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    MARC22 Quinta, 13 de junho de 2013, 17h26min

    Prezado Honório,

    Aproveitando seu vasto conhecimento, gostaria de sanar um dúvida: Um mexicano que já excedeu seu prazo de estadia como turista formalizou em cartório união estável com sua companheira brasileira, agora ele gostaria de obter o visto permanente. Como ele deve proceder? Pesquisei no site do Ministério da Justiça é verifiquei que um dos requisitos para obtenção do visto é estar com estada regular à época do pedido. Como fazer para regularizar essa estada? Ele tem que sair do Brasil e voltar? Quanto tempo tem que ficar fora? Onde encontro essas informações?

    Desde já agradeço e aguardo retorno.

    At,

    MVR

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    Honorio Suspenso Quinta, 13 de junho de 2013, 17h40min

    Boa tarde Marc,

    Primeiro só pelo fato de ter formalizado a União estável em cartório não dá direito ao pedido de visto, devendo portanto, observar outros detalhes ou documentos comprobatórios listados na resolução Normativa nr 77/2008. Pois lá exigem além da escritura pública de união estável, outros documentos que necessitam ter mais de 01 ano de validade, tais como: seguro de vida tendo um como instituidor e o outro como beneficiário; contrato de aluguel que conste ambos como locatários ou como proprietários do imóvel; casamento no religioso; etc. Alem dos antecedentes criminais mexicano (no caso específico), dentre outras exigências. O pedido pode ser feito pelo Ministério da Justiça (Polícia Federal) ou pelo Ministério do Trabalho. Sempre sugiro, por ser mais rápido, o pedido ser feito pelo MTE, demora-se em média uns 90 dias, desde que o processo esteja devidamente instruído sem pendências.
    Em relação ao visto vencido, infelizmente é um empecílio, apesar que alguns doutores da lei no fórum, declararem que não. Mas em todo caso, se não tiver os documentos auxiliares ao pedido, sugiro que saia, cumpra a quarentena e retorne de acordo com os prazos dos demais documentos.
    Atennciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    MARC22 Quinta, 13 de junho de 2013, 18h13min

    Além do pagamento da multa pelo visto vencido, qual o tempo que deve ficar fora do Brasil, para poder voltar sem problemas?

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    Honorio Suspenso Sexta, 14 de junho de 2013, 6h15min

    Bom dia Marc,

    Pela Lei, o estrangeiro tem direito a permanecer no Brasil um período de 180 em 01 ano, isto quer dizer, se ele ficou 180 dias , deve permanecer 180 dias fora para poder retornar novamente. Portanto, para não ter problemas para o retorno, penso ser 180 dias.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    ISSM Sexta, 14 de junho de 2013, 11h47min

    prezado honorio
    boa noite..desde ja agradeço imenso a atençao e esclarecimento em relaçao as minhas inumeras questoes.
    se me permite farei mais algumas... esse visto de estudante como poderia obter?o que seria necessario para isso?tem de ser faculdade?pode ser apenas um curso?é especifico?poderia obte-lo daqui mesmo?e eu estou a trabalhar c esse visto n me é permitido pedir carteira de trabalho da msm forma certo?ou é possivel?quanto ao cpf..pedindo o cpf e indo a receita federal n me pode trazer nenhum tipo de problema?n vao ter como saber a quanto tempo eu estou ou se estou irregular?o cpf traz algum tipo de obrigaçao tributaria?...quanto ao visto de trabalho:se por exemplo eu encontrar alguma empresa que tenha o interesse pelos meus serviços,e queira proceder com a documentaçao para o meu visto....como vao saber se estou aqui ilegal ou n?eu imagino que eles estao a proceder c o pedido de permissao para que eu possa trabalhar aqui...entao eu poderia estar ainda em portugal..como poderiam saber se eu estou aqui empregada ou n para poderem aplicar essa multa a empresa?essa multa n é so aplicada no caso de aparecer alguma fiscalizaçao e pegar o trabalhador ilegal a exercer?ou tb é aplicavel no pedido de visto?eles conferem se estou em portugal ou no brasil?pço mais uma vez desculpas por tantas perguntas..grata pelo seu tempo..

    att ines

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    Honorio Suspenso Sexta, 14 de junho de 2013, 15h14min

    Boa tarde Ines,

    Com exceção dos vistos de reunião familiar, anistia e acordo imigratório, os demais vistos, mesmo sendo requerido no Brasil, a sua concessão e/ou emissão é efetivada no consulado brasileiro, onde foi indicado no processo do requerimento do visto.
    Os vistos temporários (Estudante, trabalho, religioso, etc) são emitidos no consulados.
    O visto de estudante, o primeiro passo é a garantia de matrícula, pode ser qualquer curso, mas de preferência que seja um de graduação superior, por vale por vários anos, desde que comprove com histórico escolar e garantia de matrícula (prorroga-se anualmente até o término do curso), e que tenha uma pessoa como responsável pela sua manutenção, pode ser um brasileiro ou um parente seu, que se responsabilize pela sua manutenção, hospedagem, repatriamento, etc, através de escritura pública celebrada em cartório, e deve ser requerido diretamente no consulado do seu país, e após o deferimento você tem 90 dias para sua utilização e 30 dias após o desembarque no Brasil para efetuar o registro na Polícia Federal.
    O visto de Trabalho é requerido perante o Ministério do Trabalho, mas após o deferimento, o consulado Brasileiro é comunicado através do Ministério das relações Exteriores - MRE, você pode aguardar no Brasil o trâmite do processo, mas só poderá trabalhar, a partir do momento que receber o visto no Consulado Brasileiro indicado no processo e efetuar o registro na PF, quando você sair do Brasil, pagará a multa pela estada ilegal, mas poderá retornar de imediato,por se tratar de vistos não cumulativos.
    Em relação a multa a empresa, essa só é efetivada através de comprovação in loco, por fiscais do MTE ou da PF.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    ISSM Sexta, 14 de junho de 2013, 22h53min

    prezado honorio

    venho agradecer o rapido retorno e o esclarecimento das minhas duvidas..

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    Harverd Licona Sexta, 21 de junho de 2013, 16h49min

    Boa Tarde

    Eu sou um turista Peruano e eu tenho mais de 100 dias no Brasil, não fiz o registro na Polícia Federal no prazo de 30 dias. que as complicações pode ter que voltar? Eu posso até fazer o registro da Polícia Federal e solicitar uma prorrogação de 180 dias?

    Muito brigado

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    Honorio Suspenso Sexta, 21 de junho de 2013, 17h42min

    Boa noite Harverd,

    Se você está como turista, perdeu o prazo para e renovação do seu visto, pois o pedido de renovação é até o vencimento do visto, a partir desta data, paga-se uma multa no valor diário de R$ 8,28 e a multa máxima é de R$ 827,75 relativo a 100 dias ou mais.
    Caso você tenha interesse em imigrar para o Brasil, existe a possibilidade do visto provisório de 2 anos, neste caso, paga-se somente as taxas do visto e é isento do pagamento da multa devida, mas caso você retorne na condição de turista, paga-se somente a multa na saída ou quando retornar ao Brasil.
    Atenciosamente,

    HOnorio - [email protected]

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    Harverd Licona Sexta, 21 de junho de 2013, 18h37min

    Muito brigado Honorio.

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    João Ferraz Segunda, 24 de junho de 2013, 20h30min

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida. O meu visto de estudante termina no dia 27 de Julho 2013. Eu só consegui passagem para sair do país a 9 de Agosto para ir obter o meu novo visto de estudante, pois vou cursar uma pós-graduação. Esse dias entre 27 de Julho e 9 de Agosto fico ilegal? Isso causa algum problema depois no meu regresso ao Brasil no final de Agosto?

    Muito Obrigado,

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    dalilaeu Terça, 25 de junho de 2013, 20h03min

    Ola, eu sou português estou no brasil a um ano estou ilegal mas acabei de me casar com uma brasileira e sei que tenho uma multa para pagar na polícia federal, eu queria me legalizar e pedir os meus documentos brasileiros assim como a declaração de igualdade.
    Como devo resolver a minha situação e qual o valor que tenho a pagar na polícia federal sendo que estou ilegal à um ano e por dia é 8,28 R ?

    Aguardo vossa resposta,
    obrigado
    paulo

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    Honorio Suspenso Quarta, 26 de junho de 2013, 15h23min

    Boa tarde Paulo,

    A multa máxima no seu caso é de R$ 827,75 podendo ser paga no final do processo do visto de reunião Familiar pela Casamento. Você só poderá requerer a Igualdade de Direitos a partir do momento que tiver o RNE - Registro nacional de Estrangeiros, que só é obtido no final do processo com a publicação do despacho em Diário Oficial da União.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    João Ferraz Quarta, 26 de junho de 2013, 15h28min

    Boa tarde Honorio,

    Publiquei aqui uma dúvida no dia 24 mas não recebi resposta.
    O meu visto de estudante termina no dia 27 de Julho 2013. Eu só consegui passagem para sair do país a 9 de Agosto para ir obter o meu novo visto de estudante, pois vou cursar uma pós-graduação. Esse dias entre 27 de Julho e 9 de Agosto fico ilegal. Isso causa algum problema depois no meu regresso ao Brasil no final de Agosto já com um novo visto de estudante ?

    Muito obrigado

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    João Ferraz Quarta, 26 de junho de 2013, 15h33min

    Mais um dúvida, a partir de que momento é que um estrangeiro fica impedido de entrar no país por 180 dias ?

    Obrigado

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    Honorio Suspenso Quarta, 26 de junho de 2013, 18h37min

    Boa noite João,

    O estrangeiros tem direito a ficar no Brasil na condição de turista o prazo máximo de 180 dias no período de 01 ano a partir da primeira entrada, isto é, se entrou no dia 05/03/2012 o período aquisitivo termina no dia 04/03/2013, portanto, a soma das dos dias de permanência nas múltiplas entradas e saídas durante este período deve ser no máximo de 180 dias, e que a partir do dia 05/03/2013, começa a contar um novo período aquisitivo. Caso o estrangeiro permaneça no Brasil na sua primeira entrada por 90 dias e prorrogue por mais 90 dias, ficando portanto 180 dias, já estará cumprido os dias da concessão do seu direito de permanência no Brasil no período aquisitivo acima descrito, portanto, para que possa ingressar novamente no Brasil, deverá cumprir a quarentena de 180 dias para ter uma nova entrada, este visto geralmente é de turista e de negócios (Temporário II). Para que o estrangeiro ingresse no Brasil sem ter que respeitar essa quarentena, só com visto consular, tais como: visto de estudante (Temporário IV), trabalho (Temporário V), confissão religiosa (Temporário VII), etc., pois são vistos não cumulativos.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Angela Molano Segunda, 01 de julho de 2013, 18h22min

    Bom dia

    Estou pensando ficar mais tempo do permitido no brasil mas preciso saber se a multa que eu tenho que pagar vou ter que pagar obligatoriamente na saida do pais ou posso pagar quando quiser voltar no Brasil??

    Também quero saber se ao estar casada com uma pessoa que tem o visto temporario pelo mercosur posso também ter esse tipo de visto e como poderia fazer.

    Muito obrigada

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    Angela Molano Segunda, 01 de julho de 2013, 18h23min

    Bom dia

    Estou pensando ficar mais tempo do permitido no brasil mas preciso saber se a multa que eu tenho que pagar vou ter que pagar obligatoriamente na saida do pais ou posso pagar quando quiser voltar no Brasil??

    Também quero saber se ao estar casada com uma pessoa que tem o visto temporario pelo mercosur posso também ter esse tipo de visto e como poderia fazer.

    Muito obrigada

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    João Ferraz Terça, 02 de julho de 2013, 16h25min

    Bom dia Honório,

    Se um estrangeiro estiver com visto de estudante e receber uma proposta de trabalho (com contrato, etc.) é possivel anular o visto de estudante (temporario IV) e solicitar um visto de trabalho? Ou tem de se esperar o final do visto de estudante para entrar com o pedido de visto de trabalho?

    Muito obrigado,

    Abraço

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    Honorio Suspenso Terça, 02 de julho de 2013, 18h08min

    Boa noite João,
    Já respondido para o seu email.
    Att.
    Honorio

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