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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 15h15min

    .A Fazenda quer dizer que não é ajuizável...

    .Há um valor, acima do qual, somente se abriria o processo...

    .Há parâmetros de valores para abrir a ação executiva dos bens do devedor...

    .O processo fica lá só esperando ser quitado; se pagar, pagou e não se devolve dívida prescrita paga...não há previsão legal, mas o judiciário, às vezes manda restituir...

    .Então, deve-se perseguir nestes casos a prescrição e a dacadência ou a perempção; falta de impulsão do processo por inércia do credor...

    .Na Carta fala-se da razoável duração do processo, art. 5o.(quinto),LXXVIII, como sendo um direito constitucional e individual, cujo direito subjetivo requer execução imediata...

    .O processo não célere e moroso não faz justiça e onera o devedor, com juros e correção ao longo do tempo de sua paralisação e no fim torna-se inexequível ou inviável a sua quitação...

    .O artigo 174, do CTN, é taxativo no seu entendimento para fins de prescrição e extinção da dívida tributária...crédito constituído, após a notificação ao devedor, depois do trânsito em julgado, e se não for pago e se não abrirem a ação executiva nesse prazo(5 anos), prescreveu a dívida e acaba o processo...

    .A anistia ou perdão da dívida só através de lei, do contrário, o processo fica lá esperando ser pago porque só a lei pode dispensar débitos na DÍVIDA ATIVA, MAS ELA PRESCREVE e a prescrição aí é direito do devedor, basta pedir justificadamente em processo judicial....; no processo executivo o juiz pode declarar a prescrição intercorrente por inércia do credor ou se não conseguir reunir bens para penhora ou o devedor/executado não receber citação...dentro de um prazo acima de 5 anos...

    .A lei é clara quanto ao período prescricional na via administrativa (5 anos); esgotado o prazo para pagamento pela lei ou pela decisão exarada em processo e se o devedor não se manifestar, já começa a ACTIO NATA=período que habilita o fiscus a abrir a cobrança executiva, se não o fizer no quinquênio, a partir do não cumprimento pelo devedor, prescreveu....Smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    anomina Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 22h27min

    A reeceita não aceitou o pedido de prescrição e ainda negativou meu nome no bco que tenho conta, que retirou meus cartões de creditos , agora tb descobrir que essas declarações foram retificadas 4 anos apos , por ter sido feitas erradas o que faço agora????

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    jcastro Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 23h07min

    Jã considerou pagar a dívida pela qual é responsável?

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    anomina Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 23h39min

    Já leu com atenção ....Que a declaração foi feita errada , não ganho para meus gastos quanto mais para pg o que não devo , se entende de irpj , e puder ajudar agradeço , senão dispenso seus comentários indevidos

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    anomina Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 23h54min

    Em tempo não está ajuizada ""não ajuizada pelo valor"

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    jcastro Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 3h03min

    Indevida é a sua pretenção de fugir à obrigação a todos imposta.

    Se a declaração foi feita errada, é questão de retifica-la, o que pode ser feito a qualquer tempo, o que é reconhecido pelo própria Receita.

    Informação quentinha para vc. Sua negativação no Banco é decorrente da sua inscrição no CADIN, que não é SPC nem SERASA. Só sai de lá com o pagamento do débito. Não tem essa de prescrição nem 5 anos.

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    anomina Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 11h42min

    NOvamente JCASTRO

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    anomina Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 11h44min

    Novamente SR JCASTRO, está dando opinião sem se inteirar do assunto eu já informei que fiz a RETIFICAÇÃO em 2008 , dentro do prazo dos 5 anos e a recita não considerou , não sei o houve.

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    jcastro Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 14h49min

    Não demonstrou o erro. Simplesmente isso. Demonstrado o erro material, o lançamento seria revisto de oficio, nos termos do art. 149 do CTN.

    Diga lá, qual o erro cometido o qual a Receita não considerou a retificação? Talvez vc não tenha instruido corretamente a petição. Aliás, vc retificou via processo ou simplesmente apresentou a retificadora via ReceitaNet?

    RETIFICAÇÃO DE DIRPF APÓS INSCRIÇÃO DE DÉBITO

    Não é possível transmitir DIRPF retificadora após a inscrição de débito, daquele exercício, em dívida ativa.

    Caso as alterações pretendidas na DIRPF não estejam vinculadas aos débitos inscritos, orientar o contribuinte a requerer tais alterações através de processo, que deverá ser encaminhado ao setor competente (conforme definição de cada DRF) (código COMPROT 20.106-5 - Retificação de Declaração-IRPF).

    Caso as alterações pretendidas estejam relacionadas ao(s) débito(s), deve-se adotar o procedimento de Pedido de Revisão de Débito em Dívida Ativa.

    RETIFICAÇÃO DE DIRPF COM PROCEDIMENTO FISCAL OU COM LANÇAMENTO REGULARMENTE CONSTITUÍDO.

    Para contribuintes sob procedimento fiscal ou com lançamento regularmente constituído, o Sistema Receitanet impedirá a entrega da declaração retificadora apresentando, ao(s) contribuinte/dependente(s), mensagem de que está(ão) sob procedimento de ofício e, por isso, não é admitida a retificação da DIRPF.

    Nesta hipótese, contribuinte/dependente(s) deverá(ão) ser orientado(s) acerca da possibilidade de apresentação da declaração retificadora mediante processo direcionado ao setor competente (conforme definição de cada DRF) (código COMPROT 20.106-5 - Retificação de Declaração-IRPF).


    Os dados que vc apresentou mais acima são de Imposto de Renda Pessoa Física apurado em DIRPF, não se trata de lançamento de ofício após procedimento de fiscalização. Como vc tentou fazer a retificação?

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    jcastro Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 15h22min

    Complementando:

    Formulários para pedido de revisão de débito inscrito em dívida ativa por erro de fato na declaração de rendimento:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/PedRevDebInscDivAtivUniao.doc

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/formularios/AnexoIIIRetificacaoDeclaracaoouErroFato.doc

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    anomina Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 16h57min

    Agora sim o Sr me esclareceu . obrigadoooooooooooooo, não entendo nada de IR minha cunhada que fez minha declaração e forneceu dados errados de anos anteriores , a eu não sabia da divida; em 2008 entrando na receita vi e e falei com ela que fez a declaração retificadora , agora eu entrei pedindo a retirada do meu nome de devedores através de requerimento na internert e sequir conselho de seu colega nesta discursão que iniciei (se lê desde do inicio vai entender)alegando prescrição só que acho que a receita não aceitou e incluiu meu nome no cadim , o SR não acha melhor eu ir na receita , não sei fazer essas petições e tenho medo de piorar a situação;

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    jcastro Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 16h59min

    Vá na Receita que o pessoal lá saberá lhe orientar corretamente. Não tenha medo, nós não somos policia :) (sim, deduziu correto, sou servidor da Receita Federal).

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    anomina Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 17h00min

    EM TEMPO; a retificação pela que sei ela foi feita pela internet.

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    jcastro Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 17h04min

    Nesse caso a retificadora não foi apreciada pois o lançamento já estava constituído. Tem que ser via processo. No seu caso agora, já que o débito foi inscrito, é fazer o Pedido de Revisão de Débito Inscrito em Divida Ativa com preenchimento do anexo III - Retificação Declaração - Erro de Fato.

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    jcastro Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 18h23min

    Meu Deus, quanta bobagem foi dita nesse tópico que esta rolando desde setembro do ano passado. Decadencia depois do lançamento, Ave Maria.

    Pelo que entendi o erro em sua declaração foi a inclusão indevida de rendimentos de anos anteriores nas DIRPFs de 2004 e 2005, não foi? Sacanagem que a Receita, quando dos cruzamentos da malha fonte constata rendimentos não informados, mete bronca no contribuinte, mas se o contribuinte informa rendimentos a mais que não contam das DIRFs apresentadas pelas fontes pagadores, não faz nada e cobra a dívida.

    Sendo esse o caso, preencha os dois formulários acima, anexe os comprovantes de Rendimentos e de entrada na ARF São Gonçalo. O simples batimento dos comprovantes com as informações das fontes pagadoras servirá para demonstrar o erro. O lançamento será revisto, a Inscrição cancelada e o seu nome retirado do CADIN.

    Por que demorou tanto para verificar isso, menina?

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    anomina Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 20h27min

    Porque não sabia , não fui informada , só fiquei sabendo por acaso entrando na receita , nem precisava declarar nestes anos , trabalhei sem carteira assinada .

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    anomina Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 20h29min

    Jcastro, olha não estou com medo da receita , estou com medo de errar novamente....Rsrs e acho que vc me orientou bem apesar da briquinha do inicio rsrs

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    jcastro Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 22h39min

    Se vc não tivesse me xingado, ja teria sua solução. Eu estava na DRF. Me envie seu cpf para [email protected] que quarta-feira vejo sua situação e posso lhe orientar mais propriamente.

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    anomina Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 22h29min

    JCASTRO, hoje que entrei novamente , q e vi seu último recado , muito obrigada , mas já fui a Receita e resolvi td, conforme sua orientação, agora sim fiz a coisa certa. Obrigada

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