Olá,

Venho por meio deste solicitar uma informação, gostaria de expor o caso:

Sou filha de militar, porém meu meu faleceu no ano de 1996, desde então minha mãe como viúva passou a receber a pensão militar de forma integral.

Meu pai, durante seu período de exercício sempre descontou de seu soldo a opção de 1,5% para pensão referente a cota-parte da filha.

Hoje, tenho 60 anos de idade, não sou aposentada, apresento problemas de saúde, e moro como dependente de minha mãe, porém a situação de convivência tem se tornado complicada, devido a constrangimentos que tenho passado por parte de minha mãe e irmão que também mora conosco.

Gostaria de saber se há possibilidade de eu receber algum tipo de pensão nos dias de hoje, ou se só terei direito a receber a pensão de meu pai quando minha mãe vier a falece?????

Se houver alguma possibilidade, quais as medidas que devo tomar????

Grata pela atenção.

Respostas

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    Ayla Escobar Vieira Quarta, 09 de maio de 2012, 20h05min

    Muito obrigada Dr Gilson,pelo excelente esclarecimento.

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    Ritaa Segunda, 06 de agosto de 2012, 0h04min

    Boa Noite..
    Gostaria de uma informação.
    Meu pai era major reformado do exército e faleceu em março de 2012, ele descontava os 1,5% . Minha mãe recebe a pensão integral e repassa 25% p/ mim e 25% p/ a minha irmã. Gostaria de saber se há a possibilidade de solicitarmos essa divisão no exército para q a minha parte venha automaticamente na minha conta? No site do exército li algo sobre reversão de pensão mas não entendi direito.
    Agradecida..

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    Gilson Assunção Ajala Quarta, 08 de agosto de 2012, 11h21min

    Ritaa,

    Se obedecidas as regras da lei de pensões militares, aplicáveis à sua situação particular, NÃO é possível, quer administrativamente ou judicialmente requerer o rateio da pensão militar deixada pelo seu falecido pai.
    Isto porque a referida norma é explícita em determinar que a viúva recebe integralmente o benefício, somente após a ocorrência do óbito da mesma é que a pensão será revertida às filhas, em partes iguais.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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    Ritaa Quarta, 08 de agosto de 2012, 12h08min

    Muito Obrigada Dr Gilson pelo esclarecimento..

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    Carla Tito Terça, 25 de setembro de 2012, 11h11min

    Caro Dr. Antônio Gomes

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    Carla Tito Terça, 25 de setembro de 2012, 11h18min

    Caro Dr Antônio Gomes

    Tenho 32 anos e sou solteira. Tenho um irmão com 62 anos, divorciado. Sou militar da Força Aérea Brasileira. Meu pai está com 82 anos e encontra-se reformado e é viúvo. Sendo ele militar do Corpo de Bombeiros do Antigo Estado da Guanabara e optante por receber seus proventos por Brasilia, hoje para resolver os seus problemas , vamos ao Ministério da Fazenda. Ele optou por desconta os 1,5% a mais para a Pensão Militar e me cadastrou na época como beneficiária. Cabe ressaltar que ele possui demência vascular cerebral e eu sou a curadora dele.
    Pergunta: Quando ele vier a falecer eu terei direito a pensão? Caso sim, Qual seria o percentual a receber? Meu irmão também tem direito? Tentei pesquisar a legislação mais está muito complicada.

    Muito obrigada pela sua atenção

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    .ISS Terça, 25 de setembro de 2012, 15h58min

    Seu irmão é dependente do seu pai?

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    Carla Tito Sexta, 28 de setembro de 2012, 17h08min

    Meu irmão não é dependente do meu pai e é aposentado pelo INSS.

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    Lauro Cesar Quarta, 14 de novembro de 2012, 21h46min

    Caro dr.

    A Preciso de uma orientação com relação a assistência médica. Minha mãe tem 64 anos e é filha de militar (Marinha) falecido a 35 anos atrás. Ela está necessitando de assistência médica. Minha avó é pensionista da Marinha e tem acesso ao plano de saúde da Marinha.

    A Minha mãe foi casada e hoje está divorciada.

    Ela também tem direito a assistência médica? No caso de óbito de minha avó ela terá direito a pensão?

    Muito obrigado.

    Lauro César.

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 14 de novembro de 2012, 22h42min

    Pela ordem, não e sim.

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    Clarissa de Batista Domingo, 06 de janeiro de 2013, 21h49min

    qto tempo demora p receber a pensao de anistiado militar? demos entrada (eu e mamae) em 15 de outubro de 2012 e ateh hj (jan 2013) não recebemos nada e estamos tbm sem o saram. meu pai era da fab. daqui a pouco faz 4 meses e nada e sem o plano de saúde!

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 07 de janeiro de 2013, 0h52min

    Sem opinião. Deve procurar um advogado de sua plena confiança pessoalmente para receber orientações segura sobre o caso concreto.

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    Sra Maria Segunda, 14 de janeiro de 2013, 19h27min

    Dr Gilson,

    Meu pai, militar do exercito, faleceu em 1996. Na época era separado judicialmente da minha mãe. Eu, única filha mulher e meu irmão morávamos com ele. Após o falecimento, meu irmão menor passou a morar comigo que estava com 21 anos.
    Minha mãe que já vivia com outra pessoa, passou a receber a pensão integral.
    Gostaria de saber se tenho direito a 50% da pensão deixada por ele.
    Obrigada pela atençao, aguardo sua resposta.

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    Gilson AssunçãoAjala 24492/SC Sábado, 19 de janeiro de 2013, 6h47min

    Prezada Sra. Maria,

    Uma vez aplicadas as regras da Lei de Pensões Militares aplicáveis à sua situação particular, sua mãe na condição de viúva, tem direito à pensão militar integral. Assim, não teria amparo legal pleitear 50% em favor de sua pessoa. Será beneficiária da pensão militar somente após a ocorrência do óbito de sua mãe.
    Poderá confirmar tais informações junto à unidade militar a qual sua mãe se encontra vinculada na atualidade.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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    Andreina_Moreira

    Andreina_Moreira Quarta, 08 de maio de 2013, 20h48min

    Sra. Maria,

    Tem alguns entendimentos judiciais que diz que se seu pai pagou o 1,5% e faleceu antes de 2001, você tem direito a cota-parte, onde 50% será da meeira(viúva) e os outros 50% rateado entre os filhos, como você é filha e se ele pagou os 1,5% você tem direito a pensão em qualquer condição(solteira, separada, casada...) onde sua mãe é que cuida por você do seu benefício, quando seu irmão completou a maioridade a parte dele é dividida entre os filhos no caso resta a você todos os 50%.
    Para conseguir receber sua cota-parte, sem precisar da intermediação da sua mãe basta solicitar administrativamente na base aérea onde você reside colocando claramente que você é maior e capaz de controlar seus próprios bens. Pois a Lei que rege as pensões diz que uma mãe ao perder o pátrio poder, no seu caso ao ter completar 18 anos, não cabe mais a mãe dizer o que fazer com o seu benefício.
    Portanto é só solicitar administrativamente.

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    Andreina_Moreira

    Andreina_Moreira Quarta, 08 de maio de 2013, 21h38min

    Art. 23. Perderá o direito à pensão militar o beneficiário que: (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)

    I - venha a ser destituído do pátrio poder, no tocante às quotas-partes dos filhos, as quais serão revertidas para estes filhos.

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 08 de maio de 2013, 21h46min

    Inicialmente vale ressaltar que não existia recolhimento de percentual de 1,5% antes do ano de 2001, e por último não existe nenhum entendimento nesse sentido, tias afirmações não passa de meras potocas. Sendo assim oriente seguir as afirmações do dr. Gilson.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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    amitafsg Quarta, 15 de maio de 2013, 18h26min

    Olá!

    Gostaria de saber se tenho direito à pensão, pois meu pai faleceu em 1989 e minha mãe faleceu este ano, em janeiro (2013). Sou casada e funcionária pública. Sou a única filha - mulher- Aguardo a resposta. A pensão é de Segundo Tenente - ex combatente.

    Grata!

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 15 de maio de 2013, 21h34min

    DEVE REQUERer administrativamente e imediatamente. Lhe assiste ao direito, via de regra receber a pensão correspondente a 2 sargento.

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    amitafsg Quarta, 15 de maio de 2013, 22h02min

    Gostaria de confirmar, o sr disse segundo sargento? Ele recebia como segundo tenente.

    o sr acha q dando entrada semana que vem, dá tempo ?

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