OLA GOSTARIA DE SABER QUAIS OS AMPAROS LEGAIS DENTRO DA LEI PARA MIM TIRAR MEU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SOU MILITAR DO EXERCITO CABO REFORMADO E DEI ENTRADA NO MEU PORTE DE AMA NA MINHA UNIDADE DE VINCULAÇAO E O COMANDANTE DEU INDEFERIDO SEM MOSTRAR OS MOTIVOS. FUI PESSOALMENTE NA UNIDADE E FALEI COM UM CAPITAO, ELE MIM FALOU ASSIM POXA VC FOI REFORMADO COMO POBLEMAS DE DEPRESSAO E AGORA Q TIRAR PORTE DE ARMA, AI FALEI PARA ELE Q PELA LEGISLAÇAO SO EM CASO DE ALIENAÇAO MENTAL Q O MILITAR NAO TEM DIREITO, QUE NAO E O MEU CASO, E QUANDO FUI REFORMADO EU TINHA DEPRESSAO SIM, MAIS HOJE JA NAO TENHO MAIS ESSA PATOLOGIA ESTOU CURADO POIS SE TRATA DE UMA DOENÇA TEMPORARIA E NAO PERMANENTE, QUERIA SABAR QUAIS OS PROCEDIMENTO QUE DEVO TOMAR PARA TER O MEU DIREITO ATENDIDO? ELA MIM FALOU Q TINHA Q SOLICITAR ATRAVES DE REQUERIMENTO UMA ESPEÇAO EM JUNTA MEDICA SUPERIOR PARA Q FIQUE PROVADO Q NAO TENHO MAIS TAO PATOLOGIA DE DEPRESSAO, QUANDO DEI ENTRADA NO PEDIDO ENVIE VIA ANEXO O LAUDO MEDICO DA AVALIAÇAO PSICOLOGICA PARA PORTE DE ARMA DE FOGO COM A MEDICA AUTORISADA PELA A POLICIA FEDERAL E COM O PARECER DE ABITO? MIM AJUDEM E MIM ORIENTEM O Q DEVO FAZER?

Respostas

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    SOLDADO EB FREITAS Quinta, 30 de agosto de 2012, 12h39min

    Muito bom, chumbo grosso.

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 30 de agosto de 2012, 19h46min

    Em verdade vos digo, para conhecer e interpretar a lei ainda que literal, necessário se faz alguns anos numa boa universidade somado a uma inscrição válida na ordem dos Advogado do Brasil.

    Sendo assim, digo, a escada para o futuro de uma nação é a educação, não o numero de arma de fogo na cintura de cidadão principalmente com baixo conhecimento intelectual e impirico.

    Cordialmente,

    Adv. Antonio Gomes

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    SOLDADO EB FREITAS Sexta, 31 de agosto de 2012, 17h32min

    PORTARIA N° 01-D Log, DE 17 DE JANEIRO DE 2006.
    Exercito Brasileiro.
    Da autorização para porte de arma de fogo por praça do Exército na inatividade
    Art. 26. Será concedida autorização para porte de arma de fogo por praça do Exército na inatividade, acritério do Comandante da Região Militar de vinculação, desde que atenda aos seguintes requisitos:
    I - demonstrar efetiva necessidade de portar arma de fogo;
    II - ter sido aprovado em teste de aptidão de tiro, com arma da mesma espécie e calibre da que pretende
    portar;
    III - ter conduta ilibada na vida pública e particular; e
    IV - comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
    § 1° A autorização para porte de arma de fogo por praça na inatividade terá prazo de validade de até 3
    (três) anos e abrangência regional ou nacional, a critério do Comandante da Região Militar.

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    SOLDADO EB FREITAS Quarta, 05 de setembro de 2012, 20h47min

    a critério do Comandante da Região Militar.

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    SOLDADO EB FREITAS Domingo, 21 de outubro de 2012, 23h36min

    então isso é (desvio de poder) uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe.
    desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público enunciado na norma que lhe atribuiu competência para agir, ferindo, portanto, os objetivos por ela colimados, razão pela qual incorre em violação ideológica da lei.

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    sapo 82 Segunda, 22 de outubro de 2012, 15h09min

    Sou militar da reserva (sg mb), sou proprietario de uma arma de fogo de uso permitido, com registro, solicitei o porte, quando ainda era da ativa, porem o mesmo nao foi liberado porque um sg do setor de segurança, achou de intervir junto ao oficial, que nao era legal um sg sair com uma arma portatil pela rua, nem mesmo transportar em meu carro quando viajo para minha casa de campo, o interessante amigos de farda, é que nossos oficiais sao amparados por lei (6680 em), desta forma fica dificil os mesmos mudar as normas administrativas ou mover alguma mudança junto a quem de direito, e por causa destes oficiais que chego a seguinte conclusao:
    a marinha é um castelo muito bonito;
    onde os oficiais generais sao os reis, e o rei manda;
    os oficias sao os principes se preparando para chegar ao reinado;
    os praças sao os serviçais a serviço do reino;
    ainda tem os filhos bastardos, que sao os oficiais alpha alpha e tango,
    que pensam que sao principes mas nao chegam ao reinado;
    tem tambem os cachorros do rei, que sao os fuzileiros navais, que vao
    atras da marujada na zona para prende-los, fazer segurança, ir para a guerra dos outros, etc...
    Tem ainda o bobo da corte, que sao os campanhas que entregam os outros, e
    para terminar, todo castelo tem um lago, onde ficam as mulheres da mb, que
    se dao bem, nao embarcam, nao fazem manobras e ganham a mesma coisa que os outros.

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 22 de outubro de 2012, 16h32min

    É isso ai, apresentar ponto de vista e reclamar, de pleno acordo, porém, via de regar legalmente não assiste o direito ao porte de arma de PRAÇA, eis que depende de atender requisitos objetivos e subjetivos, ou seja, poder discricionário da FORÇA.


    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857
    [email protected]

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    sapo 82 Segunda, 22 de outubro de 2012, 19h12min

    sr. adv antonio gomes, em nov de 1910, ainda eramos castigados com chibatadas, logo em seguida a revolta, organizada pelo almirante negro, do seculo xx para até o momento, eu acho que mudou muita pouco, pois já passamos por duas constituiçoes 1928 e 1988, porem nossos superiores parecem só olhar os seus umbigos, pois para que possamos usufruir dos nossos direitos temos que algumas vezes recorrer a justiça, onde muitas das vezes somos obrigados a tomar a sopa fria para nao prejudicar a carreira, que na marinha parecia trote. desta forma o que fazer se eu for abordado com a minha arma, registrada, em meu carro, sem estar municiada, o que alegar, junto ao sd pm.

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    .ISS Terça, 23 de outubro de 2012, 8h46min

    alegue que não é uma arma, que é um martelo.

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    SOLDADO EB FREITAS Terça, 23 de outubro de 2012, 12h15min

    se tem direito ou não, ando armado assim mesmo, quem tem amor a minha vida sou eu.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 23 de outubro de 2012, 14h25min

    Inicialmente se faz necessário recontar a quantidade de Carta Constitucional entre 1922 a 1988. Por fim, apologia ao crime, é crime.



    1) Constituição de 1824

    Nome do país – Império do Brasil
    Carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipaisda confiança de D. Pedro I).
    Estado centralizado / Monarquia hereditária e constitucional .Quatro poderes (Executivo / Legislativo / Judiciário / Moderador (exercido pelo imperador) O mandato dos senadores era vitalício

    Voto censitário (só para os ricos) e em dois graus (eleitores de paróquia / eleitores de província) Estado confessional (ligado à Igreja – catolicismo como religião oficial) Modelo externo – monarquias européias restauradas (após o Congresso de Viena)

    Foi a de maior vigência (durou mais de 65 anos) Obs.: foi emendada em pelo ato adicional de 1834, durante o período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias. Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em 1840.

    2) Constituição de 1891

    Nome do país – Estados Unidos do Brasil Carta promulgada (feita legalmente) Estado Federativo / República Presidencialista Três poderes (extinto o poder moderador) Voto Universal (para todos / muitas exceções, ex. analfabetos) Estado Laico (separado da Igreja) Modelo externo – constituição norte-americana Obs.: as províncias viraram estados, o que pressupõe maior autonomia.

    3) Constituição de 1934
    :
    Nome do país – Estados Unidos do Brasil
    Carta promulgada (feita legalmente) Reforma Eleitoral – introduzidos o voto secreto e o voto feminino. Criação da Justiça do Trabalho Leis Trabalhistas – jornada de 8 horas diárias, repouso semanal, férias
    remuneradas (13º salário só mais tarde com João Goulart).
    Foi a de menor duração / já em 1935, Vargas suspendia suas garantias através do estado de sítio. Obs.: Vargas foi eleito indiretamente para a presidência.

    4) Constituição de 1937
    Nome do país – Estados Unidos do Brasil.
    Carta outorgada (imposta)
    Inspiração fascista – regime ditatorial, perseguição e opositores, intervenção do estado na economia.
    Abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa.
    Mandato presidencial prorrogado até a realização de um plebiscito (que nunca foi realizado)
    Modelo externo – Ditaduras fascistas (ex., Itália, Polônia, Alemanha)
    Obs.: Apelidada de "polaca"

    5) Constituição de 1946
    Nome do país – Estados Unidos do Brasil
    Carta promulgada (feita legalmente)
    Mandato presidencial de 5 anos (quinqüênio)
    Ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios.
    Defesa da propriedade privada (e do latifúndio)
    Assegurava direito de greve e de livre associação sindical
    Garantia liberdade de opinião e de expressão.
    Contraditória na medida em que conciliava resquícios do autoritarismo anterior(intervenção do Estado nas relações patrão x empregado) com medidas liberais(favorecimento ao empresariado).
    Obs.: Através da emenda de 1961 foi implantado o parlamentarismo, com situação para a crise sucessória após a renúncia de Jânio Quadros. Em 1962, através de plebiscito, os brasileiros optam pela volta do presidencialismo.

    6) Constituição de 1967
    Nome do país – República Federativa do Brasil
    Documento promulgado (foi aprovado por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações)
    Confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares do governo militar.
    Obs.: reflexo da conjuntura de "guerra fria" na qual sobressaiu a "teoria da segurança nacional" (combater os inimigos internos rotulados de subversivos (opositores de esquerda)

    7) Constituição de 1988
    Nome do país – República Federativa do Brasil
    Carta promulgada (feita legalmente)
    Reforma eleitoral (voto para analfabetos e para brasileiros de 16 e 17 anos)
    Terra com função social (base para uma futura reforma agrária?)
    Combate ao racismo (sua prática constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão)
    Garantia aos índios da posse de suas terras (a serem demarcadas)
    Novos direitos trabalhistas – redução da jornada semanal, seguro desemprego, férias remuneradas acrescidas de 1/3 do salário, os direitos trabalhistas aplicam-se aos trabalhadores urbanos e rurais e se estendem aos trabalhadores domésticos.

    Obs.: Em 1993, 5 anos após a promulgação da constituição, o povo foi chamado a definir, através de plebiscito, alguns pontos sobre os quais os constituintes não haviam chegado a acordo, forma e

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    SOLDADO EB FREITAS Quarta, 24 de outubro de 2012, 18h56min

    BALELA..

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    SOLDADO EB FREITAS Quarta, 24 de outubro de 2012, 18h57min

    Vc está esquecendo que está no Brasil

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 24 de outubro de 2012, 19h04min

    É isso ai, apresentar ponto de vista e/ou reclamar, de pleno acordo, porém, via de regra legalmente não assiste o direito porte de arma para PRAÇA, eis que depende de atender requisitos objetivos e subjetivos, ou seja, poder discricionário da FORÇA. Por fim, correto a posição da Força ao negar em série todo e qualquer requerimento de praça com a finalidade de porte de arma.


    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857
    [email protected]

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    SOLDADO EB FREITAS Terça, 30 de outubro de 2012, 1h17min

    Se o militar quiser ocupar o lugar que lhe cabe na
    sociedade, precisará estar preparado para defender-se não somente das agressões, mas também das ameaças.
    Vive-se em um mundo em que a intimidação tripudia sobre a boa fé. Nada substitui o envolvimento do povo brasileiro no debate e na construção da sua própria defesa"

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    Pensionista da União Terça, 30 de outubro de 2012, 1h33min

    "Não se pode exercer direito de defesa sem concessão de porte de arma por autoridade."

    Só rindo mesmo. Genival Veloso França precisa conhecer Antonio Gomes.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 30 de outubro de 2012, 1h43min

    Os livros são os únicos caminhos contra a opressão dos opressores, qualquer outro caminho fulminará em cadeia ou passagem para o plano superior.

    pedagogia do Oprimido - Paulo Freire, fl . 52:

    Ninguém liberta ninguém, ninguém liberta sozinho:

    Os homens se libertam em comunhão.


    “Somente quando os oprimidos descobrem, nitidamente, o opressor, e se engajam na luta organizada por sua libertação, começam a crer em si mesmos, superando, assim, sua “convivência” com o regime opressor. Se esta descoberta não pode ser feita em nível puramente intelectual, mas da ação, o que nos parece fundamental é que esta não se cinja a mero ativismo, mas esteja associada a sério empenho de reflexão, para que seja práxis.

    A ação política junto aos oprimidos tem de ser, no fundo, “ação cultural” para a liberdade, por si mesmo, ação com eles. A sua dependência emocional, fruto da situação concreta de dominação em que se acham e que gera também a sua visão inautêntica do mundo, não pode ser aproveitada a não ser pelo opressor. Este é que se serve desta dependência para criar mais dependência.

    A ação libertadora, pelo contrário, reconhecendo esta dependência dos oprimidos como ponto vulnerável, deve tentar, através da reflexão e da ação, transforma-la em independência. Esta, porém, não é doação que uma liderança, por mais bem-intencionada que seja, lhes faça. Não podemos esquecer que a libertação dos oprimidos é libertação de homens e não de “coisas”. Por isto, se não é autolibertação – ninguém se liberta sozinho -, também não é libertação de uns feita por outros.”

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    sapo 82 Quinta, 01 de novembro de 2012, 0h39min

    belas palavras dr. antonio, porem no brasil, temos o nosso fenomeno, que é o ronaldo, aquele que foi manchete envolvendo-se com travestis, que casou-se diversas vezes, temos tambem a nossa rainha, a rainha dos baixinhos, que fez filme porno, pousou em re vistas masculinas, foi mae solteira, etc..., temos o maior brasileiro de todos os tempos, chico xavier que dentre varios pensadores, escritores, cientistas, politicos e tantos outros, foi escolhido para representar o brasil, como maior brasileiro de todos os tempos, é serio este pais, maluf eleito deputado, sendo mais votado, tirica acompanha o circo, e a nossa ministra (senadora martha suplicy) fala para o povo relaxa e goza.
    para onde estamos indo, onde vamos parar?

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 01 de novembro de 2012, 0h49min

    É isso ai, porém sempre amplificarei a energia positiva, e negativa evitarei a publicidade. Nesse passo, cumpro minha missão colaborando com informações positivas a luz do bom direito.


    Adv. AntonioGomes
    [email protected]
    OAB/RJ-122.857

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