O policial de trânsito é obrigado a parar o motorista para autuá-lo em caso de infração por dirigir falando ao celular? Fui multada em 13/06/06 e até agora não chegou nada. Só tomei conhecimento da multa porque verifiquei no site do Detran. O que devo fazer? Aguardar o auto chegar em casa? Grata

Respostas

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    daneila Quarta, 16 de dezembro de 2009, 10h37min

    por favor a aferição não metrológica é de quanto tempo? achei várias resolução mais nenhuma fala o tempo da validade da aferição alguém pode me informar?

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    LAERTES CIDRAL Segunda, 31 de maio de 2010, 15h58min

    Eu li e reli os as questões acima, e infelizmente nao consegui achar nada que ajudasse na minha situação...
    Peguei 3 multas falando ao celular... Contando os horarios da multa, a difença da ultima para a primeira é de 5 minutos... Todos na mesma avenida e no mesmo dia...
    Posso recorrer, ou tenho que assumir as 3?
    Sem contar que serao 12 pontos na carteira...

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    Denis2 Segunda, 31 de maio de 2010, 21h47min

    Recorrer vc pode. Qual seria o argumento do recurso?

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    LAERTES CIDRAL Segunda, 02 de agosto de 2010, 10h55min

    Bem, segundo o que consta, nao tem como recorrer, as multas foram dadas, e como estava ao celular, nao há justificativa para isso...
    Fico indignado em pensar que o mesmo policial me seguiu, e me multou 3 vezes durante 4 minutos. Pois os horarios são: 12:52 / 12:54 / 12:55 ( isso é agir de má fé)... Nao sei qual foi a real atitude dele... E tambem sei que cometi essa infração. Porem, uma multa já era o suficiente para penalizar tamanha falta.
    Laertes

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    chpo Sexta, 27 de agosto de 2010, 21h53min

    Estava parado no trânsito liguei no celular para um cliente, pois chegaria atrasado, desliguei antes da fila andar, repito não estava dirigindo, estava parado qdo. fiz a ligação, vi a viatura do DSV à minha esquerda, isso é má fé e abuso de autoridade na minha opinião. Como proceder com recurso?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 29 de agosto de 2010, 14h06min

    chpo!

    Parado no trânsito ou num semáforo significa que está em trânsito e, portanto, não deve utilizar-se do telefone celular nesse momento.

    No seu caso, o correto seria ter estacionado o veículo em local apropriado para que pudesse telefonar.

    Assim, nesse aspecto, não houve má fé do Agente da CET/DSV.

    Não deixe de solicitar uma cópia do Auto de Infração. Isso é imprescindível para análise da situação, pois a Notificação é apenas um "informativo", lhe informando que há um Auto de Infração em seu desfavor.

    Essa Notificação é sempre perfeita. O Auto de Infração, nem sempre.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Edson J Gomes Sábado, 04 de dezembro de 2010, 1h03min

    GUARDA MUNICIPAL ME MULTOU, E QUEM IRÁ MULTAR O GUARDA???

    Amigos, olha como são desiguais as situações. Outro dia enquanto aguardava em uma esquina para atravessar a uma via preferencial, com o veículo parado, atendi a uma ligação no celular por força da necessidade, haja vista que era um cliente e me pedira que fosse atendê-lo. Neste instante passa na via perpendicular à minha, uma viatura com três (03) guardas municipais (GM)a baixa velocidade, e ao avistar que eu estava falando no celular, param seu veículo a aproximadamente 30 metros, olham mais alguns segundos para mim e vão embora.

    15 dias depois uma multa – Descrição da multa: Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular. Perfeito. Se não fosse por alguns detalhes que me chamaram a atenção.

    - Eu estava de cinto, os TRÊS (03) GUARDAS NÃO! O que diz o CTB...
    “Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional...”

    Não vi aqui dizer: O Edson tem que andar de cinto mas, os guardas municipais e agentes de trânsito não são obrigados. Alias eles deveriam ser exemplos para nós.

    - Ao avistar que os guardas me observavam, prontamente desliguei o celular a travessei a via, estacionei o veículo e, novamente retornei a ligação para meu cliente, MAS e é este “mas” é que me deixa triste; olhei novamente para os GMs antes que partissem em sua viatura, imaginei que eles pelo bom sensu não me autuariam, rs...que inocência minha.

    Adivinhem?!?! Enquanto eu falava ao celular, voltei meu olhos para os GMs, sabe o que um deles estava fazendo? Jogou uma bituca de cigarros no chão (porcalhão) e CONTINUOU CONVERSANDO NO CELULAR enquanto a viatura se deslocou para o centro da cidade e detalhe...NINGUÉM COM CINTO!

    É curioso! Sou multado por atender uma ligação com o veículo parado aguardando cruzar uma via preferencial, já os guardas na via preferencial, param o veículo em local proibido, pois pararam praticamente na esquina, enquanto CTB diz que a parada tem que se dar a 3 metros da esquina e cometeram o restante citado acima.

    Pergunto, por que eles também não foram multados?? Faça o que eu mando e não faça o que eu faço??

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 04 de dezembro de 2010, 20h08min

    As multas já fazem parte de nossos orçamentos e somente com provas reais e contundentes se consegue a insubsistência das mesmas.Sem falar que as pessoas que as julgam na maioria não possuem curso de Direito, conforme publicado na imprensa.Ainda assim, alegar que ignorou a sinalização para salvar a vida ou porque estava sendo perseguido, coisas assim desse tipo é perder tempo e não vale à pena lá na frente recorrer à justiça porque fica caro em face dos gastos judiciais....

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    DR GILMAR Domingo, 05 de dezembro de 2010, 23h05min

    Boa noite Edson J Gomes

    E voçê vai recorrer da multa?

    Quer auxílio?

    Me manda um email

    [email protected]

    Abraço

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    Tesse Sábado, 16 de abril de 2011, 12h05min

    Caro Joao Osvaldo, o agente transito, na situação do celular não necessita abordar o condutor. Trabalho nesta área, e fiz vários cursos sobre transito. Em outros foruns o motivo da não necessidade da abordagem, que está prevista no CTB.

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    Tesse Sábado, 16 de abril de 2011, 17h39min

    CARO ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA. Li seu comentário sobre autuações de trânsito, e percebi que vc está totalmente desatualizado sobre o assunto, tendo em vista que critica os agentes policiais. Porém, mal sabe vc, que a maior parte de mortes que ocorrem no país, são ocasionadas devido a acidentes de trânsito, e é este o motivo da fiscalização cada vez mais dura. Diariamente, vejo, vários acidentes na capital paulista ocasionados pela falta de atenção dos condutores que utilizam o telefone celular. É provado que o celular tira toda atenção que o motorista deveria estar utilizando para dirigir seu veículo.
    Espero que entenda a necessidade da fiscalização de trânsito, ela é essencial para a preservação da vida.

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    Tesse Sábado, 16 de abril de 2011, 18h04min

    Caro colega, gostaria de expor minha opinião sobre seu recurso:\

    No caso do Art. 280 parágrafo VI, vc diz que o agente não o parou, porém, se vc estava em alta velocidade, conforme o agente deve ter utilizado de aparelho para aferir a velocidade, ele não poderia para-lo, tendo em vista que possivelmente causaria um acidente, ou o próprio agente poderia ser atropelado por vc, neste caso não foi possível qualifica-lo no auto de infração, nem mesmo pará-lo.

    Em referência ao artigo 5º, inciso LVII da CF/88, no direito administrativo observa-se que existe a inversão do ônus da prova, favorecendo a administração pública (ESTADO), que goza da presunção de legitimidade (legalidade), motivo este que vc deve provar que estava correto, e não o agente de que vc estava errado.

    Diante da rapidez do JARI em responder seu recurso, saiba que este órgão não julga o mérito, e sim se a autuação seguiu os ritos legais. Porém, o CETRAN sim, irá julgar o mérito.

    Muitas pessoas não recorrem ao CETRAN por ter perdido a 1ª estancia, mas é lá onde há maior chance do deferimento do recurso.

    Sobre os recursos, é mais fácil o deferimento, se vc bater na tecla dos equipamentos utilizados para aferir a velocidade, muitos deles são irregulares, tanto vistoria do INMETRO, como alguns não foram homologados pelo CONTRAN, como é o caso do luxímetro, aparelho utilizado para verificação do insufilm dos veículos. Lembre-se que é expressamente proibido o uso de qualquer película no vidro dianteiro.

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    Roderjan Quinta, 01 de setembro de 2011, 18h46min

    Concordo em gênero e número. Não podemos mais conviver com tanto desfalque em nossos bolsos já fazendo "parte de nosso orçamento".

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    dilean Quarta, 07 de setembro de 2011, 18h30min

    tomei uma multa por falar ao celular e gostaria de saber como recorrer.obrigado

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 08 de setembro de 2011, 12h04min

    Dilean,

    O único motivo para você recorrer é verificar o auto de infração em busca de erros ou omissões em seu preenchimento.

    Se você não tiver sido abordado, verificar o mesmo na notificação da autuação, inclusive quanto à data de envio da mesma, que não deve ultrapassar trinta dias da data da infração.

    Abraços.

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    Jose Paixão Sexta, 28 de setembro de 2012, 23h39min

    Olá, fui notificado por estacionar sobre o canteiro principal de uma avenida em Porto Alegre. foi durante um evento, o órgão responsável pelo transito administrava também todos os estacionamentos no local do evento (3 estacionamentos) e não haviam mais vagas. Um guardador de carros sinalizou estacionar sobre a calçada, um agente de trânsito não advertiu e nem se manifestou sobre a situação, simplesmente passamos ao lado dele e ele não disse nada, achei que por não haver mais vagas nos estacionamentos tivessem liberado o estacionamento sobre o canteiro central. Dezenas de carros fizeram o mesmo e hoje 14 dias após recebo a notificação. Tem alguma forma de ganhar o beneficio do artigo 267 da CTB

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 29 de setembro de 2012, 16h11min

    José!

    Se a infração foi leve ou média (uma vez que vc não declinou a infração especificamente), basta redigir uma defesa solicitando o benefício.

    Saliento que a conversão da multa em advertência é uma concessão da Autoridade de Trânsito e não uma obrigação. Logo, pode ser que não consiga o benefício.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Agnaldo S Segunda, 08 de outubro de 2012, 0h44min

    Fernando, tudo bom? Pode me ajudar?

    Recebi uma notificação sobre uma infração que supostamente cometi por falar ao celular dirigindo. As informações parecem ter sido preenchidas corretamente, como cor e modelo do carro, placa, etc. Entretanto, não só não cometi a infração como nem estava no local relacionado no auto (Av 23 de Maio).

    Queria saber como eu poderia recorrer. Se existe alguma maneira de comprovar que eu nem ao menos estava no local. A infração foi registrada as 17:08h e eu tenho apenas um comprovante do pedágio da Rod. Castelo Branco as 16:15h. Seria o suficiente? Vou trabalhar de carro todos os dias e a Av. 23 de maio não faz parte do trajeto.

    Caso não seja possível, sabe me dizer como funcionaria a alteração disso para somente uma advertência? Visto que não cometi nenhuma infração nos últimos 12 meses.

    Agradeço pelo apoio. Abraços.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 08 de outubro de 2012, 14h59min

    Agnaldo!

    Vc já solicitou uma cópia do Auto de Infração junto à CET? Isso é imprescindível para verificar se é o seu veículo realmente.

    O recibo de pedágio não serve pois não contém a placa do veículo.

    Para solicitar a conversão da multa em advertência, faça uma Defesa Prévia normalmente e solicite o benefício, indicando que a infração é média e não tem pontos nos últimos 12 meses.

    Lembro que tal conversão não é obrigatória mas uma faculdade da Autoridade de Trânsito, que pode ou não conceder o benefício.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Agnaldo S Segunda, 08 de outubro de 2012, 20h57min

    Oi Fernando, tudo bom?

    Tenho somente a "notificação de autuação". Vou entrar no site do Detran para providenciar o auto de infração.

    Quanto ao pedágio, é do Sem Parar, possuindo o número da placa do carro. É possível utilizá-lo para a defesa?

    Obrigado. Abraços.

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