Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 08 de julho de 2015, 13h51min

    Deyse, o empregador não é obrigado a abonar ausência apenas com a declaração ou atestado onde diz que o empregado só compareceu ao médico.

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    Rafael Terça, 04 de agosto de 2015, 12h12min

    Uma duvida sobre FALTA E INTERJORNADA.

    Terminei minha jornada as 23h10 de um dia pra entrar as 07hs do dia seguinte (Desrespeitando a interjornada), consequencia diosso cheguei ao trabalho com 2 horas de atraso (ainda dentro da interjornada) e o patrão me mandou voltar pra casa e me deu falta, descontará esse dia e mais o dia da minha folga.

    Sinalizei em meu cartão de ponto que no referido dia fui dispensado por chegar atrasado e tomei advertência pelas duas atitudes.

    1. Por que cheguei atrasado (Levei falta)

    2. Escrevi no cartão de ponto (Na advertência ele alegou que o que eu escrevi não condizia com a realidade).

    Meu patrão está na razão?

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    Gledson Gustavo

    Gledson Gustavo Quarta, 12 de agosto de 2015, 11h27min

    Bom Dia, Vou tirar ferias, começando em uma quarta feira, e a data prevista para o retorno as atividades é em uma sexta, sendo que na segunda será feriado, caso eu me ausente na sexta perderei o DSR (domingo) e segunda? ou somente o domingo pelo feriado ser na semana seguinte ?

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    Marina Sexta, 04 de setembro de 2015, 12h56min

    Pessoal tenho uma duvida, faltei na sexta-feira sem justificativa, e o feriado é na segunda-feira! Quantos dias vão me descontar?

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    TiaGo Oliveira

    TiaGo Oliveira Sexta, 18 de setembro de 2015, 16h17min

    Eu fui suspenso hoje sexta feira, não trabalho no sábado, o meu sábado e domingo vai ser remunerado???

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 19h58min

    Mensalista não trabalha conforme a quantidade de dia escalado ao longo do mês. O sábado é dia útil, ele não é dia de folga. Sua folga é 1 dia por semana.

    Como será suspenso provavelmente perderá o DSR desta semana que se encerra e tmb da semana seguinte, visto que a regra que permite tal desconto estabelece que ao deixar de cumprir a jornada semanal perde-se o direito a remuneração do DSR.

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    Felipe Henrique Ramos Quinta, 08 de outubro de 2015, 18h46min

    SE EU FALTAR NA SEXTA FEIRA E PEGAR ATESTADO PODE SER DESCONTADO O SABADO E DOMINGO E O FERIADO DO MES SIM OU NAO

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de outubro de 2015, 18h57min

    Felipe, se sua ausência for justificada, isto é, o atestado médico for válido (o empregador pode investigar, e se pegar alguma incorreção vc leva justa causa e ainda pode responder criminalmente pela fraude), o dia de ausência será abonada. Neste caso não ocorre motivo para descontar o DSR da semana, e muito menos qualquier feriado no mês, somente os DSRs ocorridos na semana cuja jornada semanal não é completada é que podem ser descontados.

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    Guilherme Santos Mazzarolo Coelho Terça, 03 de novembro de 2015, 9h06min

    Olá, bom dia!
    No feriado do dia 12/10/2015 eu faltei no dia 13/10/2015. Quantos dias a empresa pode me descontar, no caso a empresa em que trabalho me descontou 3 dias. Esta correto??

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    Rafael F Solano Terça, 03 de novembro de 2015, 14h44min

    Sim, é claro que está correto. Vc perdeu o dia de ausência ao trabalho, muito justo, com isso vc deixou de ter direito aos DSRs daquela semana, sendo sua folga semanal habitual e o dia do feriado que recaiu em dia de útil.

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    Diogo Amaral

    Diogo Amaral Quinta, 21 de janeiro de 2016, 9h15min

    Bom dia eu gostaria de saber
    Meu colega faltou um dias só que sendo dois ele estava de folga
    Colocaram três falta
    Eu gostaria se está certo isso desde já obrigado

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    Rafael F Solano Quinta, 21 de janeiro de 2016, 10h14min

    Se ele não trabalha aos sábados este não deve ser descontado como DSR só porque ele faltou na semana.

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    Michelle Smidi

    Michelle Smidi Terça, 02 de fevereiro de 2016, 16h43min

    boa tarde ... se o funcionario trabalha na escala de 06 dias rotativos das 02 dias das 05 hs ate as 13 hs + 02 dias seguintes das 13 hs ate as 21 hs + 02 dias seguintes das 21 hs ate as 05 hs e sai folgando ... pegando 04 dias de folgas se caso faltar 01 dia quanto ira descontar ?

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    Rafael F Solano Terça, 02 de fevereiro de 2016, 18h44min

    Não importa a escala que ele cumpra, quando deixa de ser completada a jornada semanal contratada o trabalhador pode perder o dia remunerado de descanso, é 1 dia na semana. Portanto, além do dia que faltou ele perde tmb 1 DSR

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    Karoline Teixeira da Silva Quarta, 25 de maio de 2016, 1h42min

    Si eu falto um dia e tenho declaração de comparecimento, podi ser descontado o feriado da semana e o dia de repouso ?

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    Karoline Teixeira da Silva Quarta, 25 de maio de 2016, 1h43min

    Ou só desconta as hrs q estive ausente ?

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de maio de 2016, 14h18min

    O empregador não é obrigado a considerar tal declaração, portanto, ele desconta o dia todo se vc não foi trabalhar neste dia, além dos DSRs da semana

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    laissouza Quarta, 25 de maio de 2016, 19h36min

    esqueci de bater o ponto na hora de ir embora na vespera de feriado , o que vao descontar ?

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    Emilayne Pimentel

    Emilayne Pimentel Quarta, 25 de maio de 2016, 20h34min

    Trabalho 6 horas corridas durante seis dias e folgo só um dia na semana, se eu faltar um dia serão descontados 2 dias? E caso eu não falte nenhum dia, e tbm não tire a minha quinta folga no domingo do mês, a empresa terá que me pagar por essa folga, ou não?

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de maio de 2016, 21h45min

    Emilayne, vc não pode trabalhar mais de 4hs sem intervalo, no seu caso seria no minimo de 15min.

    A folga semanal é de no minimo 1 dia por semana, comumente aos domingos, mas não obrigatoriamente todo domingo. Vc só pode trabalhar em sua folga, ou em dia de feriado, enfim, de um modo geral, vc só pode trabalhar nos dias indicados pelo empregador. É prerrogativa do empregador estabelecer sua escala de trabalho, vc não pode alterar esta escala por sua vontade apenas, é preciso comum acordo, ate se for trocar com colega seu chefe tem de autorizar, ou vc corre o risco de ser advertida e até suspensa por isso.

    Se vc faltar ou mesmo atrasar além do limite de tolerância, uma vez que deixe de cumprir todas as horas de sua jornada semanal vc pode perder a remuneração de seu dia de folga, o chamado DSR (descanso semanal remunerado), vc descansa mas terá descontado o valor de 1 dia de salário por ele. Se na semana que vc deixa de cumprir sua jornada tiver um feriado que recaia em dia que não seja o de sua folga escalada, além da remuneração de sua folga escalada vc perde tmb a remuneração do dia do feriado.

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