Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    Ademilson Polishop Domingo, 06 de julho de 2014, 12h29min

    Eu aluguei um apartamento com um contrato de 2 anos, no dia 01/07/2014 e no dia 05/07 fui no apartamento, e uns dias antes havia chovido e como é o ultimo andar o teto estava todo manchado com marcas de infiltração, o qual não tinha no dia em que fui ver o apartamento.
    Minha esposa não quer se mudar para o novo apartamento devido as infiltrações...Gostaria de saber se posso cancelar o contrato sem pagar a multa? Pois ainda não mudei para o apartamento.

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    Leonardo Delgado Terça, 08 de julho de 2014, 22h46min

    Olá , tenho contrato em uma casa de 12 meses . Quando entramos havia vários defeitos na casa que o proprietário falou que iria resolver logo no primeiro mês de contrato e o próprio não cumpriu e já estou aqui faz 4 meses . Agora quero sair , pois no contrato está que a casa foi entregue em perfeito estado , e não é verdade. No último aluguel até me recusei a pagar o aluguel até que ele resolvesse os problemas aqui. E o proprietário falou que daria então quebra de contrato e entraria na justiça contra nós. Então gostaria de saber qual a melhor forma para poder resolver essa situação ?

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    Tamara Silva Quinta, 10 de julho de 2014, 19h48min

    boa noite ! por favor me responda ...sou locadora de um imóvel por um contrato de trinta meses com isenção de multa em 12 meses ... desde 10/03/2014 e com 4 meses exatamente no vencimento do aluguel o locatario me informou q deseja desocupar o imovel em 5 dias ... visto que foi depositado o equivalente a dois meses de aluguel como calção e o contrato preve multa equivalente a 3 alugueres e ele nao me pagou o mes corrido e ainda o mesmo contrato diz q ele deve informar com 60 dias a devolução do imovel . como devo proceder ?

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    Marta Moreno Sexta, 11 de julho de 2014, 23h37min

    Moro em uma casa de aluguel a dezessete meses, ao entrar no imóvel paguei mil e duzentos reais referente a um mês de deposito e um mês de aluguel adiantado, no próximo dia 15 vence o mês pago e eu vou desocupar o imóvel, avisei a proprietária dez dias antes. tenho direito de receber o valor do deposito de volta? Tudo foi feito de boca sem contrato.

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    Thaise Magalhães Sábado, 12 de julho de 2014, 21h29min

    Tenho um contrato de 12 meses com uma imobiliária e moro no imóvel à 3 meses, tem multa no valor referente à de 2 meses de aluguel se eu sair antes,sei que preciso apresentar um documento para provar q estou mudando por causa do emprego, gostaria de saber o que é documento idôneo e o que posso apresentar pra comprovação??

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    Larissa Francisco Segunda, 25 de agosto de 2014, 16h20min

    A proprietária se nega a incluir no contrato a clausula de que após 12 meses eu estou livre da multa contratual e ainda exige que eu page o IPTU, ela pode fazer isso?

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    Charles Mateus Terça, 26 de agosto de 2014, 3h20min

    Bom estou há seis meses sem pagar aluguel. Estou perdido em relação ao vencimento do contrato. Enviei e-mail para a imobiliária pedindo que me enviasse por e-mail. Mas ninguém responde aos e-mails enviados. Não veio nenhuma carta de cobrança, nem telefonema e etc. Parei de pagar por que estava sem renda nenhuma, pois o INSS me deu alta desde março. Entrei com ação contra o INSS e ganhei. Me pagaram somente um mês, REFERENTE A JULHO/2014. RECEBI EM AGOSTO/2014. Mas também pago pensão alimentícia. Dei prioridade à pensão, pois poderia me causar prisão. Quero sair do imóvel. Pois ainda devo complementar pensões. Se eu continuar no imóvel, cada vez mais, vai acumular mais meses de inadimplência. SOU INQUILINO NA MESMA IMOBILIÁRIA HÁ CERCA DE 08 ANOS !!! Não assinei contrato desses últimos 02 anos e nem tenho o contrato do período anterior, mas pago as contas de luz e água. Tenho laudos periciais do fórum federam, comprovando que estava afastado e sem renda. A imobiliária não se comunica comigo. Estou achando estranho. Meus pais são fiadores. Tem algum site onde poderei ver se já há alguma ação em andamento contra mim ou contra meus pais ? No caso de comprovação de falta de renda nesses meses todos, posso cessar o contrato, sair do imóvel e propor acordo e quitar a dívida mensalmente, já que é o único jeito que tenho de sanar ? NESSE CASO TEM COMO EU SAIR, SEM PAGAR MULTA RESCISÓRIA JÁ QUE NÃO ASSINEI CONTRATO ? E SE EU SAIR E ENTREGAR AS CHAVES, O QUE DE PIOR NO MÁXIMO PODERIA ME ACONTECER ? MEU CASO PELO EXPOSTO É PASSÍVEL DE COMPREENSÃO JUDICIAL ?Por favor, peço que me ajude respondendo passo a passo, já que sou leigo e estou com medo que eles penhorem a casa dos meus pais !!! Por favor poderia responder cada pergunta que formulei ? Aguardando ansiosamente. Abraço.

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    Charles Mateus Terça, 26 de agosto de 2014, 23h25min

    POR FAVOR ADV. ANTÕNIO GOMES: Bom estou há seis meses sem pagar aluguel. Estou perdido em relação ao vencimento do contrato. Enviei e-mail para a imobiliária pedindo que me enviasse por e-mail. Mas ninguém responde aos e-mails enviados. Não veio nenhuma carta de cobrança, nem telefonema e etc. Parei de pagar por que estava sem renda nenhuma, pois o INSS me deu alta desde março. Entrei com ação contra o INSS e ganhei. Me pagaram somente um mês, REFERENTE A JULHO/2014. RECEBI EM AGOSTO/2014. Mas também pago pensão alimentícia. Dei prioridade à pensão, pois poderia me causar prisão. Quero sair do imóvel. Pois ainda devo complementar pensões. Se eu continuar no imóvel, cada vez mais, vai acumular mais meses de inadimplência. SOU INQUILINO NA MESMA IMOBILIÁRIA HÁ CERCA DE 08 ANOS !!! Não assinei contrato desses últimos 02 anos e nem tenho o contrato do período anterior, mas pago as contas de luz e água. Tenho laudos periciais do fórum federam, comprovando que estava afastado e sem renda. A imobiliária não se comunica comigo. Estou achando estranho. Meus pais são fiadores. Tem algum site onde poderei ver se já há alguma ação em andamento contra mim ou contra meus pais ? No caso de comprovação de falta de renda nesses meses todos, posso cessar o contrato, sair do imóvel e propor acordo e quitar a dívida mensalmente, já que é o único jeito que tenho de sanar ? NESSE CASO TEM COMO EU SAIR, SEM PAGAR MULTA RESCISÓRIA JÁ QUE NÃO ASSINEI CONTRATO ? E SE EU SAIR E ENTREGAR AS CHAVES, O QUE DE PIOR NO MÁXIMO PODERIA ME ACONTECER ? MEU CASO PELO EXPOSTO É PASSÍVEL DE COMPREENSÃO JUDICIAL ?Por favor, peço que me ajude respondendo passo a passo, já que sou leigo e estou com medo que eles penhorem a casa dos meus pais !!! Por favor poderia responder cada pergunta que formulei ? Aguardando ansiosamente. Abraço.

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    Charles Mateus Terça, 26 de agosto de 2014, 23h33min

    POR FAVOR ADV. ANTÕNIO GOMES: Bom estou há seis meses sem pagar aluguel. Estou perdido em relação ao vencimento do contrato. Enviei e-mail para a imobiliária pedindo que me enviasse por e-mail. Mas ninguém responde aos e-mails enviados. Não veio nenhuma carta de cobrança, nem telefonema e etc. Parei de pagar por que estava sem renda nenhuma, pois o INSS me deu alta desde março. Entrei com ação contra o INSS e ganhei. Me pagaram somente um mês, REFERENTE A JULHO/2014. RECEBI EM AGOSTO/2014. Mas também pago pensão alimentícia. Dei prioridade à pensão, pois poderia me causar prisão. Quero sair do imóvel. Pois ainda devo complementar pensões. Se eu continuar no imóvel, cada vez mais, vai acumular mais meses de inadimplência. SOU INQUILINO NA MESMA IMOBILIÁRIA HÁ CERCA DE 08 ANOS !!! Não assinei contrato desses últimos 02 anos e nem tenho o contrato do período anterior, mas pago as contas de luz e água. Tenho laudos periciais do fórum federam, comprovando que estava afastado e sem renda. A imobiliária não se comunica comigo. Estou achando estranho. Meus pais são fiadores. Tem algum site onde poderei ver se já há alguma ação em andamento contra mim ou contra meus pais ? No caso de comprovação de falta de renda nesses meses todos, posso cessar o contrato, sair do imóvel e propor acordo e quitar a dívida mensalmente, já que é o único jeito que tenho de sanar ? NESSE CASO TEM COMO EU SAIR, SEM PAGAR MULTA RESCISÓRIA JÁ QUE NÃO ASSINEI CONTRATO ? E SE EU SAIR E ENTREGAR AS CHAVES, O QUE DE PIOR NO MÁXIMO PODERIA ME ACONTECER ? MEU CASO PELO EXPOSTO É PASSÍVEL DE COMPREENSÃO JUDICIAL ?Por favor, peço que me ajude respondendo passo a passo, já que sou leigo e estou com medo que eles penhorem a casa dos meus pais !!! o SR. SABE ALGUM SITE ONDE EU POSSA PESQUISAR SE MEUS PAIS OU EU JÁ FOMOS PROCESSADOS ? Por favor poderia responder cada pergunta que formulei ? Aguardando ansiosamente. Abraço.

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    Charles Mateus Terça, 26 de agosto de 2014, 23h35min

    POR FAVOR ADV. ANTÕNIO GOMES: Bom estou há seis meses sem pagar aluguel. Estou perdido em relação ao vencimento do contrato. Enviei e-mail para a imobiliária pedindo que me enviasse por e-mail. Mas ninguém responde aos e-mails enviados. Não veio nenhuma carta de cobrança, nem telefonema e etc. Parei de pagar por que estava sem renda nenhuma, pois o INSS me deu alta desde março. Entrei com ação contra o INSS e ganhei. Me pagaram somente um mês, REFERENTE A JULHO/2014. RECEBI EM AGOSTO/2014. Mas também pago pensão alimentícia. Dei prioridade à pensão, pois poderia me causar prisão. Quero sair do imóvel. Pois ainda devo complementar pensões. Se eu continuar no imóvel, cada vez mais, vai acumular mais meses de inadimplência. SOU INQUILINO NA MESMA IMOBILIÁRIA HÁ CERCA DE 08 ANOS !!! Não assinei contrato desses últimos 02 anos e nem tenho o contrato do período anterior, mas pago as contas de luz e água. Tenho laudos periciais do fórum federam, comprovando que estava afastado e sem renda. A imobiliária não se comunica comigo. Estou achando estranho. Meus pais são fiadores. Tem algum site onde poderei ver se já há alguma ação em andamento contra mim ou contra meus pais ? No caso de comprovação de falta de renda nesses meses todos, posso cessar o contrato, sair do imóvel e propor acordo e quitar a dívida mensalmente, já que é o único jeito que tenho de sanar ? NESSE CASO TEM COMO EU SAIR, SEM PAGAR MULTA RESCISÓRIA JÁ QUE NÃO ASSINEI CONTRATO ? E SE EU SAIR E ENTREGAR AS CHAVES, O QUE DE PIOR NO MÁXIMO PODERIA ME ACONTECER ? MEU CASO PELO EXPOSTO É PASSÍVEL DE COMPREENSÃO JUDICIAL ?Por favor, peço que me ajude respondendo passo a passo, já que sou leigo e estou com medo que eles penhorem a casa dos meus pais !!! o SR. SABE ALGUM SITE ONDE EU POSSA PESQUISAR SE MEUS PAIS OU EU JÁ FOMOS PROCESSADOS ? Por favor poderia responder cada pergunta que formulei ? Aguardando ansiosamente. Abraço.

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    Bia Bene Torres Terça, 09 de setembro de 2014, 19h35min

    Meu marido foi transferido por necessidade da empresa para outra cidade e oito meses depois faleceu. Quero retornar para minha cidade de origem e gostaria de saber se tenho que pagar a multa por rescisão antecipada do contrato, mesmo que minha mudança tenha sido motivada pela transferência dele.

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    Karen Fábia Segunda, 15 de setembro de 2014, 12h53min

    Estou num imóvel alugado em nome de uma amiga, mas meu esposo será transferido para outra cidade mas na imobiliária me disseram q por estar em nome de terceiro terei de pagar a multa, q devo fazer..

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    David Wiliam Roque Sexta, 26 de setembro de 2014, 11h44min

    Bom dia , moro em uma casa que foi alugada pelo prazo de 3 anos, após os 3 anos renovei para mais 3 anos,quando eu aluguei essa casa trabalhava na empresa (X) que era localizada na mesma cidade que eu resido atualmente porem recebi uma proposta da empresa (Y) que é localizada a 180 KM da cidade que eu resido mas o trabalho que eu realizo para esta empresa e na cidade que eu resido, mas agora a empresa quer que eu vá trabalhar internamente, sendo assim não tem como eu morar aqui e trabalhar la, fui ate a Imobiliária responsável pelo meu aluguel e informei a minha situação e falei que gostaria de devolver a casa para ir morar na cidade da empresa que eu trabalho baseado no artigo 4° ,Paragrafo único da lei 8.245/1991 da lei do inquilino e a Imobiliária disse que esse artigo só é valido se eu estivesse sendo transferido de cidade pela mesma empresa que consta quando eu loquei a casa que era a empresa (X).

    Gostaria de saber se a Imobiliária esta certa ou se não existe isso de ter que ser a mesma empresa de quando eu loquei o imóvel para ficar isento da multa.

    OBS*A empresa que eu trabalho disponibiliza a carta de transferência se a Imobiliária exigir.

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    Dileta Vargas Sábado, 27 de setembro de 2014, 11h49min

    Olá,

    aluguei um imóvel e paguei a caução no valor de 3x o valor do aluguel. Fiz contrato de um ano, mas estou mudando no 4° mês, quanto devo pagar de multa? devo quitar o último mês também?

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    Romerito Ediane

    Romerito Ediane Terça, 21 de outubro de 2014, 14h45min

    Olá boa tarde,aluguei um apartamento o contrato e de 36 meses e foi seguro fiança, e estou precisando sair pois estou com problemas de saúde e nao sou do estado sou de outro,gostaria de saber se tem como eu sair quando fizer um ano sen pagar multa..

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    Desconhecido Quinta, 27 de novembro de 2014, 2h10min

    Estou precisando de ajuda!!

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    luciane Sábado, 29 de novembro de 2014, 9h22min

    Alugamos uma casa por 24 meses e agora a proprietária a vendeu e nos deu um mês para sair e disse que não precisa nos pagar a multa pq para venda a multa não se aplica e disse que enviará um termo de acordo mútuo para assinarmos. O que fazemos neste caso?

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    Fabio Ferreira França França

    Fabio Ferreira França França Sábado, 13 de dezembro de 2014, 17h43min

    prezado amigo; eu queria saber dos senhores, eu aluguém meu imovel com dois messes de deposito, tendo feito um contrato certo. só qué o rapaiz vai sair da casa sem ficar um més, eu terinha qué devolver a ele um més de aluguél ou não.

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    Tatiana Cordeiro Quinta, 18 de dezembro de 2014, 16h04min

    Boa tarde aluguei um imóvel comercial, mas estamos podendo ficar mais com o imóvel, tentamos um acordo com o proprietário pois não podemos pagar a multa, mas ele não quer o que faço?

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    Tatiana Cordeiro Quinta, 18 de dezembro de 2014, 16h05min

    não estamos podendo ficar com o imóvel.

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