Respostas

195

  • 0
    L

    Lai_1 Quinta, 02 de outubro de 2008, 8h29min

    Ola erwin miguez wick

    Bem em relaçao ao seu comentario qndo Whetmore desistiu do acordo mesmo assim os dados foram lançados e em seguida foi lhe indagado se ele teria alguma objeçao em relaçao a justiça do lançamento ele afirmou que nao havia nenhuma objeçao. Agora em relaçao ao estado de necessidade qualquer psicologo q vc procura vai lhe dizer q nas condiçoes em q eles se encontravam QUALQUER ser humano volta ao seu estado mas primitivo e qndo eles foram resgatados e levados para o hospital eles foram tratados por choque e desnutriçao portanto existiu sim o estado de necessidade. E existiu sim o sorteio pq em primeira extancia os depoimentos foram aceitos como validos pelo Juiz . Ja em relaçao a morte dos 10 trabalhadores por assim dizer intao eles morreram em vao?????Se fosse assim eles precisariam ajudar no resgate.
    E acima de tudo o proprio Whetmore qndo perguntou se alguem ali da equipe de resgate lhes aconselhavam a matar um para a sobrevivencia dos demais ninguem se manifestou e nisso estavam presentes o padre, representantes da justiça.
    Enfim eu os considero inocentes

  • 0
    D

    Daniele Lopes Gonçalves Quinta, 02 de outubro de 2008, 10h09min

    Oi gente!

    Bom eu vou fazer um juri simulado na próxima sexta feira dia 10/10, e eu vou fazer parte da acusação. Que leis penais eu posso colocar nesse caso. Não sei o que fazer. E também gostaria de saber, que tipo de pena e quanto tempo.

    Adoraria se me ajudasse.

  • 0
    E

    Estudante de Direito Quinta, 02 de outubro de 2008, 12h39min

    Olá pessoal.

    Depois de ler o livro fico com a nítida noção que o direito pode mudar em segundos. O que erá já não é mais, e que existe uma norma superior que vem a ser a única em casos como este. É uma verdadeira revolução no estado das coisas, Tudo que se positivou desaparece dando lugar a um novo jugo. Tentar punir o caso com as normas atuais é mera tentativa inócua. Ficaram os 5 em processo inicial das normas a serem aplicadas. Eles foram os legisladores e jugadores e executores naquele pequeno mundo inóspito, mas haveria uma saída com o sacrifício de um que seria como um mártir.

  • 0
    B

    Beatriz_1 Sexta, 03 de outubro de 2008, 19h34min

    Daniele.. O caso não seria usar as leis penais existentes nos dias de hoje, até por que essa é uma situação fictícia, e que se passa ha muitos anos no futuro. Penso que você deveria usar dos argumentos que estão nas entrelinhas do próprio livro, como tantos que já foram citados anteriormente aqui... O ideal é que você leia esses argumentos, e crie a sua própria tese, acreditando que eles realmente eram culpados.... Bem vinda ao nosso mundo!!!!

  • 0
    B

    Beatriz_1 Sexta, 03 de outubro de 2008, 19h43min

    Alex, concordo plenamente que o povo é o Estado, mas na nossa sociedade! Aqui existe sim democracia, mas depois de tantos anos, e em um lugar distante daqui como você pode ter certeza de que eles ainda agiam sob esse Princípio democrático? Na verdade o que me parece é justamente o contrário, levando-se em consideração que no livro diz que tempos atrás houve uma hecatombe, que é uma carneficina, provavelmente o Estado estava no controle social, fica dificil dizer ao certo o porque desse controle estatal, mas poderia o Estado estar reerguendo a civilização do local, para isso usando punhos fortes.

  • 0
    P

    Paula_1 Sexta, 03 de outubro de 2008, 23h42min

    Sou contrária à absolvição dos quatro, visto que se quisessem mesmo abster-se da prática do delito, e já que quiseram que a escolha fosse mediante a sorte de cada um, poderiam muito bem valer-se da sorte de outra forma. Poderiam, por exemplo, esperar que o primeiro chegasse ao seu limite e viesse a falecer por si só; e só neste caso alimentar-se de sua carne, não necessitando a efetuação de nenhum homicidio.
    Também me pergunto porque Whetmore, que estava com tanta fome quando os demais, que estava nas mesmissimas condições que os demais, propos esperar mais uma semana. Pode-se perceber portanto que ainda dava para aguentar mais uns dias sim, e que houve precipitação dos mesmos.

  • 0
    H

    Humberto César de Paula Sexta, 10 de outubro de 2008, 1h17min

    Boa noite! Sou estudante de Direito e funcionário público na área. Ocorre que, como é o caso de muitos neste fórum, também tenho que apresentar um júri simulado sobre o caso dos exploradores de caverna. O meu grupo trabalha sobre os argumentos do Juiz Tating, com o diferencial de que deveremos opinar sobre o caso. A minha convicção (que não é unânime no grupo) é ir pela condenação, manutenção da sentença de primeira instância e, nessa vertente, os argumentos da Beatriz me impressionaram pela clareza de raciocínio e lucidez em enfrentar a questão. Gostaria de saber se poderia, para embasar a condenação, me basear fundamentalmente na refutação do estado de necessidade devido a premeditação. Obrigado, um abraço.

  • 0
    D

    Danilo Paes Landim Sábado, 11 de outubro de 2008, 17h49min

    Boa tarde. Gostaria de agradecer a todos vocês que contribuíram com este fórum, principalmente a Beatriz que se manteve firme em seus argumentos.

    Sou a favor da absolvição dos réus, pois eles se encontravam em estado natural, uma vez que era praticamente certa a morte para eles.
    O contrato realizado foi, senão, uma tentativa de se esquivar da terrível escolha de sacrificar um AMIGO em prol de suas própias vidas (esquiva, aliás, adotada prontamente pelas autoridades governamentais, religiosas...). Pois estou certo de que se na caverna estivesse presa uma familia, não haveria canibalismo devido ao laço afetivo desta. Estou certo da mesma maneira que se estivessem presos cinco desconhecidos, logo que eles soubessem de seu inevitável destino, tomariam a fatídica decisão imediata e instintivamente.
    Acho absurdo a acusação de que eles agiram premeditadamente, pois, se houve premeditação ela partiu do prórpio Whetmore que andava com os dados e suscitou o lançamento da sorte para a escolha da pessoa a ser sacrificada.
    Já que o ordenamento jurídico exposto no livro aceita como excludente a legítima defesa, deve aceitar igualmente o estado de necessidade.

    Concluo o meu parecer.

    Mais uma vez obrigado a todos e aguardo respostas.

  • 0
    L

    Lih Martins Domingo, 12 de outubro de 2008, 16h14min

    Olá João, também gostaria de receber seu trabalho, pois tenho que apresentar um trabalho sobre o caso na terça em que eu terei que acusar os réus de acordo com as idéias da Escola Histórica do Direito.
    Obrigada.

    Meu email é [email protected]

  • 0
    A

    alex diogo Segunda, 13 de outubro de 2008, 10h21min

    Beatriz, parabéns pelo seu posicionamento, porém, quando defendo a absolvição dos réus, é claro, eu defendo baseado em nosso ordenamento jurídico, haja vista que participarei de um simulado e nesse simulado, pode-se usar as nossas leis.

    Agora, pergunto a você ou a qualquer amigo que esteja participando do forum.

    De acordo com nosso ordenamento jurídico, eles devem ser absolvidos ou não? se você estivesse na iminência de morrer, tivesse a certeza da morte, visto que o chefe da equipe de resgate informou que não seria possível eles sobreviverem o tempo de duração para o resgate, você também faria o mesmo? ou você escolheria a morte?

    Com as respostas dessas perguntas, me respondam, eles devem ser absolvidos ou não?

    Quero falar sobre um de nossos mestres em Direito, Jose Afonso Silva que falou:
    " se reputa legítimo até mesmo tirar a vida a outrem
    em estado de necessidade de salvação da própria."

    Dessas palavras, a gente pode tirar a conclusão de que esses homens não cometeram crime algum.

    Obrigado e vamos continuar a debater. Abraços.

  • 0
    P

    Patrícia Stefani Segunda, 13 de outubro de 2008, 23h40min

    Olá, sou estudante de Direito, estou no terceiro semestre, terei na faculdade um juri simulado sobre o caso dos exploradores de caverna. e farei papel de promotora, terei que acusar os reus, gostaria de pedir se alguem poderia me mandar algum material que pudesse me ajudar.

    Desde já agradeço a todos.
    Obrigada.


    Meu email é [email protected]

  • 0
    J

    jmaadvogados Terça, 14 de outubro de 2008, 0h31min

    O pessoal o certo a alegar e inexigibilidade de conduta diversa.

  • 0
    J

    José Fernando Terça, 14 de outubro de 2008, 2h21min

    Pessoal, pelo amor de DEUS!
    Alguns de vocês já passaram fome?
    Vocês realmente, sabem o que é passar fome?
    Eu já passei e muito! E digo a vocês, o que vocês puderem comer, vão comer!

  • 0
    J

    José Fernando Terça, 14 de outubro de 2008, 2h48min

    Eu não entendo como vocês querem ser Advogados, Promotores, ... etc...
    Vocês não tem opinião?
    Parem de perguntar aos outros!
    "Preciso fazer um trabalho na Faculdade, me ajudem..."
    "Gostaria de mais material sobre o assunto..."
    "Vou ser Promotora sobre o casa, o que faço?"
    Tenham as suas opiniões!
    "O caso sobre os exploradores de caverna" é fictício, que poderia perfeitamente ser verdadeiro, exatamente para fazer as pessoas pensarem!
    Vocês decidem o que é certo ou errado.
    Vocês decidem se querem morrer de fome ou não.
    E vocês decidam se existem culpados ou não.
    Vocês colocariam uma criança de 10 anos que matou e esquartojou os
    pais, na cadeia ou a esforcaria, ou a libertaria, ou... , ou... , ou?
    Pensem! Sejam vocês!

  • 0
    L

    Lucas Mello - Acadêmico de Direito Sexta, 17 de outubro de 2008, 16h36min

    Olá Vivian, para você fazer uma boa defesa nesse caso, você terá que se fundamentar no código penal nas seguintes sanções:
    Art 121. Matar alguem:
    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
    Pena - detenção, de um a três anos.
    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
    A elaboração da argumentação fica com você.
    Espero ter ajudado...

  • 0
    G

    Gabriela Jürisson Cavalcante Quarta, 22 de outubro de 2008, 20h26min

    Sou apenas estudande do Ensino Médio,tenho aulas básicas de Direito e me foi recomendado este livro,acho que apesar de permanecerem em estado de necessidade,não é plausivel a defesa de que estavam em estado natural e por isso vale outra lei,pois não é permitido a criação de um estado dentro de outro.
    desculpem-me a minha intromissão .

  • 0
    H

    hermano sergio victor basilio da silva Quinta, 23 de outubro de 2008, 16h46min

    Beatriz_1
    boa tarde Beatriz.
    sou aluno do 1º periodo de direito, vou fazer da que a tres semanas um juri sobre este caso dos exploradores, me integrei bastante no caso. ( é uma polemica em tanto )
    neste caso sou faço parte da promotoria e queria que voce me desse mas alguns toques pra eu poder condenar eles.
    levando em consideraçao todos os fatos que existe no livro, e que vivemos em nossa sociedade.
    em minha opinião eles são condenados. mas como ja falei faço parte da promotoria e meus argumentos ate agora são poucos para minha concepçao.
    peço-lhe que me ajude se puder.

    meu email é esse ai: [email protected]
    se puder mandar alguma coisa pro meu email e "QUE POSSA AJUDAR A CONDENALOS" ficarei grato por isso.
    obg pela atenção.

    Boa tarde Beatriz e espero ansciosamente retorno.

  • 0
    L

    Luana Ramos_1 Quinta, 23 de outubro de 2008, 21h35min

    Esse caso , compreendo que eles devem ser punidos , pois cada individuo presa pela sua vida, esse acontecimento foi uma barbaridade , pois ja que eles sabiam do seu destino , o fato de matar um amigo p/ sobreviver só por alguns dias .E se eles ficassem presos p/ sempre la ate sua morte ?
    Eles iriam ficar fazendo sorteio p/ garantir sua sobrevivencia?
    São culpados sim.

  • 0
    I

    ieshimecha Sábado, 25 de outubro de 2008, 22h48min

    Neste caso há uma evidente Assembléia Constituite Originária de poderes ilimitados. Ora, as regras da a.C. Devem ser seguida pelo ordenamento que dela decorrer, logo não houve o crime. Se você compreendeu, ou não compreendeu a repercussão deste silogismo responda-me pelo e-mail: [email protected], terei prazer em debater mais sobre o assunto. Abraço a todos!

  • 0
    L

    Leonidas Sossai Segunda, 27 de outubro de 2008, 13h15min

    Prezados debatedores.
    É sem dúvida salutar a discussão do Direito, ainda mais baseando-se em tema tão polêmico.
    O livro do Fuller (o autor do caso) de fato propicia isto. Diferentes perspectivas que alargam a visão e a argumentação jurídica.
    Estudei este livro durante algum tempo e gostaria de sugerir algo às pessoas que vão desenvolver um jurí simulado.
    O primeiro ponto, tanto para quem acusa quanto para quem defende, é situar-se sobre qual perspectiva analisará o caso, quais sejam: sob o Direito brasileiro positivo; sob o Direito natural; sob a perspectiva do realismo jurídico; ou sob o historicismo jurídico (?).
    Isto posto, imaginemos que, para um juri simulado, seja melhor analisar o caso sob o DIREITO POSITIVO BRASILEIRO, ok?

    Sob esta perspectiva e de acordo com a história fictícia do livro, os exploradores cometeram um homicídio. Portanto, há indícios suficientes de autoria e de materialidade do fato.

    Muito bem. Se houve crime e há os culpados, a tese da defesa e da acusação, será a de tratar acerca de uma EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE.

    São elas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercicio regular de direito ( art. 23 do Cód.Penal Bras.).

    Desta forma, quando há o crime e não resta dúvida sobre os aspectos enumerados acima, deve-se atacar o MOTIVO que os levou a tal ato.

    Pode-se excluir com certa facilidade o crime quando o próprio Direito, em função de um mal menor que evita mal maior, autoriza certo ato, mesmo em conflito com o ordenamento.

    O Direito, em certos casos, passa a observar (alegoricamente) a situação, deixando que a mesma se resolva dentro de suas próprias fronteiras.

    Aliás, por falar em fronteiras, é interessante uma leitura em manuais de Direito Penal sobre A LEI PENAL NO ESPAÇO, especificamente sobre TERRITORIALIDADE, a fim de afastar a discussão sobre qual Direito era vigente na época do ocorrido (natural, positivo, da CommonWealth de Newgart, etc.).

    Sugiro aos estudante de Direito um contato com obras de certos doutrinadores em Direito Penal, para se inteirarem acerca de institutos de Direito que formam toda a parte geral do mesmo.

    Acredito que assim, os seus professores ficarão impressionados com a sua argumentação no Juri, mesmo estando ainda no 1o.semestre.

    Há diversas formas de se discutir a obra dos EXPLORADORES e, de fato, ela é muito vasta. No entanto, ela fornece subsidios para que tanto a acusação quanto a defesa, desenvolva um ótimo julgamento.
    Boa sorte à todos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.