Boa tarde. Preciso de uma orientação e desde já agradeço aos que puderem me ajudar.

Sou divorciada há 8 anos, tenho um filho de 10 anos, o qual possuo o guarda. Reconstrui minha vida e tenho hoje uma relação de 3 anos e um filho de 8 meses do meu atual companheiro. Meu marido, foi chamado a trabalhar numa empresa em outro estado. A questão é: posso me mudar de estado tendo a guarda do meu filho? É preciso autorização judicial? Ou autorização do pai? Ele pode me vetar de alguma forma?

Como ocorre este processo?

Grata.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de maio de 2016, 16h20min

    As crianças só podem mudar-se com autorização do pai ou da justiça.

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    J. P. Quinta, 02 de junho de 2016, 17h15min

    Em 2014 pai do meu filho entrou com pedido de regulamentação de visitas,porem o juiz determinou que ele nao pode ve-lo devido ser usuário de drogas. Gostaria de saber de posso mudar de estado com meu filho mesmo sem a autorizaçao do pai dele? Se eu procurar a defensoria e entregar o meu endereço novo,telefones para contato,endereço da nova escola eu posso viajar sem correr o risco dele me acusar de ter fugido com meu filho? Grata desde já.

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    Rafael F Solano Quinta, 02 de junho de 2016, 18h56min

    Somente com a autorização da justiça.

    O juiz deve ter condicionado o convivio da criança desde que o pai buscasse tratamento, o juiz não tirou da criança o direito ao convivio com o pai. Portanto, vc precisa da autorização da justiça para a criança mudar de cidade/estado. A defensoria não vai agir por vc, eles não são assessores do juiz, vc tem de formalmente pedir a autorização judicial e aguardar a resposta do juiz. Levar a criança sem essa autorização pode levar a reversão da guarda por alienação parental, e vc não quer isso.

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    J. P. Sábado, 04 de junho de 2016, 21h17min Editado

    Nao, pelo contrário o juiz indeferiu o pedido para regulamentaçao de visitas que o pai pediu e marcou a nossa audiência de conciliação.Acontece que ele não compareceu e a representante do ministério publico disse que seria válida a ultima decisão do juiz,a qual reverte a tutela inicialmente antecipada. Foram dadas 24 horas para o pai dizer se queria dar continuidade no processo,o oficial de justiça levou o mandato, ele assinou ,porém, não compareceu ao fórum,por isso o processo foi extinto. Agora eu não sei como proceder no caso da minha viagem,pois meu filho esta comigo desde sempre, ja tem 11 anos,nunca morou com o pai. Nao quero viajar e perder sua guarda. Fui no Naeca da minha cidade e me falaram que eu poderia viajar tranquila , ja que é uma viagem para o mesmo território e o pai está impedido de ve-lo,a defensoria me disse o mesmo. Tenho medo. Quero fazer tudo certinho. Me orientem por favor!

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    Rafael F Solano Domingo, 05 de junho de 2016, 14h43min

    Como eu disse, vc tem obter autorização da justiça para que a criança mude-se. Reitero de que o juiz NÃO TIROU da criança o direito ao convivio com o pai e demais parentes.

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    Rafael F Solano Domingo, 05 de junho de 2016, 14h44min

    Viajar a passeio e voltar, vc pode levar a criança. Mas ela não pode mudar de cidade / estado sem autorização do pai ou da justiça.

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    J. P. Domingo, 05 de junho de 2016, 15h45min

    Entendo,irei buscar essa autorização do juiz.Grata.

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    Andressa Cruz de Meneses

    Andressa Cruz de Meneses Quinta, 30 de junho de 2016, 11h50min

    Por favor preciso muito de ajuda. O que fazer?
    O pai da minha não compareceu a audiência amigável no forum sobre a guarda da minha filha, tampouco paga o valor e de forma correta a pensão alimentícia. Meu marido conseguiu emprego em outro estado e eu preciso ir com ele, levando a minha filha. Meu ex me acusa de alienação parental e diz que irá me processar para tirar a guarda da minha filha. Isso é possível? Me ajudem! Estou desempregada e meu marido também! Preciso ir!!!

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    Rafael F Solano Quinta, 30 de junho de 2016, 17h31min

    "Meu ex me acusa de alienação parental e diz que irá me processar para tirar a guarda da minha filha. Isso é possível? "

    R: Sim, é possivel. Por isso que vc não deve deixar as coisas acontecerem. Deve se antecipar, busque a justiça e apresente os motivos para a mudança de domicilio da criança, pedindo assim autorização da justiça para ela mudar-se

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    Ana Elisabete

    Ana Elisabete Quarta, 17 de agosto de 2016, 3h11min

    Olá gostaria de tirar uma dúvida tenho uma filha de 10 anos estou me divorciando do pai dela e estou querendo me casar já faz dois anos estou separada de corpos mais quero morar em outro estado com minha filha o pai não quer que eu a leve diz tem os direitos dele mais não ajudá em nada só dá o qoue a justiça mandou estou nesse processo a um an

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    Rafael F Solano Quarta, 17 de agosto de 2016, 14h54min

    Se a justiça analisou a capacidade do alimentante e as necessidades do alimentado, e sabendo que a obrigação de sustentar a prole é IGUALMENTE de ambos os genitores, o genitor não tem mesmo que dar nada além do que está determinado na sentença. E isso não tem nada haver com sua vida pessoal, se vc namora, casa, e etc.

    O direito da criança é de conviver tanto com o pai quanto com a mãe, na mesma medida de tempo e condições. Portanto, se o pai não autoriza a mudança de domicilio do filho para outra cidade ou estado, sugiro que convença seu namorado a se fixar em sua cidade, ou desista dele e arrume outro namorado. Pode tmb abrir mão da guarda do filho, passando-a ao pai, afinal, é tmb obrigação dele, assim vc não terá qualquer atropelo ou impedimento para sua mudança.

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    Angelica Terça, 23 de agosto de 2016, 15h07min

    Dr. Rafael Solano, meu ex marido nao autoriza a minha mudanca de estado. Tinhamos guarda compartilhada ate que ele passou a trabalhar no exterior. Ele vem uma vez ao mes e fica uma semana , sendo que dentro dessa uma semana , as criancas ficam com babas e caseiros, em torno de 5 dias. A minha pergunta eh.... se eu for para outro estado ( uma questao tb de trabalho)e nao levar as criancas , nao receber mais a pensao, poid ele tera os gastos mensais e as criancas passarem a residir na residencia que ele tem aqui sem a presenca dele e apenas com funcionarios, como seria? Ficarei com as criancas nas ferias etc, pois ate entao ficam 15 dias com e 15 comigo o qual foi determinado pelo juiz.

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    Rafael F Solano Terça, 23 de agosto de 2016, 15h12min

    A questão da pensão é sua, vc pede a colaboração dele se quiser, vc cobra atrasados se quiser, em nada isso interfere no direito da criança em conviver com o pai.

    É claro que estando o pai domiciliado fora do pais quanto a cidade onde os filhos residam deixa de ser tão fundamental, sendo grandes as chances da justiça autorizar a mudança das crianças.

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    Angelica Terça, 23 de agosto de 2016, 15h35min

    Entendi, muito obrigada. Terei que ir por esse caminho ja que ele persiste nisso.

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    C.F.C Quarta, 24 de agosto de 2016, 15h54min

    Boa tarde !! Gostaria muito de uma orientaçao para minha situaçao !
    Me divorciei a doi anos, tenho um filho de 3 anos e cujo a guarda estar com ela minha ex mulher , e na setença ficou determinado meus dias de visitas que seriam de sabado a domingo em finais de semanas alternados. O que acontecia com normalidade.
    Minha ex mulher nao aceita manter contato comigo de maneira nehuma. e por isso tomei conhecimento por terceiros que a mesma iria mudar de cidade por dois motivos casou-se e porque seu atual companheiro reside nessa cidade. Chegado o meu final de semana de ficar com meu filho nao foi possivel pois fiz a procuraçao do meu filho e nao o encontrei. fui a casa dos avós maternos e nada me falaram. Apos dias passados, recebir uma ligaçao muito da atrevida da minha ex, dizendo que havia mudado de cidade, e que se eu quizesse ia ter que gastar para ver meu filho que eu fosse buscar-lo que ela iria deixar o endereço na casa dos país dela para que eu tomasse conhecimento. A alegaçao de viajar por dificuldade financeiras nao existe, pois ela deixou na cidade onde morava tres imoveis alugados. A questao é : estou desempregado e nao tenho condiçoes de viajar varias vezes por mes pra ir busca-lo.
    O que devo fazer se ela mudou de cidade, sou eu que tenho que ir busca-lo sempre ? POIS SE ASSIM FOR COMO ELA QUER, EU NAO TEREI MAIS MEU FILHO COMIGO COMO DETERMINADO NA SETENÇA DO DIVORCIO, MAS QUERO APENAS TER MEUS DIREITOS PRESERVADOS JUNTO A MEU FILHO.

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    C.F.C Quarta, 24 de agosto de 2016, 16h25min

    Boa tarde !! Gostaria muito de uma orientaçao para minha situaçao !
    Me divorciei a doi anos, tenho um filho de 3 anos e cujo a guarda estar com ela minha ex mulher , e na setença ficou determinado meus dias de visitas que seriam de sabado a domingo em finais de semanas alternados. O que acontecia com normalidade.
    Minha ex mulher nao aceita manter contato comigo de maneira nehuma. e por isso tomei conhecimento por terceiros que a mesma iria mudar de cidade por dois motivos casou-se e porque seu atual companheiro reside nessa cidade. Chegado o meu final de semana de ficar com meu filho nao foi possivel pois fiz a procuraçao do meu filho e nao o encontrei. fui a casa dos avós maternos e nada me falaram. Apos dias passados, recebir uma ligaçao muito da atrevida da minha ex, dizendo que havia mudado de cidade, e que se eu quizesse ia ter que gastar para ver meu filho que eu fosse buscar-lo que ela iria deixar o endereço na casa dos país dela para que eu tomasse conhecimento. A alegaçao de viajar por dificuldade financeiras nao existe, pois ela deixou na cidade onde morava tres imoveis alugados. A questao é : estou desempregado e nao tenho condiçoes de viajar varias vezes por mes pra ir busca-lo.
    O que devo fazer se ela mudou de cidade, sou eu que tenho que ir busca-lo sempre ? POIS SE ASSIM FOR COMO ELA QUER, EU NAO TEREI MAIS MEU FILHO COMIGO COMO DETERMINADO NA SETENÇA DO DIVORCIO, MAS QUERO APENAS TER MEUS DIREITOS PRESERVADOS JUNTO A MEU FILHO. Por fim: Ela faz de tudo para manter o meu filho longe de mim.

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    Rafael F Solano Quarta, 24 de agosto de 2016, 21h51min

    Denuncie ela por alienação parental, corra com advogado !!!!!

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    Wesley Luis

    Wesley Luis Terça, 30 de agosto de 2016, 17h54min

    olá sou do estado de sp minhas filhas do estado de goias como faço pra entrar com ação para ver elas, uma tem 8 an a outra 6 anos mãe delas foi para estado de goias masi quero saber sem afetar escola só pegar nas ferias.. eu teria que se dirigir até estado de goias pra entrara com ação .ou do estado de sp consigo entrar com essa ação..obg

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    Rafael F Solano Terça, 30 de agosto de 2016, 18h11min

    Sim, o pedido de regulamentação de visitas e pernoites, férias etc, tem de ser na cidade onde estejam residindo as crianças.

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    Desconhecido Terça, 30 de agosto de 2016, 20h50min Editado

    Resposta para Carla Barros, errei a página.

    Sim tem. Contudo ela deve pedir autorização por escrito ao pai ou na justiça, através da defensoria pública.
    Se os pais praticam guarda compartilhada, decidem juntos tudo sobre os filhos, e o casal deve conversar para combinar como se dará a possível mudança de cidade.

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