foi parado em uma blitz e por não estar com o documento(que não chegou ainda pelos correios)IPVA2010, mais estava com o comprovante do banco, meu carro foi aprendido,tive que pagar guincho,patio e tudo mais...isso esta certo sendo que esta tudo pago e comprovado com o bilhete do banco do brasil...

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 31 de março de 2011, 16h11min

    Rafael!

    Quando inicio a leitura de uma reportagem sobre a matéria de trânsito, leio até o momento em que encontro alguma atrocidade. Mesmo procedimento nos casos em que não informa corretamente o leitor.

    O Direito de Trânsito é muito vasto e requer uma leitura atenta à legislação, bem como o seu acompanhamento diário. Se o entrevistador não perguntar direito ou se o entrevistado não conhecer o assunto, a matéria pode não refletir a realidade.

    Vamos continuar pesquisando sobre o assunto suscitado por vc.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 01 de abril de 2011, 19h43min

    Rafael,

    Tudo bem, quando alguém se antecipar a mim em alguma orientação e não necessitar mais esclarecimentos adicionais, responderei, mesmo que seja para dizer que a resposta foi correta.

    Um abraço.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Valdemar Fernandes Sexta, 01 de abril de 2011, 23h28min

    Li todo o forum, só para ver no que ia dar// IPVA, CLRV, enfim, a pergunta era simples, Quanto tempo posso andar com o comprovante do banco de IPVA pago, resposta simples/// nem precisa andra com ele/// ou seja não tem tempo definido///se o PM quizer saber se vc esta com os pagamentos em dia, só verificar no sistema ao qual tem acesso, aqui no PR (no caso MTM), mesmo que estiver tudo em dia, ipva, licenciamento, seguro obrigatório, se não estiver portando o Documento que o correio manda em nosa casa, No caso o CRLV, que muitos chamam de documento pra andar/ vai ser multado sem choro// // a lei não fala documento de porte obrigatorio/// então é obrigatório/// ha mas o carteiro tava de greve, e dai?, ha mas quando foi entregar não tinha ninguem em casa// e da? i///
    outra pergunta: "e isso da multa e carro aprendido" se estava se referindo ao IPVA, ja deixaram bem claro // Não...

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    Emerson Andrade

    Emerson Andrade Quarta, 06 de abril de 2011, 11h06min

    Bom dia a todos,

    Observa-se que a Resolução-CONTRAN nº 664/86, regulamenta dispositivos do revogado Código Nacional de Trânsito - CNT.
    O CNT, instituído pela Lei nº 5.108/66, estabelecia, em art 57, que “os veículos (...) estão sujeitos a licenciamento no município de domicílio ou residência de seus proprietários”.
    O art. 59 do mesmo código de normas previa que “as licenças a que estão sujeitos os veículos mencionados no art. 57 serão expedidas pela repartição competente, após o pagamento dos impostos e taxas devidos e mediante a apresentação dos documentos exigíveis”.
    O art. 60, definia que “depois de satisfeitas as exigências do artigo anterior, os veículos serão emplacados com números correspondentes às respectivas licenças” (caput) e “a placa traseira deve ser lacrada à estrutura do veículo e sobre ela será afixada uma plaqueta destacável e substituível, em cada exercício, contendo o número da placa repetido, o prefixo da respectiva unidade federativa e indicação do ano e mês do licenciamento”.
    Assim, o antigo código de trânsito confundia a licença com o documento comprobatório da mesma. Isto é, somente considerava licenciado o veículo em circulação, cujo condutor portasse o respectivo documento.
    O atual Código de normas do trânsito brasileiro impôs algumas alterações no regramento referente ao licenciamento dos veículos.
    A obrigatoriedade de licenciamento anual continua havendo, mas o conceito de licenciamento foi alterado.
    O deslinde da questão posta em estudo é possível a partir do exercício exegético, combinando alguns dispositivos do CTB.
    O art. 130 estabelece que todo veículo (...) para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
    O art. 131, caput e § 2º, dispõe que “o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN” (caput), sendo que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas” (§ 2º.).
    O licenciamento, ex vi, da normatização efetiva consiste na quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, haja vista que o § 2º do art. 131 define que estando quites os débitos correspondentes, considera-se licenciado o veículo, sendo que somente a partir daí, poderá ser expedido o CRLV.
    A Resolução nº 664/86, do CONTRAN, não obstante ter sido concebida para regulamentar dispositivos do antigo código de normas de trânsito brasileiro, ainda continua em vigor, até porque foi alterada pela Resolução nº 16, editada em 06 de fevereiro de 1998, quanto o código contemporâneo já se encontrava vigendo. No entanto, o conceito definidor de licenciamento não foi recepcionado pelo código hodierno.
    Concluindo, à hipótese de o condutor ser abordado na ação de fiscalização de trânsito sem portar o CRLV do ano/exercício contemporâneo, mas o veículo em condução se encontrar quites com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados, a conseqüência é a autuação com a tipificação no art. 232, do CTB, por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, definida como infração leve, impondo-se-lhe a penalidade de multa e a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.

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    Emerson Andrade

    Emerson Andrade Quarta, 06 de abril de 2011, 11h10min

    Olá Vladimir,

    Realmente não há dúvida quanto a irregularidade, todavia, há que se informar aos internautas, qual o enquadramento correto, ok?

    emersonluizandrade.blospot.com

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    Emerson Andrade

    Emerson Andrade Quarta, 06 de abril de 2011, 11h11min

    Olá Vladimir,

    Realmente não há dúvida quanto a irregularidade, todavia, há que se informar aos internautas, qual o enquadramento correto, ok?

    emersonluizandrade.blospot.com

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    Valdemar Fernandes Sábado, 16 de abril de 2011, 21h59min

    Ok...
    Falar o que depois desta aula que nos deu, só nos resta agradecer.
    Obrigado.
    Parabéns...

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    JOSE ARNALDO M. LUZ Sábado, 16 de abril de 2011, 23h00min

    gostaria de saber se um detran (Rio) poderia remover o meu veiculo com placa de Recife/PE por não está com o CRLV 2010, estou passando uma temporada no Rio e iria á são Paulo no dia 19/04.

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    JOSE ARNALDO M. LUZ Sábado, 16 de abril de 2011, 23h04min

    Pode um detran remover um carro de outro estado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 17 de abril de 2011, 12h34min

    José!

    Sim, o DETRAN de um Estado qualquer pode remover veículos registrados em outros Estados, por infrações de trânsito descritas no CTB e que tem como medida administrativa a remoção do veículo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Robson Nunes Terça, 26 de agosto de 2014, 13h24min

    Vc não pode circular com comprovante de pagamento caso autuado pode receber multa e ser guinchado, o que pode fazer é ir à uma CRVA mais próxima se vc for o proprietário do carro e pedir um documento de rodagem que dura 15 dias corridos para circulação, caso não seja o proprietário só ele poderá fazer o pedido ou por uma procuração espero ter ajudado.

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    ..ISS.... Terça, 26 de agosto de 2014, 14h56min

    se a resposta foi dirigida ao autor do tópico creio que esta defasada e desnecessária no atual momento.

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    Eliosvaldo Souza Matos

    Eliosvaldo Souza Matos Domingo, 01 de março de 2015, 21h59min

    Paguei meu Ipva a vista , ou seja todas ás parcelas ,Licenciamento e o Dpvat aqui em Minas más , só consta o licenciamento e Dpvat pagos neste ano , Pergunto: Isto está certo meu documento naum vai ser me mandado por isso ?

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    Desconhecido Segunda, 02 de março de 2015, 9h50min

    possivelmente não, leve comprovante na ciretran,

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    eduardo Quarta, 07 de outubro de 2015, 0h13min

    olá pessoal, bem, renovei minha CRLV pela internet e vou receber em casa pelos Correiros, fui no Detran saber mais detalhes e a moça me deu um documento comprovatório valido até 30 dias, andando com isso, agentes tanto Detran quando PRF não podem multar nem apreender o veículo, caso faça, configura abuso de poder, e vc deve denunciar na hora

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    Desconhecido Quarta, 07 de outubro de 2015, 9h26min

    Lógico que podem e devem autuar. o Veiculo só esta devidamente licenciado quando emitido o CRLV.

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    Luiz Tricarico Segunda, 19 de outubro de 2015, 14h25min

    Olá

    Tenho um dívida ativa com Itau que pagou meu IPVA atrasado e fui tirar o licensiamento do veículo e por ter passado 5 anos da documentação, e o carro ainda está em nome do banco, preciso de uma autorização do banco para tirar o documento no meu nome.
    Como posso pegar essa autorização do banco para pegar meu licensiamento?

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    Anônimo Sábado, 16 de abril de 2016, 14h28min

    Oi , gostaria de saber se posso andar com o comprovante de pagamento do banco até vir os documentos? Minha placa o final dela é 2 e no caso na tabela do detran diz que posso andar até o dia 30 porque o licenciamento vence nesse dia. Já paguei o licenciamento, o IPVA, e o seguro. Paguei quarta feira porém estou com o comprovante gostaria de saber se posso andar de carro??

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