Respostas

408

  • 0
    Kettellyn Estrella

    Kettellyn Estrella Segunda, 10 de novembro de 2014, 15h47min

    Boa tarde! Tenho uma dúvida a respeito da situação do meu namorado. Ele é Britânico e este já é o terceiro ano que ele vem para o Brasil e fica normalmente os 6 meses. Porém desta vez não conseguimos a passagem dele para o dia exato antes de finalizar os seis meses. Ele está com visto de turista. Porém ele necessita estar no Brasil em Janeiro novamente. O que é aconselhável no caso dele? Ele ultrapassou mais ou menos uma semana do prazo de 6 meses. Se ele sair agora do Pais ele é obrigado a esperar esses 180 dias pra tentar voltar? Ou existe algum outro modo dele voltar para o Brasil antes?

    Desde já muito obrigada!

  • 0
    J

    Jhonny Segunda, 01 de dezembro de 2014, 12h52min

    Olá. tinha visto estudante IV, mas venceu. Então deveré sair, mas não quero perder o meus estudos saindo 180 dias e voltar. Segundo vi, maximo pagarei 828 reais segundo ví o forum (obrigado, o forum é ótimo), então decidi ficar até acabar o meu mestrado. Gostaría saber se não vou ter problemas para obter o meu diploma na faculdade. E se eu poderia comprar as minhas passagens e pagar a multa no aeroporto antes de viajar. Me falaram que tem policia federal no aeroporto GRU.
    Agradeço muito a resposta.

  • 0
    J

    Jhonny Segunda, 01 de dezembro de 2014, 13h13min

    Olá. tinha visto estudante IV, mas venceu. Então deveré sair, mas não quero perder o meus estudos saindo 180 dias e voltar. Segundo vi, maximo pagarei 828 reais segundo ví o forum (obrigado, o forum é ótimo), então decidi ficar até acabar o meu mestrado. Gostaría saber se não vou ter problemas para obter o meu diploma na faculdade. E se eu poderia comprar as minhas passagens e pagar a multa no aeroporto antes de viajar. Me falaram que tem policia federal no aeroporto GRU.
    Também
    Quando reparei que o visto venceu os ultimos 30 dias, eu ja tinha pagado o pedido de permanencia e o ato de infração 81.
    Ou seja 102 reais + 166 reais. Como Eu poderia recuperar esse dinheiro?
    Agradeço muito a resposta.

  • 0
    Carolina Sandoval

    Carolina Sandoval Segunda, 01 de dezembro de 2014, 13h59min

    Oi espero ainda esteja ativo esse forum. Entrei no Brasil com visto de turista de renovei tudo legal ate os 6 meses permitidos, me deram 10 dias adicionais (como transito) debido que nao conseguia sair do pais ao se cumplir os 6 meses. Mesmo asim so conseguirei sair 10 dias depois de se vencer o prazo de transito (dezembro). Estou ciente de pagar a multa mas quero saber se so' conseguirei entrar no Brasil depois de 180 dias ou posso entrar (com a misma visa turista) em fevereiro (90 dias) que e' quando comenca meu ano (o dia que eu entrei a primerira vez no Brasil). Obrigado pela ajuda. Pena que exista tanta desinformacao mesmo nos consulados e escritorios da PF

  • 0
    C

    Carlos silva Segunda, 12 de janeiro de 2015, 16h53min

    Sou Português e entrei no Brasil no dia 10 de outubro e meu prazo para pedir prorrogação venceu de alguns dias

    Então minha primeira pergunta é se posso pedir prorrogação mesmo assim ou vou ter problemas?

    E segunda pergunta é que eu vim para o Brasil por causa de minha futura noiva mas não consegui os documentos todos, então será que não poderei mais casar e terei de sair do pais de novo e voltar novamente depois?

    Desde já obrigado

  • 0
    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Terça, 13 de janeiro de 2015, 7h24min Editado

    Caro Carlos,
    Após o termo final do prazo de estada na qualidade de turista não é possível obter a respectiva prorrogação. Teria que requerê-la antes do fim do prazo.
    Os documentos de que necessita para se poder casar no Brasil são a certidão de nascimento (com eventual averbamento, no caso de divórcio ou viuvez) e um certificado de capacidade matrimonial. O primeiro obtém em Portugal, junto de uma conservatória do registo civil, de forma bastante célere. Esta documento deverá ser autenticado pelo consulado do Brasil antes de vir para cá. Aqui no Brasil deverá registrar o documento junto de um cartório de registro de títulos e documentos. O segundo documento pode ser obtido no Brasil através de um consulado de Portugal.
    Com esses dois documentos, passaporte e CPF fica em condições de dar entrada do processo de habilitação para casamento. É preciso, porém, que tenha presente que alguns cartórios não aceitam o processo de habilitação se o estrangeiro estiver com o prazo de estada esgotado, como é agora o seu caso. Enfim, trata-se de uma recusa ilegítima, mas que ocorre, o que implicaria a sua saída e reingresso, o que ainda poderá fazer uma vez que não esgotou ainda o prazo máximo de 180 dias de estada.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

  • 0
    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Terça, 13 de janeiro de 2015, 7h30min Editado

    Prezada Carolina,
    Não referiu a sua nacionalidade, mas tudo indica que, no seu caso, o prazo de estada no Brasil é de 180 no período de um ano a contar a partir da data da primeira entrada. Por hipótese, se ficar 180 dias consecutivos, terá que permanecer 180 fora do Brasil para poder voltar a entrar, tendo sempre como referência a data inicial de entrada.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

  • 0
    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Terça, 13 de janeiro de 2015, 7h37min Editado

    Prezado Jhonny,
    As consequências previstas na lei para a estada irregular no Brasil são a multa, no valor máximo que referiu, aproximadamente, e a deportação. A multa poderá ser paga no aeroporto, através de GRU, mas antes terá que ser autuado pela Polícia Federal. Se o não fizer na saída, será obrigado a fazê-lo no reingresso. A deportação apresentar-se-á em princípio como improvável se mantiver um comportamento social dentro de "padrões de normalidade".
    Relativamente à obtenção do seu diploma na faculdade, após a conclusão do curso, parece-me totalmente possível. Não seria legítimo a faculdade reter a entrega do seu diploma em virtude da sua estada irregular no Brasil. Mas, enfim, talvez seja melhor informar-se junto da instituição de ensino.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

  • 0
    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Terça, 13 de janeiro de 2015, 7h49min Editado

    Prezada Kettellyn,
    Sendo o seu namorado britânico, o respectivo prazo de estada no Brasil e de 90 dias, prorrogável por prazo igual, dentro do período de um ano a contar da primeira entrada. Tendo esgotado o prazo máximo de estada, o reingresso apenas poderá ocorrer após 180 dias.
    A melhor forma de resolver a questão é darem início aos procedimentos tendentes à obtenção pelo mesmo de um visto permanente ou de uma autorização de permanência definitiva.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

  • 0
    C

    Carlos silva Quarta, 14 de janeiro de 2015, 7h48min Editado

    Obrigado pela sua ajuda Rui da Fonseca Castro
    Mas ontem percorrendo a internet pois não quis ir na PF para pedir informações, para não correr o risco de ser notificado com 8 dias para sair do Brasil. Então estava procurando respostas na internet li sobre pedido sobre visto de permanência em união estável
    E nós estamos juntos há 2 anos e meio
    Eu posso beneficiar desse visto?
    Se sim como fonciona e/ou o que devo fazer?

    Muito obrigado pela sua atenção ao meu caso

  • 0
    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Quarta, 14 de janeiro de 2015, 8h01min Editado

    Caro Carlos,
    A autorização de permanência, a título de reunião familiar, com fundamento em união estável é efetivamente uma possibilidade de solução.
    Para tanto, não obstante, teriam que celebrar escritura de união estável e proceder ao respectivo registro civil. Relativamente a isso não existe qualquer dificuldade.
    Onde encontrará dificuldades relativamente a este tipo de procedimento é ao dar entrada do mesmo, uma vez que, diversamente do que ocorre com permanência por casamento, a Polícia Federal não o aceitará se você não se encontrar dentro do prazo de estada como turista.
    A solução para isso será sair do Brasil e voltar a ingressar, o que poderá fazer através de uma fronteira terrestre, uma vez que, em princípio, ainda não terá esgotado o prazo máximo de 180 dias.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

  • 0
    D

    DANIEL Terça, 20 de janeiro de 2015, 21h34min

    Boa tarde, primeramente parabens para nesse forum maravilhoso. Depois que li todos nesse problemas e duvida que o tursita teve, tambem eu tenho alguma duvida sobre a mina situaçao e mesmo assim luguei para a POLICIA FEDERAL para obter informaçooes. Infelizmente a Policia FEDERAL deixa muita informaçoes errada...e se alguem quiser posso tambem mandar a gravaçao da ligaçao que eu fiz. Sou italiano e ja faiz quasi 8 anos que viajo pelo brasil. Essa è mina situaçao: Entrei ultimamente no Brasil no dia 26/01/2014 e sai dia 10/08/2014 o seja 106 dias ilegal no pais. No dia 10/08/2014 quando foi no aeroporto para voltar na italia, foi notificado da Polcia Federla com uma multa do Valor Maximo de R$ 827.75 e o carrimbo da multa no passaporte como "MULTA NAO RECOLHIDA" porque a polica disse que podia pagar a multa na Italia o quando eu Voltar nuovamente no brasil, tambem porque naquela ora do embarque para viajar na italia o Banco o a Caixa Loterica estava fechada. Atè aqui TODO BEM! Mais como disse a informaçao da POLICIA que deixa para os turistas nao sao sempre correta! Um estrangeiro nao pode pagar uma multa aqui na ITALIA, o Banco do Brasil que fica em Roma o em MILAO ano aceita nesse tipo de multa para pagar tambem imrpimindo a Guia de Recolhimento da União - GRU pelo o site da policia federal. Nesso Boleto pode ser so pago na volta no aeroporto no BRASIL. Mais a mina pergunta è essa: o que acontece para os turistas que chegam a noite e encontra caixa e banco fechado? Tenho que viajar pelo Brasil día 11/02/15 entao por causa disso luguei para policia explicando nessa situaçao. Me dizerom que posso pagar a multa tambem se o banco fica fechado o seja pelo funcionario da TAP(companhia aerea) congiuntos com a POLICIA vai resolver todo isso e mi dizerom que a coisa mais importante è que tenho que chegar com o dineiro ja trocado em reais. Serà que isso è Verdade? Como quando me dizerom que a multa podia ser pago na ITALIA? Outra pergunta è essa: da dia 10/08/14 (saida da o BRASIL) ate dia 10/02/15 sou praticamente 180 dias que fiquei fora do Brasil(contando como ano comercial....como ano solar sou 184 dias). Agora tenho que ficar preocupado para eu entrar nuovamente dia 11/02/15? Outra coisa estranha que a mulher da POLICIA falou no telefone è que disse que quando eu pagar a multa la no areoporto, eles vai mim dar um outro prazo de 90 dias como turista MENOS os dias que fiquei IREGULAR....nesse caso 90-106= -16 Essa ultima parte do prazo è uma novidade....nunca ouvi uma coisa dessa. Quando um turista paga multa, nao limpa totalmente a sua irregularidade? Pague varias vez nessa MULTA do prazo...mais nunca foi feito o que a mulher da POLICIA falou comigo. Luguei dia 19/01/15.....entao è todo recente. Sei que escrevi muita coisa e peco desculpa pelo meu pourtugues Mais todos isso è para dizer que tem muita confuçao sobre a informaçao que a polica diexa para o estrangeiro. Entao peco por gentileza o por favor se alguem pode me ajudar a tirar todas nessa duvida tambem ja faiz tempo que ando pelo Brasil.

    Muito Muito OBRIGADO pela Atencao Daniel

  • 0
    N

    Nina Terça, 03 de março de 2015, 20h34min

    Boa Noite,
    Eu sou estudante françesa. Eu entrei no Brasil pra estudar uma ano com um visto de estudante (22/07/2014 até 22/08/2015). Eu vou ficar até agosto, seja 25 dias illegal. Gostaria de saber se entao, vou dever pagar a multa, e se eu posso voltar novamente no brasil com visto de turista em Janeiro 2016, seja 4 meses depois ?
    Muito obrigada

  • 0
    N

    Nory Domingo, 10 de maio de 2015, 11h09min

    Hola Honório , minha pergunta é ,eu minha esposa e filho somos espanhóis , estamos ilegais no Brasil a três meses , já estamos com passagem marcada de retorno pra Espanha , não temos como pagar a multa no momento , podemos sair do país e pagar no futuro caso voltemos de visita ,porque agora não temos dinheiro ?
    Att: Nory

  • 0
    H

    honorio vieira Suspenso Segunda, 18 de maio de 2015, 11h56min

    Boa tarde NOry,

    A sua família será notificada a deixar o Brasil e multada, o valor da multa será de R$ 8,28 por dia, sendo a multa máxima de R$ 827,75 caso ficam por mais de 100 dias. Não é obrigatório o pagamento da multa no momento da saída, mas caso um dia pretenda retornar o Brasil, só poderá entrar novamente, após o pagamento da multa.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

  • 0
    H

    honorio vieira Suspenso Segunda, 18 de maio de 2015, 12h01min

    Bom dia Nina,

    Você tem algumas possibilidade, antes de vencer o seu visto de estudante poderá requerer a prorrogação, caso seja o curso de graduação, ou simplesmente sair do Brasil, via Mercosul, e retornar no outro dia posterior ao vencimento, e entrar como turista e neste caso, poderia ter mais 90 dias como turista, e como a sua intenção seria retornar em 2016, não haveria problemas de entrar novamente como turista, pois já teria ficado mais 90 dias fora do Brasil.
    Mas caso fique sem sair além do prazo do visto, terá a multa no valor de R$ 8,28 por dia e poderá retornar em janeiro de 2016 sem problemas, desde que a multa seja quitada.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

  • 0
    M

    Mariana Terça, 02 de junho de 2015, 11h57min

    Bom dia,

    Minha situação é a seguinte, meu namorado é francês, e estamos preparando a documentação para um contrato de união estável, porém o prazo para franceses é de no máximo 90 dias, não podendo prorrogar para mais 90, isso é verdadeiro?
    Outra questão, estando ilegal é possível ser feito o contrato de união estável ou casamento? Como devemos prosseguir para regularizarmos sua situação no Brasil?
    Agradeço desde já, este fórum esclareceu muitas dúvidas que a PF deixou a desejar.

    Att, Mariana

  • 0
    C

    Carlos Terça, 02 de junho de 2015, 13h25min

    Olá amigo, sou português, entrei pela primeira vez no Brasil em junho de 2010 e fiquei até nov.legal, retornando para Portugal com minha companheira, sendo que ela retornou ao Brasil em fev. 2011 e eu em maio, desde esse dia me encontro ilegal, somos divorciados, eu trabalho aqui desde a primeira vez q vi à turismo, mas não tenho cpf, portanto nunca tive como ter carteira assinada, pois pelo q minha companheira viu, não tinha como eu ter cpf. Estou aqui já fazem 4 anos. Ainda não nos casamos pq eles pedem o passaporte e bilhete de entrada e saída do país e temo como isso ter problemas, como faço para regularizar minha situação? Mesmo morando com ela esses 4 anos eu poderia ser deportado?

  • 0
    C

    Carlos Terça, 02 de junho de 2015, 14h12min

    Olá amigo, sou português, entrei pela primeira vez no Brasil em junho de 2010 e fiquei até novembro legal, retornando para Portugal com minha companheira, sendo que ela retornou ao Brasil em fevereiro de 2011 e eu em maio, desde esse dia me encontro ilegal. Somos divorciados. Trabalho aqui desde a primeira vez que vim à turismo, mas não possuo o CPF, portanto, nunca tive como ter carteira assinada, pois pelo q minha companheira pesquisou, não tinha como eu obter o CPF.
    Estou aqui já fazem 4 anos. Ainda não nos casamos pelo fato de exigirem o passaporte e bilhete de entrada e saída do país, pois temo ter problemas como isso.
    Comprovar união estável é muito complicado, eles pedem escritura da casa, ela não tem; mora na mesma casa fazem 30 anos. Queremos mesmo morar em Portugal, mas ainda não sabemos quando.
    Na realidade moramos juntos fazem uns 5 anos, contando os 3 primeiros meses q ela esteve em Portugal pela primeira vez, e, por ter depois retornado por mais 3 meses. Mesmo morando juntos por mais de 4 anos, eu corro o risco de ser deportado? O que posso fazer para regularizar minha situação?

  • 0
    C

    Carlos Terça, 02 de junho de 2015, 14h26min

    Olá, sou português, entrei pela primeira vez no Brasil em junho de 2010 e fiquei até novembro legal, retornando para Portugal com minha companheira, sendo que ela retornou ao Brasil em fevereiro de 2011 e eu em maio, desde esse dia me encontro ilegal. Somos divorciados. Trabalho aqui desde a primeira vez que vim à turismo, mas não possuo o CPF, portanto, nunca tive como ter carteira assinada, pois pelo q minha companheira pesquisou, não tinha como eu obter o CPF.
    Estou no Brasil há 4 anos. Ainda não nos casamos pelo fato de exigirem o passaporte e bilhete de entrada e saída do país, pois temo ter problemas com isso. Comprovar união estável é muito complicado, eles pedem escritura da casa, ela não tem; mora na mesma casa há 30 anos. Queremos mesmo morar em Portugal, mas ainda não sabemos quando. Na realidade moramos juntos há 5 anos, contando os 3 primeiros meses q ela esteve em Portugal pela primeira vez, e, por ter depois retornado por mais 3 meses. Mesmo morando juntos por tanto tempo, corro o risco de ser deportado? O que posso fazer para regularizar minha situação?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.