Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    Claudineia Carvalho Quinta, 14 de março de 2013, 20h44min

    Dr. Antonio, boa noite!

    Tenho um imóvel alugado sem contrato assinado por minha parte, pois não concordei com os termos do contrato. Acontece porém, que mesmo sem minha assinatura o imóvel foi ocupado. Movo uma ação contra a imobiliária em questão por danos morais.
    Ao entrar no site do STJ para acompanhar o processo, leio as seguintes informações:

    Vistos. Recebo fls. 19/113 como emenda à inicial, observando-se que a Serventia deverá
    tornar sem efeito os documentos apresentados em duplicidade. Sem prejuízo, certifique-se oportunamente se foi cumprido dentro do prazo
    concedido o determinado às fls. 16, item 02, tornando os autos cls após. Int, São Paulo, 13 de março de 2013.

    C E R T I D Ã O
    Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls.115 que
    tornei sem efeito a petição de fls.67 e os documentos de fls.68/114, por
    terem sido apresentados em duplicidade (fls. 19/66). Certifico mais que decorreu o prazo concedido, sem o cumprimento do II do r.Despacho de
    fls. 16.. Nada Mais. São Paulo, 14 de março de 2013.

    O que significa isso? Terei que começar do zero? Deverei pagar ao advogado novas custas de processo, sendo que a demora acredito eu, foi de sua responsabilidade?

    Aguardo orientações.

    Grata.

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 15 de março de 2013, 0h02min

    Multa três meses de locação no caso de entrega antecipada. Locação de R$ 750,00 o valor da multa integral R$ 2.250,00. No caso de entrega do imóvel após 09 meses do contrato de 30 meses deverá pagar 21/30 do valor total que perfaz o valor de R$ 1.600,00

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]
    OAB/RJ-122.857

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    Eder Silva Segunda, 18 de março de 2013, 12h35min

    gostaria de saber (sou inquilino) se tiver um acordo com o dono do imóvel ele abrisse mão(acordo) da rescisão por conta dele ,a imobiliária mesmo assim teria direito de me cobrar por tal situação , se há como qual a procedência.outra duvida o valor total da rescisão é dirigida ao proprietário ea imobiliária fica só com a parte % administrativa ou é o que rediz ao contrato

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    Eder Silva Segunda, 18 de março de 2013, 13h17min

    sou inquilino e estou saindo do imóvel porem tenho pacto com a imobiliária devido ao contrato e eles estão me cobrando a rescisão porem seu tiver um acordo com o dono sobre não pagar por tal fato tem como a imobiliária se impor e faz conotações que estão no contrato. e se eu pagar por tal evento esse valor vai para o dono ea imobiliária fica só com a parte administrativa ou ela pode recorrer oque rediz no contrato .

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 18 de março de 2013, 14h05min

    Se existe acordo formal dispensando a multa não cabe a imobiliária cobrar. A imobiliária é apenas representante (procuradora) do locador nada mais, sendo assim, tudo que fizer a tal locadora é exatamente o locador, digo, faz em nome do locador.

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    Eder Silva Segunda, 18 de março de 2013, 16h05min

    isso mesmo tendo vinculo contratual ,a imobiliária não tem como recorrer ... muito grato pela atenção doutor.

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    Eder Silva Segunda, 18 de março de 2013, 16h14min

    me mandaram a seguinte resposta : Conforme já foi anunciado para V. Sa. não existe a possibilidade da isenção da multa contratual no caso da sua desocupação do imóvel locado. Portanto, esperamos a sua compreenção a fim de que, conforme orietação do depto juridico da empresa, a partir deste comunicado não mais tratarrei deste assunto.

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    Marilia Skraba Terça, 19 de março de 2013, 18h21min

    somente fica isento da multa quem estiver sendo transferido ou o inicio de um novo emprego em outra cidade também implica esta isenção de multa?

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    Eder Silva Quarta, 20 de março de 2013, 20h44min

    Se existe acordo formal dispensando a multa não cabe a imobiliária cobrar. A imobiliária é apenas representante (procuradora) do locador nada mais, sendo assim, tudo que fizer a tal locadora é exatamente o locador, digo, faz em nome do locador . porem no meu caso consultei e me orientei , quando entra seguradora , fica bem mais complicado

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    Patrícia Bianca de Campos Domingo, 24 de março de 2013, 14h55min

    Aluguei um imóvel com contrato de 12 meses, agora em março termina o contrato e decidimos não renovar e desocupar o imóvel. Quando avisamos a proprietária ela falou que tínhamos que ter avisado com 30 dias de antecedência, avisamos com 10 dias, porém no contrato firmado não há nada especificado sobre esses 30 dias de antecedência. Agora ela nos informou que não irá devolver o caução dado na entrada do imóvel pois nós não avisamos com 30 dias de antecedência que o contrato não iria ser renovado. Isso está correto?

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    Patrícia Bianca de Campos Domingo, 24 de março de 2013, 15h30min

    Aluguei um imóvel com contrato de 12 meses, agora em março termina o contrato e decidimos não renovar e desocupar o imóvel. Quando avisamos a proprietária ela falou que tínhamos que ter avisado com 30 dias de antecedência, avisamos com 10 dias, porém no contrato firmado não há nada especificado sobre esses 30 dias de antecedência. Agora ela nos informou que não irá devolver o caução dado na entrada do imóvel pois nós não avisamos com 30 dias de antecedência que o contrato não iria ser renovado. Isso está correto?

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 24 de março de 2013, 20h07min

    Não, lhe assiste o direito de receber na forma da lei. Procurar pessoalmente um advogado civilista para ele interpretar detalhadamente o contrato efetuado.

    Adv. Antonio Gomes

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 24 de março de 2013, 20h29min

    Não, lhe assiste o direito de receber na forma da lei. Procurar pessoalmente um advogado civilista para ele interpretar detalhadamente o contrato efetuado.

    Adv. Antonio Gomes

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    Raimundo Martins Terça, 26 de março de 2013, 15h59min

    Ola.
    no dia 19/02/2013 aluguei um casa que fica ao lado de uma oficina mecânica de automóveis. No dia 20/03/13 (dia seguinte) minha esposa que está grávida foi fazer a limpeza da casa, porém ela não pode ficar no imóvel devido ao som estridente e ensudecedor que se faz na oficina. No mesmo dia falei com o locador e disse que queria desistir do aluguel (ainda não tinha assinado o contrato) e ele aceitou, porém ele só me devolveira o dinheiro quano ele alugasse a casa para outra pessoa, pois o mesmo alegou que gastou o dinheiro. No dia 25/03/2013 ele alugou a casa, porém está dificultando a devolução do dinheiro (R$ 600,00).
    Gostaria de saber se posso cobrar na justíca?

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    Raimundo Martins Terça, 26 de março de 2013, 16h33min

    Ola. no dia 19/02/2013 aluguei um casa que fica ao lado de uma oficina mecânica de automóveis. No dia 20/02/13 (dia seguinte) minha esposa que está grávida foi fazer a limpeza da casa, porém ela não pode ficar no imóvel devido ao som estridente e ensudecedor que se faz na oficina. No mesmo dia falei com o locador e disse que queria desistir do aluguel (ainda não tinha assinado o contrato) e ele aceitou, porém ele só me devolveira o dinheiro quano ele alugasse a casa para outra pessoa, pois o mesmo alegou que gastou o dinheiro. No dia 25/03/2013 ele alugou a casa, porém está dificultando a devolução do dinheiro (R$ 600,00). Gostaria de saber se posso cobrar na justíca?

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    Adv Antonio Gomes Terça, 26 de março de 2013, 16h34min

    Sim. Procurar o juizado cível especial ou um advogado pessoalmente.

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    Lucimara Gomes Sábado, 30 de março de 2013, 17h12min

    Boa tarde Adv. Antônio, gostaria de esclarecer uma dúvida. Aluguei uma casa por um período de 12 meses, direto com o proprietário, e dei dois meses antecipados de aluguel. O contrato vence em 12 de maio, mas solicitei uma prorrogação por mais três meses, o que foi concedido. A dúvida é: terei que pagar o último aluguel até quando, para fazer jus aos período pago com antecedência, 15 de junho ou 15 de julho?
    Grata

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 30 de março de 2013, 18h27min

    Boa tarde!!!

    Via de regra falo em tese. Dito isso, afirmo: Se houve um contrato de locação por 12 meses e que foi amplificado para 15 meses. Considerando que houve um adiantamento de dois meses de locação deve o locador pagar efetivamente até o final do novo prazo o total de 13 alugueres, somando o adiantamento dos dois alugueres perfaz o total de 15 meses, o tempo efetivo que a locatária morou no imóvel.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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    Lucimara Gomes Terça, 02 de abril de 2013, 7h26min

    Simples assim!!!
    Essa minha mania do imediatismo, a correria do dia-a-dia, não parei para raciocinar.
    Muito obrigada Adv. Antonio Gomes!
    Tenha uma ótima semana!

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    Adv Antonio Gomes Terça, 02 de abril de 2013, 13h46min

    Tomei conhecimento. Cordial abraço. Sejamos todos felizes, sempre.

    AntonioGomes

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