Srª Simone Carvalho
O prazo de resposta para pedidos de renovação de residência é de 30 dias, conforme o art. 82º, nº 2 da Lei 23/2007 de 4 de Julho alterada pela Lei 29/2012 de 9 de Agosto. Nesse mesmo artigo diz no nº 3 que "na falta de decisão no prazo previsto no nº anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata". No nº 4 do mesmo artigo diz que "a decisão de indeferimento é notificada ao interessado, com a indicação dos fundamentos, bem como do direito de impugnação judicial e do respectivo prazo,sendo enviada cópia ao Conselho Consultivo".
Como a srª pode ver a falta de resposta do SEF no prazo indicado em princípio pode ser considerada como um deferimento, ou seja, a sua residência será renovada. Apesar de legalmente o prazo ser de 1 mês para uma resposta deles, já vi casos que levaram um ano para obter uma resposta.
A Administração Portuguesa é lenta, e temos que levar em conta que durante os últimos meses ocorreu várias greves, dentre estas houve paralisação do SEF também, assim todos os processos ficam atrasados.
Contudo, caso a srª venha a receber uma notificação de indeferimento do pedido, a srª terá um prazo para entrar com uma ação judicial questionando o indeferimento e solicitando anulação dessa decisão do SEF. Mas tem que ficar atenta ao prazo correto e deve procurar um advogado.
Sobre o desemprego, fez o procedimento correto, entregou cópia do IRS e da Segurança Social e do documento do seguro desemprego. Há uma Portaria de 2009 (Portaria 760/2009, de 16 de Julho) criada para este período de crise que diz no seu preâmbulo que deve ser aplicada principalmente para os imigrantes que estão há vários anos radicados em Portugal, que aqui vivam com sua família e que pretendem permanecer. Esta Portaria adota soluções excepcionais e temporária quanto ao regime de fixação dos meios de subsistência, fixando valores menores e leva em conta o fato do desemprego involuntário e o recebimento de prestações sociais, no seu caso o fundo desemprego.
Ao que eu saiba essa Portaria ainda está em vigor, sendo assim, apesar do desemprego a srª bem como seu marido comprovam meios de subsistência através do seguro desemprego, ou seja, não estão completamente desamparados financeiramente, não creio que esse seja uma motivo para negarem o seu pedido de renovação, porém a Administração é "livre" para decidir e poderá negar o pedido com base nesse motivo ou em alguma outra coisa e fundamentá-lo. Mais qualquer decisão que lhe desfavoreça é passível de recurso, essa decisão do SEF é apenas um ato administrativo e não uma sentença judicial, por isso há como se recorrer.
A srª deve estar de posse do recibo do pedido de renovação da autorização de residência, este documento tem os mesmos efeitos do título de residência e é válido por 60 dias renovável, assim enquanto o seu pedido está sendo analisado deverá a cada 60 dias a contar da data do recibo ir até o SEF e renovar esse recibo, eles lhe passarão outro recibo com nova data ou colocarão um carimbo no que a srª tem. Esse procedimento também é importante.