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    Carlos Alberto Dias Quinta, 18 de agosto de 2016, 9h34min

    ola bom dia assumi em ajudar minha esposa a admnistrar seus imoveis mas estou tendo algumas difilcudades pois minha esposa procurava sempre uma saida dando oportunidades aos maus paradores a se justificarem alguns vinhao ate faltando verdades e pagando da forma que queriam e quando pagavam,tive esta semama procurar um inquilino que devia 1 ano e 7 mezes a 550, mez me des fiz de cobralo pedindo a desocupacao do imavel pois se entrase na justica nao cobraria pois os contrato nao tinha fiador , bem problemas de montao quero legalizar peco ajuda por favor as medida que tomei foram renovei todos os contratos vencidos e alterei os que estavam a Abri uma conta empresa no banco e comecei a emitir boletos com aviso no caso de atrasos sera cobrado juros sob pena de multas 2% por cento do valor do aluguel a cada mes de atraso e mais juros 0.13% de juros ao dia sobre o valor do alugueL e que apos 5 dias podera ir para cartorio (protesto) e neste caso a intituicao finaceira me garante incluir ao SPC,com pena inclusive de pagar as dispesas de cartorio e demais responsabilidades dolocatarios, isto esta no contratos novos. to no caminho da organisacao ou nao

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    BAPHOMET Quinta, 15 de setembro de 2016, 0h02min

    pelo que vemos aqui o locatario seja ele de boa indole ou mâ, nao tem direito a nada ,dai se da as revoltas de um pai de familia ,comida para seus filhos ou aluguel da casa ,infelicidade humana ,aqui muitos vao na igreja ,mais tambem muitos dao venono para o gato.
    obs hoje em dia se voce recber o aluguel com 2,7,15 dias de atraso ,agradeca pois o homem que ainda paga suas contas, logo estara em extincao .

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de setembro de 2016, 12h00min

    Direito todos tem, inclusive o dono da casa, muitos dependem do aluguel para viver, para pagar as contas deles!!!!!! Um não tem mais e nem menos direito que o outro.

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