SOBRE LIMITE DE IDADE EM CONCURSOS DAS FORÇAS ARMADAS: AINDA CABE RECURSO PARA OS CIVIS QUE POSSUEM ALGUM TEMPO DE SERVIÇO?, VEJAM A SIMULAÇÃO ABAIXO. , A constituição fala que só podem exigir limitação de idade em concursos públicos se essa limitação for amparada por lei e que a limitação for JUSTIFICADA pelo cargo a ser exercido. os concursos da aeronáutica são amparados por lei, e a justificativa para a limitação de idade está no art. 20 inciso V, da lei 12 464 lei do ensino da aeronáutica ,no qual justifica a limitação etária, no que concerne ao TEMPO DE SERVIÇO e as IDADES LIMITES para transferência para a reserva ou aposentadoria, ou seja, para se aposentar você precisa ter 30 anos mínimos de serviço e estar dentro dos limites etários para aposentadoria a graduação a que vc prestou o concurso, essa limitação etária está no estatuto dos militares das forças armadas, a aeronáutica limita a idade maxima para concurso para sargento de 24 anos de idade, pois o estututo diz que o sargento chega no maximo ao posto de suboficial sem prestar outros concursos internos, e a idade maxima para o sub se aposentar é de 54 anos segundo o estatuto, sendo assim entra com 24 anos e se aposenta com 54 fechando os trinta anos minimos de serviço e dentro da limitação etaria do estatuto, justificada a limitação até aí, isso para um civil sem tempo de serviço em força armada ou auxiliar certo. E quem possui tempo de serviço e quer prestar o concurso, vai precisar não de 30 anos de serviço e sim de menos, pois os anos quem serviu como soldado ou outro posto é contado tambem . VAMOS A SIMULAÇÃO EX: Um ex soldado da aeronáutica que ja possui 4 anos de serviço poderia entrar na escola de sargentos com 26 anos dois anos acima do limite de idade, ficaria mais dois anos na escola de formação e se formaria com 28 anos terceiro sargento, como as promoções para sargentos é de sete em sete anos segundo o estatuto dos militares, com 35 anos ele iria a segundo sargento, com 42 ele é primeiro sargento e com 49 ele é suboficial, o mesmo etatuto fala que as idades limites para aposentadoria para essa classe de militares é 49, 50, 52 e 54 anos para terceiro, segundo, primeiro sargentos e suboficiais respectivamente, como na simulação e no transcorrer da carreira o militar do exemplo não ultrapassou as limitações que o estatuto prevê, e como ingressou com 26 anos e ja tendo 4 anos de serviço ira para a reserva com 52 anos de idade, com os 30 anos de caserna exigidos, 26 de graduado mais 4 de soldado, como ja está na promoção de suboficial e dentro de tal limitação de sub de 54 anos, sendo assim a justificativa que o art 20 inciso V da lei 12 464 da aeronáutica que ampara o limite para civis sem tempo de serviço, NÃO ampara os que ja possuem tempo de caserna e agora são civis, e como a constituição diz que a limitação etaria só pode ser exigida se for justifica, e como para os civis que possuem tempo de serviço ela NÃO JUSTIFICA, ME PARECE SER DISCRIMINATÓRIO E INCONSTITUCIONAL TAL LIMITAÇÃO CABENDO RECURSO.