Divida de IRPF prescreve?
Divida de IRPF prescreve?
Divida de IRPF prescreve?
Dr. Orlando,
Será que poderia auxiliar-me na questão abaixo?
jus.com.br/forum/277954/debito-irpf-situacao-ativa-nao-ajuizavel-em-razao-do-valor/#Comment_962413
Grata,
.A Fazenda quer dizer que não é ajuizável...
.Há um valor, acima do qual, somente se abriria o processo...
.Há parâmetros de valores para abrir a ação executiva dos bens do devedor...
.O processo fica lá só esperando ser quitado; se pagar, pagou e não se devolve dívida prescrita paga...não há previsão legal, mas o judiciário, às vezes manda restituir...
.Então, deve-se perseguir nestes casos a prescrição e a dacadência ou a perempção; falta de impulsão do processo por inércia do credor...
.Na Carta fala-se da razoável duração do processo, art. 5o.(quinto),LXXVIII, como sendo um direito constitucional e individual, cujo direito subjetivo requer execução imediata...
.O processo não célere e moroso não faz justiça e onera o devedor, com juros e correção ao longo do tempo de sua paralisação e no fim torna-se inexequível ou inviável a sua quitação...
.O artigo 174, do CTN, é taxativo no seu entendimento para fins de prescrição e extinção da dívida tributária...crédito constituído, após a notificação ao devedor, depois do trânsito em julgado, e se não for pago e se não abrirem a ação executiva nesse prazo(5 anos), prescreveu a dívida e acaba o processo...
.A anistia ou perdão da dívida só através de lei, do contrário, o processo fica lá esperando ser pago porque só a lei pode dispensar débitos na DÍVIDA ATIVA, MAS ELA PRESCREVE e a prescrição aí é direito do devedor, basta pedir justificadamente em processo judicial....; no processo executivo o juiz pode declarar a prescrição intercorrente por inércia do credor ou se não conseguir reunir bens para penhora ou o devedor/executado não receber citação...dentro de um prazo acima de 5 anos...
.A lei é clara quanto ao período prescricional na via administrativa (5 anos); esgotado o prazo para pagamento pela lei ou pela decisão exarada em processo e se o devedor não se manifestar, já começa a ACTIO NATA=período que habilita o fiscus a abrir a cobrança executiva, se não o fizer no quinquênio, a partir do não cumprimento pelo devedor, prescreveu....Smj.
Abraços,
Orlando([email protected]).
A reeceita não aceitou o pedido de prescrição e ainda negativou meu nome no bco que tenho conta, que retirou meus cartões de creditos , agora tb descobrir que essas declarações foram retificadas 4 anos apos , por ter sido feitas erradas o que faço agora????
Indevida é a sua pretenção de fugir à obrigação a todos imposta.
Se a declaração foi feita errada, é questão de retifica-la, o que pode ser feito a qualquer tempo, o que é reconhecido pelo própria Receita.
Informação quentinha para vc. Sua negativação no Banco é decorrente da sua inscrição no CADIN, que não é SPC nem SERASA. Só sai de lá com o pagamento do débito. Não tem essa de prescrição nem 5 anos.
Não demonstrou o erro. Simplesmente isso. Demonstrado o erro material, o lançamento seria revisto de oficio, nos termos do art. 149 do CTN.
Diga lá, qual o erro cometido o qual a Receita não considerou a retificação? Talvez vc não tenha instruido corretamente a petição. Aliás, vc retificou via processo ou simplesmente apresentou a retificadora via ReceitaNet?
RETIFICAÇÃO DE DIRPF APÓS INSCRIÇÃO DE DÉBITO
Não é possível transmitir DIRPF retificadora após a inscrição de débito, daquele exercício, em dívida ativa.
Caso as alterações pretendidas na DIRPF não estejam vinculadas aos débitos inscritos, orientar o contribuinte a requerer tais alterações através de processo, que deverá ser encaminhado ao setor competente (conforme definição de cada DRF) (código COMPROT 20.106-5 - Retificação de Declaração-IRPF).
Caso as alterações pretendidas estejam relacionadas ao(s) débito(s), deve-se adotar o procedimento de Pedido de Revisão de Débito em Dívida Ativa.
RETIFICAÇÃO DE DIRPF COM PROCEDIMENTO FISCAL OU COM LANÇAMENTO REGULARMENTE CONSTITUÍDO.
Para contribuintes sob procedimento fiscal ou com lançamento regularmente constituído, o Sistema Receitanet impedirá a entrega da declaração retificadora apresentando, ao(s) contribuinte/dependente(s), mensagem de que está(ão) sob procedimento de ofício e, por isso, não é admitida a retificação da DIRPF.
Nesta hipótese, contribuinte/dependente(s) deverá(ão) ser orientado(s) acerca da possibilidade de apresentação da declaração retificadora mediante processo direcionado ao setor competente (conforme definição de cada DRF) (código COMPROT 20.106-5 - Retificação de Declaração-IRPF).
Os dados que vc apresentou mais acima são de Imposto de Renda Pessoa Física apurado em DIRPF, não se trata de lançamento de ofício após procedimento de fiscalização. Como vc tentou fazer a retificação?
Complementando:
Formulários para pedido de revisão de débito inscrito em dívida ativa por erro de fato na declaração de rendimento:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/PedRevDebInscDivAtivUniao.doc
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/formularios/AnexoIIIRetificacaoDeclaracaoouErroFato.doc
Agora sim o Sr me esclareceu . obrigadoooooooooooooo, não entendo nada de IR minha cunhada que fez minha declaração e forneceu dados errados de anos anteriores , a eu não sabia da divida; em 2008 entrando na receita vi e e falei com ela que fez a declaração retificadora , agora eu entrei pedindo a retirada do meu nome de devedores através de requerimento na internert e sequir conselho de seu colega nesta discursão que iniciei (se lê desde do inicio vai entender)alegando prescrição só que acho que a receita não aceitou e incluiu meu nome no cadim , o SR não acha melhor eu ir na receita , não sei fazer essas petições e tenho medo de piorar a situação;
Nesse caso a retificadora não foi apreciada pois o lançamento já estava constituído. Tem que ser via processo. No seu caso agora, já que o débito foi inscrito, é fazer o Pedido de Revisão de Débito Inscrito em Divida Ativa com preenchimento do anexo III - Retificação Declaração - Erro de Fato.
Meu Deus, quanta bobagem foi dita nesse tópico que esta rolando desde setembro do ano passado. Decadencia depois do lançamento, Ave Maria.
Pelo que entendi o erro em sua declaração foi a inclusão indevida de rendimentos de anos anteriores nas DIRPFs de 2004 e 2005, não foi? Sacanagem que a Receita, quando dos cruzamentos da malha fonte constata rendimentos não informados, mete bronca no contribuinte, mas se o contribuinte informa rendimentos a mais que não contam das DIRFs apresentadas pelas fontes pagadores, não faz nada e cobra a dívida.
Sendo esse o caso, preencha os dois formulários acima, anexe os comprovantes de Rendimentos e de entrada na ARF São Gonçalo. O simples batimento dos comprovantes com as informações das fontes pagadoras servirá para demonstrar o erro. O lançamento será revisto, a Inscrição cancelada e o seu nome retirado do CADIN.
Por que demorou tanto para verificar isso, menina?
Se vc não tivesse me xingado, ja teria sua solução. Eu estava na DRF. Me envie seu cpf para [email protected] que quarta-feira vejo sua situação e posso lhe orientar mais propriamente.