Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

Respostas

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    N

    Nell Segunda, 14 de novembro de 2016, 8h46min

    Dra. Bom dia!!

    meu marido ingressou na Aeronáutica em março de 2013- hígido conforme ata de inspeção de saúde ( quando entrou).
    no dia 10/06/2015 , por volta da manhã logo cedo quando largava do serviço e se dirigia do quartel para casa, sofreu um acidente.
    foi socorrido pelos bombeiros do Harf.
    sofreu lesão no pé esquerdo e teve amputado parte do dedo e artelho.
    luxações e lesão na clavícula direita e luxação entorse e distenção das articulações e ligamentos do joelho direito.
    encontra-se agregado na junta de saúde do harf pela letra g. da ICA-160-1
    FOI DETERMINADO seu licenciamento pela Aeronautica ainda doente.
    Hoje está sem trabalhar.
    O que devemos fazer e será que pode explicar tudo que ele tem direito para poder tomarmos as providencias?
    não gostariamos de procurar um advogado sem antes sabermos de tudo direito.

    Aguardo seu retorno

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    M

    Mauro Roberto da silva Terça, 29 de novembro de 2016, 10h21min

    Dra eu estou com problema ,com o Exército estão me negando meus direitos ,preciso de um co sulta com a senhora !fone 1123127991

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    Osmar Santos

    Osmar Santos Terça, 29 de novembro de 2016, 21h09min

    entrei no exército em 2001 chegando lá contrair uma doença mental fiquei mim tratando no hospital do exército mesmo, logo após alguns tratamentos que geraram vários relatórios ele mim colocaram pra fora meu pai por ameaças delês mim prenderem si comoveu e assinou minha saída de lá ,continuei meus tratamentos mesmo sendo caros .Logo depois meu pai mim interditou depois de 4 anos fora do exército agora entrei com uma ação com um advogado pedindo minha volta na condição de adido para fazer meus tratamentos ,queria opinião sobre esse caso si eu posso ter algum direito.Diante mão muito obrigado

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    Felipe Felix

    Felipe Felix Sexta, 09 de dezembro de 2016, 14h10min

    Boa tarde eu sofri um caso de acidente na marinha do Brasil e não sei oque eu faço o acontecido foi no primeiro dn naval estava tendo a demolição da perimetral e estourou uma tubulação da odento do primeiro dn e eu desmaiei e acordei fui pra alojamento e apaguei de vez só acordei no Marcílio dias e fiquei com ritimia mesmo com essa ritimia me deram baixa e não sei oque eu faço ...

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    Polielson Silva

    Polielson Silva Quarta, 14 de dezembro de 2016, 18h00min

    sofri uma acidente de serviço e estou na situação incapaz b2 e querem me mandar embora com apenas o tratamento medico mas ainda estou invalido eles podem me mandar embora? e tem alguma forma de eu manter minha remuneração?...sou militar temporário por favor me ajudem

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    Daniel Lacerda

    Daniel Lacerda Quinta, 19 de janeiro de 2017, 16h16min

    Boa tarde,
    No meu caso já fui diagnosticado pela seção de psiquiatria do HGEf com transtorno bipolar e sinais de esquizofrênia.
    Porém, mesmo em tratamento, continuo a cumprir todas as missões operacionais do Batalhão onde sirvo, tais como Garantia da votação e apoio em greves das polícias militares. Nunca pedi para ser dispensado por motivos de saúdes, até com uma luxação que impedia os movimentos da minha mão eu cheguei a tirar serviço. Como eu devo proceder? Solicito a dispensa para tratamento aos médicos? Posso solicitar minha reforma e como fazer isso?
    Grato pela atenção!

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    C

    Carlos Terça, 31 de janeiro de 2017, 7h46min

    Dra. Elen Campos, encontrei aqui um alento...
    Vou tentar ser breve.
    Em 2005 fui perseguido e vivi por um ano e meio um assédio moral muito forte. Quase separei. Passei a desenvolver crises de ansiedade. Procurei um neuropsiquiatra que me passou um anti-depressivo e resolveu, até 2012. Com outro chefe desses, voltei aos psiquiatras. Tomo remédio controlado desde 2012.
    Ano passado foi o pior. Outro chefe, assédio moral (amigos dizem que tenho azar, mas não reajo bem à chefes coercitivos e brutos). Voltei às crises. Fiquei afastado do serviço por 65 dias, com diagnósticos de depressão e transtorno de ansiedade.
    Meu pai tem esse transtorno. Minha mãe tem TOC. Meu irmão é autista. Minha filha tem epilepsia.
    Tenho direito à reforma?
    Quero seu contato.
    Obrigado.

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    Paulo Cesar Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 9h36min

    Dra Elen C Campos, boa tarde.

    No ano passado fui diagnosticado com neoplasia maligna com metástase, cheguei a realizar duas cirurgias. A primeira para retirada de minha tireóide e asugunda para retirada de 12 linfonodos diagnosticados como malignos. Estou em tratamento no momento. Estou bem fisicamente, porém abalado psicologicamente. Nesta situação, seria possível a reforma com proventos inerentes ao posto hierárquico imediatamente superior ao que ocupa na ativa? Mesmo que os exames não constarem nada, mais ainda sendo acompanhado pelo hospital militar?.

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    L

    Larissa Terça, 07 de março de 2017, 15h35min

    Olá Dra. tenho uma duvida, entrei para marinha em julho de 2014, fiz o curso e entrei em janeiro de 2015, porem em fevereiro de 2015 tive crises e fui afastada ficando de licença por 30 dias que perdurou uns 3 meses em casa, com pareceres e tudo mais. Depois da licença voltei com restrição de serviço pois meu problema na época era este. Agora em fevereiro de 2017 voltei a ficar afastada porém sem conseguir voltar a trabalhar, segundo a psiquiatra tenho crise de ansiedade, estou querendo pedir baixa pois não tenho como voltar senão atentarei contra minha saude, tomo calmantes fortes e remédios contra sindrome do panico. Eu queria apenas ir embora, fiz a prova de sg ano passado e passei, porem assinei o contrato de prorrogação por mais dois anos e só posso sair em novembro deste ano. Tenho como ser reformada ?

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    Desconhecido Quarta, 08 de março de 2017, 10h22min Editado

    Prezada Larissa,
    Diante de todo o exposto somente será reformada se for considerada "incapaz definitivamente" para o serviço ativo. Ou seja, quando as conclusões médicas atestarem que a lesão/doença de que é portadora não é passível de cura, ou requer um tratamento longo para se obter a cura e/ou controle.
    [...]

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