Prezados colegas:

O tema é bastante polêmico mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, vocês merecem esse título.

Juscelino da Rocha - Advogado

ADVOGADO É DOUTOR?

Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. ? Decreto n.º. 17874A ? 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 ? Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores ? do Latim Legente ? em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC ? 17 )

Respostas

81

  • 0
    T

    Thiago Godoy Sábado, 12 de janeiro de 2013, 0h42min

    Rodrigo

    Agora lembrei porque não vou me importar com sua resposta...

    é porque no nosso país nosso povo, a exemplo seu, o brasileiro é como aquele burro de padeiro, que vive com os olhos tapados, e só enxergam um caminho possível. Ai quando o padeiro morre, o burro continua passando nos clientes.

    Ai fica a dúvida:

    Será que não sei me expressar e deixei transparecer uma opnião que sou a favor de chamarem Advogados de doutores mesmo sem o título?
    Ou consegui me expressar, respondendo a pergunta da dona do tópico baseado em fatos históricos, e você por ser dotado de grande ignorância, e por não saber interpretar um texto me subjulgou achando que sou a favor de chamarem Advogados de doutores?

  • 0
    Q

    qiejkdhfo Sábado, 12 de janeiro de 2013, 0h45min

    Thiago Silva.

    Desculpe interferir em sua resposta, mas...

    E se o Rodrigo não estivesse se referindo a vc, mas a outra pessoa, ao autor deste tópico ou a mim por exemplo?

  • 0
    T

    Thiago Godoy Sábado, 12 de janeiro de 2013, 0h47min

    Nesse caso, e tão somente neste caso, deixo pública minhas desculpas.

  • 0
    R

    Rodrigo Martins ... [email protected] Sábado, 12 de janeiro de 2013, 7h55min Editado

    Foi em relação ao tema, não só este mas como outros, não foi diretamente contra qualquer pessoa mas sim ao nível dos questionamentos que há anos assola este espaço.

    É bem difícil encontrar um local de debate jurídico de alto nível reflexivo, aqui infelizmente virou um setor de consultas jurídicas e não de um debate.

    Dezenas de temas já batidos são constantemente iniciados ou reabertos sem ao menos a pessoa ler, porque é muito mais fácil perguntar do que estudar.

    [...]

  • 0
    A

    Alessandro Duartte Terça, 15 de janeiro de 2013, 15h52min

    Muito me alegrou tomar conhecimento dos fatos históricos relatados pela Doutora Carmen Leonardo do Vale Poubel, Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES, ao ler a publicaçao de seu artigo. E, para aqueles, que, como eu, pensavam se tratar de apenas um mau hábito ou vício lingüístico chamar ao advogado de doutor, vejam que grata surpresa, saber que na verdade, o título fora concedido por Lei, o que torna o advogado, Doutor por Excelência..

    “O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

    A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
    Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

    A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.

    A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país.

    Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

    O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.

    E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.

    Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

    Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio.

    Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril. As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte… etc. Melhor ir além…e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais… independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.”

  • 0
    A

    Alessandro Duartte Terça, 15 de janeiro de 2013, 15h54min

    espero que este texto esclareca a questao de uma vez por todas..

  • 0
    T

    Thiago Godoy Terça, 15 de janeiro de 2013, 16h53min

    Olha só

    Isso eu não sabia.
    Então vou começar a exigir que me chamem de Doutor, ex-vi at Lex!
    hehe

  • 0
    R

    robert@ Terça, 15 de janeiro de 2013, 17h09min

    Acho irrelevante essa discussão . Ademais, todas as pessoas que conheci que fazem questão de serem chamadas de Doutor (a), tendo apenas o bacharelado são arrogantes. Eu particularmente não gosto de ser chamada de Doutora, afinal meu único título é de bacharel em ciências jurídicas.

  • 0
    Q

    qiejkdhfo Terça, 15 de janeiro de 2013, 17h33min

    "Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores"

    Para mim, quem exerce a função de programadores de computador e fazer programas mirabolantes possui o teor da excelência intelectual.
    O mecânico que conserta carros também.
    A cozinheira que detém a ciência dos pratos exóticos e dos simples também

    Nenhum destes e outros que não citei utiliza MENOS o intelecto que um advogado.


    "Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte… etc. Melhor ir além…e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais… independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade."

    Esqueceram de avisar isso aos advogados da minha região, que mal sabem falar o português, pegam casos ridículos, agem de má fé, sonegam impostos, quando recebem o mandado de pagamento pagam ao cliente 70% do valor bruto do mandado e não em cima dos acréscimos e outras barbaridades.

    "Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor."

    Dizer que advogadonão é doutor não é menosprezar a classe, visto que é inegável a importância dos advogados em nossa sociedade.

    Alguns advogados se acham superiores às demais pessoas. Prisão especial para quem tem nível superior? Queriam acabar co isso, MENOS PARA OS ADVOGADOS! Por quê?
    Alguns advogados querem ser chamados de doutor só pq fizeram um cursinho por correspondência e passaram na décima tentativa para a OAB e mal sabem se expressar verbalmente ou por escrito.

    Porque é tão importante ostentar um título que, para outras profissões necessita realmente de esforço e dedicação?

    Bem, isso são querelas realmente sem importância. Brasil é Brasil, né? Desconheço que em outros países os advogados sejam chamados de doutores. Lá este título e honraria é levado à sério...

    Fico com a explicação do companheiro de fórum acima que falou que os roceiros mandavam seus filhos para a capital para virarem dotô...

  • 0
    T

    Thiago Godoy Terça, 15 de janeiro de 2013, 21h34min

    Bom na verdade eu estava brincando. Não faço questão que me chamem de Doutor. Até pq eu fico sem jeito quando ligo, me perguntam quem é? Não tenho coragem de dizer é o Doutor Thiago! Digo é Thiago, o Advogado.

    Mas viram que o que eu disse tem um fundamento? Disse que na época dos Baroes, Coroneis, mandavam os filhos pra São Paulo para virar Doutor! Então agora sabemos o porquê! E disse grandes latifundiários, e não roceiros, hehehe

    Agora, vou deixar minha opinião, minha particular. Não fiz Direito porque queria ser Advogado, na verdade eu adoro Direito, e acho uma das mais importantes profissiões existentes, e por que?

    Sempre digo que existe a Atmosfera terrestre, e abaixo existe o Direito, rss, tudo está ligado ao direito, exatamente, TUDO! Quando vamos dormir deixamos NOSSO carro, na Nossa garagem, senão invadimos o direito dos outros, e vamos fazemos barulho até as 22 horas, e chegamos no trabalho até as 8 horas da manhã, para trabalhar 8 horas por dia, senão fazemos Hora Extra, para recebermos salário até o 5º dia de cada mês, onde é depositado em nossa conta salário, que não pode ser objeto de penhora, no caso do não pagamento de um cheque sem fundos, e etc... e etc.. etc..

    Estão vendo, desde antes de nascer, ao acordar, ao sair para almoçar, ao ser atendido na hora do almoço, estamos sendo "tocados" pelo Direito, até para mim escrever esse topico, estou Autorizando a publicação desta mensagem, por tempo indeterminado, para não ferir o meu direito de privacidade.

    Gente, como Advogado, me sinto extremamente honrado de conhecer e ser operador do Direito, e acho minha profissão de suma importância, e digo mais, SOU A FAVOR DE TODOS OS ALUNOS DESDE O ENSINO FUNDAMENTAL SEREM OBRIGADOS A ESTUDAR O ARTIGO 1º AO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    É O MÍNIMO QUE TODO CIDADÃO BRASILEIRO DEVERIA SABER.

  • 0
    Q

    qiejkdhfo Terça, 15 de janeiro de 2013, 23h45min

    Só não há Direito na situação de um náufrago sozinho em uma ilha.
    Se aparecer masi um náufrago nesta ilha, já nasce o direito.

    Por isso concordo que no Direito nos movemos e existimos.

    Já falei em vários tópicos que esta matéria deveria ser obigatória nas escolas.

    O desconhecimento da Lei não é excusa para sua infração, não é mesmo? Nada mais justo que todos estudem esta matéria.

    Apesar da importância dos operadores de direito, as outras profissões não ficam abaixo nem acima.

    Retirem uma só profissão da sociedade e veremos qual a sua importância.

  • 0
    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 16 de janeiro de 2013, 13h34min

    "O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827."

    Isso não é verdade. O ilustre decreto cria o titulo de doutor, a forma de obter o titulo de doutor sera regulamentado nas Estatutos (do Visconde de Cacheiro) que são os estatutos DA FACULDADE (sendo na verdade uma copia dos estatutos da Faculdade de Direito de Coimbra.

    Em 1833 ou 34 segue um decreto regulamentando o titulo de Doutor. Alem disso, o decreto de 1827 declara que o titulo de doutor é para os "Lentes" (professores universitários) e não para os bachareis (DUH!).

    "Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS"

    Besteira também. O titulo DOCTORE UTRUISQUE JURIS (Doutor de ambos os direitos pra quem fala latim) é resenvado para quem obteve o titulo (academico) de Doutor em Direito Civil E Direito Canonico (dai o UTRUISQUE JURIS ou ambos os direitos).

    Na frança o advogado é " maîtrise en droit" (mestre em direito) e nada de doutor, como também na holanda e Suiça.

    Acho impressionante como as pessoas copiam a merda que os outros escrevam sem ler/pesquisar.

    O estudo de direito é sobre a interpretação das leis, veja aqui as leis e os interpreta:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm
    http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1833-08-12;25

    e o estatuto do Visconde de Cachoeira:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/panteao/panteao.htm

    A única conclusão possível é que doutor so quem tem o grau academico de doutor.

  • 0
    M

    M.O.R. Sábado, 26 de janeiro de 2013, 1h11min

    Quando pararmos de nos preocupar com vaidade e preciosismo talvez nosso país ande.

    Tanto faz gente... agora que eu sinto uma implicância com os advogados eu sinto, pois nunca vi ninguém perguntar se deve ou não chamar médico de doutor...

  • 0
    F

    FJ.Brasil Sábado, 26 de janeiro de 2013, 1h19min

    LAM
    pra vc é vaidade e preciosismo, mas para pessoas com eduçaçao e formaçao, isso se chama respeito.

  • 0
    M

    M.O.R. Segunda, 28 de janeiro de 2013, 1h31min

    FJ Brasil,

    Você me chama de mal educado, mas você não passa de um arrogante que se acha melhor que as outras pessoas. Sou advogado, nem por isso acho que sou melhor que um dentista, um engenheiro, um professor. Se devo ser chamado de doutor, qualquer um que tenha uma formação acadêmica de ser também.

    Me explique porque, só porque fiz o curso de Direito devo ser chamado de doutor? E porquê um engenheiro não? Por que a educação e o respeito (como você diz) só são devidos aos adv?

    Deixa de ser arrogante. Coloque um pouco de humildade em sua receita diária meu querido

    Ja deu pra perceber que você é dessas pessoas que só ligam para aparência. Portanto proponho uma enquete:


    EXIGÊNCIA EM CHAMAR ADVOGADO DE DR.: PRECIOSISMO OU RESPEITO?

  • 0
    P

    Pensionista da União Segunda, 28 de janeiro de 2013, 1h45min

    Rapaz, se um sujeito me disser que é bacharel em Direito eu o chamo de doutor com o maior prazer, pois o lula é analfabeto e tem mais de um título de doutor.

    Fim de tópico.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    E

    Elisete Almeida Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 13h23min

    Pensionista;

    Isto lá é verdade, inclusive, um deles, foi conferido pela famosa Universidade de Coimbra.

    Quero lá saber se é de direito ou não, já disse em outro tópico semelhante, eu trago um Dra., diante do meu nome, no meu cartão de crédito.

    Para falar a verdade, apesar de não me sentir digna de carregar o peso de tal título, acho até graça na coisa.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.