LEI DO INQUILINATO - DISPENSA DE MULTA RESCISÓRIA
Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?
Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?
Obrigado!
Olá Fernando!!
A lei fala em transferência de funcionário Público,, gênero, não espécie, então não devemos efetuar interpretação restritiva. Conclusão, é isento da multa seja qual for a espécie de transferência, esse é o meu entendimento.
O artigo 23 da Lei 8.112 que tratava da transferência do servidor público foi revogado pela Lei 9.527, de 10.12.97. Dessa forma, deve-se levar em conta que a melhor interpretação do parágrafo único do art. 4º da Lei de Locação é no sentido de movimentação para outra localidade, pouco importando se essa movimentação foi a pedido ou foi de ofício. Assim, você está isento do pagamento da referida multa, desde que notifique o locador com uma antecedência mínima de 30 dias.
Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857 [email protected]
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Se fosse isenta de multa qualquer transferência, movimentação ou alteração de lotação, o legislador não teria explicitado textualmente "transferência, pelo seu empregador", bastaria mencionar apenas "transferência", sem restringir o sujeito da iniciativa da transferência.
Prezado Antonio Gomes,
Gostaria de sua orientação no seguinte caso: Aluguei um imóvel de acordo com a lei do inquilinato num prazo total de 30 meses, podendo ser rescindido por ambas as partes sem multa a partir do 12º mês. Estou morando no imóvel há 09 meses e pensando em rescindir o contrato por causa de muito barulho no local, rua muito agitada, etc. Conversei com o proprietário e como temos bom relacionamento o mesmo disse que não cobrará a multa por eu devolver o imóvel antes dos 12 meses. Como devo agir ? Isso é possível? como devo fazer o comunicado formal?
Desde já agradeço e agurado sua orientação.
BOA TARDE, VEJAMOS:
Deve o locador e locatário neste caso formalizar o acordo firmado, ou seja, colocar no papel que as partes põe fim o contrato de locação do imóvel tal......, onde o locador promete entregar o imóvel na data tal nas seguintes condições ....., e por outro lado, o locador abona a multa prevista na cláusula contratual tal...
Pro fim, assinados por todos e as testemunhas presentes .....
Boa sorte,
Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857
Boa tarde.
Tenho um dúvida a respeito da lei do inquilino. Na lei diz que “O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato”. No caso meu marido mudou de emprego e não foi transferido, seu novo emprego é em outro Estado. Nesse caso estamos dispensados de pagar a multa também, ou só há a dispensa no caso de transferência dentro da mesma empresa?
Obrigada, Fabíola.
Olá Dr., Eu e meu marido fizemos um contrato de 30 meses em um apartamento. Estamos nele, faz 4 meses e estamos querendo nos mudar, os motivos são: a casa é direto laje (não tem telhado), a caixa d'agua é exposta (com isso, não conseguimos tomar banho fresco em nenhum horário do dia), fora o calor que não tem ar condicionado que melhore a situação do imóvel. O pior é que nos temos um filho de 9 meses, que devido ao calor não dorme bem, e não consigo dar banho nele, ao passar do dia, devido ao calor da água. A multa seria de R$:3.500,00. Mas não estamos dispostos a pagar essa quantia, até pq estamos sendo muito prejudicados aqui. O que devo pagar de acordo com a lei do inquilinato???
Att, Isadora
tenho um apartamento alugado por 30 meses. Hoje, faltando 5 meses para o fim do contrato, meu inquilino me diz que vai casar em fevereiro e quer sair do apartamento, meu contrato reza que o mesmo teria que me avisar com prazo de 60 dias e que caso peça para sair ela tem que pagar dois alugueis de multa. Meu contrato foi realizado em dezembro de 2010, antes da nova alteração da lei do inquilinato. Como posso cobrar a multa pela entrega antecipada?