Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    ANTONIO H Terça, 05 de fevereiro de 2013, 14h55min

    Dr. fico muito agradecido pelo seu esclarecimento. Muito Obrigado

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    Telmajpa Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 13h29min

    Boa tarde!
    Aluguei um imóvel por 12 meses, só que a locatária faleceu 04 meses após assinar o contrato. Agora o marido que não mora no imóvel quer devolver e ainda quer a devolução do depósito. O que fazer?
    Obrigado.

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    Telmajpa Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 13h31min

    Obs: o imóvel estava alugado para a cunhada do viúvo, que também faleceu. Mas foi a esposa dele quem assinou o contrato

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    July Hulbert Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 19h39min

    Olá Boa Noite,

    Meu Pai alugou um apartamento pra mim, e as chaves foram entregues ontem dia 08/02. Ao conhecer e entrar no apartamento, os móveis dos quartos e cozinha estão infestado de cupim, muito sujo, mal cuidado, portas desfarelando, o apartamento estava muito sujo. Realizei a melhor faxina que fiz em minha vida, porém na hora que estava realizando a limpeza, saiu muito bicho, como aranha, baratinha, fora os farelos nojentos de cupim, etc.. o banheiro preto entre os azulejos, tudo muito nojento e mal cuidado. Quero saber quantos dias e se tenho direito de desistência da locação, como ontem peguei as chaves e a vistoria de entrada, no contrato tenho até 48 horas para informar qualquer problema.
    Ou também quero saber se eles tem que fazer a substituição destes móveis (são móveis planejados), desinfetar o apartamento contra esses bichos, etc..

    Aguardo sua resposta!
    Até mais!

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 21h43min

    In verbis:

    "Aluguei um imóvel por 12 meses, só que a locatária faleceu 04 meses após assinar o contrato. Agora o marido que não mora no imóvel quer devolver e ainda quer a devolução do depósito. O que fazer?
    Obrigado."

    R- Receber as chaves e entregar o depósito. Agradecer ainda o ato prudente do cidadão viúvo.

    Adv. AntonioGomes

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    Telmajpa Quarta, 13 de fevereiro de 2013, 14h15min

    Boa tarde Dr!
    Não entendi porque devo devolver o depósito, se a quebra de contrato não foi de minha parte.
    Obrigado

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    Airton Nepomuceno Quarta, 13 de fevereiro de 2013, 15h41min

    Boa tarde.

    Sou proprietário de um imóvel e o inquilino, antes do vencimento do prazo mínimo de locação - no 7º mês de um prazo mínimo de 12 meses - resolveu rescindir o contrato. Houve o pagamento da parte da multa rescisória mediante título caução. A administração do imóvel estava com uma imobiliária. A minha dúvida é a seguinte: ___ O valor desta multa é integralmente do locador ou da imobiliária??? Pergunto pois no meu contrato de prestação de serviço junto à imobiliária existia uma cláusula onde estava disposto que: "no caso de recebimento pela imobiliária de multa por rescisão antecipada do contrato de locação por parte do inquilino, caberá ao proprietário o valor proporcional ao período em que o imóvel permanecer desocupado, até o limite do montante efetivamente recebido, descontado o valor da taxa de administração. Após nova ocupação do imóvel, se ainda houver excedente, este será da Administradora."
    Questiona-se: Isto é legal? Qual o fundamento jurídico para a imobiliária se valer desta tese, uma vez que a multa rescisória, ao que tudo indicia, visa atender aos interesses do locador??

    Desde já agradeço Dr.
    Muito obrigado

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 13 de fevereiro de 2013, 16h23min

    A multa no caso pertence integralmente ao locador. Previsão legal na lei do inquilinato.

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    Moisaniel Moraes Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 22h04min

    Boa Noite. Alugamos um imovel e fizemos contrato registrado em cartório, conversamos com o inquilino sobre a questão de barulho, e colocamos esse item no contrato, na epoca o inquilino falou que não gostava de barulho. Após alugarmos porém, verificou-se que as crianças gritam em demasia, durante todo o dia, alguns vizinhos chegaram até a reclamar desse barulho e mesm musica tem sido colocada alto. Podemos pedir a casa, e em que periodo, sendo que esta havendo quebra de contrato?

    obrigado Dr

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 15 de fevereiro de 2013, 22h10min

    Boa noite!!!

    Se comprovado em juízo a violação da cláusula contratual e a mesma prevê pena de despejo o pleito será julgado procedente. Na dúvida consultar um causídico pessoalmente para ela analisar o contrato juridicamente.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    T

    Tatyana Verissimo Sexta, 08 de março de 2013, 15h31min

    Drº,

    Minha divida não é aluguel e sim compra.

    Comprei uma casa em outubro de 2012, a uma pessoa [ A ], já estou com a escritura, aguá, luz, IPTU tudo em meu nome.

    O caso é: O morador [pessoa B] é parente do ex-dono [pessoa A] e com problemas de dividas e muitas confusões familiares entre os dois, não recebi o imóvel até agora.

    Fiz um acordo verbal de entrega em 60 dias (vencido em dezembro)

    Não tenho nada a ver com os problemas deles. A cada dia uma desculpa diferente.

    O que devo fazer, sei que o direito é todo meu, mas não sei mais como resolver.

    Todas as minhas economias foram empregadas nesta compra e para agravar pago aluguel de R$ 450,00 tendo uma casa própria.

    Não tenho dinheiro para contratar um advogado, tenho como resolver sem um advogado? como?

    Obrigada

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 08 de março de 2013, 21h31min

    Sem advogado, sem justiça. Procurar a Defensoria Pública para que seja avaliada a questão em profundidade.

    Atenciosamente,

    Adv. AntonioGomes

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    Tatyana Verissimo Sábado, 09 de março de 2013, 10h05min

    Obrigada Dr. Antonio Gomes,

    Nesta segunda vou na defensoria da minha cidade, tentar uma ficha que é muito concorrida.

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    Rafael Introvini Segunda, 11 de março de 2013, 14h17min

    Prezado,

    Firmei um contrato de locação no inicio do ano passado com prazo de encerramento para dezembro de 2012 (12 meses). Em dezembro do ano passado renovei o contrato por mais 1 ano até dezembro de 2013. Nos dois contratos existe uma clausula prevendo multa se caso eu sair do apartamento antes dos 12 meses acordados. Recebi uma informação de alguns amigos que quando se renova o contrato de locação após o encerramento dos primeiros 12 meses eu estaria dispensado de multa para esse ano mesmo estando essa clausula no contrato. Gostaria de saber se isso vale? se a lei do inquilinato preve esse tipo de coisa?

    Desde já agradeço a força.

    Saudações.

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    Consultor ! Segunda, 11 de março de 2013, 15h43min

    Rafael,

    Seus amigos estão certos. Após o término do contrato, este renova-se automaticamente, caso não haja a entrega/retomada, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.245/91.

    A cláusula penal do novo contrato é NULA, consoante art. 45 dessa lei inquilinária:

    "Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto."

    Sorte !

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    Eder Silva Quinta, 14 de março de 2013, 16h56min

    boa tarde gostaria de saber esse duvida, fiz um contrato de um ano com a imobiliaria e agora pretendo sair e rescindir contrato porem a representante diz que o contrato de locação é de 30 mêses sendo que o fis de um ano que a multa é referente a de 30 meses mas como se minha estadia seria de so´um ano , entao minha duvidas isso tem procedência ou é má fé da parte de imobiliaria.

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 14 de março de 2013, 17h25min

    Vale o que consta no contrato assinado pelas PARTES. Em caso de má-fé, falsificação, etc.., o ônus cabe a quem alega.


    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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    Eder Silva Quinta, 14 de março de 2013, 17h29min

    muito grato doutor .

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 14 de março de 2013, 17h33min

    Tomei conhecimento. Boa sorte sejam felizes sempre.

    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857

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    Eder Silva Quinta, 14 de março de 2013, 20h18min

    Conforme previsto no art. 4 da Lei do Inquilinato, a multa por rescisão antecipada do contrato de locação, é paga pelo locatário ao locador seguindo a proporção de período contratual.

    Isso quer dizer que, caso o locatário tenha cumprido 20% do contrato, ele pagará 80% da multa. Se ele tiver cumprido 60% do contrato então ele pagará 40%. O cálculo é simples, veja o exemplo:

    Contrato residêncial de 30 meses, aluguel de R$1.000,00, o locatário cumpriu 5 meses de contrato e a multa contratual é de 5 aluguéis.

    Neste caso, a multa é calculada da seguinte forma:

    R$5.000,00 / 30 x 25 = R$4.166,67

    Em que, R$5.000,00 é o valor total da multa; 30 é o prazo total do contrato; 25 é o prazo restante do contrato a cumprir; e, R$4.166,67 é o valor proporcional da multa a pagar.
    porem o meu aluguel é do valor de 750,00 ja paguei referente 09 meses mas quando faço a conta 750x9=6750,00 / 30x21 = 4725,00 não pode ser esse valor onde estou errando

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