Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    Cassia Rocha Segunda, 17 de fevereiro de 2014, 23h29min

    Fiz contrato para 1 casal e seus filhos morarem em minha casa, acordo aluguel 750,00 + i.P.T.U (33,00) mas a mãe do rapaz insistiu muito e dei desconto até o dia do pagamento deles pagarem somente os cr$750,00, mas atrasam sempre 1 semana ou 15 dias e não querem pagar multa.
    Se não bastasse no mês de janeiro me pagaram picado em 2 x o aluguel isso porque fiquei telefonando e cobrando.
    Neste mês de fevereiro venc. 03/02/2014 nada,liguei e falaram que até o dia 13 pagariam porque o marido ficou doente e não pode trabalhar( só recebe se trabalha) no dia 16/02/14 liguei novamente e deixei recado, a esposa me retornou dizendo para eu cobrar do caução o aluguel que eles não tem para me pagar.
    Pergunta: eles podem usar o caução para pagar o aluguel quando quiserem? Sendo que no contrato esta especificado que o caução será usado em aluguel após o termino do contrato. E eles colocaram o irmão de ambos que tbm são casados para morar na casa isso fiquei sabendo por terceiros.
    Quero anular o contrato e ficar com o restante do caução como forma de compensação posso fazer isso alguém pode me mandar um modelo de rescisão para eu preencher e mandar , agradeço sua atenção e fico no aguardo.

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    Cassia Rocha Terça, 18 de fevereiro de 2014, 23h31min

    FIZ CONTRATO EM CARTÓRIO COM CAUÇÃO PARA SER DESCONTADO EM ALUGUEL APÓS O TERMINO DO CONTRATO,INICIO DO CONTRATO 03/08/2013 ( 3 ANOS), JÁ ATRASOU 2 VEZ O ALUGUEL SENDO QUE UM ELE PAGOU EM 2 VEZES SEM JUROS.
    ESTE MÊS DE FEVEREIRO NO DIA 16/02/14 A ESPOSA DELE ME LIGOU ME INFORMANDO QUE O MÊS DE FEVEREIRO ERA PARA EU DESCONTAR DO CAUÇÃO PORQUE ELE ESTAVA DOENTE E NÃO PODE TRABALHAR OU SEJA ME PARECE QUE FUI ENGANADA QUANTO AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE ELE TRABALHAVA NA OFICINA MECÂNICA DA FAMÍLIA DELE.
    QUERO SABER SE POSSO PEDIR QUE DESOCUPEM A CASA E FICAR COM O RESTO DO CAUÇÃO COMO MULTA . TENHO MEDO QUE AS DESCULPAS CONTINUE E ACABE O CAUÇÃO E EU FIQUE NO PREJUÍZO.

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    Cassia Rocha Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 10h05min

    Saudações!
    Dr. Antonio Gomes

    Será que pode me ajudar com a questão acima por favor, tenho vários e-mails que enviei a mãe do inquilino cobrando, reclamando e nenhuma resposta, será que posso pedir por e-mail que eles desocupem a casa imediatamente e ficar com o restante do caução? fico no aguardo das suas orientações jurídicas.

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    mariobahia Quinta, 20 de março de 2014, 21h28min

    E se o contrato está em nome de duas pessoas e apenas uma delas é transferida para outra cidade pela empresa. Neste caso, o contrato pode se encerrar sem multa se a pessoa que não foi transferida não puder arcar com o aluguel sozinha, ou se a mesma for acompanhar a pessoa que foi transferida de trabalho?

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    csouza2502 Terça, 08 de abril de 2014, 10h13min

    Prezados,

    Resido em um apartamento através de locação firmada pelo chamado “contrato de gaveta”.
    Este contrato tinha validade de um ano, a qual se encerrou em Junho/2013, e após o vencimento não houve a emissão de novo contrato.
    Continuei morando no imóvel e cumprindo os pagamentos de forma pontual.
    Hoje estou em processo de mudança e esta semana irei notificar ao proprietário sobre a intenção de deixar o apartamento, e gostaria de saber se ele poderá cobrar algum tipo de multa?
    Lembrando que moro no imóvel desde Junho/2012, o contrato venceu em Junho/2013 e não foi renovado.

    Antecipadamente grata,
    Caroline

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    Ana Cah Quarta, 09 de abril de 2014, 21h20min

    Sou inquilina, moro a 5 meses e meu contrato é de 2 anos e meio. Estou querendo fazer a quebra de contrato pois estou sendo seguida depois de um assalto que ocorreu perto da residencia. Gostaria de saber de alguma forma para sair da residencia sem que tenha pagar a multa.
    Obrigada

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    CRISTINA MALTA Terça, 15 de abril de 2014, 9h20min

    Prezados Senhores,

    Sou locatário de um imóvel residencial. O contrato já venceu os 30 meses e está sendo renovado automaticamente. Ocorre que agora pretendo deixar o imóvel, porém existe uma cláusula contratual que prevê que as chaves do imóvel devem ser entregues sempre no dia do vencimento do aluguel, caso contrário será cobrado o mês integral. Tal cláusula é válida??? Não existe possibilidade de pagar somente os dias que eu me utilizei do imóvel. Desde já agardeço.

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    gildeone Quinta, 15 de maio de 2014, 21h10min

    Meu marido foi trafirido uma semana após,acimar o contrato de aluguel,pois permanecemos no apartamento por seis mês. Agora querermos entregá-lo para imobiliária ,pois vamos nos mudar para a cidade que ele foi traferido gostaria de saber se temos que pagar multa? O contrato e de trinta mês.

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    Nelson Elaine Figueiredo Terça, 03 de junho de 2014, 11h35min

    Bom dia...

    aluguei uma casa por 30 meses, e estou devolvendo agora apos 14 meses, no contrato não tem nenhuma clausula referente a multa por quebra de contrato, porem esta sendo cobrado um valor proporcional aos 16 meses restante, gostaria de saber se esta correto essa cobrança mesmo não estando em contrato ou se posso questionar ou até mesmo entrar em um acordo para que nenhuma das partes saiam prejudicada??

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    Dinno Terça, 10 de junho de 2014, 22h41min

    Sou locatário e meu contrato é de 30 meses. Consta uma clausula que me libera da multa após 18 meses. Eu cumpri 12 e quero entregar o imóvel pois comprei o meu imóvel próprio. A multa que devo pagar é proporcional aos 30 meses ou aos 18 da cláusula? Outra dúvida, esta cláusula nao deveria me liberar após 12 meses ao invés de 18, ou isso é estipulado livremente pela imobiliária? Grato.

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    Dinno Terça, 10 de junho de 2014, 22h46min

    Sou locatário e meu contrato é de 30 meses. Consta uma clausula que me libera da multa após 18 meses. Eu cumpri 12 e quero entregar o imóvel pois comprei o meu imóvel próprio. A multa que devo pagar é proporcional aos 30 meses ou aos 18 da cláusula? Outra dúvida, esta cláusula nao deveria me liberar após 12 meses ao invés de 18, ou isso é estipulado livremente pela imobiliária? Grato.

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    Dinno Terça, 10 de junho de 2014, 22h46min

    Sou locatário e meu contrato é de 30 meses. Consta uma clausula que me libera da multa após 18 meses. Eu cumpri 12 e quero entregar o imóvel pois comprei o meu imóvel próprio. A multa que devo pagar é proporcional aos 30 meses ou aos 18 da cláusula? Outra dúvida, esta cláusula nao deveria me liberar após 12 meses ao invés de 18, ou isso é estipulado livremente pela imobiliária? Grato.

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    Mendes Jr Segunda, 16 de junho de 2014, 23h09min

    Boa noite!

    Por gentileza, gostaria de esclarecer algumas dúvidas:

    Aluguei um imóvel diretamente com o proprietário, com vigência de 36 meses. Na cláusula de multa (caso eu deixe o imóvel antes dos 36 meses), o valor a ser pago é de 3 aluguéis (ou um por ano). Mas não consta a informação que eu posso deixar o imóvel sem multa após 12 meses (como tenho visto em alguns contratos).
    Então, caso eu queira entregar o imóvel no final dos 12 meses para não arcar com a multa, eu tenho algum amparo legal, mesmo não estando isso especificado no contrato? Se sim, como posso provar esse direito ao proprietário?
    Também realizei o pagamento caução em espécie. Esse valor, caso eu possa sair após os 12 meses, tem de ser devolvido (com possíveis correções monetárias)?
    Desde já, muito obrigado!

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    Martha Carmona Terça, 24 de junho de 2014, 13h53min

    Este fórum ainda está ativo?

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    Martha Carmona Terça, 24 de junho de 2014, 13h58min

    Gostaria de fazer uma pergunta, mas percebo que existem algumas sem resposta.
    O fórum ainda está ativo? Por favor, alguém poderia me responder?

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    André Paulo Diniz Terça, 24 de junho de 2014, 14h24min

    Pergunte...

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    Mendes Jr Quarta, 25 de junho de 2014, 18h11min

    Ainda aguardando retorno...

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    Dulce Ricardo Quinta, 26 de junho de 2014, 22h07min

    Boa noite
    Gostaria de tirar umas duvidas.
    Moro num condominio de casas a pouco mais de 6 meses, eu e meu filho uma criança de 6 anos c sindrone de dowm somos alergicos e as pareded da casa estão úmidas causando mofo a ponto de ter me causado uma forte crise de bronquite.
    Como se ñ bastasse, agora com as chuvas os ratos estão invadindo a casa, fiz uma reclamação por telefone apenas sobre os ratos e a imobiliaria diz q nada pode fazer sobre isso, a minha duvida é, sou eu q tenho q pagar para dedetizar? E quanto ao mofo das paredes, ta insuportavel continuar aqui, posso reinscidir o contrato sem pagar multa?

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    Elisabeth Rodrigues Tellez Sexta, 04 de julho de 2014, 15h26min

    no abaixo assinado somente pode assinar condôminos sem debito no condomínio

    obrigada

    Beth

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