Boa noite! Recebi uma multa por excesso de velocidade e na notificação consta "Transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 20% ate" Procurei informações no google mas todas elas são desencontradas! A multa é Gravissima? (574,62) ou é apenas Grave (127,69) Em alguns sites a informação é que é gravissima e tem a suspenção do direito de dirigir! A velocidade permitida era de 60 km/h, passei a 82 Km/h, mas o valor considerado foi 75 Km/h Alguem pode me tirar essa duvida por favor?

Respostas

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    E

    [email protected] Sexta, 19 de dezembro de 2014, 11h00min

    edmundo.meu quando a velocidade e de 120 kmh e agente passa a 132 kmh nao esta no limite porque se o limite e 120 kmh so se ultrapassa os 20% a 142kmh correto eu estou errado eu tenho que pagar esta multa gostaria de confirmaçao obrigado

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 19 de dezembro de 2014, 11h05min

    Edmundo!

    Quando há a medição da velocidade de um veículo, há necessidade de subtrair um certo número para garantir a margem de erro. Muitos dizem que essa margem de erro é de 10% e outro dizem que é de 20%. Todos estão errados.

    A margem de erro em velocidades aferidas de até 100Km/h é de 7Km/h, taxativamente. Assim, até 100Km/h, sempre deve-se excluir 7Km/h da velocidade medida.

    Veja alguns exemplos:

    Velocidade aferida: 100 Km/h
    Velocidade considerada:93 Km/h

    Aferida: 80 Km/h
    Considerada: 73 Km/h

    Aferida: 48 Km/h
    Considerada: 41 Km/h

    Acima de 100 Km/h, a margem de erro vai aumentando gradativamente. Observe:

    Aferida: 120 Km/h
    Considerada: 112 Km/h

    Aferida: 150 Km/h
    Considerada: 140 Km/h

    Aferida: 180 Km/h
    Considerada: 167 Km/h

    Assim, a velocidade considerada é a única utilizada para aplicação da penalidade da infração por excesso de velocidade

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

    E-mail: [email protected]


    .

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    Carla Marquiole

    Carla Marquiole Segunda, 22 de dezembro de 2014, 12h32min

    BOA TARDE TENHO UMA DUVIDA HOJE AO TRAFEGAR EM UMA BR ONDE PASSO TODOS OS DIAS POR DESCUIDO ULTRAPASSEI A VELOCIDADE PERMITIDA Q É 60KM E PASSEI 65KM VOU SER MULTADA

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    D

    Desconhecido Segunda, 22 de dezembro de 2014, 12h50min

    UMA COISA DE CADA VEZ, VÁRIOS FATORES DEVEM SEREM LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO, EX O MARCADO DE VELOCIDADE DE SEU CARRO ESTA CORRETO, OS PNEUS ESTÃO CORRETOS A CALIBRAGEM ESTÃO CORRETOS, ESTE FATORES INTERFEREM NA MARCAÇÃO E PODEM NÃO INDICAR PARA VC A VELOCIDADE CORRETA, MAS DIGAMOS QUE VC REALMENTE PASSOU A 65 A VELOCIDADE ERA DE 60 SE O RADAR REGISTROU 65 É DESCONTADO 7 KM PORTANTO A VELOCIDADE SERIA DE 58 E ENTÃO NÃO SERÁ AUTUADO.

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    Arthur Benfica

    Arthur Benfica Sábado, 27 de dezembro de 2014, 0h24min

    Passei ha 47km/h em um radar eletrônico de 40km/h, pela margem de erro eu não levaria multa, correto?

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    D

    Desconhecido Segunda, 29 de dezembro de 2014, 7h42min

    IN TESE NÃO, DESDE QUE O RADAR FAÇA A DEVIDA CORREÇÃO, OU SEJA, QUE A VELOCIDADE MOSTRADA NÃO SEJA A CONSIDERADA, SE FOR A CONSIDERADA AI SIM SERÁ APLICADA A MULTA.

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    F

    Francisco Alexandre dos santos Terça, 06 de janeiro de 2015, 17h52min

    Essas multas são ridiculas.A prioridade deveria ser punir quem comete acidentes por imprudencia.Multas só servem para o estado arrecadar dinheiro.E esses Detrans desviarem dinheiro.Se o condutor sabe que a pena por provocar acidentes por imprudencia for dura.Ele já vai entrar no veiculo com medo de fazer besteira.Um alcoolotra se tiver que pegar o carro e dirigir embreagado,ele vai dirigir.Se alguem tiver que correr para chegar a um destino ou socorrer alguem,ele vai correr.Agora se envolver em acidentes graves com uma punição dura o condutor vai pensar 3 vezes.Principalmente se der cadeia.

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    D

    Desconhecido Terça, 06 de janeiro de 2015, 18h44min

    não disse absolutamente nada que tenha conteúdo jurídico.

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    Fernanda Abrahão

    Fernanda Abrahão Terça, 13 de janeiro de 2015, 18h49min

    Se o limite de velocidade é 50, e a velocidade de enquadramento é 53, quanto vou pagar pela multa?

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    D

    Desconhecido Quarta, 14 de janeiro de 2015, 7h54min

    80 e poucos reais

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    Rafael Santos Ferreira

    Rafael Santos Ferreira Quarta, 14 de janeiro de 2015, 14h16min

    Boa Tarde a todos , em meu caso segue, dentro da data para me indicar como infrator do ato infracional,devo seguir junto a documentação, não uma defesa de autuação mas entrar com o recurso de imposição da penalidade visto que admito o ato, porém dentro do CBT 267 posso deduzir a multa em advertência! a dúvida é tenho que esperar a multa e os pontos na carteira para entrar com o recurso 267?

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    J

    [email protected] Quarta, 14 de janeiro de 2015, 16h43min

    Boa tarde!

    Hoje passando em uma avenida onde a velocidade maxima permitida é de 60km, passei 100km e guardinha me pegou com radar movel o que acontece eu passo perde a minha habilitação ou só ponto e multa ?

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    J

    [email protected] Quarta, 14 de janeiro de 2015, 16h49min

    Boa tarde!

    Hoje passando em uma avenida onde a velocidade maxima permitida é de 60km, passei 100km e guardinha me pegou com radar movel o que acontece eu passo perde a minha habilitação ou só ponto e multa ?

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    Mary Harada

    Mary Harada Quarta, 14 de janeiro de 2015, 17h05min

    Boa tarde! Recebi uma notificação referente a autuação por infração de trânsito. A velocidade permitida e de 60km, passei a 78km e a velocidade considerada e de 71km. ate ai tudo bem, mas tenho como recorrer ja que a infração foi feita as 02:15 da manhã, voltando do trabalho sozinha em uma BR?

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    D

    Desconhecido Quinta, 15 de janeiro de 2015, 8h18min

    recorrer pode. mas esse argumento não será aceito. sugiro que tente encontrar erros formais no auto de infração

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    M

    marcio Quarta, 28 de janeiro de 2015, 10h32min

    Bom dia, estava indo pra BH e passei num radar q marcava 70km na velocidade de 84km, gostaria de saber se vai dar multa e se tem recurso...obg

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    D

    Desconhecido Quarta, 28 de janeiro de 2015, 11h36min

    HIPOTÉTICAMENTE FALANDO: COM CERTEZA SERÁ AUTUADA, E DEFESA SÓ EM DOIS CASOS OU A NOTIFICAÇÃO NÃO SER EXPEDIDA DENTRO DE 30 DIAS, OU ENTÃO QUE O RADAR NÃO ESTEJA DEVIDAMENTE AFERIDO.

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    Fabitxu Rulless

    Fabitxu Rulless Terça, 03 de fevereiro de 2015, 6h20min

    Pessoal bom dia... recebi uma notificação ontem... fui pego pelo policial com a pistolinha numa estrada onde a velocidade era 80 km/h e eu passei a 103 km/h... gostaria de saber o valor da minha multa e quantos pontos tomarei??? Obrigado

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