Respostas

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    Lili Borges Segunda, 11 de novembro de 2013, 10h54min

    Tenho um imóvel residencial alugado cujo contrato venceu em maio de 2013, chamei o locador para renovação do contrato e ele disse que iria entregar o imóvel em outubro 2013 e pediu p ficarmos sem renovar até outubro, concordei, só q desde q o contrato venceu ele não pagou mais o aluguel, sempre alegando q não tinha o dinheiro. Qdo chegou outubro ele realmente entregou o imóvel, mas não pagou o atrasado e ainda deixou 3 talões de água e 3 de energia em aberto. Qual o meu direito enquanto proprietário do imóvel de receber os aluguéis em atraso e todas as pendências deixadas pelo inquilino??? OBS: Como conhecia a pessoa, não pedi fiador. Fico no aguardo de uma ajuda. Obrigada

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    Davi Garcia Corsino Terça, 18 de março de 2014, 13h52min

    Boa tarde.

    Alguem que tenha deixado um depósito caução de 3 alugueis na locação de um imovel e que depois de 1 ano tenha ficado 3 meses sem pagar o aluguel, esse deposito poderia ser usado para cobrir os alugueis atrasados?

    E em caso de despejo devido aos 3 meses sem pagar, o locador poderia incluir o seu nome no SPC? Por não ter ligação de comercio e consumo, gostaria de tirar essa duvida.
    E no caso se o locador for o proprietário, com devido contrato, ele como pessoa fisica pode incluir o nome de alguem no SPC?


    muitas duvidas, mas seria bom ter esclarecido! agradeço

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    GOIANO7 Quinta, 20 de março de 2014, 14h42min

    Quero tirar uma dúvida sobre o vencimento do alguel, por exemplo, meu aluguel vence todo dia 17, e por 2 ou 3 vezes eu paguei dia 20 ou 21, e ao pagar no banco sicoob, eles me cobram a dia do vencimento também, ora o dia 17 eu ainda estou no prazo, certo!? O próprio boleto diz que --> após 17/00/0000, cobrar multa de ....... E ai tá certo ou não eles me cobrarem pelo dia do vencimento também? Tem alguma lei que me diz algo sobre isso ?

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    Jacqueline Magalhães Segunda, 07 de julho de 2014, 17h12min

    Pago um aluguel de uma sala comercial no valor de R$1.300,00, mais R$ 52,00 de água que já vem junto com o aluguel, R$ total 1.352,00. Só que se trata de um boleto bancário, neste boleto vem uma instrução Texto de responsabilidade do cedente, multa de R$40,58 ao mês e juros de R$ 4,46 ao dia. Esses juros são cobrados pelo proprietário do imóvel, que no 01 de cada mês não sendo pago ele calcula todos esses juros, ainda para completar ele cobra uma taxa de titulo protestado. Tenho esses meses em atraso, nunca recebi um comunicado do cartório dizendo que tenho titulo em protesto. De acordo com os fatos acho que estou sendo lesada, meu contrato e aquele de livraria simples. Peço uma orientação para resolver esse problema dos cálculos. Vencimento 31/03/2014 para 20/07/2014 como devo calcular para pagar ? Aguardo a resposta, obrigada.

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    Sofia Rocha Quarta, 20 de agosto de 2014, 1h31min

    Alguei um imóvel para fins comerciais por um prazo de 05 anos. O aluguel iniciou em out de 2012. Tem ocorrido atrasos constantes no pagamento do aluguel. Tem 1 mes de atraso. Posso entrar com uma ação para pedir o imóvel de volta?

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    Suely Dantas

    Suely Dantas Terça, 07 de outubro de 2014, 0h00min

    Por problemas do não recebimento de salário, estou devendo um mês, mais $ 200, do mês anterior para a locatária, como pagamos fiança, como devo proceder diante desse problema? a locatária pode pedir o imóvel? Desde já agradeço a atenção.

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    anderson Terça, 25 de novembro de 2014, 7h48min

    Bom dia tenho um imovel que foi comprado por contrato de gaveta, tenho procuração com subestabelecimentos do primeiro comprador, o mesmo esta alugado com contrato de 3 anos, só que a pessoa que alugou vem constantemente atrasando os alugueis, pedi o mesmo e a uns 3 meses não vem me pagando e me pedindo mais prazo para entrega, pelas condições de proprietário do imóvel, gostaria de saber se posso abrir uma ação de despejo para reaver o imóvel ou cobrança em juízo do aluguel atrasado? Desde já agradeço e aguardo.

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    Nanachara França

    Nanachara França Quarta, 21 de janeiro de 2015, 11h09min

    Bom dia!
    Devo 2 meses de atraso, fui na imobiliária para pagar 1 mês e agendar o proximo pagamento para a semana seguinte, eles não receberam com isso a minha pergunta é:
    Pode eles exigirem de mim só receberem os dois juntos.

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    Desconhecido Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 15h48min

    Sempre pago o aluguel adiantado uns dois a tres dias antes do vencimento. Esse mês devido a correria esqueci de depositar. Com um dia de atraso ele ligou pra minha sogra e falou que a gente tava devendo. No dia seguinte no sabado ele tambem foi a minha sogra antea de vir aqui em casa. E no domingo ouvi ele fazer fofoca pra vizinha falar que a gente atrasou. Queria saber se posso abrir uma ação pois estou me sentindo humilhada pois nunca atrasei e esse mês atrasei apenas um dia

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    Maico Alexandre do Prado Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 14h25min

    Tenho uma casa alugada a três meses, e o locatário pagou o primeiro mês dezembro 2014 e janeiro de 2015, fevereiro não pagou e pediu para sair da casa, no contrato está estipulado 3 meses de multa e agora ele tá alegando que eu pedi a casa e disse que entrará na justiça e pedir esse valor, ele disse que iria sair da casa e não fui eu que pedi e outra eu não teria que fazer a carta de pedido da casa???, ou se ele pediu ele que não teria que fazer???, ficou uma duvida e só estou esperando ele sair da casa, ele ameaçou minha esposa pela internet, tem três meses de luz atrasada na casa e ainda quer ter razão, acredito que se ele entrar na justiça a coisa se voltará contra ele.

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    monike Sexta, 22 de maio de 2015, 10h03min

    Minha inquilina todos os meses paga atrasado o aluguel, neste mes ela se recusa a pagar o aluguel até que eu faça a raspagem e polimento do taco, porem não consta nada em contrato que fiquei e ou farei isso . Posso despeja-la ? preciso entrar com ordem de despejo judicial ?

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de maio de 2015, 11h35min

    Monike, quando fizer 30 dias vc requerer a ordem de despejo pela falta de pagamento.

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    Karla

    Karla Terça, 18 de agosto de 2015, 13h09min

    Tenho uma loja alugada e meu inquilino não quer sair, e nunca para em dia o aluguel, ele esta 8 dias atrasado, geralmente ele atrasa de 8 a 10 dias, já enviei notificação de despejo via cartório, mas ele não sai nem paga o aluguel, não sei o que fazer. Preciso de ajuda!

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    Guilherme Andrade

    Guilherme Andrade Terça, 22 de setembro de 2015, 16h30min

    Minha mãe possui uma imóvel que aluga por meio de imobiliária, já que ela não mora mais na cidade onde o imóvel se encontra. Os inquilinos estão no imóvel a 6 meses e os dois últimos meses não pagaram o aluguel. Eles não respondem mensagens de e mail da imobiliária, não atendem o telefone e não se pronunciam sobre o atraso. Todos os meses pagos, eles pagaram atrasado e foi cobrado uma multa. Posso ajuizar ação de despejo? Isso não demoraria muito? Minha mãe necessita do dinheiro do aluguel pois ela também mora de aluguel em outra cidade, mas quer retira-los do imóvel. Como devo agir? Devo eu mesmo escrever algo intimidando-os a pagar? Obrigado desde já!

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    Gustavo Carvalho Quinta, 17 de dezembro de 2015, 10h50min

    Estou com atraso de 2 messes no meu aluguel e condomínio, mas estarei quitando nos próximos dias como avisei a imobiliária, porém a proprietária do apartamento veio na porta da minha casa me cobrar e constranger na frente da porteira que também estava com ela. Meu contrato de apartamento foi todo feito pela imobiliária, gostaria de saber se ela pode vir na porta de casa me constranger e cobrar? E se posso processa-la por constrangimento?

    Muito Obrigado,
    Gustavo

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de dezembro de 2015, 17h34min

    Se a porteira tem conhecimento por questão de sua atuação profissional do atraso de pagamento de sua unidade, não foi constrangimento a dona do imóvel, a quem na verdade vc deve o aluguel, cobrar pelo atraso, é direito dela fazer essa cobrança.

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    Vilmara Souza

    Vilmara Souza Sábado, 30 de janeiro de 2016, 10h57min

    Olá, Gostaria de Saber Quantos Dias é permitido por lei o atraso no aluguel, toda vez que cobro meu inquilino ele diz que tem por lei o direito de pagar em até 5 dias após o vencimento, isso procede? e se for verdade, os dias são corridos ou dias utéis?

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    Gilson Souza

    Gilson Souza Segunda, 16 de maio de 2016, 13h06min

    Boa Tarde.
    Estou com 1 aluguel atrasado e mais 15 dias de atraso do segundo. Tem três meses que sou locatário do imóvel. Paguei os dois primeiros em dia, orem não recebi um recibo de confirmação de pagamento. Para esse aluguel o proprietário providenciou um contrato,mas não há minha assinatura e nem de meus fiadoras e nem a dele que reconhecida em cartório. Portanto acho que o contrato de locação não é válido. Porem o pior aconteceu hoje, onde ele esperou o imóvel estar vazio e colocou um cadeado no portão principal e esta dizendo que só abre que quando for colocando em dia a divida. Tudo que é meu esta trancado la dentro. O que faço?

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    Adriana cristina silva Segunda, 25 de julho de 2016, 16h44min

    Olá aluguei uma casa e a locatária não fez contrato comigo, quero mudar a data de págamento do mesmo desde q entrei p não pagar em atraso,como posso fazer isso dentro da lei?

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    Bruno Yuzo

    Bruno Yuzo Quarta, 03 de agosto de 2016, 10h52min

    Prezados, bom dia,

    Por favor, será que poderiam me auxiliar nesse caso:

    Meu pai alugou um imóvel desde 2009.
    Por ele ser muito desorganizado, ficou sem pagar o aluguel por mais de um ano.
    A imobiliária não fez a ordem de despejo.
    Depois que ele conseguiu entregar as chaves, ele ainda não pagou o aluguel, devido a falência do comercio dele.
    Hoje a imobiliária, executou um processo extrajudicial, e está cobrando 1 ano de aluguéis atrasados mais juros que dobram o valor devido.
    Agora teremos que pedir ajuda de familiares para ajudar no pagamento dessa dívida, para não perdemos nosso casa.

    Gostaria de saber se diante da Lei, a prática da imobiliária não foi abusiva.
    1º por não solicitar o imóvel assim que desse uns 3 meses de atraso
    2º por não informar para tentarmos fazer um acordo depois que foi entregue a chave.

    Desde já muito obrigado.

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