Boa Noite Minha situação é a seguinte: meu namorado é espanhol, residente na Espanha, e pretende vir para o Brasil em 2 semanas e queremos nos casar assim que ele chegar para que ele possa pedir visto permanente no Brasil. Gostaria de saber quais os procedimentos e documentos necessários para a realização do nosso matrimônio aqui, e que direitos ele terá depois disso. Também tenho medo de que ele possa não conseguir entrar no Brasil e ser deportado no aeroporto pois ele virá apenas com visto de turista e nada mais e pensei em um casamento por procuração aqui no Brasil para que ele entre como meu cônjuge, existe essa possibilidade? Se sim, quanto tempo demoraria isso, pois preciso que ele esteja aqui em no máximo 15 dias. Qual a melhor maneira de fazer as coisas? Queremos fazer tudo certo pois nos amamos muito e tudo que queremos é poder construir uma vida e uma família juntos sem nenhum problema. Me ajudem por favor!!!

Respostas

247

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Sábado, 05 de outubro de 2013, 9h58min

    Bom dia Jota,

    Pelo que entendi, o você ainda não tem o RNE, pois só concedido após o término do processo, depois que fizer o registro junto ao Departamento de Polícia Federal, os outros documentos você pode ter durante o trâmite: CPF, carteira de trabalho, etc., o máximo que você pode conseguir no momento é uma Certidão fornecida pela Polícia Federal, que o seu processo de pedido de visto por Cônjuge Brasileira encontra-se em trâmite até a publicação do despacho em Diário Oficial da União.
    Att.
    Honorio - [email protected]

  • 0
    R

    rita Quarta, 09 de outubro de 2013, 7h18min

    Bom dIA
    Vi seu contato no jus navigandi. Preciso de uma orientação. Estou noiva de um italiano, retorno ao brasil no final de novembro mas ele quer casar antes disso. Não entendo de leis italianas. Gostaria de saber: como será o regime de bens, se automaticamente ele já terá visto de permanência no Brasil, em caso de divórcio no futuro como funciona. Eu estou de beneficio pelo INSS, é possivel q em 2 anos eu seja aposentada por invalidez, eu posso continuar recebendo meu salário na Itália ou o casamento atrapalha em alguma coisa? Em caso de um futuro divórcio, como acontece? estando casada, posso voltar para o Brasil qdo eu quiser ou precisa de autorização do meu esposo? MUITO OBRIGADA

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Quarta, 09 de outubro de 2013, 13h05min

    Boa tarde Toscana,

    Eu apenas participo do fórum tirando algumas dúvidas das pessoas, desde que esteja no alcance do meu conhecimento, pois cada caso é um caso, e o seu pelo que relatou, é um pouco diferente.
    Com o casamento com um Italiano, ele não terá o visto automaticamente, deve ser requerido quando ele chegar ao Brasil.
    O regime de bens é o escolhido pelo casal, em conformidade com as leis do país onde está residindo.
    Sobre a sua aposentadoria por invalidez, com o casamento, nada interfere, a não ser que queira trabalhar, pois neste deve haver estrições, neste caso deve procurar a previdência Italiana, para saber existe algum problema, inclusive para a transferência do salário para o Brasil.
    Em relação ao casamento celebrado na Itália, deverá ser legalizado no Consulado brasileiro e quando chegar ao Brasil, transcrever a certidão de casamento consular no cartório de registro civil da cidade onde irá residir aqui no Brasil, e em que caso de divórcio aqui no Brasil, segue os mesmos trâmites dos demais casamentos.
    Autorização para viajar é apenas para menores, maiores estão isentos dessa exigência, a não ser em caso com pendências judiciais.
    Att.
    Honorio - [email protected]

  • 0
    R

    Reed Victor 8 Sexta, 11 de outubro de 2013, 14h55min

    Olá! Eu sou um americano e sou noivo de uma brasileira de São Paulo e pretendo casar e morar ai no Brasil. Eu já morei em São Paulo como missionário e me apaixonei pela cidade e por ela, minha noiva. Já li muito no assunto e esse próprio fórum respondeu muitas dúvidas e perguntas. Queria agradecer a Honório e Sven por suas repostas, pois elas já me ajudaram muito. Tenho, porém, mais algumas ainda.

    Primeiro: eu já tenho cpf. Eu me cadastrei já com meu visto de turista pra poder comprar chip de celular. Quando tirar visto de permanência vou precisar tirar outro número de cpf ou esse vai continuar valer?

    Segundo: pelo que li até agora eu posso ir logo na policia federal depois do casamento e dar entrada no visto, certo, e receber um protocolo que permite minha permanência até receber o próprio visto. Então, com esse protocolo eu posso já ir no ministério de trabalho e tirar minha carteira? Entendi certo isso? Depois quanto tempo? Ou posso já ir aquele mesmo dia por exemplo. Já tenho oferta de emprego e quero saber quando posso já começar. Também falou que o RG não pode tirar ainda. Minha pergunta então é, o que pode tirar logo e o que tem que esperar?

    Terceiro: li na site do ministério da justiça que após receber o protocolo que o estrangeiro pode sair do país (Brasil) até 90 dias sem encontrar problemas. Pode me explicar melhor isso? O que posso ou não poss fazer nesse prazo? Posso por exemplo volta aqui e trabalhar um pouco ou estudar? Ou seria melhor permanecer no país até sair o próprio visto?

    E por último: Minha noiva já tirou seu visto de turista pra vir aqui visitar antes do casamento. Esse visto vai continuar valer normal depois ou vai precisar tirar novo com o novo nome dela e estado civil? Pode usar esse visto pra viajar na lua de mel por exemplo? Obrigado pela atenção e desculpa a quantidade de perguntas. Eu só quero fazer tudo certo pela lei de seu país e pra encontrar a menor quantidade de problemas depois de casar com minha linda noiva. Espero ansiosamente suas repestas e já agradeço a ajuda. Até

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Sexta, 11 de outubro de 2013, 18h23min

    Boa noite Reed,

    Resposta 1 - Não necessita de outro CPF
    Resposta 2 - Pode requerer o visto quando tiver com a certidão de casamento em mãos; o protocolo dá direito apenas a tirar a carteira de trabalho e CPF, mais nada enquanto não tiver o RNE - Registro Nacional de Estrangeiros e a CIE - Carteira de Identidade de Estrangeiros, equivalente nos EUA ao GREEN CARD.
    Resposta 3 - A legislação aconselha a não ficar mais de 90 dias fora neste período, pois pode entender que não necessita do visto; pode trabalhar, estudar, etc. e caso viaje tem que comunicar por escrito o local, tempo e o motivo da viagem.
    Resposta 4 - O visto continuará valendo, apenas deverá levar a certidão de casamento para comprovar que nome de solteira, com o nome de casada é a mesma pessoal. Sugiro, legalizar o seu casamento celebrado aqui no Brasil, no consulado americano em São Paulo.
    Att.
    Honorio - [email protected]

  • 0
    R

    Reed Victor 8 Sexta, 11 de outubro de 2013, 19h08min

    Muito obrigado senhor Honório, foi exatamente isso que precisava saber! Obrigado,
    Reed

  • 0
    S

    Sergio Afonso Sexta, 25 de outubro de 2013, 9h58min

    Olá boa tarde! Eu tenho umas duvidas em relação ao casamento e visto.
    Eu sou Português e vou me casar em Portugal com uma brasileira, ja temos toda a documentação necessaria para levar para lá. Estando lá como procedo ao visto de casamento meu! É so me dirigir ao consulado brasileiro e apresentar a certidao de casamento? Podiam dar me umas "luzes"? obrigado


    atenciosamente

    SA

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Sexta, 25 de outubro de 2013, 12h13min

    Boa tarde Sergio,

    Após casar-se deve legalizar a certidão de casamento portuguesa no consulado brasileiro em Lisboa ou de Porto, o que estiver mais próximo à sua residência, no site do consulado tem a relação de documento e os procedimentos necessários para a legalização do casamento (Portal consular do Ministério das relações Exteriores). De posse da certidão casamento consular, quando chegar ao Brasil, deverá efetuar a transcrição em cartório de registro civil na cidade onde irá residir aqui no Brasil, só a partir deste momento a certidão de casamento terá os efeitos legais aqui no Brasil, inclusive para o pedido de visto pelo casamento.
    Att.
    Honorio - [email protected]

  • 0
    E

    Elaine Designer Quinta, 21 de novembro de 2013, 17h31min

    Boa tarde Sr. Honorio,
    O meu caso é o seguinte:
    Pretendo me casar com um tunisiano, e decidimos nos casar e morar aqui no Brasil mesmo, por enquanto.
    Eu gostaria de saber quais os documentos ele precisa trazer da Tunísia para ele entrar de forma legal e não ser deportado, para podermos nos casar sem problemas.
    Desde já agradeço

  • 0
    J

    Juciane Crystina Oliveira Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 15h36min

    Ola, meu namorado mora em portugal e estamos pretendendo nos casar assim q ele chegar no brasil como devo proceder p ara q ele fique legalmente na minha residencia e como ele deve fazer e o q precisa p nos casar aquir

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 17h26min

    Boa tarde Elaine,

    O primeiro passo que te oriento é ir ao cartório de registro civil da sua cidade onde pretende celebrar o seu casamento para se informar sobre os documentos que o seu noivo necessita trazer da Tunísia, lembrando que todos os documentos produzidos fora do Brasil, necessitam serem legalizados no consulado brasileiro e traduzidos por tradutor juramentado aqui no Brasil, para ter validade.
    Ele deverá conseguir um visto de turista para ingressar no Brasil, e trazendo consigo os documentos que o cartório exigirá, terá tempo hábil para o trâmite do casamento.

    Att.

    Honorio - [email protected]

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 17h28min

    Boa tarde Juciane,
    O primeiro passo que te oriento é ir ao cartório de registro civil da sua cidade onde pretende celebrar o seu casamento para se informar sobre os documentos que o seu noivo necessita trazer de Portugal, lembrando que todos os documentos produzidos fora do Brasil, necessitam serem legalizados no consulado brasileiro e no caso específico dele, não necessita ser traduzidos por tradutor juramentado aqui no Brasil, por já está em português.
    Ele deverá ingressar como turista no Brasil, e trazendo consigo os documentos que o cartório exigirá, terá tempo hábil para o trâmite do casamento.

    Att.

    Honorio - [email protected]

  • 0
    C

    Catiacfm Terça, 27 de maio de 2014, 15h38min

    Boa tarde Honório.

    Tenho uma situação um pouco particular. Eu e meu noivo (que é marroquino e tem cidadania canadense) fizemos união estável há quase um ano e demos entrada no visto de permanencia com base em união estável. Até o momento o processo ainda nem foi inserido no sistema. Ele está legalizado no Brasil, com o protocolo de solicitação de visto.

    Agora, nós queremos nos casar oficialmente e com isso surgem as seguintes questões:

    1. Tendo em vista que a solicitação de visto com base em união estável está em andamento, posso fazer uma nova solicitação com base no casamento?

    2. Ele entrou no Brasil com seu passaporte marroquino porém gostaríamos de realizar o casamento com o passaporte canadense, é possível?

    Muito obrigada

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Quarta, 28 de maio de 2014, 20h14min

    Boa noite Catia,
    Em relação ao item 1, poderá sim, cancelar o visto pela união estável e ingressar com o novo pedido pelo casamento, não vejo problemas, mas acho perda de tempo, pois os vistos de certo modo se equivalem;
    Em relação ao item 2 - Caso queira fazer o casamento com a cidadania canadense, penso não ser possível, para tal, deverá ter uma entrada legal no Brasil utilizando-se o passaporte canadense, pois a entrada dele foi como marroquino, e para ter direito como canadense, deverá sair do Brasil e ingressar novamente como canadense, mas neste caso, ele terá que ter o visto consular para entrar como canadense. Pois numa futura carteira de estrangeiro, a situação dele seria. Nacionalidade - Canadá Naturalidade: Marrocos
    Ao passo que a carteira como o pedido como foi feito como marroquino, ela virá
    Nacionalidade: Marrocos Naturalidade: Marrocos
    Att.

    Honorio - [email protected]

  • 0
    B

    Benedita Brunner Quarta, 04 de junho de 2014, 6h21min

    Sou casada com um suiço a mais de um ano ja registramos nosso casamento no consulado do Brasil na Suiça, falta registrar no cartorio do Brasil em minha cidade, resolvemos ir morar no Brasil, qual o procedimento para o visto de permanencia dele no Brasil ele pode ficar com visto de turista e prorrogar ate sair o permanente, ou ele corri risco de ser deportado, gostaria de saber exatamente pois nao ha mais intensao de viver aque na suiça ele vai desfazer de seu patrimonio e aplicar no Brasil nao posso ir ser uma resposta exata desde ja agradeço

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Quarta, 04 de junho de 2014, 13h03min

    Boa tarde Benedita,

    O mais correto quando chegar ao Brasil, efetuar a transcrição da certidão de casamento consular para ela ter todos os efeitos no Brasil, e o seu esposo deverá entrar como turista, e de posse da certidão de casamento, já poderá instruir o processo do pedido de permanência para o seu esposo.
    A partir do momento que requerer o visto, cessa a condição de turista e ficará sob os efeitos do pedido de visto pelo casamento, podendo trabalhar, estudar, se for o caso.
    O visto demora em média 01 ano para ser deferido, mas ficará tranquilo que estará em situação legal, portanto, não corre risco de ser repatriado ou deportado, a não ser em caso de separação.
    Att.

    Honorio - [email protected]

  • 0
    Y

    Yann Sexta, 13 de junho de 2014, 19h41min

    Boa tarde Honorio,

    eu entendi correto que um pedido de permanencia com base de união estável dá direito ao estrangeiro a trabalhar, desde o momento de o pedido ser protocolado et antes de ser deferido ?

    Existe uma lei/resolução ou qualquer texto que diz isto ? Estou perguntando, pois ouvi várias historias de pessoas que não conseguem tirar carteira de trabalho só com protocolo, ou de empresas que se recusam de empregar pessoas neste caso.

    Muito obrigado
    Yann

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Sexta, 13 de junho de 2014, 21h13min

    Não existe resolução ou lei a respeito do estrangeiro ter direito a carteira de trabalho durante o trâmite do processo de União Estável, apenas uma recomendação do Ministério do Trabalho para os casos de pedidos com base no casamento ou por filho brasileiro. Os demais casos, não se aplica, com exceção dos pedidos de refúgio ou asilados.
    Penso que o Ministério da Justiça, deveria publicar uma Resolução para normatizar tal atitude, mas é omisso ao extremo, para se ter uma ideia até hoje no site do MJ não consta a RN 108/2014, que revogou as RNs 36/99 e 77/2008, a impressão que tenho que nem sabe a edição desta nova resolução.
    Att.

    Honorio - [email protected]

  • 0
    Y

    Yann Segunda, 16 de junho de 2014, 12h05min

    Obrigado, Honorio,
    tenho mais uma pergunta: pelo que entendi, o visto permanente é expedido muito mais rapidamente pelos consulados brasileiros no exterior, do que a permanência no Pais pelo Ministério de Justiça.
    Então um estrangeiro que reside no Brasil mas ainda tem também um endereço no seu pais de origem, não poderia pedir um visto junto ao Consulado Brasileiro no seu pais de origem ? Existe um texto que obriga o estrangeiro residente do Brasil a fazer pedido de permanência e vede o pedido de visto no pais de origem ?
    Agradeço de antemão

  • 0
    H

    Honorio Suspenso Segunda, 16 de junho de 2014, 22h07min

    Boa noite Yann,

    O único ordenamento legal que regula a concessão do visto permanente pelo casamento atualmente é a Resolução Normativa nr 108/2014, e ela é omissa em relação ao seu questionamento, mas como é não proíbe, penso ser facultado ao estrangeiro escolher qual será a melhor opção para ele.
    Att.

    Honorio

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.