OLA GOSTARIA DE SABER QUAIS OS AMPAROS LEGAIS DENTRO DA LEI PARA MIM TIRAR MEU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SOU MILITAR DO EXERCITO CABO REFORMADO E DEI ENTRADA NO MEU PORTE DE AMA NA MINHA UNIDADE DE VINCULAÇAO E O COMANDANTE DEU INDEFERIDO SEM MOSTRAR OS MOTIVOS. FUI PESSOALMENTE NA UNIDADE E FALEI COM UM CAPITAO, ELE MIM FALOU ASSIM POXA VC FOI REFORMADO COMO POBLEMAS DE DEPRESSAO E AGORA Q TIRAR PORTE DE ARMA, AI FALEI PARA ELE Q PELA LEGISLAÇAO SO EM CASO DE ALIENAÇAO MENTAL Q O MILITAR NAO TEM DIREITO, QUE NAO E O MEU CASO, E QUANDO FUI REFORMADO EU TINHA DEPRESSAO SIM, MAIS HOJE JA NAO TENHO MAIS ESSA PATOLOGIA ESTOU CURADO POIS SE TRATA DE UMA DOENÇA TEMPORARIA E NAO PERMANENTE, QUERIA SABAR QUAIS OS PROCEDIMENTO QUE DEVO TOMAR PARA TER O MEU DIREITO ATENDIDO? ELA MIM FALOU Q TINHA Q SOLICITAR ATRAVES DE REQUERIMENTO UMA ESPEÇAO EM JUNTA MEDICA SUPERIOR PARA Q FIQUE PROVADO Q NAO TENHO MAIS TAO PATOLOGIA DE DEPRESSAO, QUANDO DEI ENTRADA NO PEDIDO ENVIE VIA ANEXO O LAUDO MEDICO DA AVALIAÇAO PSICOLOGICA PARA PORTE DE ARMA DE FOGO COM A MEDICA AUTORISADA PELA A POLICIA FEDERAL E COM O PARECER DE ABITO? MIM AJUDEM E MIM ORIENTEM O Q DEVO FAZER?

Respostas

50

  • 0
    S

    SOLDADO EB FREITAS Quinta, 01 de novembro de 2012, 3h12min

    Venho mostrar minha repugnarão para com aqueles que destroem os sonhos das outras pessoas com energia negativa e pessimismo do mais alto gral de pureza, e mostro minha indignação com os sonhos destruídos.

  • 0
    .

    .ISS Quinta, 01 de novembro de 2012, 8h15min

    o sonho de portar arma.

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Quinta, 01 de novembro de 2012, 12h08min

    É Amigo ISS, o sonho da pureza do chumbo.

    Sejamos todos felizes, sembre.

  • 0
    L

    Luciano Cavalcante Sábado, 08 de junho de 2013, 23h57min

    Bom dia Sr. Antônio Gomes.

    Não pretendo entrar no mérito sobre discricionariedade do agente público e muito menos nos quesitos objetivos e subjetivos dispostos na "Portaria" expedida pelo Comando Exército Brasileiro.

    Venho aqui, dentro da hierarquia das normas, salientar que a Lei No 10.826 de 2003 faz menção sobre a concessão para se portar arma de fogo para só depois adentramos no contexto da portaria, vejamos:

    DO PORTE

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – os integrantes das Forças Armadas;
    ..................................................................................................

    § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
    ....................................................................................................

    § 4o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

    Logo devemos fazer uma análise para verdadeiramente analisarmos o caso do nosso amigo quando o mesmo teve seu porte de arma negado pelo seu comandante baseado em portaria emitida pelo Comando do Exército e sim ter seu mérito analisado através da Lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

    Segundo Hely Lopes Meirelles (1991) Portarias são atos administrativos ordinatórios internos. Como esclarece, "são atos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários”. São atos administrativos que não produzem efeitos externos, isto é, não obrigam os particulares. No entanto, vêm sendo utilizados estranhamente pela Administração Pública.

    A lei faz menção aos integrantes das FFAA, que segundo o Estatuto dos militares são denominados militares, já a portaria visa regular atos internos da administração e jamais legislar algo que não esteja contido em determinação legal.

    Espero ter ajudado.

    Atenciosamente.

    Luciano Cavalcante.
    Historiador e Geógrafo

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Domingo, 09 de junho de 2013, 0h19min

    Boa noite!!

    Como nada pergunto, nada desejo saber. Por fim, reitero integralmente:

    "É isso ai, apresentar ponto de vista e reclamar, de pleno acordo, porém, via de regar legalmente não assiste o direito ao porte de arma de PRAÇA, eis que depende de atender requisitos objetivos e subjetivos, ou seja, poder discricionário da FORÇA.


    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857
    [email protected] "

  • 0
    L

    Luciano Cavalcante Domingo, 09 de junho de 2013, 15h31min

    Bom dia. Antônio Gomes.

    Como nada sei, tudo desejo saber. Por fim, reitero minhas dúvidas:

    Desculpe a minha ignorância jurídica.
    Por acaso os integrantes da FFAA não são denominados militares segundo o estatuto. Até onde sei os integrantes das Forças Armadas são classificados em oficiais e praças.
    Os PRAÇAS por acaso não integram esse grupo social. Caso contrário o estatuto do desarmamento deveria ter nova redação em seu contexto.
    O direito só existe devidos aos fatos históricos contextualizados entre os seus integrantes e julgados necessários para serem controlados por uma pequena classe.

    Luciano Cavalcante.

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Domingo, 09 de junho de 2013, 19h55min

    Boa noite!!!

    Se desejar expor sua visão sobre o tema. Se deseja saber sobre Porte de Arma de Praças e Oficiais sob a ótica da legislação vigente e do princípio da isonomia, estarei a sua disposição para informar minha visão pessoal (como militar reformado) e como advogado militante, para tanto é só agendar uma consulta sem ônus no meus escritório: CONFIDENCIAL. PRIVILÉGIO LEGAL DE COMUNICAÇÃO. ADVOGADO/CLIENTE. PROTEGIDA PELA LEI 8906/94. Dirigida exclusivamente aos seus destinatários acima identificado.

    Cordial abraço,


    [...]

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 11 de dezembro de 2013, 23h16min

    .

  • 0
    A

    andreluisaer Sexta, 01 de agosto de 2014, 20h07min

    gostaria de saber se um soldado que ja tinha porte de arma ha 6 anos e de repente muda o comando ele pode simplesmente tirar esse direito?

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sexta, 01 de agosto de 2014, 20h33min

    Se PM necessário conhecer os fundamentos para que seja avaliado a eventual legalidade do ato. Se militar de Força Armada, nada a contestar.

    [email protected]

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.