reabilitação inss
trabalhava embarcado ,como tecnico maritimo em uma empresa off-shore (barcos),ao realizar meu ingresso na empresa passei nos exames medicos de coluna .apos 1 ano e meio estyava com sindrome tunel do carpo mao direita e mais hernias de disco extrusa L5-S1 e varias protusões discais de C4 ate C7 ,sintomas caimbras e tonturas repentinas devido protusoes discais .o inss atraves do meu medico me concedeu ate agora 2 anos e quatro meses de tratamento mais eu nao tenho condiçoes de exercer minhas funçoes anteriores devido carga excessiva e escadas que tenho que subir durante serviço .Meu medico sugeriu aposentadoria e o inss encaminhou para reabilitaçãoperguntas: minha empresa fica sediada em macaé /rj ,são 6 pessoas no escritorio e 140 funcionarios em regime de embarque a bordo,sou tecnico em maquinas nunca trabalhei em escritorioi e outra, não moro em macae moro a 200 km de lá a empresa não exige que voce more na cidade e sim embarque no regime de trabalho que sao 28 dias embarcado direto e 28 dias de repouso eles podem me obrigar a ir para macae ? me deram ate 10/03/2013 para concluir a reabilitação ,posso ter alta pelo inss antes deste periodo.em caso da empresa me mandar embora posso continuar pedir auxilio doença? iraõ me recolocar em um emprego que eu ganhava a mesma coisa ?posso pedir aposentadoria por invalidez na justiça federal?
bem wanber ,a orientadora ontem 12/04 nao me disse o porque só falou que devo voltar em 15/05 pois ela ia levar o caso para reuniao socio- profissioal , acredito que a empresa nao aceitou pois sou um tecnico ligado a parte maquinas equipamentos navais e trabalho em regime de embarque ( no mar ) nao tem como eles me colocarem no escritorio , agora estou no aguardo !!!
Ro_Ro, só você mesmo minha querida, para ajudar a quem está precisando de orientação, aqui neste fórum, contando com sua experiência. Vou te incomodar mais um pouquinho amor, com uma dúvida da minha situação. A empresa que trabalho, entrei através de concurso público, mas no regime CLT e não estatutário. O que acontece é que estava em período de experiência, quando fui afastada por questões de saúde, mais precisamente faltando 18 dias para concluir este período. O que acontece é que o médico assistente e o próprio médio da empresa, acredita que não seria adequado retornar à função. E minha preocupação é, como minha doença não me dá estabilidade, mesmo o benefício tendo sido concedido, posso ser demitida no retorno ao meu trabalho. Você saberia informar, se houvesse a solicitação do médico para readaptar-me de função, a empresa ainda poderia me demitir? Outra dúvida amiga, como fico fuçando o site da previdência, fui verificar informações do meu benefício, e hoje, surgiu a seguinte mensagem: "Não existe a data de comprovação da incapacidade(DCI) para o último laudo do requerimento xx, que é o único válido para remarcação". No entanto, meu comunicado de decisão, informação, constatação de incapacidade laborativa e que o benefício foi até 31.05.2013. Será, que esta é mais uma novidade do INSS para cancelar meu direito? Já não basta para eles mandarem meu benefício para o Paraná, ainda mais esta. Me ajuda nesta informação se souber, obrigada mais uma vez.
Estive hoje 16/05 no setor reabilitacao do inss apos 1 ano e dois meses aneste setor mais 2 anos de auxilio doenca total 3 anos e meioorientadora profissional disse que nao tem condicoes de me reabilitar e pediu meu desligamento do programa de reabilitacao ela me desligou hoje e me encaminhou ao perito medico do mesmo posto para dia 28/05 ela me disse que meu beneficio nao foi cortado so que devido os meus problemas. ela nao tem onde me reabilitar o que podera acontecer agora ?
ana boa noite se o seu beneficio e 0 31 voçe so recebe o fgts que esta depositado antes de voçe entrar no auxilio doença. se o beneficio e o 91 a empresa tem que continuar a depositar no periodo que voçe ficar afastada em auxilio doença, mais a estabilidade no emprego caso voçe volte a trabalhar na empresa apos a sua recuperação e alta do perito medico do inss.
Hoje so nao fui aposentado por invalidez pois perderam o meu prontuario , eram 3 procurando e ninguem achou ai o atendente pediu para voltar na 2 feira dia 03 / 06 , porem ele me adiantou que esta td certo pois a orientadora profissional ja deixou parte burocratica pronta so tendo que passar pelo perito para oficializar a aposentadoria por invalidez porem fiquei com uma duvida pois. o mesmo em conversa informal no balcao me disse que apos homologacao da. aposentadoria eu deveria ir a empresa para dar baixa na carteira de trabalho , porem eu li em varias partes deste forum que. o. contrato de trabalho fica SUSPENSO.pois podemos ser reintegrados a empresa no futuro !! quem tem razao ? meu auxilio doenca e ( 31 ).