Respostas

87

  • 0
    M

    MARCOS ANTONIO DA SILVA Quinta, 08 de setembro de 2011, 11h53min

    Olá ORLANDO, e quanto a uma dívida que gerou um processo administrativo no ESTADO ? Ou seja, não gerou processo judicial e já completou os 5 anos. Quando consulto o SITE DA PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA DO MEU ESTADO essa dívida ainda consta lá e sempre crescendo e eles nunca TIRAM (EXCLUEM). O que devo fazer ? Foi uma dívida oriunda de uma pequena empresa individual que tive que só DEU PREJUÍZO EM MINHA VIDA.
    Agradeço se puder me responder.
    Maria Hosana
    João Pessoa

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 08 de setembro de 2011, 11h58min

    À M.A.SILVA,


    A dívida refere-se a que imposto?

    Abraços,

    Orlando.

  • 0
    M

    MARCOS ANTONIO DA SILVA Quinta, 08 de setembro de 2011, 12h05min

    Olá orlando, na realidade a firma individual era no nome de meu pai que faleceu de um avc hemorrágico em 2007. Veja abaixo algumas informações e me dê uma sugestão do que eu possa fazer. Desde já agradeço.

    Data de abertura da micro empresa individual : 1996
    data da notificação do estado com uma multa do icms a recolher : 2004
    data de abertura do parcelamento do débido da dívida em 60meses : 2005
    data em que paramos de pagar o parcelamento por falta de condições: set/2006
    data em que a firma foi baixada na receita federal : 2007
    data em que o proprietário faleceu : 2007
    data em que a firma foi baixada na junta comercial do estado : 2007
    data em que a firma deixou de funcionar e parou as atividades : 2006
    data em que a firma foi baixada no estado (set) : 2011
    data em que a firma foi baixada no municipio : 2010
    data provarel em que foi gerado um processo na divida ativa do estado: 2008

    agradeço
    maria osana
    paraíba

  • 0
    M

    MARCOS ANTONIO DA SILVA Quinta, 08 de setembro de 2011, 12h09min

    Refere-se ao ICMS, ou seja, ficou o ESTOQUE MUITO ALTO devido a um contador um pouco desprepado que ele teve, onde se emitiu pouca nota fiscal e assim o FISCAL foi lá e fez todos os cálculos e aplicou a notificação gerando essa dívida.
    obrigada
    maria ozana

  • 0
    ?

    anomina Quinta, 08 de setembro de 2011, 12h36min

    NESTOR , é o meu caso seu conselho.....

  • 0
    N

    Nestor Fernandes Cardoso Passos Quinta, 08 de setembro de 2011, 14h57min

    Caros Orlando e Anomina!!!!

    Sim, refere-se ao caso de anônima. O que houve que a inscrição deu-se após cinco anos do lançamento do tributo, que no caso do IRPF dá-se no 1º dia útil subsequente ao fim do prazo para efetuar-se a declaração.
    Os Impostos referem-se aos ano base de 2003/2004, cuja declaração e vencimento deram-se em 2004/2005.
    Se foram realmente inscritos em Divida Ativa em 08/2011, operou-se a decadência em ambos os casos, ok!!!

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 08 de setembro de 2011, 15h41min

    Então, quando o fiscal foi lá e multou gerou um processo administrativo que requer direito de defesa após a lavratura do auto de infração em até 30 dias, cuja intimação são nos termos para pagar, parcelar ou impugnar .Pelo visto, parcelou, mas não quitou, a partir de set/2006.Se não houver processo judicial aberto, estaria prescrevendo agora em out/2011, mas se esse de que fala foi protocolado em 2008, portanto ainda não estaria prescrito porque antes de 5 anos a contar do inadimplemento do parcelamento, e assim não se falaria em prescrição desse processo....confirmar se há processo judicial aberto (executivo)...Refiro-me à M.A.SILVA.

    [email protected]

  • 0
    T

    Thomazelli Quinta, 08 de setembro de 2011, 15h54min

    Desculpem-se, sou leigo, mas creio estar afastada a hipótese de decadência, pois houve o lançamento. A decadência só pode ser arguída quando ocorre lapso temporal de 5 anos, sem que o fisco faça o lançamento.
    Acredito que, se possível, possa ser alegada prescrição, instituto que passa a existir após o lançamento com notificação, que constitui o crédito tributário.
    Resumo: não há como aguir decadência.
    Resta analisar se é possível arguir prescrição, com base nos seguintes fatos:
    - Data do vencimento do tributo: 31/07/2001.
    - Se o fisco estabeleceu data de pagamento, logo foi lançado o tributo e constituído o créddito tributário.
    - Constituído o crédito tributário, o fisco tem até 5 anos para entrar com ação de execução.
    - Como o fisco só lançou em dívida ativa em 08/07/2010 e só após essa data ajuizou a ação de cobrança, creio ter ocorrido a prescrição.
    Mas lembro que sou leigo. Minhas conclusões são meras elocubrações. oriundas da leitura do CTN e Lei de execução fiscal. motivo pelo qual peço a opinião dos senhores.
    Muito grato

  • 0
    N

    Nestor Fernandes Cardoso Passos Quinta, 08 de setembro de 2011, 16h26min

    Caro Thomazelli.

    A decadência começa a correr do lançamento do tributo e termina com a inscrição em dívida ativa. Contudo o lançamento é consequência lógica do fato gerador.
    Normalmente, após feita as declarações, há o lançamento por homologação, e a partir daí, correm-se os 5 anos do prazo decadencial.
    Sem a declaração não há o lançamento, posto que isso gera a ação de fiscalização.
    Neste caso, autuado o contribuinte (como creio que seja seu caso), no auto de infração você deve ser intimado do prazo para recorrer do mesmo.
    Vencido o prazo, sem que haja contestação, o lançamento é efetuado no primeiro dia útil subsequente. Nesse ponto é que começa a correr o prazo decadencial de 5 anos.
    A partir daí, por se tratar de Auto de Infração e Imposição de Multa, o FISCO conta com a suspensão do prazo decadencial de 120 dias, para fins de controle de legalidade administrativa, a não ser que antes de findo prazo, seja o débito inscrito em dívida ativa.
    Só então começa a correr o prazo prescricional, de cinco anos.

    Via de regra, dificilmente, os débitos oriundos de multas alcançam o prazo decadencial, em virtude do processo administrativo necessário à efetivação do débito, conforme a didática (confusa claro) acima exposta.

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 08 de setembro de 2011, 16h47min

    Desculpem, mas quando há lançamento não se fala mais em decadência, só em prescrição que é o direito do fiscus abrir a ação executiva antes dos 5 anos e se o crédito foi impugnado fica suspenso para discutir na via administrativa, fato que também suspende a contagem da prescrição.Se no final da discussão houver decisão desfavorável ao sujeito passivo, diz-se que o crédito fora definitivamente constituído, segundo artigo 174, do CTN.A partir daí, começa a contagem para prescrição porque não foi satisfeito o crédito da Fazenda.Período em que, a pós a decisão do transito em julgado, dá-se a ACTIO NATA, a partir do 31o.(trigésimo primeiro dia) da decisão não satisfeita, que definiu e constituiu o crédito tributário.Na verdade, a decadência só ocorre quando o fiscus não lança no prazo de 5 anos, mas se o fizer, não se fala mais nela....Entendo também que a inscrição em Dívida Ativa não se constitui de marco inicial de contagem da prescrição, pois que considera-se apenas um lançamento contábil nas contas ativas públicas e a explicação básica sobre a prescrição tributária encontra-se no artigo 174, do CTN e para auxílio o que determina o artigo 189, do CC(ACTIO NATA).

    Salvo melhor juízo.

    [email protected]

  • 0
    M

    MARCOS ANTONIO DA SILVA Quinta, 08 de setembro de 2011, 18h42min

    OLÁ Orlando, Até o momento não houve processo judicial aberto. Apenas eles lançaram na dívida ativa em 2008 (processo administrativo). Hoje quando entro no site da divida ativa e coloco o cnpj da empresa consta lá a divida estando. queria saber se eles excluem essa divida após os 5 anos ou eu terei que colocar algum processo pedindo a prescrição e que eles excluam?

  • 0
    ?

    anomina Quinta, 08 de setembro de 2011, 19h26min

    Situação: ATIVA A SER COBRADA
    Série da Inscrição: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA Natureza da Dívida: TRIBUTARIA
    Data da Inscrição: 19/08/2011 Valor Inscrito: UFIR 1.929,72
    Quant. de Débitos: 2
    Quant. de Pagamentos: 0
    Quant. de Devedores: 1
    Quant. Parcelamentos: 0 Valor Remanescente: UFIR 1.929,72
    Nº Judicial:


    Data Falência:
    Valor Consolidado: R$3.806,96
    Receita: 3543-DIV.ATIVA-IRPF
    Procuradoria de Inscrição: NITEROI
    Procuradoria Responsável: NITEROI
    Órgão de Origem: SAO GONCALO
    Nº do Auto de Infração:
    Data da Extinção:
    Devolução/Arquivamento:
    Motivo da Extinção:

    Informações Sobre os Valores da Inscrição Principal: R$ 1.711,20
    Multa: R$ 342,24
    Juros de Mora: R$ 1.407,44
    Encargo Legal: R$ 346,08
    Valor Total: R$ 3.806,96


    Informações Sobre os Débitos da Inscrição Natureza: IMPOSTO
    Data de Vencimento: 30/04/2004 TIAM: 03/05/2004 TI Juros: 02/05/2004
    P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2003/2004
    Multa Mora: 20 % Valor Originário: R$ 735,60 Valor Remanescente: R$ 735,60

    Natureza: IMPOSTO
    Data de Vencimento: 29/04/2005 TIAM: 02/05/2005 TI Juros: 02/05/2005
    P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2004/2005
    Multa Mora: 20 % Valor Originário: R$ 975,60 Valor Remanescente: R$ 975,60







    Esta é a situação estes dados são da receita , o que faço peço decadência, cabe ???

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 08 de setembro de 2011, 20h11min

    MA SILVA,

    Depois do inadimplemento/parcelamento você não recebeu nenhuma notificação da Fazenda?Que tal tirar uma certidão?

    Abraços,

  • 0
    M

    MARCOS ANTONIO DA SILVA Sexta, 09 de setembro de 2011, 0h10min

    Depois que deixamos de pagar o parcelamento, após a morte do meu pai, minha mãe recebeu uma carta dizendo que comparecesse para pagar a dívida sob pena de ir pra justiça, mas isso já faz uns 3 anos e até agora eles não colocaram na justiça, apenas abriram um processo administrativo. Devem ter consultado os cartórios de imóveis, mas meu pai só tem uma casa e um terreno, sendo que os dois não tem escritura pública, e na casa quem mora é minha mãe até hoje.

    Acabei de consultar a certidão negativa quanto a dívida ativa do Estado, e aparece o seguinte :

    A emissão da Certidão Negativa/Positiva com Efeito de Negativa, dependerá do comparecimento do contribuinte à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa do Estado, onde foi constatado pendência para o contribuinte XXXXX, CPF. XXXXXXXX. Para maiores informações entre em contato através do telefone XXXXXXXX no horário XXXXXXX.

    Será que a dívida vai prescrever e algum dia vamos poder tirar esta certidão diretamente pelo site ?

  • 0
    M

    MARCOS ANTONIO DA SILVA Sexta, 09 de setembro de 2011, 0h17min

    A Última parcela paga do parcelamento foi em Junho/2006, a partir daí as 52 restantes ficaram inadimplentes.
    Maria Ozana

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 09 de setembro de 2011, 9h17min

    A dívida ativa presume um crédito tributário inadimplido, mas não é marco inicial de prescrição; ainda assim, pressupõem esgotados os meios de cobrança contra o devedor após a "decisão em processo regular".Então, essa "decisão administrativa" contra o sujeito passivo que não quitou o débito é o "marco da prescrição".Como disse que parou de pagar em junho/2006, a Fazenda teria que abrir o processo executivo até junho de 2011 e se não o fez no período em que poderia ter feito(actio nata-art.189-CC), assim prescrevera, na minha opinião, nesta primeira hipótese.Porém, a "decisão final" em processo regular da inscrição em dívida ativa também constitui marco de contagem da prescrição, conforme artigo 174, do nosso CTN.O fiscus jamais iria lhe comunicar que sua dívida prescrevera porque a intenção é sempre de recebê-la mesmo que prescrita e se você pagar dívida extinta não recebe de volta o que pagou porque "não se repete débito prescrito", nos termos do nosso CC e a prescrição só extingue o direito de ação e o direito substantivo não(crédito do fiscus), por isso que fica constando lá o débito, mas nada pode lhe obstar ou dificultar depois que ocorre o fenômeno prescritivo, dado que também esse direito de cobrar pelo fiscus não pode ser eterno ou imprescritível.....A certidão é: "positiva com efeitos de negativa", correta a meu ver a informação....

  • 0
    N

    Nestor Fernandes Cardoso Passos Sexta, 09 de setembro de 2011, 13h06min

    À Anomina...

    Sim, em seu caso eu requereria à Receita Federal o reconhecimento da DECADÊNCIA.

    Boa sorte!!!

  • 0
    N

    Nestor Fernandes Cardoso Passos Sexta, 09 de setembro de 2011, 13h15min

    Caro Dr. Orlando!!!

    Não sei exatamente o quanto se familiariza com o processo administrativo tributário, mas o lançamento é que se trata de mero procedimento ordinatório.
    Enquanto não inscrito o débito em dívida ativa, o mesmo não pode ser cobrado, pela falta do título executivo, que é a CDA.
    Porém, depois de lançado o crédito tributário (este sim mero processo financeiro), a Fazenda têm cinco anos para constituir o crédito tributário. Para constituir-se, o mesmo necessita ou haver processo administrativo, ou, nos casos em que haja mero lançamento por homologação, em que tal processo não é exigido por lei, sendo que o mesmo só pode ser constituído após a notificação do contribuinte devedor, e o não adimplemento do débito.
    Contudo, em matéria tributária, a inadimplência só existe materialmente após inscrição em dívida ativa, ou, mais recentemente, pela inclusão do nome do contribuinte devedor no CADIN.

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 09 de setembro de 2011, 14h52min

    Nestor,

    Espero que outras pessoas entrem no debate e só assim poderíamos clarear as obscuridades surgidas até aqui...Abraços,

  • 0
    ?

    anomina Sexta, 09 de setembro de 2011, 18h01min

    Obrigado Nestor ,vou fazer isto , depois te dou um retorno, acho que posso fazer pelo site da receita.


    GRATA

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.