Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    Fabiana Lagos Quinta, 25 de dezembro de 2014, 16h35min

    Olá, locamos eu meu esposo um apartamento contrato de 12 meses, estamos morando a 20 dias, só que meu esposo foi transferido de cidade no trabalho, e o pagamento da multa recai na nova lei do inquilinato, vou me mudar por motivo de trabalho não por querer, tem como não pagarmos a multa????

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    Lya Quinta, 15 de janeiro de 2015, 23h29min

    boa noite,estou morando em um apto a seis meses, mais desde que vim morar no imóvel estou com muitos problemas,tipo o imóvel é de telha colonial e por causa disso entra muitos pernilongos e não bastasse isso no imóvel aparece baratas o ralo do banheiro quando está calor exala um mal cheiro terrível,quando chove por não haver cobertura na porta entra água e eu tenho que tirar o carpete da sala pois a água escorre por de baixo da porta e molha tudo .Como eu e minha família viemos de são paulo para o rio de janeiro meu esposo informou ao proprietário do imóvel acerca de pernilongos pois fico toda cheia de caroço por causa dos mosquitos o qual ele disse que não tinha muito e era tranquilo mais eu entrei em contato com o dono do imóvel pedinto solução dos problemas os quais aleguei e nada foi feito agora não bastece esses pequenos problemas a senhora que mora no apto embaixo do meu reclama de tudo sou numa pessoa que trabalho fora fico pouco em minha casa e quando estou ela reclama até quando dou descarga em meu banheiro estou cansada e não aguento mais esse imóvel será que consigo sair desse imóvel sem pagar a multa tenho contrato de trinta meses nesse imóvel me oriente pois não quero agir de maneira errada

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    Lya Quinta, 15 de janeiro de 2015, 23h53min

    ola boa noite estou procurando um imóvel para comprar nesse momento pois não quero mais continuar no apto o qual estou a seis meses pois estou grávida e o imóvel é muito quente,tem baratas,o ralo do banheiro exala um mal cheiro e tem muito pernilongos no local como vou ganhar um bebê daqui a cinco meses não tenho como ficar aqui pois o calor está insuportável pois a casa é de telha de cimento tipo colonial gostaria de saber se já que vou sair para meu imóvel posso me isentar da multa .

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    RCD Quinta, 22 de janeiro de 2015, 15h43min

    Boa tarde Sr. Antonio Gomes,

    Estava em um apartamento que tem contrato de 30 meses, mas por desacordo com a minha empregadora, sai do meu emprego. Minha empregadora também era a Fiadora do imóvel.

    Fiquei 12 meses no apartamento, pagando tudo em dia.

    A corretora está querendo me cobrar multa rescisória, minha dúvida é; Preciso pagar multa rescisória?

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    Danielle Paiva Dara

    Danielle Paiva Dara Segunda, 26 de janeiro de 2015, 21h02min

    Me chamo Danielle e estou vivenciando um dilema. Eu e meu esposo haviamos locado um imovel em nome do meu pai, onde o contrato ficou firmado em 36 meses, o que já achei um absurdo pois em um ano acontece inumeras coisas quem dirá em dois anos a meio, enfim, locamos e ficamos na casa durante um ano, resolvemos sair devido a inumeros problemas com uma outra inquilina e porque haviamos conseguido uma outra casa onde não pagamos aluguel por ser da minha avó. Mas, faziam tres meses que não estavamos pagando os alugueis, devido nesse mesmo tempo eu e meu esposo ficarmos desempregados. A locação foi intermediada pela PORTO SEGURO que nos cobrou à época o valor de 2 alugueis se eu não me enganos e nunca nos enviou a apolice do tal seguro, logo, fizemso um acordo com a seguradora para pagar os debitos e possivelmente a multa de quebra de contrato. Com muito custo conseguimos que nos fosse enviado a primeira parcela no valor de 190 reais, e ficou acordado que seriam 36 parcelas de no maximo 90 reais, porém, agora em janeiro o boleto não chegou e em tentativas de contatos fomos infirmados que havia um problema interno e por esse motivo os boletos não foram gerado, mas que isso não ocasionaria onus a nós. Mas, hoje pela manha a propria porto seguro fez contato com meu pai fazendo a cobrança pois o boleto venceu dia 15jan15 e ate a presente nenhum pagamento havia sido realizado. Tentamos de todas as formas solicitar que nos fosse enviado esse boleto, pois meu pai se deslocou de São Paulo até o litoral para conversar conos, pois para ele não estávamos querendo pagar. Enfim, só conseguimos o boleto do mes de janeiro indo no procon, porém, o que esta constando no sistema da porto seguro é que temos que pagar 36 parcelas de 276 reais, aproximadamente 10 mil reais. Acredito que haja algum erro, pois o valor do aluguel era 700 + 65 do IPTU. Um absurdo querem 10 mil reais por eu não querer mais residir na casa. O QUE FAÇO???? TENHO COMO INTERVIR?? CABE PROCESSO?? ME AJUDA POR FAVOR .. CONTINUAMOS DESEMPREGADOS E MORAMOS EM CASA PRÓPRIA

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    Laura Sábado, 31 de janeiro de 2015, 13h50min

    Olá!
    Aluguei uma casa com 2 anos de contrato!
    Só que por motivos economicos estou indo embóra do país i primeiro ano vence em Maio deste ano...
    Gostaria de saber se posso resindir o contrato aos 12 meses sem pagar multa? ou só poderia resindir aos 24 meses?

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    Jefherson Leandro Miranda de Oliveira

    Jefherson Leandro Miranda de Oliveira Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 19h53min

    No meu contrato de aluguel não tem nada especificando sobre cancelamento ou multas, posso sair e quebrar o contrato sem pagar nada, o locatário diz que eu tenho que pagar, mais no contrato não diz nada ...

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    ednei Sábado, 14 de fevereiro de 2015, 17h09min

    gostaria de saber se pago alguma multa num contrato de aluguel de um imovel
    onde assinei dia 04 mas nao quero mas

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    Desconhecido Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 14h22min

    Boa tarde, gostaria de esclarecer uma dúvida..
    Aluguei um imóvel, e de entrada dei o chamado caução, avisei com dias antes que tinha interesse de sair do imóvel, o mesmo desligou na minha cara sem completar as palavras e sem ao menos perguntar o motivo. Foi dado um contrato, mas não fomos ao cartório para efetivar o acordo, mas combinamos uma data. Chegou o dia, e o locatário está nos cobrando o aluguel mesmo tendo avisado com antecedência e mesmo tendo dado o caução. Ele foi super grosso, e disse que tem por direito receber o aluguel, porque já passou. Está correto essa atitude do locatário? Pois não tenho mais interesse de permanecer no imóvel.

    Obrigada!

    Gostaria de uma resposta URGENTE.

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    samara priscila Segunda, 23 de março de 2015, 16h11min

    boa tarde,aluguei uma casa com o contrato de 12 meses o valor de 400 por mes , mais estou la apenas um mes e vou sair pois encontrei escorpiao na casa , gostaria de saber se vou ter que pagar multa? e qual o valor exato que devo pagar para o proprietario? obrigado, e aguardo a resposta .

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    Carlos Henrique Terça, 24 de março de 2015, 16h41min

    Pierry,

    Sem verificar o seu contrato, fica impossível emitir algum parecer. O contrato está vigente? Se positivo, você tem a cláusula diplomática que o livra da multa? Mesmo assim, geralmente o prévio aviso deve ser de 30 dias. Necessário conhecer o seu contrato para falar melhor....

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    Carlos Henrique Terça, 24 de março de 2015, 16h43min

    Ednei, contrato assinado é compromisso firmado. Deve-se ter cuidado e avaliar o imóvel que pretende locar, pois é ali que você viverá por alguns anos. Embora óbvio, tente um acordo com o locador. Mas a multa é devida. "Não querer mais" não é motivo para isentá-lo desta cobrança

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    Carlos Henrique Terça, 24 de março de 2015, 16h47min

    Samara, entre em contato imediatamente com o locador. Para agilizar, fale por telefone, mas NÃO DEIXE de notificar por escrito, evidenciando o risco de morte pela infestação de escorpiões e solicitando imediatas providências. A multa, que costuma ser de 3 alugueres é proporcional ao período restante. Assim, você deverá pagar a multa de 11/12 avos. Mas tente uma solução pois certamente o proprietário não vai querer te perder e ter o imóvel vazio.

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    anacris Quinta, 26 de março de 2015, 19h23min

    Olá Drº preciso de um esclarecimento, loquei um imovel a 6 meses, pagamos um cheque calção no vlr de 3 aluguéis, sempre pagamos em dia tudo que foi colocado p/ pagar, condominio IPTU, e Aluguel, nunca atrasamos nada, esse mês, fomos barrados em não poder usar salão de festa e Churrasqueira do condominio, descobrimos que o imovel está com o condomínio em atraso desde de 2010, e os nossos pagamentos de Condomino IPTU não foram repassados p/ administradora, ou seja o Locador embolsou tudo , quebrou o contrato né? A imobiliária disse que não estava ciente que havia uma dívida tão grande assim, mas nos alertou que temos seria melhor sairmos do imovel, já que não houve acordo p/ o pagamento do condominio e nem, o proprietário disse que não ia pagar e q iria negociar depois, fizemos proposta de acertar com a adminstradora e descontar do aluguel, mas tb não houve acorde pq o vlr da dívida é muito alto, ontem recebemos a visita de um fiscal de justiça procurando o proprietário do imovel, estamos perdidos sem saber o que fazer, o cheque calção ficamos sabendo que ele já gastou e não tem como pagar, gostaríamos de saber se é viável ficar no imóvel e usufruir do vlr do cheque calção sem pagar o aluguél os 3 meses, e gostaríamos de saber se o vlr da multa da quebra de contrato é pago p/ nós no vlr de 3 aluguéis ou ele paga o vlr para imobiliária? Se for para o inquilino temos o direito de ficar no imovel no vlr da multa? E como fica a imobiliaria em relação a esse incidente? O que eles tem que fazer por nós, uma vez que disseram que não estavam ciente do que ocorria com o imóvel? Drª por gentileza nos dê uma ajuda, vamos conversar com a gerente da imobiliária amanhã, obrigada.

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    Carlos Henrique Quinta, 26 de março de 2015, 22h43min

    Amiga, na minha singela opinião você pode e deve conversar com a imobiliaria por não poder usufruir plenamente das áreas comuns. Afinal, você paga o condomínio que todos os moradores pagam. Suas obrigações como locatária estão sendo cumpridas e ninguém cobrara nada de você. No seu lugar, notificaria o locador (proprietário) por intermédio da imobiliaria, informando que sua escolha por este imóvel se deu pela infraestrutura que o prédio oferece e que o impedimento de uso irá te fazer optar por outro imóvel. Proponha a rescisão com a devolução da caução e, sem acordo, buscaria um advogado. Guarde o anúncio que te fez optar por esse imóvel, provavelmente ofertando a infra do prédio. A imobiliaria é uma "ponte" entre as partes, não tendo qualquer responsabilidade com relação a inadimplencia condominial do locador, já que repassa a ele o condomínio que recebe de você. E em nenhuma hipótese deixe de pagar o aluguel! Na pior das hipóteses, depósito em juízo. Não economize com advogado pq o prejuízo pode ser maior, amiga.

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    Fabiano Hálex Damasceno

    Fabiano Hálex Damasceno Segunda, 06 de abril de 2015, 8h48min

    Aluguei um apartamento em dezembro em um contrato de 12 meses próximo ao local de trabalho.
    Agora estou sendo transferido de cidade por conta da empresa.
    Li em algum lugar que no caso de transferência de trabalho, não é cobrado multa do imóvel alugado.
    Gostaria de saber da veracidade desta informação.

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    Ana Paula Prevot Smitheringale

    Ana Paula Prevot Smitheringale Quarta, 08 de abril de 2015, 13h06min Editado

    Boa tarde! Alugamos uma casa, após 9 meses a empresa do meu marido fechou no Brasil e ele foi transferido para Inglaterra, foi notificado a entrega do imóvel mas por opção cumprimos os 12 meses, a imobiliaria esteve na casa efetuando 2 vistorias, reparamos tudo que foi solicitado e entregamos as chaves, porém o proprietário ao assinar a rescisão do contrato ele foi na casa e solicitou mais reparos, como pintar uma parede com respingo de outra tinta, sendo que no contrato não exige pintura, e já estamos na Inglaterra, como proceder?

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    Kat Domingo, 26 de abril de 2015, 16h55min

    Tenho um inquilino que fez a locação de um salão comercial. O mesmo fez 2 meses que esta com as chaves do imovel e não realizou nenhum pagamento. O mesmo disse que não tem dinheiro para pagar, poderia então pedir as chaves do imóvel para alugar para outra pessoa e receber os atrasados dele posteriormente?

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    Desconhecido Segunda, 25 de maio de 2015, 13h32min

    Boa tarde!
    Gostaria de sanar uma duvida, minha namorada junto de uma colega que trabalha com ela, alugaram um casa juntas, juntas elas deram um valor referente a 2 meses de aluguel.. Até então o proprietário da casa não forneceu recebido do valor recebido, e também não fez nenhum contrato com elas,nada foi assinado.. Elas pagaram o valor e a casa continuou ocupada por outros moradores por 5 dias, minha namorada não chegou nem a conhecer a casa por dentro,apenas outras casa que fazia parte do terreno, mas não a que ela iria residir.. Minha namorada desistiu de ficar com a casa no 5 dia, sendo que até então, minha namorada e sua colega, não receberam a chave,não assinaram nada,não receberam nota do valor passado ao proprietário e casa só foi desocupada 2 dias depois que minha namorada havia desisto.. Gostaria de saber se ela tem direito ao dinheiro todo que ela repassou ao dono, ou tem direito do dinheiro junto a uma multa ?? pq disseram a ela que não iriam devolver nenhum Real a ela.

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    Gilson Santos Domingo, 28 de junho de 2015, 21h35min

    Olá! Me chamo Gilson Santos

    Tenho uma dúvida.

    Eu e minha esposa, que estava grávida, alugamos um imóvel por 30 meses. Depois de 5 meses no imóvel, começaram alguns pequenos furtos na minha residência, como lâmpadas, metais e fios do telefone. Temos uma bebê recém nascida em casa. Tenho receio que possa acontecer algo de pior com minha família. Quero procurar outro imóvel logo mas quero saber se terei que pagar a multa rescisória. Precisarei chegar a um acordo com a imobiliária/proprietário do imóvel?

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