A DECISÃO DO STF, reconheceu a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas o plenário tambem decidiu para assegurar àqueles candidatos que tiverem ingressado na Justiça por ter idade superior ao descrito no edital e tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso, tem o direito de acesso à carreira militar. gostaria de saber se essa decisão tambem vale para quem passou nos concursos tanto para policia militar e bombeiros militares! obs: ESSE E MEU CASO PASSEI NO CONCURSO PARA PM, E CUMPRI TODAS AS ETAPAS DO CERTAME, FUI CONVOCADO E INCORPORADO AO QUADRO DA PM COMO SOLDADO DE 2ª CLASSE, COM NUMERO DE MATRICULA E TUDO MAIS. APÓS 18 DIAS NO CURSO FUI EXCLUIDO POR TER IDADE SUPERIOR AO PERMITIDO, ULTRAPASSEI A IDADE LIMITE EM 20 DIAS, ENTREI COM MS ANTES DESSA DECISÃO, SERÁ QUE POSSO USAR A MESMA AO MEU FAVOR? AGRADEÇO

Respostas

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    Eridiane Sexta, 01 de novembro de 2013, 15h55min

    Olá, gostaria de uma ajuda.

    Tenho 30 anos, prestei para PM com 30 anos que é o exigido pelo edital. Acontece que eles frizaram que é 30 anos até a data da posse, em outro parágrafo, deixando confuso o intendimento.

    Estou super preocupada, pois tenho medo de passar em todas as etapas e eles me ferrarem com fez com nosso amigo aqui do FORUM.

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    E

    Eridiane Sexta, 01 de novembro de 2013, 16h06min

    Alex PM, oq eu aconteceu depois disso, não teve jeito!?

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    C

    cadop Segunda, 18 de novembro de 2013, 18h08min

    Boa tarde,alguém poderia me ajudar? Passei no concurso da PM/RJ e fui convocado a fazer todas as etapas do certame e com isso obtive exito de aprovação em quase todas as etapas,fui reprovado apenas na pesquisa social. a legação da reprovação foi que minha idade fere o edital, ja que o mesmo pede idade compreendida de 18 a 30 anos ate o termino da inscrição. As inscrições se iniciaram no dia 01/06/2010 e eu fiz aniversario completando 31 anos 01/06,justamente no dia em que se iniciaram as inscrições.

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    sgwanderson Domingo, 26 de janeiro de 2014, 15h00min

    Gostaria de saber se possuo chances de ganhar na justiça a questão do concurso público da pmerj 2014, pois em janeiro do mesmo ano abriram as inscrições e no momento eu tinha 30 anos quando eu a fiz.Depois de semanas cancelaram o concurso e a previsão de retomada é somente em maio/junho, quando terei completado 31 anos em abril, quero saber se caso sendo aprovado conseguiria engressar na instituição, me fazendo valer dessa falha?

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    B

    Bruno Dourado Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 22h47min

    Olá,
    Fiz o concurso para Policia Militar de Mato Grosso,
    Tenho 25 anos porem consta como tamanho minimo para o sexo masculino 1,67.
    O meu tamanho é de 1.66 mesmo sabendo que há a proporcionalidade de 1cm.
    Onde conversando com alguns médicos fui informado que a diferença de 1cm pode haver de acordo com o horário em que foi medido.
    Oque fazer?
    Posso ser barrado do Teste de Aptidão física por não ter o tamanho minimo?
    Caso seja barrado como dar continuidade? Mandado de segurança?
    Grato a qualquer ajuda.

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    ...ISS.. Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 11h46min

    Lógico que pode ser barrado.
    e qual é realmente sua altura?

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    W

    www.foconosconcursos.com.br 0000000/DF Quarta, 19 de fevereiro de 2014, 15h53min

    Todos os requisitos que barrem a entrada de uma pessoa em determinado cargo devem ser precedidos de Lei (no sentido formal - portaria, instrução normativa, etc, não é válido).

    Mesmo havendo Lei, em alguns casos, embora seja raro, os juízes podem aplicar o princípio da razoabilidade para permitir que determinado candidato concorra ao cargo.

    Além disso, é preciso verificar se a restrição de idade/altura é feita para todos os candidatos ou somente para os civis. Esse ponto precisa ser aferido na própria Lei que rege o cargo, geralmente não consta em edital.

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    ...ISS.. Quarta, 19 de fevereiro de 2014, 16h04min

    os concursos públicos para ingresso nas Policias os limites são para todos.

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    M

    MARILENE Sexta, 10 de outubro de 2014, 9h45min

    Eu fiz o CFO e passei só qq quando me inscrevi minha idade era de 35 anos o limite da idade é dita 30 anos, gostaria de saber se existe algum meio legal de tentar recorrer e assumir minha vaga caso passe nas etapas ?

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    Desconhecido Sexta, 10 de outubro de 2014, 9h57min

    NÃO. O LIMITE FIXADO É 30 ESQUECE! TA PERDENDO TEMPO EM REALIZAR AS DEMAIS FASES.

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    V

    [email protected] Segunda, 20 de outubro de 2014, 16h49min

    Por favor vcs podem me explicar a situação do bombeiro e da pm aqui no rio de janeiro, gostaria de saber se seguem o mesmo regulamento ou não, o bombeiro abriu o concurso e julho para combatente e o limite de idade era 18 a 55 anos, isso não nos deixa meio confuso quanto essa questão de idade, cada estado tem sua própria autonomia ou cada força porque a pm abriu um concurso no mesmo período e a idade era de 18 a 30. Isso e uma loucura cada um faz o que, quanto ao bombeiro não abre uma brecha quanto a idade.
    desde de já muito grato pela atenção

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    Desconhecido Terça, 21 de outubro de 2014, 6h19min

    cada Estado e cada Corporação tem suas regras, não há nada de ilegal.

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    Nascimento Henrique

    Nascimento Henrique Segunda, 03 de novembro de 2014, 0h13min

    Óla Boa noite, sou soldado Pm do estado do Piauí, tenho 10 anos de efetivo serviço na PM, fui aprovado em todas as etapas do concurso do CFO PMPI, há um edital e lei específica tratando sobre sobre curso superior em Direito e limite máximo de idade de 30 anos, no período de inscrição. Na data da inscrição estava com 31 anos. Vejo duas situações: Há uma lei específica no meu estado que trata sobre a idade máxima de maneira geral na PMPI, não fazendo diferença entre civil e militar, algo que não ocorre em 22 estados e no DF, ou seja nestes há diferenciação justamente pela natureza da profissão, onde quem esta condicionado e adaptado deve ser tratado com uma certa razoabilidade, uma isonomia relativa em que "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades'', outra, não há cobrança de idade após ingresso na PMPI de um cargo para outro Soldado - Cabo - Sargento / tenente - Capitão - Major o que ocorre são interstícios. Gostaria de saber se há decisões dos TJ's, STJ ou STF neste meu caso? Quem já é Policial militar e faz concurso p mesma Polícia Militar do mesmo Estado.
    Lei e edital são regras, dependendo do caso concreto pode haver uma exceção a regra?
    Obrigado pelo espaço.

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    M.V.N Quinta, 13 de novembro de 2014, 23h39min

    DIA 08/12/14 ABRIRÁ O CONCURSO PARA AUXILIAR DE SAÚDE DA PM, NO EDITAL DIZ :
    " ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade, completáveis até a
    data de início do curso, no caso específico prevista para o dia 03/08/2015, o que
    implica exigência de nascido no período compreendido de 03/08/1985 a 03/08/1997", PORÉM NASCI DIA 03/07/1985, OU SEJA, ESTARIA COM 30 ANOS E 31 DIAS. HÁ ALGUMA POSSIBILIDADE DE EU NÃO SER DESCLASSIFICADO? CASO DESCLASSIFICADO, EU ENTRANDO COM UM RECURSO, QUAL A POSSIBILIDADE DE EU PERMANECER NA PM?

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    M

    Maria Domingo, 18 de janeiro de 2015, 6h01min

    bom dia,
    Tenho 27 anos e em Maio deste ano irei fazer 28 anos.
    Eu posso fazer concurso Policia Militar PE?

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    Desconhecido Domingo, 18 de janeiro de 2015, 15h18min

    o que diz a lei da PM PE?

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    Maria Segunda, 19 de janeiro de 2015, 7h14min

    “Art. 24. É requisito particular para o ingresso no QOS ter, no máximo, 28 (vinte e
    oito) anos de idade completos na data de inscrição no concurso público para ingresso na
    carreira de Militar do Estado.

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    Desconhecido Segunda, 19 de janeiro de 2015, 7h30min

    A RESPOSTA ESTA AI. 28 ANOS NO MÁXIMO NA DATA DE INSCRIÇÃO.

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    Mauricio Xavier

    Mauricio Xavier Sexta, 30 de janeiro de 2015, 12h41min

    Boa tarde, meu nome é Mauricio Sou de São Paulo e gostaria de saber o seguinte: Realizei a prova para ingressar na policia militar de SP dia 14/12/2014, e acabou de saber que passei para a proxima etapa, o TAF, orém a minha duvida é, atualmente tenho 30 anos de idade, e completo 31 dia 05/11/2015, porém a data da posse ocorrerá dia 24/11/2015, será que é possivel eu conseguir entrar com um recurso por se tratar de apenas 19 dias??????

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    Tata Campolim

    Tata Campolim Domingo, 03 de maio de 2015, 15h43min

    olá tenho uma pergunta sobre o edital da vunesp da pm -sp 2º semestre, la consta ter 30 anos maximo e o termino das inscriçoes sera dia 22/05 eu farei somente 31 dua 25/06, queria saber se devo fazer, e se nao poder por causa da idade como faço para recorrer sobre a decisao

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