LEI DO INQUILINATO - DISPENSA DE MULTA RESCISÓRIA

Há 14 anos ·
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Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

326 Respostas
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Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Olá Fernando!!

A lei fala em transferência de funcionário Público,, gênero, não espécie, então não devemos efetuar interpretação restritiva. Conclusão, é isento da multa seja qual for a espécie de transferência, esse é o meu entendimento.

O artigo 23 da Lei 8.112 que tratava da transferência do servidor público foi revogado pela Lei 9.527, de 10.12.97. Dessa forma, deve-se levar em conta que a melhor interpretação do parágrafo único do art. 4º da Lei de Locação é no sentido de movimentação para outra localidade, pouco importando se essa movimentação foi a pedido ou foi de ofício. Assim, você está isento do pagamento da referida multa, desde que notifique o locador com uma antecedência mínima de 30 dias.

Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857 [email protected]

André Paulo Diniz
Há 13 anos ·
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Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.


Se fosse isenta de multa qualquer transferência, movimentação ou alteração de lotação, o legislador não teria explicitado textualmente "transferência, pelo seu empregador", bastaria mencionar apenas "transferência", sem restringir o sujeito da iniciativa da transferência.

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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É isso ai.

Marcos Trindade
Há 13 anos ·
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Prezado Antonio Gomes,

Gostaria de sua orientação no seguinte caso: Aluguei um imóvel de acordo com a lei do inquilinato num prazo total de 30 meses, podendo ser rescindido por ambas as partes sem multa a partir do 12º mês. Estou morando no imóvel há 09 meses e pensando em rescindir o contrato por causa de muito barulho no local, rua muito agitada, etc. Conversei com o proprietário e como temos bom relacionamento o mesmo disse que não cobrará a multa por eu devolver o imóvel antes dos 12 meses. Como devo agir ? Isso é possível? como devo fazer o comunicado formal?

Desde já agradeço e agurado sua orientação.

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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BOA TARDE, VEJAMOS:

Deve o locador e locatário neste caso formalizar o acordo firmado, ou seja, colocar no papel que as partes põe fim o contrato de locação do imóvel tal......, onde o locador promete entregar o imóvel na data tal nas seguintes condições ....., e por outro lado, o locador abona a multa prevista na cláusula contratual tal...

Pro fim, assinados por todos e as testemunhas presentes .....

Boa sorte,

Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857

Marcos Trindade
Há 13 anos ·
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Prezado Antonio Gomes,

Muito obrigado pela orientação e sucesso na sua trajetória!

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Tomei conhecimento. Sejamos felizes.

Boa sorte.

Breno SP
Há 13 anos ·
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Boa tarde,

Se fui demitido de uma empresa e fui contratado em outra localidade também posso usar dessa lei de transferencia para recisão do contrato de aluguel? Obrigado,

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Nesse caso não, eis que o artigo não permite interpretação extensiva.

Fabíola
Há 13 anos ·
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Boa tarde.

Tenho um dúvida a respeito da lei do inquilino. Na lei diz que “O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato”. No caso meu marido mudou de emprego e não foi transferido, seu novo emprego é em outro Estado. Nesse caso estamos dispensados de pagar a multa também, ou só há a dispensa no caso de transferência dentro da mesma empresa?

Obrigada, Fabíola.

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Só e somente só, em caso de transferência. Legalmente a multa deve ser cobrada.

Darci Pires
Há 13 anos ·
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Boa tarde. Aluguei um apartamento e o mesmo foi posto a venda, tenho como sair de imóvel sem pagar a multa, pois não quero ser incomodado por um possível comprador!

Consultor !
Há 13 anos ·
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... o contrato tem de ser respeitado.

Se não há previsão de vc permitir visitas de comprador, não tem essa obrigação; por sua vez, você permanece sujeito à eventual multa.

Pode negociar !!!

Isadora Barrozo
Há 13 anos ·
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Olá Dr., Eu e meu marido fizemos um contrato de 30 meses em um apartamento. Estamos nele, faz 4 meses e estamos querendo nos mudar, os motivos são: a casa é direto laje (não tem telhado), a caixa d'agua é exposta (com isso, não conseguimos tomar banho fresco em nenhum horário do dia), fora o calor que não tem ar condicionado que melhore a situação do imóvel. O pior é que nos temos um filho de 9 meses, que devido ao calor não dorme bem, e não consigo dar banho nele, ao passar do dia, devido ao calor da água. A multa seria de R$:3.500,00. Mas não estamos dispostos a pagar essa quantia, até pq estamos sendo muito prejudicados aqui. O que devo pagar de acordo com a lei do inquilinato???

Att, Isadora

Consultor !
Há 13 anos ·
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... de acordo com a lei, vc paga o valor proporcional, ou seja, 30-4=26 meses ou 86,66% do valor.

Se algum desses problemas não lhe foi informado (vício oculto), pode tentar atribuir culpa ao locador e negociar a multa.

Sorte !!!

carlucio
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não creio que sejam vicios ocultos. Telhado e caixa d'água visível exposta ao tempo são perfeitamente visível ao visitar o imóvel.

Mateus Nóbrega Aoki
Há 13 anos ·
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Estou em um segundo contrato no mesmo imóvel, no qual o primeiro foi de 30 meses, porém preciso deixar-lo antes dos 12 meses e no contrato especifica multa para desocupação antes de 12 meses. Existe alguma relação, benefício, por estar no segundo contrato?

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Não.

Janice Nunes
Há 13 anos ·
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Bom dia? Minha mãe fez um contrato de 12 meses, mas o inquilino naõ paga,jã faz 5 meses. E estar atrasada a aqua e a luz. Oque devemos fazer..............

Helena Melo
Há 13 anos ·
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tenho um apartamento alugado por 30 meses. Hoje, faltando 5 meses para o fim do contrato, meu inquilino me diz que vai casar em fevereiro e quer sair do apartamento, meu contrato reza que o mesmo teria que me avisar com prazo de 60 dias e que caso peça para sair ela tem que pagar dois alugueis de multa. Meu contrato foi realizado em dezembro de 2010, antes da nova alteração da lei do inquilinato. Como posso cobrar a multa pela entrega antecipada?

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Há 8 anos
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