O policial de trânsito é obrigado a parar o motorista para autuá-lo em caso de infração por dirigir falando ao celular? Fui multada em 13/06/06 e até agora não chegou nada. Só tomei conhecimento da multa porque verifiquei no site do Detran. O que devo fazer? Aguardar o auto chegar em casa? Grata

Respostas

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 09 de outubro de 2012, 17h18min

    Agnaldo!

    O Auto deve ser solicitado pessoalmente junto à CET na Avenida do Estado 900 (metrê Armênia). Não há como solicitá-la pela internet.

    Se é do sistema "Sem Parar", serve como prova, pois contém veículo, placa, dia e hora.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

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    V

    Vinicius Cassieri Lisboa Sexta, 10 de outubro de 2014, 15h37min

    Existe a possibilidade de você me enviar.

    [email protected]

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    Philippe Modolo

    Philippe Modolo Sexta, 24 de outubro de 2014, 15h49min

    Caro João,

    Estou na mesma situação da Priscila. recebi o aviso de autuação por conduzir o veículo falando ao celular. Porém não fui detido por nenhum guarda de trânsito. Além disto, quando usei o celular, o carro não estava em movimento, estávamos parados no sinal vermelho. É um absurdo. É possível recorrer? Como devo proceder?

    Obrigado

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    D

    Desconhecido Sábado, 25 de outubro de 2014, 6h36min

    E como pretende provar que não estava em movimento? esquece essa tese encontre erros formais, rua inexistente numero da placa não confere e etc. o Agente tem fé pública vc não, é a regra do jogo.

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    Fernando Godinho

    Fernando Godinho Domingo, 23 de novembro de 2014, 20h32min

    Como recorrer a multa utilizando-se de telefone celular. Preciso saber o que preencher o formulario.

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    D

    Desconhecido Segunda, 24 de novembro de 2014, 6h07min

    encontrou erros formais no auto de infração? ex numero da via não existe, ou via inexistente? ou a notificação não foi expedida dentro de 30 dias? se nada disso pode ser comprovado esquece o recurso, pq alegar simplesmente que não cometeu a infração isso os julgadores nem leêm até o final da frase.

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    Tathyana Moratti

    Tathyana Moratti Sexta, 28 de novembro de 2014, 17h56min

    Boa noite! Fui multada na infração "Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular", porém, não estava utilizando o celular! Tenho 2 linhas e em ambas, os extratos de conta mostram que eu não estava fazendo nenhuma ligação no dia e horário informados. Como recorrer nesta situação se as únicas formas de prova são contas detalhadas das operadoras de celular? Estas contas são válidas como prova? Obrigada!

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    D

    Desconhecido Sábado, 29 de novembro de 2014, 15h26min

    Não servem como prova! servem para provar que vc não usou essas linhas mas não prova que vc não usava outra linha que não esta cadastrada em seu nome.

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    Eduardo Eliakim

    Eduardo Eliakim Segunda, 01 de dezembro de 2014, 17h27min

    fui notificado sobre a Multa... O caso foi que atendi e no processo de parada o guarda viu mais esta indo ja para o acostamento, cabe algum recurso... o carro e do meu irmao terei que transferir para meu nome... ja eu posso recorrer ?

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    D

    Desconhecido Segunda, 01 de dezembro de 2014, 19h35min

    não importa se estava indo para o acostamento, sugiro que busque erros formais no auto de infração.
    se veic não esta em seu nome vc pode assumir sem transfrir vei, vc mesmo pode interpor recurso

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    Dygianne Tavares

    Dygianne Tavares Terça, 09 de dezembro de 2014, 14h24min

    Ola João Osvaldo

    Você poderia me ajudar na confecção da defesa, pois multado por utilizar o celular, meu e-mail: [email protected]

    Atenciosamente
    Dygianne Tavares

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    Y

    Yago Segunda, 26 de janeiro de 2015, 10h09min

    Como recorrer a multa utilizando-se de telefone celular. Preciso saber o que preencher o formulario.
    email
    [email protected]

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    D

    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 12h58min

    este formulário que vc recebe tem por finalidade principal permitir a indicação do real condutor, vc tem alguem que se preste a isso? assumir uma coisa que não fez. o formulário é auto explicativo quanto ao preenchimento, os argumentos que vai utilizar para tentar anular a autuação é vc que sabe mas adianto: não serve a alegação de que não estava falando ao celular ou que o agente se equivocou ou ainda que não era seu veic,, vai ter que encontrar erros formais no auto de infração.

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    Sandro Cesar

    Sandro Cesar Terça, 10 de março de 2015, 15h52min

    O colega João Osvaldo não lhe respondeu corretamente, o agente de trânsito não elabora advertências por escrito, apenas autua , o interesse em converter em advertência deve ser do condutor e deverá ser solicitado no momento da defesa prévia.

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    J

    José Augusto Quarta, 11 de março de 2015, 16h34min

    Como recorrer a multa utilizando-se de telefone celular. Preciso saber o que preencher o formulario.
    email

    [email protected]

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    D

    Desconhecido Quarta, 11 de março de 2015, 16h41min

    jOSE´AUGUSTO, SÓ DUAS POSSIBILIDADES, OU ERROS FORMAIS NO AUTO DE INFRAÇÃO OU QUE A NOTIFICAÇÃO NÃO TENHA SIDO EXPEDIDA DENTRO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA INFRAÇÃO, ESQUECE QUALQUER OUTRO ARGUMENTO, COMO MEU VEIC TINHA INSULFILM OU EU NÃO TENHO CELULAR, OU EU NÃO USO CELULAR, OU, EU NÃO ESTAVA CONDUZINDO VEÍCULO.

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    Jhessica Sa Leitao

    Jhessica Sa Leitao Quarta, 06 de maio de 2015, 19h44min

    Boa noite, fui multada utilizando o celular, mas eu estava em sinal vermelho. Gostaria de ajuda para montar o formulário do meu recurso. Meu e-mail é [email protected]

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    D

    Desconhecido Quinta, 07 de maio de 2015, 11h50min

    o fato de estar no sinal vermelho não permite que vc utilize o celular. ou encontra erros formais ou esqueça recurso.

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    João Humberto

    João Humberto Terça, 16 de junho de 2015, 8h21min

    Fui multado por dirigir falandp no celular , mais nesse dia não sai de casa com o meu carro e o mesmo se tivesse o agente de transito deveria ter me parado e me notificado, estou correto ?
    A data da infração foi no dia 27/05 e a data de expedição foi dia 09/06.
    Cabe algum recurso ?

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