é capaz de coisas horríveis, mas a fome, creio que não.

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    Benedito de Pina Almeida Prado Junior Segunda, 07 de julho de 2008, 11h03min

    Oi Beatriz, eu não disse que não tinha comida, mas que ela não era suficiente para mantê-los vivos até o resgate. Quanto ao estresse, a sede e a fome devem estar entre aqueles de nível mais elevado que um organismo vivo suporta. Qualquer ser vivo tende a preservar sua própria viva e é capaz de fazer o que for preciso para isso, é da propria natureza, assim, o direito de manter-se vivo à qualquer preço é o primeiro dos direitos naturais.
    Se ainda estiver interessada, escrevi um artigo sobre o uso em pesquisas de células tronco embrionárias que está disponível no site do Hemocentro de Ribeirão Preto (www.hemocentro.fmrp.usp.br). Esse artigo foi concebido logo após o pedido de vista do ministro Menezes Direito e tinha o objetivo de crítica ao foco equivocado da questão "o início da vida". Se achar interessante e quiser, tenho outro que não foi publicado, que aborda as questões que considero realmente importantes para a decisão, a saber: o conceito de estado laico, o conceito de personalidade e uma discussão sobre o momento, entre o ovo e o nascimento vivo, em que aquela individualidade genômica (concepto) adquire o status moral de pessoa, quer no aspecto legal, quer no científico, quer no aspecto ético.
    Tenho formação jurídica, porém exerço efetivamente a medicina e trabalho em coleta de células tronco adultas para uso terapêutico em transplantes (linfomas , mieloma múltiplo, leucemias, diabetes tipo I, esclerose múltipla), daí meu interesse nessa discussão.
    se desejar, me envie seu e-mail que te encaminho os textos.
    Atenciosamente

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    Camila_1 Terça, 08 de julho de 2008, 18h07min

    Inexigibilidade de conduta diversa.
    é o que penso.

    Camila

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    Beatriz_1 Quinta, 10 de julho de 2008, 10h18min

    Muito interessante, a sua formação jurídica deve ser extremamente útil para você, no exercício dessa área tão conturbada da medicina.

    Estou interessada sim, em seu material.
    Por favor, me envie.
    [email protected]

    Desde já agradeço.
    Bia

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    valeria pezzi Sábado, 26 de julho de 2008, 8h29min

    bom......
    eu estou apenas no primeiro semestre de direito...
    estou comecando um trabalho sobre o livro, e ainda nao tenho plena conviccao da minha opniao:
    Sera realmente que se a promotoria passasse pela mesma situacao deixariam de tentar a sobrevivencia?
    acredito que o jusnaturalismo se aplica ao caso.

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    Benedito de Pina Almeida Prado Junior Segunda, 28 de julho de 2008, 18h17min

    É Valéria, tbém penso assim.
    Nesse caso, o estado de necessidade em que se encontravam levou ao recurso extremado, entretanto, único disponível para salvar suas vidas.
    Devemos lembrar o caráter subsidiário do direito penal, isto é, ele somente deve ser usado para punir as condutas mais perniciosas à sociedade.
    Essas pessoas não oferecem risco à sociedade, pois qualquer outro poderia agir da mesma forma.
    Um abraço
    Benedito

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    Márcio Henrique Lima da Silva Quinta, 07 de agosto de 2008, 11h17min

    Olá a todos.

    Bom, Benedito, nem todos agiriam daquela mesma forma, até porque depende muito da cituação abordada.
    Como podemos verificar que, o representante do júri, como retratar no livro, explicar que o estado de necessidade, ou seja, o estado de natureza naquele momento existia para todos e qualquer forma de sobrevivência seria válido. Mas assasinar um indivíduo de acordo como um contrato, em forma de dados numéricos, que até foi idealizado por Roger Whetmore, creio que é muito irracinal, mas também concordo que naquele momento todos estavam desesperados, mas mesmo assim era necessário um consenso correto em relação a sobrevivência de todos, pois deveria haver uma ajuda recíproca entre eles.
    Portanto, todos eles erraram em aplicar essa condição de extrema sobrevivência e acabaram executando um inocente.

    UM GRANDE ABRAÇO

    Henrique Lima

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    gilson borges Sexta, 08 de agosto de 2008, 13h59min

    Neste caso com certeza eles agiram em estado de necessidade,mas se formos ler bem o livro veremos que esse excludente não é citado em suas paginas ,portanto não temos como saber se realmente naquele pais era tido como um excludente de ilicitude pois em momento algum é citado.
    Claro nquando imaginamos uma cituação desta gravidade parece ser muito simples comer carne humana ou mesmo matar violentamente um ser humano,mesmo sabendo que a própria vítima foi quem propos o jogo para ver quem serviria de alimento aos demais,mas não justifica na esfera jurídica o que eles fizeram.
    Portanto se fosse eu um dos ministros votaria pela condenação dos réus.



    gilson borges

    email:[email protected]

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    ana luisa dal lago Domingo, 10 de agosto de 2008, 19h30min

    Boa nopite aos componentes deste forum, estou iniciando Direito e temos que ler o livro acima citado, já li e reli, achei muito interessante principalmente para quem está iniciando o 1°.semestre, concordo com o juiz Foster, de que os exploradores estava sob a " Lei natural" e mais ainda que conforme o Código Penal, em seu art. 121, § 5º, eles já foram penalizados pelo próprio ato e além de se lembrarem da dificuldade que sofreram, manterão a consciencia ocupada com o fato pelo resto de suas vidas. Ou seja, já sofreram o suficiente.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Não sei ainda o que vamos fazer com a leitura do livro mas a idéia de um juri é fantástica. Abraços a todos.
    Ana Luísa -
    [email protected]

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    Beatriz_1 Terça, 12 de agosto de 2008, 13h00min

    Márcio e Gilson, apoiados totalmente...

    Já coloquei muitos argumentos a cima, mas não podemos julgá-los pelas leis brasileiras do nosso tempo, já que o livro, mesmo fictício, se passa no futuro, com leis próprias, em outro país, e o mais importante de se ressaltar: houve uma hecatombe, antes do incidente com os exploradores, o que os levou a adotar a pena de morte... Então, devemos acima de tudo, idealizar a época em que viveram e o porquê das leis dessa época... Só assim a justiça será realmente feita...

    Abraços
    Bia

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    Lai_1 Domingo, 17 de agosto de 2008, 22h08min

    Boa noite a todos
    Eu estou no primeiro ano de Direito e vou ter um juri simulado e faço parte da defesa
    Bem eu acredito que realmente que os quatro acusados sejam nada mas do que vitimas do simples acaso da vida pois afinal na situaçao em que eles se encontravam segundo psicologos que consultei para poder fazer a minha defesa qualquer ser humano despertaria seu instinto mas primitivo. Pois nas condiçoes em que eles se econtravam supostamente sem agua e sem comida afinal apesar de cavernas calcarias terem agua nao sabemos como serao essas cavernas no anos de 4299 o psicologico de qualquer um é abalado. E ter que comer carne estragada pq afinal qualquer tipo de carne sem conservaçao cheira mau para poder sobreviver. E acima de tudo nao tem pena pior do que a propria conciencia que se viram diante do desepero de ter que matar um companheiro de serviço pra poder sobreviver e voltar para suas familias e amigos e alem do mas nao existe vitima nesse caso e sim um heroi que morreu para poder salvar a vida de quatro amigos.
    Bem se alguem discorda estou aberta para debates.
    Abraços

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    alex diogo Terça, 26 de agosto de 2008, 10h19min

    Olá pessoal, essa é uma das discussões mais interessantes que tive em toda minha vida. O caso dos exploradores de caverna é fascinante, pois nós devemos ter uma visão, que em todos os comentários, eu ainda não vi. Vamos lá. No momento em que o homem deixou de ser nômade, começou a conviver com pessoas, ter relacionamentos, naturalmente surgiram conflitos e se nós voltarmos um pouco ao tempo vamos perceber que a criação do Estado surge através de uma pacto. O que seria este pacto? Acordo realizado entre o homem e o Estado, que consiste na outorga de poderes, visto que o homem a fim de garantir e proteger sua vida, seus bens, solucionar esses conflitos, dá pleno poder ao Estado. Vale lembrar que o que vai "imperar nesse Estado", depois, é claro, de uma grande transformação nesse pacto que irá passar de monarquia para democracia, será a vontade do povo (homem).
    O que quero dizer com isso? o judiciário, o juiz, é o Estado. Foi constituído por mim, por você, por todos e portanto não pode ele fugir do sentimento que envolve o povo. É por causa de nós que existe essa proteção e nós só fizemos esse pacto a fim de garantir nossa segurança, logo não seria certa a condenação desses homens, pois não acho que esses homens são criminosos e se for bem analisado, no argumento de um dos juízes, foi feita uma pesquisa e que nessa pesquisa, 90% dos entrevistados eram contra a sentença que os condenavam a morte. Darei outro exemplo também, sem nenhum sentimento religioso, o caso de Jesus Cristo, o que foi feito? Pilatos perguntou ao povo e povo respondeu, sendo assim, Pilatos aceitou a resposta do povo. Vemos aí uma interação entre ação do Estado e vontade do povo. O que deve sobressair é a vontade coletiva e não, simplesmente,a vontade individual.

    (que venham os legalistas para um debate)
    (sou apenas um estudante de direito que cursa o 2º período)

    não vou estender, porém estou aí para mais debates!!!

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    erwin miguez wick Terça, 02 de setembro de 2008, 21h25min

    Olá pessoal, considero que eles são culpados. Pois a partir do momento que Roger não quis mais participar do acordo o mesmo deveria deixar de valer. Na minha opinião eles deveriam ter esperado e quando alguém morresse aí sim poderiam comer a carne do defunto ( aí sim seria um estado de necessidade, visto que um já morreu e os outros também poderiam morrer. Dessa forma eles não teriam assassiando ninguém )! Concordo com Keen quando ele diz que o ato foi premeditado. Eles não estavam ainda em estado de necessidade porque se estivessem eles não pensariam em tal solução ( que por sinal foi bem inteligente porém desonesta! ). E quem garante que eles não mataram o Roger sem existir algum tipo de sorteio?! Apesar da morte de 10 trabalhadores no resgate, tal sacrifício não deve ser levar em conta na absolvição! Um exemplo: se a polícia federal na busca de traficantes acabam perdendo 5 policiais, os traficantes devem ser absolvidos porque durante a operação houve a morte de policiais? É a mesma coisa!!! Por isso repito eles devem ser declarados culpados!!!

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    PATRICIA FERNANDA Terça, 09 de setembro de 2008, 16h20min

    Olá João Osvaldo, gostaria também que pudesse compartilhar comigo de suas idéias, se possível envie-me tal trabalho.

    Agradecida,


    [email protected]

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    Beatriz_1 Quinta, 11 de setembro de 2008, 23h08min

    Sim Alex, só que nessa vontade do povo Jesus foi morto, o Messias, o Rei deles, vamos ignorar o fato de que era para acontecer, predestinação e tal, se deixarmos esses fatores de lado você acha que o povo estava certo em soltar Barrabas? Um estuprador, homicida??? Só por que houve um cuidado do "Estado" em saber da opinião do povo?

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    alex diogo Sexta, 12 de setembro de 2008, 8h28min

    olá Beatriz!
    Isso não foi o alvo. apenas queria deixar bem claro que a vontade popular tem primazia ou pelo menos deveria ter.
    Quer um outro exemplo? a aprovação da célula tronco logrou êxito por causa de uma pressão social, caso não, seria recusada.
    Quero que fique claro o meu pensamento. O povo é o Estado!
    Lembra da França? quado a burguesia foi questionar ao rei por que eles não tinham tanto direito se eram eles que moviam a riqueza a economia? lembra? e daí começou a revolução? portanto, é isso que eu ponho em tela.

    abraços e vamos continuar beatriz, ou qualquer outra pessoa.

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    marcelo da silva Quinta, 18 de setembro de 2008, 12h16min

    sou acadêmico de direito e gostaria de saber mais opiniões sobre O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS da corrente de ACUSAÇÃO será que existe mais argumentos?

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    Everton Henrique de Moraes Barradas Sábado, 20 de setembro de 2008, 14h37min

    Ola a Todos!
    Meu nome é Everton, e gostaria de parabenizar a todos pelas exelentes teses sobre o livro O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA, em expecial a Beatriz e ao JoaoAugusto,
    Concordo plenamente com a Beatriz quando ela diz que a lei a que se deve ser aplicado ao caso, seria a lei que vigora na data e no local em que eles vivem, então seguindo este ponto de vista, devemos deixar de levar em concideração o nosso CP, e comecarmos a analisar segundo as leis extipuladas no livro.
    Admito que tal caso seja um caso polemico, o qual me deixa confuso sobre que lado deveria defender, mas no entanto devo levantar meu ponto de vista.
    Como foi dito anteriormente, o poder do estado emana do povo, assim como foi explicado no caso do julgamento de Cristo, e vendo tambem que nao cabe ao estado faser justiça, e sim a seguir os direitos estipulados pelos legisladores.
    Ao meu ver cultural, tais exploradores deveriam ser inocentados de tais acusações pelo estado em que eles se encontravam, porem meu senso juridico me diz o contrario, eles são culpados, se no livro fosse ao menos sitados principios como o da intervenção minima, que diz que a lei penal deve interferir ao minimo contra a pessoa humana, ou o da anterioridade onde a lei so deve retroagri quando beneficiar o réu, seria mais facil para eu chegar ao vededito de inocencia, mas como foi dito, o caso nao se passa no Brasil e muito menos nessa era. Se as leis extipulados pelos legisladores penalizavam com a morte crime de morte dolosos, concerteza tal lei teria cido criado com a intenção de controlar o estado de necessidade ao qual aquela população se encontrava, analisando tais pensamentos, tais pessoas deveriam sim ser condenados, porem discordo quanto a pena, pois nenhuma vida vale o preço de outra, apesar deles terem assassinado Etimore (pesso desculpas se errei o nome, pois ja faz algum tempo que li o livro), o preço com o qual deveria ser pago tal crime, nao seria com a propria vida, concordo tambem que eles cometeram tamanha atrocidade por estarem em um momento de desespero, mas o que realmente teve peso na balaça, foi o simples ato premeditado e calculado por eles, pois mesmo estando em um suposto estado de necessidade, nao caberia a tais pessoas decidirem quem vive e quem morre, discorro tambem sobre o fato de tais pessoas nao terem nenhum acompanhamento juridico sobre qual atitude tomarem, porem pensso que o promprio senso de humanidade de tais individuos deveria ser o de esperar que o mais fraco morre-se primeiro para, só entao se alimentarem do corpo daquele que menos foi favorecido naturalmente, minha pena seria uma sentença de prisão de 3 a 6 anos com devidos acompanhamentos psicologiscos, sobre o caso mensionado nos andes, ouve tambem o canibalismo, mas de uma forma diferente, pois tais sobreviventes nao assassinaram ninguem para sobreviver, apenas se alimentaram de vitimas ja mortas do acidente.

    Desde já, pesso desculpas se ao expor meu ponto de vista eu tenha ofendido a alguma pessoa, apenas nao me contive ao ler otimos argumentos expostos e decidi participar tambem!

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