A regra é muito simples:
- Se o vendedor é pessoa física ou empresa cuja atividade é venda e/ou revenda de veículos, então está enquadrada no CDC pois é relação de consumo (vendedor = fornecedor), havendo a garantia legal de 90 dias. Nesse caso os famosos "marretas", apesar de não terem CNPJ, são obrigados a dar garantia de 90 dias contra defeitos que venham a ser apresentados APÓS o fechamento do negócio.
- Se for uma transação entre particulares, presume-se a boa-fé e também presume-se que o vendedor é leigo tecnicamente, e não cabe ao vendedor provar que o carro não tem defeito nenhum, fica a cargo do comprador se cercar de todos os cuidados ANTES do fechamento do negócio. Depois de fechado o negócio e entregue o bem, não se pode responsabilizar o vendedor por qualquer defeito que o veículo venha a apresentar no futuro, ainda que dias depois. Essa é a regra do Código Civil. Depois Inês é morta, como diz o dito popular. A única exceção é se houver contrato de compra e venda entre particulares prevendo responsabilização do vendedor por defeitos posteriores ou qualquer outra coisa, no direito privado o vendedor pode abrir mão do seu direito de não ter que arcar com esse ônus.
A questão do vício oculto está associada a má-fé, e não poderia ser de outra maneira, pois se não o vendedor teria que arcar com danos/defeitos sobre um bem que ele não tem mais a posse, não sabe o que foi feito, em que condições o novo dono submeteu o veículo, etc. E o comprador só pode provar a má-fé se provar que o vendedor tinha como saber do defeito, ou provar que o vendedor encobriu o defeito. Mas se o vendedor que é leigo tinha como saber do defeito, então o comprador também teria como saber, por isso essa tese é difícil de sustentar perante o juiz. Outro ponto é que tem que ser provado cabalmente que o defeito existia no momento da venda do veículo, se a causa do defeito for superveniente à venda, e não restou comprovada a má-fé/vício oculto, então não há qualquer chance de responsabilização do vendedor.
Por isso que o comprador tem toda a liberdade de não comprar ou de levar em mecânico de confiança, concessionária, etc, para averiguar qualquer possível problema.
Quanto a um defeito interno ao motor não há que se falar em vício oculto, pois ninguém em sã consciência vai mandar abrir o motor de um carro antes de comprá-lo, isso faz parte do risco do negócio.
Um caso que eu vejo ser mais fácil de demonstrar o vício oculto/má-fé do vendedor é quando o vendedor, para encobrir barulhos estranhos do motor na hora de vender, coloca um óleo mais "grosso" que o normal, daí quando o novo dono faz a troca de óleo todos os barulhos aparecem. Nesse caso é fácil provar, pois é só conseguir um laudo técnico da empresa (de preferência concessionária autorizada da marca do veículo) atestando que o óleo substituído era de viscosidade maior que o especificado para o modelo. Assim é menos difícil de caracterizar a má-fé, e consequentemente o vício oculto, havendo então a prova para responsabilizar o vendedor depois.
Se o comprador não quer correr esse risco e quer garantia de 90 dias, então que compre de uma revenda ou concessionária, justamente por esse motivo que comprar carros nesses lugares sai mais caro, porque se der qualquer problema é a revenda que terá de arcar com os custos de reparo.