Olá, entrei com pedido de auxilio reclusão, o mesmo foi negado,pois o ultimo salario de contribuição do recluso é superior ao previsto na legislação. Porém me deixou com duas crianças menores de seis anos e uma alienação parental.

O auxilio reclusão tem a função de manter a sobrevivência dos dependentes do segurado preso, que fica impossibilitado de prover a manutenção de sua família, visa proteger, e amparar a família do segurado impedido de trabalhar em virtude de sua prisão, e pouco importa o ultimo salario de contribuição.....assim como qualquer outro, foi um contribuinte! Não tenho auxílio de parentes e estou com sérias dificuldades para manter o sustento familiar. Como faço para recorrer á esta decisão? Me falaram que não é possível, o que está na legislação,é o que é, e pronto!!! Mas..onde fica os direitos das crianças ?

Respostas

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    AdvFernanda ([email protected]) Segunda, 09 de abril de 2012, 10h54min

    Olá kethlly,

    eu advogo em Brasília. Me conte seu caso. Se já foi negado pelo INSS também recomendo acionar o INSS judicialmente.

    Me envie um email, se preferir. Ok?!

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    Lhorhana Segunda, 09 de abril de 2012, 14h08min

    bruna
    a minha audiencia demorou uns 2 meses qd eu dei entrada eu comecei a receber uns quinze dias apos a audiencia

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    Lhorhana Segunda, 09 de abril de 2012, 14h10min

    Kethelly vc tem q procura um forum federal mais perto de vc
    boa sorte

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    Bruna Silva Rocha Terça, 10 de abril de 2012, 18h41min

    ............

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    Bruna Silva Rocha Sábado, 14 de abril de 2012, 20h22min

    Kethelly:

    DOC's NECESSÁRIOS PARA AUXILIO RECLUSÃO:

    1. Documento que comprove o recolhimento á prisão;

    2. RG,CPF e comprovante de residência com CEP atualizado;

    3. Certidão de casamento e nascimento dos filhos menores,se houver;

    4. Carteira de trabalho ou outro doc. (carnê) que comprove sua qualidade de segurado;

    5. Documento que comprovem a união estável, se for o caso;

    6.Carta de indeferimeto ou protocolo do beneficio se mais de 60 dias sem resposta;

    7.CÓPIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS c/ cópia das carteiras de trabalho/carnês, se todos documentos estiverem no INSS.

    OBS.: DOCUMENTOS ORIGINAIS COM XEROX SIMPLES LEGÍVEL.

    BOA SORTE !!! : D

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    kethlly Sábado, 14 de abril de 2012, 22h38min

    valeu amiga tudo dara certo pra nos ,,,

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    Bruna Silva Rocha Sábado, 14 de abril de 2012, 22h42min

    Melhor deixa ai né?
    Vc não passou para papel qnd te passei ontem né?
    Eu logo pensei:
    ela não deve ter anotado... vou por no meu topico pra ela!!!

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    Bruna Silva Rocha Sábado, 14 de abril de 2012, 22h48min

    Pra mim falta:

    2.RG e CPF dele,entreguei para mãe dele...
    certidão de casamento, não tenho , não fomos casados, mais acho que não será necessário...
    Carteira de trabalho tbm devolvi !!!
    Documentos que comprovem união estável... será que vai precisar?
    Tá escrito se for o caso... não é meu caso .... não estamos mais juntos.
    A carta de indeferimento tenho, e os processos administrativos tenho!!!
    Só está faltando os documento do Rodrigo e tirar rg e cpf das crianças ....

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    Lucio Leandro Sábado, 14 de abril de 2012, 23h40min

    Ola Bruna Silva Rocha já cheguei vejo que estas com saudades não enviei um e-mail respondendo sua pergunta por aqui não posso responder Tá
    tem muito curioso que não quer só infomações pisam na bola se puderem até caguetam então não comente nada neste espaço apenas diga se recebeu informaçoes espere que tudo de certo para voce não a conheço mas todo precisam ser encaminhados ao setor certo E então que achou do meu colega Lucio .

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    Euzilene Brito Terça, 08 de maio de 2012, 16h26min

    ola
    me chamo Euzilene brito de oliveira
    por favo me ajuda dei entrada ao auxilio reclusão no inss e foi negado tenho uma filha com ele de 7 anos só tenho ajuda da minha mãe ,e minha mãe só recebe um salario .
    o inss negou porq tava no contra cheque a quantia de mil e cento e noventa e um reais
    só que ele ganhava esse valo quando ele fazia ora extra ,quando não fazia o salario base dele era de 553,oo reais .o inss pediu para que eu entrasse com o recurso,não sei o que fazer se eu entro, ou procuro um advogado para que ele tente no judicial no forum ou se consigo da entrada no forum eu mesma,estou desempregada e passando aperto não sei o que fazer meu ex marido ta preso tem 4 anos em regime fechado e vai fica por um bão tempo por favo me ajuda obrigado.

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    jocacia Segunda, 14 de maio de 2012, 11h25min

    bom dia entrei com o pedido de auxilio reclusao mas veio negado porque a ultima contribuicao ele foi em 2010 ai foi mantido a qualidade do segurado por um ano
    e ele foi presso depois desse um ano
    se entrar com advogado eu consigo resolver ou nao tenho direito mesmo

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    rosilene lima Sexta, 20 de julho de 2012, 15h38min

    ola,estou com o mesmo problema da Bruna tbm tenho 2filhos menores e o auxilio foi negado pelo mesmo motivo so que eu entrei com uma ação na JF e tbm foi negado,o processo já vai dar baixa.pelo amor de Deus alguém me ajude to passando por sérios problemas...

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    Patricia Martins Martins Terça, 20 de novembro de 2012, 22h19min

    meu marido foi preso em junho de 2011 entrei com pedido de auxilio reclusão um mes deois e foi negado . Ele recebia 809,00 na carteira so que fazia hora extra um mes antes o salario foi de 1.000,00 reias . ele foi demitido e o inss utilizou a recisão como ultimo salario de 2.700,00 meu advogado entrou com oedido na justiça federal tem mais de 1 ano e ate agora nao teve nenhuma resposta sera que vou consegui temos dois filhos e a situação esta muito dificil.

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    Patricia Martins Martins Terça, 20 de novembro de 2012, 22h20min

    meu marido foi preso em junho de 2011 entrei com pedido de auxilio reclusão um mes deois e foi negado . Ele recebia 809,00 na carteira so que fazia hora extra um mes antes o salario foi de 1.000,00 reias . ele foi demitido e o inss utilizou a recisão como ultimo salario de 2.700,00 meu advogado entrou com oedido na justiça federal tem mais de 1 ano e ate agora nao teve nenhuma resposta sera que vou consegui temos dois filhos e a situação esta muito dificil.

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    piuí surfista de trem Domingo, 24 de fevereiro de 2013, 11h33min

    Parece que basta pagar uma guia da previdência social ,sobre 11% do salário mínimo ,e
    ter o auxílio reclusão ,pois o mesmo não precisa de carência ,de acordo com a lei que transcrevo abaixo:

    LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/1991

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:



    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de Novembro de 1999)


    Mas a minha dúvida peculiar e a seguinte abaixo:

    Chegou ao meu conhecimento que um auxílio reclusão foi indeferido ,devido a falta de pagamentos das guias previdenciárias por 4 anos.

    Porém o segurado já contribuiu por 10 anos a previdência social.

    É Correto este indeferimento do auxílio reclusão por perda da qualidade de segurado?

    E se o segurado pagar uma guia da previdência após a prisão ,poderá ter direito ao auxílio seu dependente ,sem que o mesmo seja indeferido novamente ,por perda da qualidade de segurado?

    Se tiver direito ao pagar nova guia o segurado a este auxílio ,como será feito os cálculos ?

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    J

    jlrh Domingo, 24 de fevereiro de 2013, 11h41min

    Existe igualmente algum auxílio para as famílias que tiveram seus pais, maridos, etc...mortos por marginais?

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    A

    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 24 de fevereiro de 2013, 17h20min

    Piui, boa tarde.

    Dependendo de cada caso, o segurado poderá ficar até 6,12,24,36, meses sem contribuir e não perde o vinculo previdenciário. Portanto, para voltar a tê-lo, basta reiniciar o pagamento ao INSS; sendo que a primeira contribuição não pode ser paga em atraso; se possível é importante contribuir diretamente.
    O auxilio reclusão independe de carência, mas para os dependentes ter direito, o detento tem que estar trabalhando ou contribuindo ,a prisão ocorrer dentro do período da qualidade de segurado e ainda vai depender do seu último salário de contribuição.
    Não cumprindo estes requisitos e para fins de receber este auxílio,não adianta a família contribuir para o mesmo no período da prisão, a não ser para outros futuros benefícios previdenciárias, sendo que a contribuição tem que ser como facultativo.

    abçs.

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    A

    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 24 de fevereiro de 2013, 17h24min

    jlrh, boa tarde.

    Existe sim, a possibilidade dos dependentes receberem a pensão por morte do trabalhador, vitima da ação destes marginalizados.

    abçs;

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    marta Quinta, 18 de abril de 2013, 19h42min

    gente meu marido esta preso e na epoca ele tinha outra familia e a esposa não deu entrada no auxilio reclusão... ai vendo os ultimos registro dele vi que a empresa não tinha registrado ele e nem estavam sabendo que ele ja estava preso a mais de 5 anos agora eles pagaram a recisão pra mim que sou sua atual mulher e registraram ele os 2 meses mas tenho uma duvida sera que posso ajudar a ex dele dar entrada no auxlio agora com esse atrasado pago?? pois ele trabalhou 2 meses em 2006 e foi preso 15 após ter abandonado o emprego.... as guias do inss foram pagas neste ano de 2013 o fundo de garantia ele que vai retirar quando ganhar liberdade....ah ele tem 2 filhs 8 anos e 10 anos.

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