Bom dia! Estou para me casar com um egípcio, ele virá ao Brasil e ficará morando aqui, gostaria de saber, depois que nos casarmos, qual será a providencia a ser tomada para conseguir o visto permanente? Eu sei que teremos que providenciar e já estou providenciando o casamento dentro dos 3 meses de permanência dele aqui no Brasil. Como e onde dou entrada no visto permanente? Sei que demora para sair este visto, ele terá que voltar para o Egito caso a autorização da permanência não saia dentro dos 3 meses? Não temos o dinheiro para ele voltar ao Brasil numa possível volta ao Egito. Desde já agradeço.

Respostas

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 28 de agosto de 2012, 11h58min

    Procure a defensoria público para impetrar Habeas Corpus, ou mandado de segurança:

    Acórdão
    Origem: TRF-2
    Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 117268
    Processo: 2003.02.01.010114-4 UF : RJ Orgão Julgador: OITAVA TURMA ESPECIALIZADA
    Data Decisão: 14/02/2007 Documento: TRF-200160678
    Fonte
    DJU - Data::27/02/2007 - Página::302
    Ementa
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ESTRANGEIRO. VISTOVENCIDO NO INTERREGNO DOS TRÂMITES PARA CASAMENTO COM BRASILEIRA. TUTELA DEFERIDA. 1. A concessão da tutela antecipada exige a presença da prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação (caput, art. 273, CPC), conciliada, alternativamente, com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I) ou ainda, quando caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (inciso II). 2. Como bem pontuou o Parquet Federal em seu parecer de fls., “o conjunto probatório apresentado pelo ora agravado é suficiente para demonstrar que o mesmo vive há aproximadamente cinco anos em união estável com (...), cidadã brasileira, tendo inclusive solicitado habilitação ao casamento.” 3. Considerando que o artigo 75, II, “a”, da Lei 6.815/80, que, por razoabilidade, também se aplica aos casos de deportação, dispõe que “quando o estrangeiro tiver cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos”, não será expulso, e, considerando, ainda, que a Constituição Federal 1988 equiparou a união estável ao casamento, presente a verossimilhança da alegação. 4. Estando o autor já sujeito à deportação, presente também o requisito de dano de difícil reparação a justificar o deferimento da tutela antecipada. 5. Comungo do entendimento reiteradamente adotado por esta Egrégia Corte de que o deferimento da medida pleiteada se insere no poder geral de cautela do juiz que à vista dos elementos constantes do processo pode melhor avaliar a presença dos requisitos necessários à concessão; e, conseqüentemente, que em casos como o ora em exame, só é acolhível quando o juiz dá à lei uma interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta manifestamente abusivo, o que inocorre na hipótese, eis que presentes os requisitos para a concessão da tutela. 6. Agravo Interno prejudicado. 7. Recurso conhecido e provido.
    Relator
    Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
    Decisão
    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumentoe julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do(a) Relator(a).
    Consulta ao Inteiro Teor
    Acompanhamento Processual

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    Laija Terça, 28 de agosto de 2012, 13h52min

    Muito obrigada pela informação ! vou procurar a defensoria pública conforme me indicou.

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    Laija Quinta, 30 de agosto de 2012, 11h39min

    Boa tarde
    uma outra duvida ,gostaria de saber se pagando a multa na policia federal, poderia considerar que ele regularizaria sua situação , podendo assim ter um prazo para poder se casar em seguida no civil ? por favor isso seria possivel?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 30 de agosto de 2012, 15h17min

    Não.

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    Laija Quinta, 30 de agosto de 2012, 15h30min

    Obrigada pelas suas informações

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    Willian Brandão Segunda, 24 de setembro de 2012, 17h49min

    Oi,

    Tenho 22 anos, vou casar com um noruegues... pelo que vimos, esta mais simples casar e viver juntos de uma vez, temos 2 anos de namoro e esse vai e vem só nos fez gastar quase todas nossas economias! como nao temos apoio de nenhum dos dois lados das familias o Brasil se tornou o unico lugar onde poderemos viver em "paz"

    mas eu achei muita informações sobre casar na noruega, muito simples de achar... mas ao contrario, esta super dificil, não acho informações concretas!

    alguem saberia dizer o processo? o que eu preciso para casar com ele? ele pode vim diretamente?

    obrigado, agradeço desde já

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    Honorio Suspenso Sexta, 28 de setembro de 2012, 17h55min

    Boa tarde William,
    Para casar-se no Brasil é necessário voce ir até ao cartório de sua cidade para saber a relação dos documentos necessários, pois documentos produzidos fora do pais necessitam serem legalizados junto ao consulado brasileiro no pais que foi produzido. Ele poderá entrar como turista e casar aqui no Brasil. Depois do casamento ir até a Polícia Federal e requerer a permanencia dele pela Resoslução normativa nr 36/99, a relação dos docuentos voce podera encontrar no site do ministério da justiça, a partir do momento que der entrada no pedido de permanencia, ele já poderá trabalhar e estudar, etc.
    Qualquer outro esclarecimento estarei a disposição
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    BRAGA BITENCOURT ADV Segunda, 29 de outubro de 2012, 0h09min

    Braga Bitencourt Advogados
    www.bragabitencourt.com

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    carlacosta Quarta, 31 de outubro de 2012, 19h13min

    Respondendo a amiga da Bahia. Sobre seu casamento na noruega, voce precisa levar sua certidao de nascimento e uma certidao de solteira, esta voce pode conseguir no cartorio, tira na mesma hora e precisa de 2 testemunhas. Aqui no Rio me cobraram 250 reais. Depois voce precisa ir ao Itamaraty ou enviar ate brasilia, caso nao tenha na sua cidace estes documentos para eles legalizarem. Voce pode traduzir suas certdoes na noruega mesmo e la levar ate um consulado para receber o visto.

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    sameera2012 Quinta, 01 de novembro de 2012, 21h19min

    Boa noite,gsotaria de saber eu sendo divorciada brasileira e meu novio egipcio solteiro.Quais os docuementos necessários e como fazer o casamento por procuração lá?devemos contratar algum advogado no Egito?

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    Anna Lygia Clementte Domingo, 30 de junho de 2013, 2h32min

    Minha pergunta é a seguinte..
    Isso de casamento por procuração poderá ser feito mesmo que as pessoas envolvidas, no caso, os noivos não se conheçam pessoalmente??
    Meso que eles jamais tenham se visto pessoalmente.. Nem uma única vez??
    O namoro acontece só pelo computador e a um bom tempo.
    Mesmo assim pode ser utilizado o casamento por procuração???

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    Sven 181752/RJ Suspenso Domingo, 30 de junho de 2013, 10h50min

    Sim, pode.

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    Honorio Suspenso Segunda, 01 de julho de 2013, 11h14min

    Bom dia Anna,
    Existe essa possibilidade sim, é só procurar o cartório de registro civil da sua cidade que eles irão te informar sobre os procedimentos a serem adotados.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Anna Lygia Clementte Terça, 02 de julho de 2013, 1h02min

    Nossa.. muito obrigada pela resposta...
    Fico super feliz em saber sobre isso..

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    Tatypc Sábado, 06 de julho de 2013, 16h11min

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida..sou brasileira e moro no Rio de Janeiro e meu namorado mora em Portugal, ele vem em outubro e vamos nos casar, como devemos proceder? Pois ele ficará definitivo aqui no Brasil.

    Obrigada !

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 06 de julho de 2013, 19h20min

    TATYPC

    Ele já deve pedir o CPF de Estrangeiro diretamente no site da Receita Feral. Também deve consularizar a certidão de nascimento dele junto ao consulado brasileiro em Portugal. Neste mesmo consulado pedir informações sobre o visto permanente familiar para portugueses. Estas providências prévias facilitará o casamento quando ele chegar aqui.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Honorio Suspenso Sábado, 06 de julho de 2013, 19h54min

    Boa noite Tatypc,

    Para casar aqui no Brasil, é necessário você ir ao cartório de registro civil onde pretende celebrar o seu casamento, lá eles te informarão sobre os documentos necessários, pois deve-se levar em conta que alguns documentos produzidos em Portugal, necessitam serem consularizados, isto é, serem reconhecidos pelos consulado brasileiro em Lisboa, para terem validade aqui no Brasil, geralmente eles solicitam a certidão de nascimento, declaração de estado civil e algumas das vezes o antecedentes criminais, por isso é muito importante ver os documentos antes dele vir para o Brasil, para poder adiantar.
    Depois de casados, ele já estará apto para requerer o visto de reunião familiar, baseado no Resolução Normativa nr 36/99, em relação ao CPF é importante para fins fiscais, ou para abertura de firma (assinatura dele) em cartórios brasileiros, para autenticação de documentos, procurações, etc.
    Infelizmente os nossos consulados na maioria das vezes estão despreparados para informação correta para o pedido de visto aqui no Brasil. Voce poderá encontrar melhor explicado no site do Ministério da Justiça. www.mj.gov.br

    Atenciosamnete,

    Honorio - [email protected]

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    E. Barros Sexta, 02 de agosto de 2013, 11h39min

    Urgente! Brasileira perdendo a guarda dos filhos para conselho tutelar estrangeiro

    peço a orientação de vocês, para o caso da minha irmã, que vive na holanda, casada com um holandes, com 2 filhos, o caso ela foi ào serviço social da sua cidade, para buscar ajuda, de uma creche para que as crianças ficassem o dia lá, pois constantemente, ela vinha sofrendo com a falta de ajuda da familia do marido, e agressividade do marido. Desde então o conselho, passou a fazer acompanhamento da familia, e agora querem tirar as crianças da minha irmã, alegando que eles não tem capacidade de cuidar dos filhos. E que eles iriam para uma especie de adoção, essa semana minha irmã recebeu os passaportes brasileiro das crianças, e estamos tentando trazê-la de volta, mas o marido não quer permitir, e constantemente a ameaça, ele prefere que as crianças vá para as mãos de uma familia estranha. Toda a nossa familia aqui no brasil tem condições de recebe-los e providenciar estabilidade para as crianças e a mãe. Mas a conselheira disse que as crianças não podem deixar o país, minha irmã está desesperada já pensando em fugir pela suiça. Peço a ajuda de vocês de como posso proceder, para trazer-los para o brasil.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 02 de agosto de 2013, 12h29min

    Se a sua irmã não tem a guarda das crianças, não poderá leva-los para Brasil. Se leva-los para o Brasil sem o consentimento do pai, ele poderá pedir a devolução deles. Se as crianças estão sob o cuidado do Bureau Jeugdzorg/raad voor kinderbeschrming, voces devem procurar o bureau jeugdzorg para obter melhores informações.

    Se "jeugdzorg", ou "raad voor kinderbescherming" querem alocar a criança fora da familia sem o concentimento dos responsáveis, precisarão de tutela jurisdicional.

    Voces precisam de um advogado na Holanda.

    Fugir para suiça com as crianças será considerado sequestro internacional.

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    E. Barros Sexta, 02 de agosto de 2013, 15h39min

    Agradeço pela informação, eu teria mais uma dúvida, se não há nenhuma possibilidade do consulado holandês aqui no Brasil ou conselho tutelar de poder interferir na questão das crianças serem acompanhadas aqui no Brasil, para que não sejam retiradas da familia. ambas crianças possuem o passaporte brasileiro, é possível que nossas leis possam agir junto a causa? como um suprimento judicial? A guarda das crianças sempre pertencerá à Holanda?

    Desde já, Muito Obrigada

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