Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    Gilson Santos Domingo, 28 de junho de 2015, 21h36min

    corrigindo: "estava grávida na gravida."

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    Rosângela Bahia Quarta, 05 de agosto de 2015, 15h26min

    Meu contrato é de 30 meses, e consta uma multa recissória.
    Estou vivendo uma infestação de ratos e já até entrou ladrão;
    Liguei na imobiliária prá saber o que poderia ser feito e disseram que apenas com a multa ou fim mesmo do contrato.Tenho outra alternativa? Estou muito nervosa com esta situação.
    Obrigada,
    Rosângela Bahia

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    Fernanda Campana

    Fernanda Campana Terça, 18 de agosto de 2015, 10h20min

    Bom dia
    Aluguei um imóvel com contrato de 30 meses. Nos últimos dias, fomos surpreendidas com a notificação de venda do imóvel, dando-nos o prazo de 30 dias para responder. Não vamos comprá-lo. Todavia, gostaria de saber se a lei nos reserva o direito de sair a qualquer momento sem pagar multa rescisória diante de tal fato, visto que não quero ser importunada com pessoas vindo conhecer o imóvel, entrando em minha residência. Tenho um caução com a proprietária. Ela deve me devolver quando? Grata. Fernanda

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    Delcimar Ferreira

    Delcimar Ferreira Terça, 18 de agosto de 2015, 14h06min

    tenho um imóvel, como contrato de 30 meses,e ele ten 3 meses de depósito,faltam 8 meses para terminar o contrato.
    ha dois meses ,ele não pagou o aluguel e só agora avisou que vai mudar em até o fim do próximo mes,quando termina o depósito,pois ele foi transferido no trabalho para outro estado,e isto lhe da o direito de recindir o contrato,sem multa resisória.
    isto é certo? e esta lei existe?

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    Grazielle Fernandes

    Grazielle Fernandes Quarta, 19 de agosto de 2015, 19h07min

    ola tenha uma duvida e gostaria de uma resposta rápida
    tenho um contrato de locação e ele sofreu um aumento só que então queremos sair mas a imobiliária quer que paguemos o valor do aluguel e uma taxa
    só que o contrato vence esse mês enta somos obrigadas a pagar essa taxa?

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    Lu Souza

    Lu Souza Quarta, 26 de agosto de 2015, 15h01min

    Aluguei uma kitnet direto com o proprietario ele me pediu 900 reais de caução, diz que ia fazer contrato mas não fez e nem me falou de quanto tempo seria o contrato e agora me mudei por motivo de falta de emprego fui morar com amiga e ele tbem não quer me devolver o dinheiro do caução é procede?

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    Priscilla Thomé

    Priscilla Thomé Sábado, 12 de setembro de 2015, 15h39min

    Preciso de uma resposta com urgência! Conto com a ajuda de.vocês.
    Preciso sair do apartamento que aluguei no contrato pelo período de 30 meses podendo sair no 12° mês sem pagar multa. Estou nesse apartamento à 5 meses e estou no 3° mês de gestação e meu médico me proibiu de subir e descer escadas. Moro no segundo anda. Porém é como se fosse o 3° andar. Ñ tem elevador. Conversei com a imobiliária eles ñ aceitaram o laudo médico. E querem me aplicar multa e não querem me devolver a cauçao. Gostaria de saber se eles estão certos quanto a isso?
    Aguardo resposta.

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    D

    Denise ferreira Segunda, 21 de setembro de 2015, 16h47min

    Preciso de ajuda .Aluguei um imóvel por 30 meses. No momento o corretor que e filho do dono da imobiliária.informou do bairro tranquilo e residencial.no dia que mudei descobri que do lado. Vizinho de parede.tinha um toque de candomblé. Não e preconceito mas queria um lugar calmo porque tenho duas crianças pequenas uma de colo. Não podia abrir janela. Impossível dormir por causa do toque. Não aguentei a muito custo aguente um ano. Agora a imobiliária quer me cobrar a multa dizendo que não sabia do centro. Sendo que todos os vizinhos dizem que eles sempre fizeram isso e inclusive fui a que mais ficou. Gostaria de saber se e possível anular essa multa? Grata

    Solicitei ate parcelamento da multa ..ela não aceita, nunca atrasei o aluguel, Quer ate acionar o fiador por que nao tenho o valor da multa pra depositar. O que posso fazer Preciso de ajuda

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    Aline Deraldo Vitoria Ana Floquinho

    Aline Deraldo Vitoria Ana Floquinho Segunda, 21 de setembro de 2015, 20h13min

    Boa noite assinei um contrato imobiliário de 30 meses , dei 3 meses de calção estou no imóvel há 9 meses e em dezembro a empresa em que meu esposo trabalha ira ceder uma das casas que a empresa tem para nos morar, gostaria de saber se eu rescindir o contrato com um ano por ter ganhado um imóvel cedido pela empresa sou obrigado a pagar multa ?! lembrando que meu aluguel é no valor de 550,00. se caso eu ter que pagar a multa quanto seria?!
    Aguardo contato!

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    H

    Henrique Lachésis Terça, 29 de setembro de 2015, 14h33min

    Boa tarde. Gostaria de esclarecer uma dúvida.Aluguei um imóvel 15/10/2014 com contrato escrito pelo prazo de um ano. Paguei os dias referentes a data de entrada e o vencimento do aluguel foi acertado para o quinto dia útil. A uma semana fui avisar a dona do imóvel que eu não teria interesse em renovar o contrato. A mesma me disse que deveria esperar chegar o próximo dia 5 pagar um novo aluguel e ficar no imóvel até dia 5 de novembro, isto é correto? Lembrando que meu contrato vence no dia 15 de outubro me pergunto, o correto não seria pagar apenas os dias que faltam para o vencimento do contrato e sair do imóvel? Mesmo sabendo do vencimento do contrato tenho que avisar com um mes de antecedencia que preciso sair? isto precisa ser feito na data do pagamento do aluguel apenas?

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    Vinicius Lima Terça, 06 de outubro de 2015, 15h09min

    Boa tarde, preciso de um auxílio de um adv especialista.

    Aluguei um apartamento e o contrato é de 30 meses, contudo existe uma cláusula no qual após 12 meses a rescisão do mesmo não incidiria multa.

    Neste momento estou a 6 meses apenas no imóvel e irei sair do mesmo.

    Já sinalizei ao proprietário minha saída em 30 dias.

    Minha dúvida é quando a multa que é de 6 mil reais.

    Devo pagar a mesma proporcional aos 12 meses? No caso pagaria 50% da multa já que o período de carência era contratualmente de 12 meses?

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    S

    Shakes Fidget Quarta, 14 de outubro de 2015, 15h56min

    Uma dúvida, aluguei um imóvel em março de 2015 por 12meses, termino março de 2016, porém a inquilina saiu do imóvel no dia 13/10/2015 alegando brigas e fofocas de um dos moradores da casa de baixo, no contrato diz que quebra de contrato terá que pagar 2 meses de multa, foi alugado sem fiador com caução de apenas 1 mês do valor do aluguel, onde ela pagou quando assinou contrato, gostaria de saber se o que penso é o certo. Neste caso dos 2 meses de multa, 1mes ela tem isento pela cauçao, porem tem que me pagar esse 1 mês de multa e ainda 3contas de luz que estão atrasadas, conta de luz de agosto,setembro e a que vai vencer agora dia 20/20/2015. Conclusão foi dado o prazo até 15/10/2015 para ela pagar a multa de um mês e uma parte das contas de luz e no outro mês pagar o restante das contas de luz(esse prazo apenas verbalmente para tentar entrar num bem comum). Caso ela não pague nada, como devo proceder, como boto na justiça? Demora muito tempo?

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    B

    Bruno Andrade Sábado, 17 de outubro de 2015, 10h06min

    Bom dia, recentemente aluguei um apartamento com contrato de 30 meses, durante os trãmites não percebi os problemas estruturais do imóvel, afinal esta fora do país a mais de cinco anos. Em resumo estou em um purgatório, insalubre, problemas elétricos, hidráulicos, de pragas-no condomínio todo vejo ratazanas passeando, um rato grande passou por cima dos meus pés quando chegava do plantão em plena 19:00hs. A minha vizinha faz uso diário de veneno para baratas, estou tomando anti-alergicos constatemente, já falei com os responsáveis e nada, eles dizem que já que eu fiz um contrato tenho que ficar e suportar tudo, sem contar com as festas nos finais de semana. Devo procurar um advogado, e quanto as provas, tirei umas fotos tem alguma validade jurídica, filme os ratos da varanda do meu aparatamento, serve como prova??Muito Grato.

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    A

    Andre Mansur Terça, 03 de novembro de 2015, 20h13min

    Olá,
    Sou inquilino de um imóvel e tenho com o locador um contrato de 30 meses que pode ser rescindido a partir do 12(décimo segundo) mês.
    Estou no 7(sétimo) mês de locação e desde que mudei só tive problemas com o imóvel,tais como: ratos , vazamentos e infiltrações,problemas com a bomba da piscina e problemas no forro, que quando a água passa pela telha,molha dois cômodos,toda vez que chove.
    Já reclamei com a dona umas 4 vezes e nada.
    Nesse caso,eu posso sair do imóvel e não pagar a multa rescisória?

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    Marli Tiago Costa Sexta, 06 de novembro de 2015, 7h41min

    bom dia! me mudei em para uma casa e vai fazer uma semana, quero sair de la, não me adaptei com o bairro e com a casa..... eu teria que pagar multa por quebra de contrato, mas não faz nenhum mês que estou morando la????

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    Anny Nakayama Terça, 24 de novembro de 2015, 16h26min

    Boa tarde!
    Esses são os principais deveres do locador?
    - Entregar o imóvel ao inquilino em boas condições de moradia;
    - Garantir que o inquilino use o imóvel sem ser incomodado;
    - Fazer as reformas necessárias para que o imóvel continue com condições mínimas de moradia, como por exemplo troca de instalações elétricas e encanamento, conserto de telhado etc.
    - Dar ao inquilino recibo do pagamento de aluguel.
    - Pagar os impostos e taxas relativas ao imóvel (por exemplo: IPTU), salvo se o inquilino assumir esta obrigação no contrato. Lembre-se que hoje na maioria dos contratos determina-se que o inquilino é o responsável por este pagamento. Confira o seu.
    - Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, como por exemplo rateios, fundos de obras, fundo de reserva, obras de pintura de fachada de prédio e reparo de áreas comuns etc.

    Gostaria de saber,caso um desses deveres não esteja sendo cumprido,posso pedi quebra de contrato sem pagar multa?

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    luiz gustavo da cunha Sábado, 19 de dezembro de 2015, 14h17min

    Tenho um contrato de locação em vigencia, e acabei de ser contemplado em uma coperativa para compra da casa propria, pego as chaves em fevereiro, eu terei que pagar a multa contratual, e configurado neste caso quebra de contrato?

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    Ana Leon

    Ana Leon Quarta, 20 de janeiro de 2016, 15h26min

    Aluguei um imóvel comercial na cidade de Santos no meu nome através do seguro fiança da Porto seguro pois sou dona de uma empresa que funciona no local.
    Estou querendo mudar para São Paulo o escritório ( pois moro em são Paulo), porem meu contrato é de 12 meses ( já cumpri 6 meses). No contrato diz que posso ser isentada da multa se comprovar transferência de cidade. Como faço essa comprovação (documento) de transferência já que sou a dona da empresa?
    E por se tratar de seguro fiança, tem um valor depositado. Eles tem que me devolver integralmente esse valor já que a transferência está prevista em contrato sem multa?

    Obrigada desde já!

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    Kamila Souza

    Kamila Souza Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 20h21min

    minha mãe alugou em novembro pagou 3 meses adiantados e separou do namorado onde o mesmo invadio a casa dela quebrou porta e um vidro da janela.o proprietário do imóvel ofereceu refoRCo na seguranca do imovel porem quer cobrar dela grades e duas fechadura que colocou na porta para reforcar a seguranca,eu acredito que os danos da porta e da janela ela realmente deve custear porem ele mandou fazer o servioço e esta cobrando 1300 dela.ela e´dependente quimica e resolvi interna la em uma clinica.ele pediu a casa por medo de novas invasõe.ELE FICOU COM O DEPOSITO DELA POR QUEBRA DE CONTRATO.POSSO RECORRER pintei a casa e deixei tudo emordem e ele se negou a me dar rcibo de entrega de chaves.temos boletim de ocorrencia de que a asa foi invadida e gostaria de saber se posso recorrer o valor do calção tendo em vista que ele pediu a casa eu tenho laudo medico e fotod de que a casa esta sem danos algum.li sobre ser contra lei cobrar do inquilino acesorios que ficam na casa.

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    miriam soares Terça, 01 de março de 2016, 15h05min

    estou em um imóvel, e no momento da locação fizemos um contrato apenas registrado em cartório!
    minha pergunta é a seguinte! se eu sair do imóvel antes do termino do contrato sou obrigada pagar multa?

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