Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    Angelina. Segunda, 28 de outubro de 2013, 1h25min

    Ok, Dr Antonio,

    As pessoas afetadas somos eu e meu pai com problemas de diabetes. Ele pediu a casa informando o porquê e a esposa do inquilino é muito grossa ele passou nervoso, então se amanhã devolvermos o deposito e claro descontando eventuais prejuizos que tiverem na casa, eles tem que sair imediatamente, de que forma eu posso fazer entre eu e ele para garantir que devolvendo o valor eles irão sair? Vou registrar um acordo em cartório de títulos e documentos mesmo?Por exemplo?Obrigada

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    Angelina. Segunda, 28 de outubro de 2013, 1h42min

    Ah, Dr Antonio também tenho mais um inquilino que o oposto deste casal, ele não dá trabalho nenhum, mas não creio que irá depor contra o outro.

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 28 de outubro de 2013, 20h58min

    Deposito corrigido se entrega no momento do recebimento das chaves.

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    Gil Gemmi Quarta, 30 de outubro de 2013, 17h55min

    Boa tarde,
    Tenho um problema de locação de um imóvel, onde não foram feitos os reparos combinados desde que mudei, onde enviei emails pedindo que fossem reparar tais como, cx de gordura , cx de agua, colocação de box, tomadas 220(após queimar eletros foram arrumar)toda vez que chove inunda 2 pisos da casa onde já perdi colchão, cama..e o dono do imóvel o qual é dono da imobiliaria também ..foi morar no Canadá e não deixou responsável..enviei emails liguei e a secretária me disse q ela só enviava boleto e nada mais...quando mandei email dizendo que não pagaria mais aluguel até ter solução para os problemas...colocaram meu nome e de meus avalistas no serasa, pedi a recisão, e dai uma advogada entrou em contato e enviou uma notificação para ver datas para reparos, mas eu já não queria mais....ppois me estressei e pedi a meu inquilinos minha casa p mudar de volta, a qual já foi desocupada, e agora a advogada me pede 25% da multa contratual???Como posso proceder á isso?Não é justo, desde de abril peço para que reparem e nada foi feito!Por favor me oriente!
    Att,

    Gilvania

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 30 de outubro de 2013, 19h53min

    Procurar um advogado público ou privado pessoalmente.

    Boa sorte,

    Adv. AntonioGomes

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    leni cruz Quinta, 31 de outubro de 2013, 10h22min

    Olá!
    Tenho um contrato de locação o qual o prazo é de 12 meses, sendo prorrogável automaticamente. Fez um ano em julho, que estou no imóvel, e ele tem muitos problemas de entrar agua pelas janelas quando chove, por este motivo vou sair. Vou enviar uma carta informando da saída com 30 dias de antecedência. Sou obrigada a pagar multa sobre os meses que restam para vencer o 24 meses? ou tem alguma lei que eu possa me apegar, sendo que eu fiquei 15 meses no imóvel?
    Desde já agradeço

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    Vivian Schmitz Quinta, 31 de outubro de 2013, 11h00min

    Sou locataria de um imovel que é administrado por uma imobiliaria e preciso trocar de fiador, porem a imobiliaria alega que so pode trocar o fiador cobrando uma taxa no valor de um aluguel.
    Gostaria de saber se essa taxa é constitucional? Se ela esta prevista em lei?
    Obrigada!!

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 31 de outubro de 2013, 11h07min

    Olá !!! Se existe um contrato formal com cláusula expressa de renovação automática e a locatária já cumpriu o prazo contratual, e no caso já perdura atualmente a locação renovada automaticamente, pode deixar o imóvel a qualquer momento sem pagamento de multa, desde que comunique formalmente ao locador com 30 dias de antecedência.

    Adv. AntonioGomes

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    Wellisson Glauber Terça, 05 de novembro de 2013, 19h05min

    Olá, Sou inquilino de um apartamento, onde o teto é revestido por um forro de madeira que estar se abrindo e com cupim, com risco de cair. Há rachaduras, onde saem insetos, como também a sujeira que os cupins fazem ao acabar com o forro, deixando todo o apartamento sujo, mas principalmente o quarto onde tem o berço da minha filha de 5 meses, que a mesma já ficou doente precisando de ser internada na Uti com urgência, devido a problemas respiratório, possivelmente devido ao teto. Já falamos com o proprietário do apartamento, e o mesmo não toma nenhuma atitude a mais de 3 meses, gostaria de saber se é possível desocupar o apartamento, sem que pague a multa contratual?

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    Adv Antonio Gomes Terça, 05 de novembro de 2013, 20h38min

    Sim, provavelmente, desde que procure um advogado pessoalmente para que ele possa providenciar um parecer técnico junto a órgão público e/ou uma empresa privada especializada e ainda notificar o proprietário na forma da lei noticiando os fatos.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Angelina. Quinta, 07 de novembro de 2013, 23h57min

    Boa noite Dr. Antonio Gomes, tenho um contrato com o inquilino de 12 meses e após 5 meses ele quer mudar.Foi contratado que pagaria 1 mês de depósito mais 1 mês de aluguel, ou seja, a vencer e, que o depósito seria descontado em decorrência da saída do locatário.Tenho no contrato a multa de 3 meses de aluguel para a parte que infringir cláusulas do contrato ou rescindir contrato; ele pintou muito mal o cômodo e terei que pintar de novo, pois foi entregue pintado, todo certo. Não registrei este contrato mas temos uma via cada qual, assinadas em duas vias de igual teor. O aluguel mensal é R$400,00.Pergunto, quanto poderei cobrar por avisar assim em cima da hora que vai mudar semana que vem?Como devo proceder para seguir conforme a Lei e meus direitos? Grata Angelina.

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 08 de novembro de 2013, 1h42min

    Olá !!! Irei dizer em tese:

    Considerando um contrato de locação assinado sem registro (irrelevante) por prazo determinado. O locatário ao entregar o imóvel antes do prazo, segundo a lei vigente, terá que pagar a multa prevista proporcional, ou seja, se cumprido 5/12 do contrato, a multa será correspondente ao valor de 7/12 avos.

    Por fim, se provado que não foi entregue o imóvel nas mesmas condições de que recebeu, será obrigado a indenizar em juízo.

    Att.]

    Adv. AntonioGomes

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    Bernardo Filardi Segunda, 11 de novembro de 2013, 0h13min

    Olá,

    Tenho um contrato de 30 mêses e está perto do fim desse prazo. O contrato termina no mês de Março de 2014. O proprietário já ofereceu o apartamento para venda e eu não quis efetuar a compra.

    Falei com a imobiliária e me passaram que o contrato termina realmente em Março de 2014 e continuará valendo sendo que tanto Eu quanto o proprietário poderemos entregar ou pedir o imóvel com um prazo de trinta dias para devolução. Isto é válido? Pensei que que o prazo seria maior.

    Além disso, me passaram que um contrato de aluguel pode ser encerrado até três meses antes do término oficial do mesmo sem o pagamento da multa contratual. Isso é verdade?

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 11 de novembro de 2013, 0h56min

    O que não consta na legislação vigente não existe, isso é fato. Contrato de 30 meses vence exatamente ao completar os 30 meses. O prazo legal para notificação do locador é de 30 dias antes de vencer o contrato. A notificação e saída do locatário antes do prazo autoriza o locador exigir a multa contratual proporcional, exceto acordo entre as partes.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    JPMF Sexta, 22 de novembro de 2013, 18h44min

    Boa noite. Sou proprietário de um imóvel, que está alugado sob contrato de 30 meses, iniciado em Outubro/2012.

    Em Outubro/2013 a inquilina informou, por email, através da administradora, que devolveria as chaves em 15/12/2013.

    Como tenho interesse em retomar o imóvel, acatei sem problema e marquei minha mudança com fins de reocupar o imóvel para 16/12/2013.

    Hoje a inquilina informou que desistiu de desocupar o imóvel.

    Há algo que possa ser feito? Eu entendo que o contrato foi rescindido no momento em que ela informou a data de saída antecipada.

    Obrigado.

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 23 de novembro de 2013, 19h07min

    Olá!!! O Caminho é judicial na impossibilidade de acordo.

    Se o e-mail for aceito judicialmente como uma notificação válida, a sua futura ação de despejo será julgada procedente.

    Obs: entendo um ação de risco, uma vez que não existiu um documento formal onde a locadora e locatária concordariam com o vencimento e entrega do imóvel antecipado, sem incidência da multa contratual.

    Att. Adv. AntonioGomes

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    rafa tay Segunda, 25 de novembro de 2013, 0h11min

    boa noite aluguei um imóvel com inicio de contrato em 7 julho de 2013 e termino 7 julho de 2014 com dois meses adiantado no valor de 1200,00 e vou ter que sair do imóvel agora dia 7 de dezembro antes do termino do contrato e a dona do mesmo esta me obrigando a pagar 1200,00 de multa do mesmo será esse valor correto ? pois me disseram que a multa é paga de forma proporcional aos meses que faltam do contrato . no caso estarei cumprindo 5 meses de contrato a multa seria 700,00 ? valor do aluguel 600,00 . att Rafael

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    Yulia Quinta, 28 de novembro de 2013, 15h41min

    Boa tarde. Fiz um contrato de locação de 30 meses. O proprietário não aceitou incluir cláusula de dispensa de multa rescisória após um ano. Depois de 24 meses, quero reincidir o contrato porque o condomínio do prédio fez algumas mudanças ruins para mim. Exemplo: quando aluguei o apartamento, o condomínio possuía segurança 24 horas. Agora, não tem mais. Posso ser dispensada da multa por causa dessas mudanças no condomínio? A multa estipulada foi de 20% do valor total do contrato. Essa base de cálculo é legal?

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    dux Terça, 10 de dezembro de 2013, 22h43min

    Tenho um contrato de locação em vigência e recebi uma proposta de outra empresa, sendo que precisarei me mudar de cidade/estado.
    Eu posso utilizar o paragrafo 4o da lei do inquilinato para não ser obrigado a pagar multa rescisoria ou este paragrafo só é valido em casos de transferência pela empresa onde eu já trabalhava?

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    Hellen Andrade Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 11h52min

    O parágrafo único do art. 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, na hipótese de transferência para prestar serviços em outra cidade, o locatário fica dispensado do pagamento da multa prevista no contrato de locação, desde que promova a comunicação, por escrito, ao locador, com antecedência mínima de 30 dias.
    Meu marido é militar não pagamos multa isso ja foi visto com a imobiliária porém ela esta me cobrando os 30 dias eu entreguei o documento no dia 14/01 e tinha o prazo até 14/02 e sai no dia 07/02 .Tenho realmente que pagar ?

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