Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    Vanessa Conceição Sexta, 26 de julho de 2013, 18h53min

    Olá, boa noite...preciso muito de vossa ajuda...Loquei um imóvel pelo valor de R$850, 00 pelo prazo de 30 meses, podendo ser restituido ao locador passados 12 meses...Fui demitida e vou ter que retornar à minha cidade onde tenho imóvel próprio...Não tenho mais como manter o aluguel de onde estou sem renda...Como procedo p devolver o imóvel ao locador? Mesmo tendo sido demitida pago a multa rescisória? estou aki desde 28/02/13...Obrigado

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 26 de julho de 2013, 22h26min

    Olá Vanessa!!!

    Tecnicamente deve pagar a multa proporcional uma vez que não cumpriu o prazo mínimo que lhe garantia isenção. Deve pleitear pagar a multa proporcional 07/12 avos, não 23/30 avos.

    Boa sorte,

    Adv. AntonioGomes

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    Lmplmp Lmp Terça, 13 de agosto de 2013, 10h40min

    Por favor,
    estou renovando um contrato de locação residencial ao qual sou o locatário, após os 30 meses.
    No primeiro contrato, assinei por 30 meses com a clausula de rescisão possível no 12º mês sem pagamento de multa. Porém, a imobiliaria está querendo que nesse novo contrato de 30 meses não conste mais a clausula do 12º mês.
    Gostaria de saber se isso é legal, e se posso exigir que essa clausula conste no novo contrato.
    Obrigado.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 13 de agosto de 2013, 12h01min

    É ilegal. A lei garante que o contrato de 30 meses ou mais a renovação automática, sendo assim é ilegal tal cláusula, uma vez que após os trinta meses o contrato se tornou por prazo indeterminado.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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    Lmplmp Lmp Terça, 13 de agosto de 2013, 13h49min

    Vamos ver se entendi direito: Então imagino que se eu assinar esse novo contrato de 30 meses sem ser citado nele a clausula da possivel desistência no 12º mes sem aplicação de multa, e eu precisar desistir da locação antes do fim do contrato eu posso recorrer judicialmente para não pagar a multa proporcional ao prazo de 30 meses do contrato?

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    Adv Antonio Gomes Terça, 13 de agosto de 2013, 13h58min

    O contrato não deve constar a desistência nem a previsão de multa em caso de desistência uma vez que se trata de renovação de contrato.

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    Lmplmp Lmp Terça, 13 de agosto de 2013, 15h18min

    Entendi. Mas o fato de eu estar assinando esse novo contrato não fica caracterizado como um novo início de vínculo contratual, sem dependência com o contrato anterior, já que nesse novo não cita em nenhuma clausula o anterior?

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    Adv Antonio Gomes Terça, 13 de agosto de 2013, 17h42min

    Deve levar o contrato anterior e o novo para um advogado civilista conhecer e orientar. Assinar contrato sem orientação de advogado, não oriento, sendo assim, opino sentido:

    Vejamos lei inquilinato os artigos:

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

    § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    >>>

    Boa sorte.

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    Luiz_Leigo Quinta, 22 de agosto de 2013, 19h41min

    "Uma das hipóteses de exclusão no valor da multa é no caso do inquilino ser obrigado a se mudar para outra cidade, motivado por mudança do local de trabalho (Artigo 4°, parágrafo único da Lei 8.245/1991)"


    Dr., Sendo o caso do inquilino mudar seu local de trabalho (outra cidade) em razão da conquista de um novo emprego (vontade dele e não no empregador), isso o isenta da multa?

    Considerando estar na vigência de um 2º contrato de 30 meses, por renovação, como ficaria a questão do 12º mês para a referida isenção?

    Obrigado.

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    Ribeiro Wanessa Segunda, 16 de setembro de 2013, 14h10min

    Moro em um apartamento há três meses, e não assinei contrato. Como o local não é nada daquilo que a dona prometeu, já tive muitos problemas com a falta de estrutura, pertubações com vizinhos e ela só me entregou 2 dos 3 recibos de aluguel. Resolvi sair, quando encontrei outro lugar já haviam se passado 3 dias do vencimento do aluguel. A dona do apartamento quer que eu pague o mês todo, sendo que não quero mais ficar nesse lugar e preciso do dinheiro pra dar entrada no aluguel do novo lugar. Quais são os meus direitos?

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 16 de setembro de 2013, 16h11min

    Pagar apenas os três dias ultrapassado.


    Adv. AntonioGomes

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    Ribeiro Wanessa Segunda, 16 de setembro de 2013, 16h36min

    Muito obrigada !

    Que resposta mais rápida!!

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    smn Sábado, 12 de outubro de 2013, 20h56min

    Gostaria de saber se o locador pode estabelecer no contrato o valor da multa que bem entender, ou existe lei que estipula esta multa no caso de rescisão?

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 12 de outubro de 2013, 21h07min

    O inquilino pode rescindir a locação mediante comunicação ao locador com antecedência mínima de 30 dias, além de arcar com a multa prevista em contrato (limitada a 3 aluguéis).

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Roosevelt trigo Segunda, 21 de outubro de 2013, 9h47min

    ola eu estou em uma casa que já venceu o contrato de aluguel, dei 3 meses de deposito para o proprietário do imovel, já arrumei outra casa. E pretendo mudar no dia 03/11/2013.
    Comuniquei no dia 20/10/2013, a proprietária sobre a mudança.
    Eu tenho direito de ficar no imovel 3 meses, quero saber quais os direitos que tenho, e também quero saber dos deveres.

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 21 de outubro de 2013, 14h42min

    Olá!!

    Inicialmente, após notificar sua saída com trinta dias de antecedência deve entregar as chaves conforme previsto no contrato, ou seja, com recebeu, pintado etc... .

    Direito receber os três meses de deposito devidamente corrigido na forma da lei.

    Att.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    Angelina. Segunda, 28 de outubro de 2013, 0h10min

    Boa noite Dr.,
    Se houve infração no caso de desrespeito a lei do silencio aos outros moradores, tenho que devolver o deposito do inquilino que pedi a casa por bagunça em altas horas da noite?

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 28 de outubro de 2013, 0h35min

    Sim, pois só o devido processo legal, após o contraditório e ampla defesa pode o magistrado em sentença transitada em julgado conhecer tal violação contratual.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Angelina. Segunda, 28 de outubro de 2013, 0h56min

    Dr Antonio, mas se no contrato que assinamos e temos copias mas não foi registrado, conste pois ele concordou que: o deposito será descontado em decorrência da saída do locatário e também que na infração de clausula será cobrada multa de 3 vezes o valor do aluguel, pois há uma cláusula que cita sobre a não aceitação de animais e som alto para não perturbar os demais vizinhos, logo se há pessoas falando alto nas janelas e batendo o pé na escada, chamando alto no portão, não é motivo para esta infração e assim posso usar para não devolução do deposito como cobrança de parte desta multa já que o deposito é de apenas 1 mês?

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 28 de outubro de 2013, 1h15min

    Reitero minhas informações, e digo: barulho e/ou violação normas condomínio cabe legitimidade ao síndico e/ou as pessoas afetadas não ao locador.

    Boa sorte.

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