Tenho uma dívida bancária, de cartões de créditos e CDC's, já há mais de 8 anos. Seguidamente é trocado de empresa de cobrança, que fica me ligando para tentar me cobrar. Esta dívida já não era para estar prescrita? Segundo minhas informações, prescrevem estas dívidas em cinco anos, ou não?

Respostas

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    joão Quarta, 03 de junho de 2015, 10h11min

    Se já está tudo pago e você tem os recibos tudo bem. Após cinco anos não podem fazer mais nada com você, porém se colocarem seu nome no SPC/SERASA por uma dívida paga, caberá ação de danos morais contra esse escritório e o banco. Já foi ao banco para tentar resolver esse problema?

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    joão Sexta, 05 de junho de 2015, 17h47min

    Theresa Sandra, me empresta só 2.000.000,00, pode ser?

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    Carlos eduardo Sanches de Vergilio Segunda, 15 de junho de 2015, 14h05min

    Boa tarde a 13 Anos atras fiz um aluguel de um carro, em uma agencia de locação, essa locação era pra ir e voltar ao trabalho que era em outra cidade. perdi o emprego e não pude pagar o valor do aluguel, no ato devolvi o carro e conversei com o dono, ele me fez uma nota promissoria, mas mesmo assim não consegui pagar. e passou 13 anos e chegou uma cobrança do Cartorio da empresa de locação.
    Eles podem fazer essa cobrança?
    Obrigado

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    joão Terça, 16 de junho de 2015, 10h22min

    No caso da nota promissória, conforme legislação vigente, o prazo para apresentação é de 1 ano, sendo que o prazo estipulado para propor a ação executiva é de 3 anos, contado a partir do término do prazo para apresenteção, porém, a tese defendida pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, é que, após fluir o prazo para ajuizar a demanda executiva, o possuidor dos títulos (cheque ou nota promissória) tem a alternativa de reaver seu crédito por meio de ação monitória, esta no prazo de 5 cinco anos. A ação monitória é a demanda na qual o autor consegue cobrar um título que não possui força executiva, pela constituição de título de crédito judicial. Sendo exatamente o caso acima descrito, dos cheques e promissórias vencidas, quando não possuem mais a característica de título executivo, por conta do decurso do tempo para ajuizar a ação.
    O prazo prescricional de 5 anos no caso de das notas promissórias se inicia do dia seguinte ao vencimento do título. Referido prazo está previsto no artigo 206, inciso I, parágrafo 5º do Código Civil, onde estão estabelecidos os prazos para pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares, ou seja, a cobrança é ilegal. Procure um advogado de sua confiança.

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    Edinaldo Francisco Sousa

    Edinaldo Francisco Sousa Terça, 23 de junho de 2015, 21h04min Editado

    Importante ver se há ações ajuizadas de cobranças pois elas interrompem a prescrição - oriento assim tirar uma CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS CÍVEIS AJUIZADAS EM DESFAVOR DO DEVEDOR, e, somente em posse desta certidão entrar com pedido de DANOS MORAIS perante o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - pedindo ainda reconhecimento judicial da prescrição ocorrida no direito de cobrar do credor, pelo simples decurso de prazo. Lembro que até 20 salários mínimos não precisam de advogado para ir nas audiência, e, em sendo o pedido acima de 20 salários mínimos, será necessário atuação de um advogado. [...]

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    Jessica Soares Alves

    Jessica Soares Alves Quarta, 24 de junho de 2015, 15h00min

    tenho uma dívida com o Banco Itaú, já faz 9 anos... e agora estão conseguiram meu tel, e ficam me ameaçando com nensagens do tipo, vamos leiloar seus bens, estamos entrando com ação judicial, o prazo para negociação amigável acabou... bom, a divida é de 2006, referente a cartão de crédito e taxas bancárias... o banco alega que de 3000 a dívida está em 26000... não tenho como pagar, meu marido estava desempregado, tem exatos 5 dias que começou a trabalhar, e eles não divedem, querem um certo valor a vista.... o que eu faço? aguardo a ação judicial?

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    joão Quarta, 24 de junho de 2015, 16h21min

    Jessica a divida está totalmente prescrita. Se tornarem a ligar e fizerem algum tipo de ameaça dê uma boa gargalhada, pois não podem fazer mais nada com você. "o direito não socorre os que dormem"

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    Claudete Oliveira Quarta, 01 de julho de 2015, 17h16min

    Boa tarde, meu caso é um pouco diferente, pois estou do outro lado, tenho uma empresa e alguns clientes protestados desde 2011, 2012, quando completar 5 anos, perco o direto de cobrar a dívida? OBS. são cliente pessoa jurídica.

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    joão Quinta, 02 de julho de 2015, 10h26min

    Sim perde o direito de cobrar judicialmente.

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    Jessica Soares Alves

    Jessica Soares Alves Sexta, 24 de julho de 2015, 16h23min

    Obrigado João!

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    joão Segunda, 27 de julho de 2015, 9h10min

    Olha o golpe ai gente!!!!!

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    CArla Segunda, 10 de agosto de 2015, 14h02min

    Boa tarde, eu to com divida quase 5 anos completa e hoje recebi uma ligação da empresa que esta com a divida, so que em ameaçou de ir a a justiça, e ainda falou monte de desaforo, pois a proposta lançada por eles não cabia no meu orçamento,e nao tinha como lançar proposta nesse momento, enfim minha duvida o que pode acontecer que ele m falou que colocaria na justiça?

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    João Palopoli Quinta, 22 de outubro de 2015, 19h29min

    O que significa o termo "para este débito foi expirado o prazo para questionamento de revisional de juros pelo cliente"???

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    Denílson Oliveira Sábado, 05 de março de 2016, 1h29min Editado

    Quero expor minha dúvida e aguardando a gentileza da resposta dos amigos desse site. Meu pai financiou um carro em 2008 pelo banco real - hoje Santander- ficou desempregado em 2010 e deixou de pagar e o nome dele foi negativado! Passaram-se 5 anos e o nome dele saiu do SPC e Serasa. Mas essa semana ligou alguém do Santander pra mim dizendo que eles entraram na justiça e que meu pai tinha q pagar a dívida. Mas eles me disseram que o Santander estava com uma promoção de abatimento para devedores e que a dívida ficava por 3 mil e pouco! Eles dizem q a dívida total é de 36 mil! Pois bem minhas dúvidas são: o Credor pode cobrar depois de prescrito o prazo de 5 anos!??? Sei que a dívida sempre vai existir até ser liquidada, mas e quanto a cobrança que eles fazem!!?? Outra coisa: li em um comentário que a pessoa diz que tem-se que saber se o Credor não ajuizou a cobrança e colocou restrição de busca e apreensão no carro ou moto financiado pois isso cancelaria o prazo de prescrição! Mas quanto a isso, eles só podem fazer isso no prazo dos 5 anos ou podem fazer isso a qualquer momento!?? Eles não falaram sobre isso durante esses cinco anos! Se eles fizerem isso quer dizer que a justiça vai convocar meu pai e obriga-lo a vender ou leiloar algo seu para poder liquidar essa dívida!?? Se for assim aí é q não jeito mesmo! Meu pai até hoje está desempregado ! Não tem nada! Vive com meus irmãos! Como fica essa situação!?? Ajudem -me, por favor!!
    Obrigado.

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