Alguém pode decifrar isso pra mim, por favor
primário, condenado a 02 (dois) anos de reclusão e a pagamento de 10 (dez) dias-multa. O réu apelou da sentença (fls.143/155) e o MP contrarrazou (fls. 159/166). Lance-se na capa dos autos a data da prescrição. Formem-se os autos suplementares. Anotada(s) a(s) data(s) da prescrição na autuação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as cautelas habituais
Prescreveu não. Tanto é que os autos foram remetidos ao TJ.
Fato ocorrido em 2008. Pena em concreto de 2 anos, prescrição em 4. Houve o recebimento da denuncia, o que zera o prazo. Houve a sentença de 1º grau, o que tambem zera o prazo e começa novamente a contagem. Havendo julgamento da apelação, zera de novo. O processo continua.
Esse Lance-se na capa dos autos a data da prescrição é apenas uma informação para o caso da prescrição intercorrente.
Boa Tarde!!! O meu processo foi encaminhado para o TRF 1 em Brasília e apareceu o seguinte:
Movimentação Data Fase Descrição Complemento 24/11/2011 10:20:00 70901 CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO 24/11/2011 10:18:00 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DESEM. FED. ANGELA MARIA CATAO ALVES 23/11/2011 10:21:19 220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DESEM. FED. ANGELA MARIA CATAO ALVES 22/11/2011 18:09:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Desde já agradeço a quem puder me ajudar.
Agradeço aos Drs. pelas respostas! Só mais uma dúvida, o fato se deu em 2008, mas ele foi condenado em 30/11/2010 Sentença Proferida Condenatória - CONDENADO à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, como incursos no artigo 155, par. 4º, inciso II, Código Penal.
No caso deve-se contar à partir de quando foi proferido culpado pelo juiz. No caso, esses 2 anos, se completariam em 30/12/2012... Estou correta? Sendo a prescrição em 4 anos, iria para 30/12/2014?
O Serviço comunitário que deveria prestar no 1º ano, começaria agora em que ele se apresentou ou prescreveu e teria que pagar somente os 10 dias multa? Desde já agradeço a atenção de todos.
Ele não apelou? Já saiu o resultado da apelação?
Só iniciará o cumprimento da pena após o trânsito em julgado.
O individio é o mesmo desse post? : jus.com.br/forum/206046/ele-vai-responder-pelo-crime-de-furto-em-liberdade/
por favor alguem pode me ejudar? tenho varias duvidas sobre a vec do meu marido, agradeço desde ja qualquer ajuda!
Nome : MARCELO FERNANDO DA SILVA
Processo de Execução : 641038 - Comarca Atual : São José do Rio Preto
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
17/02/2012 Execução Outros AD 17/03/2012
16/02/2012 Execução Autos no Final para Cumprimento
10/02/2012 Execução Outros imprensa
09/02/2012 Execução Baixa Conclusão
08/02/2012 Execução Outros autos conclusos
10/01/2012 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
08/12/2011 Outros Autos Remetidos à Comarca Processo encaminhado para Comarca de São José do Rio Preto/SP
o que significa essa data? AD 17/03/2012
29/02/2012 recurso interposto réu em 19.08.2011 recebido em 09.09.2011 29/02/2012 decisão proferida condenado em 30.11.2010 as penas de 02 anos de reclusão, mais 10 dias multa , no art. 155, par 4º inc ii do c.Penal 29/02/2012 recebidos os autos do ministério público com oferecimento da denúncia em 03.06.2009 recebida em 22.07.2009
29/02/2012 recurso interposto réu em 19.08.2011 recebido em 09.09.2011 29/02/2012 decisão proferida condenado em 30.11.2010 as penas de 02 anos de reclusão, mais 10 dias multa , no art. 155, par 4º inc ii do c.Penal 29/02/2012 recebidos os autos do ministério público com oferecimento da denúncia em 03.06.2009 recebida em 22.07.2009
Agradeço, Dr. jcastro por seu interesse em colaborar e orientar. Entendo que ele iria responder em liberdade. Já não esperava outra coisa devido as leis existentes em nosso país. Prefiro acreditar nas Leis de Deus! ELE sim, é justo! Que Deus abençoe muito e sempre o Dr. e sua família. Mais uma vez obrigado por sua orientação.