Olá após me casar com meu noivo português, vamos para Portugal. Gostaria de saber se terei que mesmo já casada com ele e indo residir juntos vou precisar de providenciar carta convite, cartão de crédito e etc .Estando na compania dele no aeroporto, quais seriam as exigências. Grata.

Respostas

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    Simone Carvalho Terça, 22 de janeiro de 2013, 10h24min

    Olá LassaC, sou casada há 6 anos com um portugues e pedi a renovação de autorização de residência há 4 meses e tudo que dizem é que está em analise. Quando pedi a autorização eu e meu marido estavamos desempregados e ainda estamos, me pediram para comprovar meio de subsitência eu entreguei: copia irs em conjunto com meu marido e documento do fundo desemprego. a duvida é: eles podem me negar a residência? quanto tempo eles podem demorar para dar uma resposta?

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    LarissaC Terça, 22 de janeiro de 2013, 13h20min

    Srª Simone Carvalho

    O prazo de resposta para pedidos de renovação de residência é de 30 dias, conforme o art. 82º, nº 2 da Lei 23/2007 de 4 de Julho alterada pela Lei 29/2012 de 9 de Agosto. Nesse mesmo artigo diz no nº 3 que "na falta de decisão no prazo previsto no nº anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata". No nº 4 do mesmo artigo diz que "a decisão de indeferimento é notificada ao interessado, com a indicação dos fundamentos, bem como do direito de impugnação judicial e do respectivo prazo,sendo enviada cópia ao Conselho Consultivo".

    Como a srª pode ver a falta de resposta do SEF no prazo indicado em princípio pode ser considerada como um deferimento, ou seja, a sua residência será renovada. Apesar de legalmente o prazo ser de 1 mês para uma resposta deles, já vi casos que levaram um ano para obter uma resposta.

    A Administração Portuguesa é lenta, e temos que levar em conta que durante os últimos meses ocorreu várias greves, dentre estas houve paralisação do SEF também, assim todos os processos ficam atrasados.

    Contudo, caso a srª venha a receber uma notificação de indeferimento do pedido, a srª terá um prazo para entrar com uma ação judicial questionando o indeferimento e solicitando anulação dessa decisão do SEF. Mas tem que ficar atenta ao prazo correto e deve procurar um advogado.

    Sobre o desemprego, fez o procedimento correto, entregou cópia do IRS e da Segurança Social e do documento do seguro desemprego. Há uma Portaria de 2009 (Portaria 760/2009, de 16 de Julho) criada para este período de crise que diz no seu preâmbulo que deve ser aplicada principalmente para os imigrantes que estão há vários anos radicados em Portugal, que aqui vivam com sua família e que pretendem permanecer. Esta Portaria adota soluções excepcionais e temporária quanto ao regime de fixação dos meios de subsistência, fixando valores menores e leva em conta o fato do desemprego involuntário e o recebimento de prestações sociais, no seu caso o fundo desemprego.

    Ao que eu saiba essa Portaria ainda está em vigor, sendo assim, apesar do desemprego a srª bem como seu marido comprovam meios de subsistência através do seguro desemprego, ou seja, não estão completamente desamparados financeiramente, não creio que esse seja uma motivo para negarem o seu pedido de renovação, porém a Administração é "livre" para decidir e poderá negar o pedido com base nesse motivo ou em alguma outra coisa e fundamentá-lo. Mais qualquer decisão que lhe desfavoreça é passível de recurso, essa decisão do SEF é apenas um ato administrativo e não uma sentença judicial, por isso há como se recorrer.

    A srª deve estar de posse do recibo do pedido de renovação da autorização de residência, este documento tem os mesmos efeitos do título de residência e é válido por 60 dias renovável, assim enquanto o seu pedido está sendo analisado deverá a cada 60 dias a contar da data do recibo ir até o SEF e renovar esse recibo, eles lhe passarão outro recibo com nova data ou colocarão um carimbo no que a srª tem. Esse procedimento também é importante.

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    Simone Carvalho Terça, 22 de janeiro de 2013, 17h32min

    Obrigada foi muito esclarecedor.

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    Priscila Ferreira Rio de Janeiro/RJ 167212/RJ Quarta, 23 de janeiro de 2013, 17h06min

    Prezados,

    sou advogada com inscrição no Brasil e em Portugal, resido em Lisboa, e atualmente presto assessoria jurídica nas seguintes áreas:

    • Nacionalidade Portuguesa para brasileiros luso-descendentes;
    • Atualização do estado civil de portugueses residentes no Brasil:
    - Casamentos/Óbitos -> transcrição das certidões junto ao Registo Civil em Portugal;
    - Divórcio/Adoção, entre outros -> revisão e confirmação das sentenças proferidas no Brasil junto ao Tribunal da Relação de Lisboa;
    • Acompanhamento processual junto às Conservatórias de Registos Centrais;
    • Diligências gerais no Consulado Geral do Brasil em Lisboa;
    • Requerimentos em Órgãos Públicos (Finanças, Segurança Social, IMTT...).

    Caso haja interesse, basta entrar em contato através do meu LinkedIn: http://pt.linkedin.com/in/priferreira ou por algum dos outros meios mencionados abaixo.

    Atenciosamente,

    PRISCILA RODRIGUES FERREIRA
    Advogada

    [email protected]
    [email protected]
    + 351 924 061 051.

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    Guilherme Souza Ferreira Quarta, 23 de janeiro de 2013, 18h38min

    Boa noite,

    Meu nome é Guilherme e eu sou brasileiro e me casei com uma brasileira e agora eu tirei a cidadania portuguesa já com o casamento transcrito para Portugal, e no momento eu estou morando na França, a minha pergunta é:

    Qual seria o processo para a minha esposa adquirir o visto de cônjuge para morar aqui na França comigo?

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    Guilherme Souza Ferreira Quarta, 23 de janeiro de 2013, 19h14min

    Boa noite,

    Meu nome é Guilherme e eu sou brasileiro e me casei com uma brasileira e agora eu tirei a cidadania portuguesa já com o casamento transcrito para Portugal, e no momento eu estou morando na França, a minha pergunta é:

    Qual seria o processo para a minha esposa adquirir o visto de cônjuge para morar aqui na França comigo?

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    LarissaC Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 23h27min

    Sr Guilherme Souza Ferreira

    Como o sr agora é nacional português, reside em França como um cidadão da União Europeia, o sr deverá procurar o L´Office Francais de L´Immigration Et de L´Integration e/ou a Prefeitura da região em que reside, que são os órgãos competentes pelo controle para imigração. Nesses órgãos deverá verificar qual o procedimento correto para a entrada de um cidadão não nacional (sua esposa) em território francês através do casamento com nacional europeu.

    A norma europeia que que regula a atribuição do cartão de autorização de residência para pessoas de país terceiro casada com nacional europeu é a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, deverá ter em França uma lei nacional que transpôs essa norma europeia.
    A Lei dos Estrangeiros francesa é a Lei n º 2006-911 de 24 de Julho de 2006.

    Alguns países como Portugal fazem distinção entre reunificação familiar (I) do casamento de estrangeiro com cidadão nacional (II).
    (I) Consideram reunificação familiar quando o estrangeiro reside/trabalha em Portugal e quer trazer sua família para viver com ele, nesse caso tem uma regulamentação própria, (II) E tem um regime diferente para a aquisição de autorização de residência sendo o motivo o casamento com cidadão nacional. Sendo assim, não trata como reunificação familiar o caso dos cônjuges estrangeiros casados com nacionais que queiram residir no território nacional.

    Outros países não fazem essa separação e tratam todas as situações familiares como reunificação familiar. A realidade francesa desconheço, por isso deverá estar atento e explicar bem que o sr é cidadão europeu e apenas o cônjuge estrangeiro, pois apesar de ter dupla nacionalidade nos momentos em que está em solo europeu o sr é apenas europeu/português não relevando sua nacionalidade brasileira.

    O principal requisito que deverá comprovar é que o sr tem condições financeiras para manter a si e a sua esposa em território francês, a situação sócio-econômica é o principal fator que pesa na hora do deferimento do pedido, o Estado não quer correr o risco de que mais pessoas necessitem de apoios sociais.

    Seguindo o trâmite da Diretiva citada acima vocês deverão apresentar junto do órgão competente para analise do pedido:
    a) Passaporte válido
    b) Documento comprovativo da relação familiar (certidão de casamento brasileira e a transcrição portuguesa)
    c) Prova documental que o sr possui meios econômicos para manutenção do casal (normalmente o contrato de trabalho e os contra-cheques comprovando o salário)
    Documentos como comprovativo de morada, atestado de saúde, seguro de vida e outros podem também ser pedidos visto que a Administração tem liberdade para pedir o que achar necessário.

    O mais aconselhável é verificar junto aos dois órgãos acima indicados qual é o procedimento mais correto para a situação de vocês.

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    Guilherme Souza Ferreira Quinta, 28 de fevereiro de 2013, 18h18min

    Obrigado pela resposta Larissa.

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    João Manuel de Oliveira Sexta, 01 de março de 2013, 18h23min

    Boa noite Larissa
    sou português,vivo em Portugal e namoro há quase um ano com uma senhora brasileira.Temos planos de viver juntos aqui em Portugal e mais tarde casar.
    O que pretendia saber,por favor,era quais os documentos que ela tem de trazer e tratar lá no Brasil,necessários para sua entrada e estadia aqui em Portugal,assim como os documentos necessários para posteriormente casarmos cá.
    Sei que terei que lhe enviar uma carta/convite,para ela mostrar depois ao SEF,na sua entrada em Portugal.Essa carta pode ser feita por mim,com todos os meus dados,é claro,e enviada pra ela por correio ou por e-mail,ou tem q ser uma carta/convite autenticada por alguma instituição?
    O pedido de autorização de residência para além dos 3 meses como turista,tem q ser tratado no SEF logo q se encontre cá,não é?
    Para casarmos,podemos meter os papéis na Conservatória,logo assim q esteja cá em Portugal comigo?
    Depois de casados,já podemos então tratar da sua residência permanente junto do SEF?
    Muito obrigado,desde já!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 01 de março de 2013, 18h28min

    JOÃO

    Além dos documentos pessoais, ela deve levar para PORTUGAL certidão de registro de nascimento ATUALIZADA, além de estar com o visto de turista VÁLIDO. Convém ela ter uma CARTA CONVITE com sua assinatura reconhecida em cartório (tabelionato de notas).

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado Internacional
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Luciana Araujo Terça, 26 de março de 2013, 22h50min

    Se eu me casar com um cidadão Portugues e ele vir morar no Brasil, quais os direitos que ele tem aqui, o que fazer para ter o visto de residencia permanente?
    outra pergunta, quais são os meus direitos? Ou só tenho direito a algum documento, que permita a minha entrada livre na UE, se residir em Portugal?

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 04 de maio de 2013, 18h00min

    LUCIANA

    Se casarem no BR ele terá o visto permanencia familiar e você poderá obter a dupla cidadania caso passem a residir em PT, tendo livre trânsito pela UE.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    MariaLuizaArruda Segunda, 03 de junho de 2013, 18h49min

    Boa noite, LarissaC,
    meu marido é cidadão português (dupla nacionalidade brasil/portugal, nascido no Brasil), mas residente, ainda, no Brasil.
    Eu sou brasileira e temos união estável reconhecida no cartório.
    Pretendemos ir morar em Portugal em agosto.
    Que visto devo requerer e como?
    Posso entrar como turista e, junto ao SEF em Portugal, requerer um visto de residência?

    Muito obrigada pela antenção, este forum está ajudando muito! (:
    atentamente,
    Maria Luiza

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    Ray P. Silva Sexta, 05 de julho de 2013, 16h47min

    Ola, eu sou brasileiro, moro no Brasil e tenho uma namorada brasileira que vive legal em Portugal (em Abril do ano que vem, ela ira receber seu IB). Nos estamos planejando nosso casamento para Setembro de 2013, em Portugal.
    E eu gostaria de saber quais serão meus direitos, se eu receberei a residência legal através desse casamento, se posso estudar, trabalhar ou iniciar um negocio (um restaurante por exemplo), em Portugal?
    Também posso visitar, morar ou trabalhar em outro nação como a Inglaterra?
    Quais os documentos que tenho que apresentar, em Portugal?
    Obrigado pela atenção :)

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    Fabrício Almeida Terça, 09 de julho de 2013, 20h53min

    Boa Noite,

    Sou Cidadão Brasileiro, moro na irlanda, estou querendo casar com minha namorada portuguesa em portugal, quais os tramites necessário para dar entrada no casamento e se tenho direito a residência a portugal casado ?

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 09 de julho de 2013, 21h36min

    FABRICIO

    Os seus documentos devem ser validados no consulado brasileiro antes de ser apresentados na Conservatória de Portugal. Será necessário apresentar sua certidão de registro de nascimento atualizada. Após o registro de seu casamento você poderá ter direito a cidadania portuguesa, caso seja requerida.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Alexandre Neves Terça, 06 de agosto de 2013, 18h12min

    Sou português e casei-me com uma cidadã peruana que gostaria que viesse a Portugal numa primeira fase e, se tudo correr pelo melhor, se mantivesse cá.

    No consulado em Lima pedem bastantes documentos tanto da parte dela, como da minha parte. Entre eles o que está a trazer problemas é a exigência rígida, pela técnica superior do consulado, de 3 recibos de ordenado meus dos últimos meses. Ora eu trabalhei em Lima mas regressei a Portugal em Maio e não tenho ainda trabalho. Tenho "solvência financeira", que foi outra coisa que me pediram para provar. Tenho papéis do banco a referir o estado das minha contas e das aplicações que possuo. Farto-me de ler e referem sempre que quem "convida" tem de ter "meios de subsistência", bem, não estou rico mas o que tenho é suficiente para nós, além disso, ela também tráz algum dinheiro.

    Ainda hoje a senhora da embaixada disse que, eu teria sem falhas de enviar os recibos, à parte os outros documentos, e que mesmo assim poderia a emissão ou recusa do visto demorar até 3 meses.

    É assim? É que me parece que estamos a ser vítimas arbitrárias de uma pessoa que tem um cargo que neste caso é importante para nós e do qual dependemos.

    A quem me posso queixar?

    Muito obrigado.

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    Sergio Afonso Segunda, 16 de setembro de 2013, 10h25min

    Bom dia Larissa! Só uma duvida, sou Português estou no brasil a trabalho, e vou me casar em Portugal com uma brasileira, e voltar ao brasil, como peço o :Certificado de Capacidade Matrimonial cá no Brasil para ela?! e os procedimentos em Portugal sei que tenho me dirigir ao consulado de Faro e proceder depois para estar casado cá no Brasil!!! obrigado

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    Lilian Silva Terça, 17 de setembro de 2013, 8h32min

    Bom dia,
    Como se faz a averbação de divórcio pasado no Brasil?

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