Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

Respostas

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 10 de junho de 2015, 23h22min

    Não é legal desligar militar doente. Cada caso é m caso. Deve procurar um advogado pessoalmente para receber orientação após relatar em profundidade os fatos e apresentar os documentos pertinente a questão.

    Att.

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    R

    Ricardo Dantas Pacheco Segunda, 15 de junho de 2015, 21h53min

    Sou reformado pela Marinha. tenho os seguintes benefícios: recebo como 2T, fui isento de IR. Minha dúvida é a seguinte: a descoberta de minha neoplastia maligna foi em outubro de 2011 e fui reformado em junho de 2012, sem direito a retroação. No caso em tela, o solicitante tem direito a retroação a partir do descobrimento da referida patologia??

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    A

    al Sexta, 03 de julho de 2015, 14h30min

    ola Dra. Elen C. Campos fui reintegrado ano passado servi no ano 2007 sai 2009
    estou sendo perseguido e ameaçado pelo meu chefe de sessão ele e 3 sargento
    tem alguma lei que eu processar ele
    a sra pode me orientar.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 05 de julho de 2015, 21h53min

    A rigor o dies a quo é a partir da data do laudo da junta superior que declara o militar inválido por ser portador da citada doença.

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    Isidio Fonseca

    Isidio Fonseca Sábado, 25 de julho de 2015, 13h17min

    Pessoa que foi dispensada do exército por adquirir epilepsia. Qual direito ele têm e qual é o procedimento ( peça administrativa ou judicial ) para requerer seus direitos?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 26 de julho de 2015, 19h52min

    Procurar pessoalmente um advogado de sua confiança para que seja avaliada o caso concreto. Comprovado poderá demandar com anulação do ato administrativo para reformar o militar na forma da lei se o laudo declarar o paciente inválido.

    Att.

    RT-19 - RECURSO ORDINÁRIO RO 43900200800519006 AL 43900.2008.005.19.00-6 (TRT-19)

    Data de publicação: 11/04/2012

    Ementa: DANOS MORAIS. DADOS CLÍNICOS DO AUTOR, PORTADOR DE PSICOSE EPILÉTICA DESDE A INFÂNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA COM A PATOLOGIA DESENCADEADA. APELO IMPROVIDO.
    TRF-5 - 8604 RN 91.05.00779-8 (TRF-5)

    Data de publicação: 01/11/1991

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INVALIDEZ DEFINITIVA. PSICOSE EPILETICA. 1.COMPROVADA A INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER ATIVIDADE, CUJA DOENÇA FOI ADQUIRIDA NA EPOCA EM QUE O AUTOR SE ENCONTRAVA NA ATIVA, O MESMO FAZ JUS AO QUE PRECEITUAM OS ARTS. 106, INCISO II, 108 , INCISO V ; 109 E 110 , PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO, ALINEA 'C' DA LEI 6880 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980 ( ESTATUTO DOS MILITARES ). 2.AUXILIO-INVALIDEZ INCABIVEL POR NÃO HAVER PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE DE HOSPITALIZAÇÃO OU CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM. 3.REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
    TRF-5 - Remessa Ex Offício REOAC 8604 RN 0000779-91.1991.4.05.0000 (TRF-5)

    Data de publicação: 01/11/1991

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INVALIDEZ DEFINITIVA. PSICOSE EPILETICA. 1.COMPROVADA A INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER ATIVIDADE, CUJA DOENÇA FOI ADQUIRIDA NA EPOCA EM QUE O AUTOR SE ENCONTRAVA NA ATIVA, O MESMO FAZ JUS AO QUE PRECEITUAM OS ARTS. 106, INCISO II, 108 , INCISO V ; 109 E 110 , PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO, ALINEA 'C' DA LEI 6880 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980 ( ESTATUTO DOS MILITARES ). 2.AUXILIO-INVALIDEZ INCABIVEL POR NÃO HAVER PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE DE HOSPITALIZAÇÃO OU CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM. 3.REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
    TRF-5 - Remessa Ex Offício REOAC 8604 RN 91.05.00779-8 (TRF-5)

    Data de publicação: 01/11/1991

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INVALIDEZ DEFINITIVA. PSICOSE EPILETICA. 1.COMPROVADA A INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER ATIVIDADE, CUJA DOENÇA FOI ADQUIRIDA NA EPOCA EM QUE O AUTOR SE ENCONTRAVA NA ATIVA, O MESMO FAZ JUS AO QUE PRECEITUAM OS ARTS. 106, INCISO II, 108 , INCISO V ; 109 E 110 , PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO, ALINEA 'C' DA LEI 6880 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980 ( ESTATUTO DOS MILITARES ). 2.AUXILIO-INVALIDEZ INCABIVEL POR NÃO HAVER PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE DE HOSPITALIZAÇÃO OU CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM. 3.REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
    TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREE 4234 SP 2006.61.26.004234-4 (TRF-3)

    Data de publicação: 31/08/2010

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 557 , § 1º , DO CPC . PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. INCAPACIDADE PARA O LABOR. COMPROVAÇÃO. I - O compulsar dos autos revela que o laudo médico pericial, elaborado em 22.05.2007, atestou ser o demandante portador de doença neurológica desde os seis anos de idade (nascido em 24.05.1971), caracterizada por psicose epilética, distúrbios do comportamento e alterações cognitivas, que o tornam incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. II - Os receituários médicos e os exames neurológicos acostados aos autos demonstraram à saciedade que o autor encontrava-se acometido de psicose epilética desde muito jovem, corroborando assim as conclusões do perito médico oficial. III - Os períodos em que o autor atuou como empregado (de 04.07.1990 a 01.09.1990, 06.12.1990 a 28.05.1991 e de 01.12.1992 a 27.12.1992; fl. 216) não elidem a sua incapacidade para o labor, dado que os aludidos vínculos empregatícios ocorreram por um lapso temporal exíguo, evidenciando a dificuldade de se manter empregado. Ademais, pela experiência comum, é razoável concluir que o demandante procurou trabalho mesmo sem condições de saúde para tal, pois ele tinha que buscar uma atividade remunerada que lhe garantisse a subsistência. IV - Agravo do INSS desprovido (art. 557 , § 1º , do CPC ).

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    E

    ernandes junior Quinta, 27 de agosto de 2015, 17h38min

    cara Dra elen fui colocado na baixa no dia 1 de agosto de 2015 e tenho uma lesão na macula do meu olho direito mas nao fiz nem um enxame durante o tempo que fiquei la sera que tenho chance de voltar ou algo do tipo e faz mas ou menos 1 ano que vinha sintindo muita dor de cabeça mas achava que nao era nada so percebi que tava com dificudade quando fui pro cueso de formaçao de cabos no dia do tiro vi qye nao dava pra ver quase nada

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    J

    joaquim ribeiro Segunda, 31 de agosto de 2015, 14h52min

    boa tarde doutora Elen, sou militar do exercito e fui reformado judicialmente por incapacidade fisica por tutela antecipada. posteriormento foi instaurado um inquerito Sanitario de origem,e o mesmo teve relaçao de causa e efeito entre a doença e o serviço militar,hjoje meu processo se encontra em recurso,pois a união recorreu.
    minha duvida é a seguinte.
    Com o Iso favoravel que tambem contatou a incapacidade, eu poso pedir a reforma administrativa e assim dar fim a esse recurso? por favor aguardo contato,pois tenho que dar entrada no segro do fham. desde ja agradeço

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 30 de setembro de 2015, 23h04min

    Sim. Deve receber orientação do seu advogado par decidir sobre a questão administrativamente.

    [email protected]

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    A

    Alisson92 Quinta, 15 de outubro de 2015, 2h39min

    Dr. Ellen, sou ex-Cb do Exército (Recife), estava em uma corrida TFM externa com a tropa quando pisei em um calçamento desnivelado torcendo meu joelho e punho esquerdos na ocasião em 2011. Engajei,fui indicado para cursar o CFC, aprovado em 1° lugar em armamento,promovido a cb no mesmo ano. Em fev 2014, fui licenciado do EB como Incapaz B1,passaram-se 1 ano e 3 meses de licenciamento,porém Incapaz B1 ainda, e só em jul 2015, que já era pra eu ser Incapaz B2 pelo fato de passar mais de 1 ano, "B1", fizeram uma ressonância e essa foi diagnosticada como um derrame no joelho esquerdo e um cisto no punho esquerdo, mesmo assim, fui desligado totalmente considerado como "APTO" mas permanecendo o problema em ambas as partes.Desde já,grato. Aguardo retorno. Obrigado!

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    J

    jucelino Segunda, 19 de outubro de 2015, 16h08min

    Olá boa tarde, sou militar e gostaria de saber se minha mãe tem direito a exames em hospitais do exercito ? Se sim, qual o procedimento ?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 22 de outubro de 2015, 16h58min

    Se dependente do militar, sim.
    [email protected]

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    W

    waldir sousa barbosa Domingo, 25 de outubro de 2015, 16h46min

    Gostaria de saber o seguinte;Sou terceiro Sargento da Pm do Pará,e fui reformado(Câncer)com o soldo de segundo tenente,gostaria de saber se tenho direito somente no soldo,ou tenho direito nas vantagens de segundo tenente tambem,gostaria que me esclarecessem essa dúvida.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 26 de outubro de 2015, 13h31min

    As vantagens também.

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    Nobre Guerreiro

    Nobre Guerreiro Segunda, 26 de outubro de 2015, 14h37min

    E existe um prazo para prescrição? ate quando um ex militar pode buscar seus direitos?

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    B

    Bruno Moraes Terça, 17 de novembro de 2015, 0h58min

    Boa noite, fui militar durante 10 anos de 1998 à 2008, posto se cabo, tive uma lesão no punho esquerdo devido a fratura, operado algumas vezes, Porém, sem êxito, acabou que após algumas submissões as juntas ficou definido o seguinte resultado, incapaz definitivamente para o serviço do exército porém não inválido, tal decisão me reformou e me manteve no posto de Cabo, que recomendação me daria, já que sou informado que o certo seria ser reformado com um posto acima.

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    D

    Desconhecido Terça, 17 de novembro de 2015, 8h35min

    Prezado Bruno Moraes,
    Seus proventos da inatividade somente seria no grau imediato superior (terceiro-sargento), se constatado pela junta médica militar, que é considerado "inválido", ou seja, incapaz para todo e qualquer trabalho. Salvo melhor juízo, a lesão em um dos punhos, não geraria invalidez, e, sim, incapacidade definitiva para o serviço militar.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    K

    Karla Gouvea Quarta, 02 de dezembro de 2015, 5h37min

    olá Dr Ellen, meu marido quando estava servindo no exercito, teve um momento de extresse muito grande lá, ele tinha 19 anos na epoca, nao sei se foi o extresse, mas logo após foi diagnosticado diabetes com uso de insulina injetavel, mas logo foi despensado, ele teria direito a reserva? se sim ainda podemos recorrer a isso ja se passaram 20 anos

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    C

    Corretor Vander Sábado, 05 de dezembro de 2015, 18h05min

    Boa tarde. Minha esposa é militar temporária. Dia 02.12 foi notificada que foi licenciada. E só tem direito a ficar tratando sua doença. Exame dermatológico deu queratose actinica, no laudo diz lesão pré cancerígena. Próximo ao olho direito.
    Com isso ela deveria ficar 90 dias distante do quartel pelo atestado da médica. O exército deixou ela ficar 60 dias. E com toda perseguição, assédio ... ela adquiriu estresse grave. Sendo afastada pelo psiquiatra. Então eles mandaram ela embora.

    Agora eu pergunto. O que ela deve fazer pra continuar tratando, pois sem salário qual ser humano vivi. Será possível ela voltar a continuar tratando a saúde e recebendo como militar. Pois mandaram ela embora, mesmo ela tando ainda de atestado.

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