Olá, entrei com pedido de auxilio reclusão, o mesmo foi negado,pois o ultimo salario de contribuição do recluso é superior ao previsto na legislação. Porém me deixou com duas crianças menores de seis anos e uma alienação parental.

O auxilio reclusão tem a função de manter a sobrevivência dos dependentes do segurado preso, que fica impossibilitado de prover a manutenção de sua família, visa proteger, e amparar a família do segurado impedido de trabalhar em virtude de sua prisão, e pouco importa o ultimo salario de contribuição.....assim como qualquer outro, foi um contribuinte! Não tenho auxílio de parentes e estou com sérias dificuldades para manter o sustento familiar. Como faço para recorrer á esta decisão? Me falaram que não é possível, o que está na legislação,é o que é, e pronto!!! Mas..onde fica os direitos das crianças ?

Respostas

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    K

    kethlly Terça, 23 de abril de 2013, 13h38min

    bruna vc nao conseguiu???

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    ?

    Bruna Silva Rocha Domingo, 19 de maio de 2013, 1h17min

    Kethlly

    Oi , eu consegui sim, a carta ainda nao chegou, mas vou comparecer no INSS na próxima semana, e ver como irei receber ...
    e você que "fim" deu ????

    Bjos e boa sorte !!!

  • 0
    K

    kethlly Domingo, 09 de junho de 2013, 13h34min

    oi bruna entao meu caso ta com advogado me add no face adriana vieira lima

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    K

    kethlly Segunda, 09 de setembro de 2013, 20h04min

    31
    09/09/2013
    11:35:51
    intimação por publicação - . Nº 2013/9301088537 - bruna vieira silva
    30
    09/09/2013
    11:35:51
    intimação por publicação - . Nº 2013/9301088537 - kethlly vieira silva
    29
    09/09/2013
    11:35:51
    publicação - em 09/09/2013 termo nº 2013/9301088537
    28
    05/09/2013
    13:08:17
    remessa para publicação - termo nº 2013/9301088537 - expediente nº 2013/9301000405
    27
    03/09/2013
    18:09:34
    remessa - meio eletrônico voto voto 01 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    26
    03/09/2013
    18:09:34
    remessa - meio eletrônico voto voto 01 - ministerio publico federal
    25
    03/09/2013
    18:09:34
    julgamento mantém a sentença/decisão - termo nº 2013/9301088537 - acórdão
    24
    20/08/2013
    11:38:53
    expedição de documento certidão publicação da pauta de julgamento
    23
    16/08/2013
    17:30:31
    incluído na pauta de julgamento nº. 9301000065/2013 de 26/08/2013
    22
    08/11/2012
    16:12:14
    expedição de documento certidão genérico
    21
    06/1
    me dizer esse andamento /

  • 0
    J

    jocacia Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 11h57min

    já faz 2 anos que meu marido esta preso me foi negado o auxilio reclsao pois ele tinha perdido a qualidade do segurado tenho um filho especial ele e autista e não tenho como trabalhar falando com um juiz informalmente ele me falou se meu marido estiver mas de 36 meses na carteira tenho direito sim e de receber 2 beneficio um por ele ser especial e o auxilio reclusão

  • 0
    V

    vagner luiz copatti Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 16h11min

    TERIA O NUMERO DO PROCESSO BRUNA!1 PARA ME PASSAR pois aqui no RS os juizes entendem de maneira diversa

  • 0
    S

    Sabrina PMFC Sábado, 01 de março de 2014, 15h07min

    Oi, entrei com pedido do auxilio reclusão e o mesmo foi indeferido, pois diz que há insuficiência do companheiro(a), nós moramos juntos a um ano, só que a gente não conseguiu casar no papel, liguei na previdência social e a moça disse que não precisava da certidão de amasia, na ultima segunda-feira (24/02/2014) fui a previdência dar entrada ao auxilio, o senhor disse que em 20 dias entrariam em contato comigo para dar resposta, mas entrei no site da previdência e vi o caminhamento do beneficio e esta escrito la q foi indeferido, O QUE eu gostaria de saber é se ainda da tempo de correr atras dos papéis e provar que somos realmente casados? O que eu tenho que fazer?

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    A

    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 02 de março de 2014, 16h53min

    Jocacia, boa tarde.
    Pelo fato que seu marido tenha mais de 36 meses na carteira, não significa que vc e seu filho possa ter direito ao auxílio-reclusão. Somente faz jus se estava no período
    de qualidade de segurado, o que não ocorreu conforme mencionou. Agora quanto ao amparo assistencial do loas poderá ter sim direito ao beneficio, bastando para isto fazer agendamento pelo 135 ou pelo site do órgão da previdência social pela internet. Felicdds

  • 0
    ?

    Bruna Silva Rocha Sexta, 21 de março de 2014, 0h25min

    Olá vagner , boa noite , por gentileza poderia sanar minhas dúvidas , o processo está assim :
    39
    15/02/2014
    08:02:00
    redistribuição por sorteio 7ª turma recursal de são paulo - 20º juiz federal da 7ª tr sp
    38
    15/02/2014
    08:01:00
    baixa definitiva da turma recursal - redistribuição conforme prov. 406 e 408/2014-cjf3r
    37
    08/05/2013
    18:19:51
    distribuição por sorteio 5ª turma recursal de são paulo - 15º juiz federal da 5ª tr sp

    obrigada e boa noite !
    36

  • 0
    K

    kethlly Segunda, 30 de junho de 2014, 15h08min

    Meu processo se encontra assim///50
    24/01/2014
    01:00:00
    intimação - meio eletrônico - mandado de intimação de contrarrazões de re nº 2014/9301004171 - - (mandado) 2014/9301004171 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    49
    13/01/2014
    17:57:54
    expedição de documento mandado intimação contrarrazões re - nº 2014/9301004171 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    48
    10/12/2013
    15:19:08
    certidão - meio eletrônico - decisão monocrática nº 2013/9301121883 - ministerio publico federal
    47
    10/12/2013
    11:42:38
    certidão - meio eletrônico - decisão monocrática nº 2013/9301121883 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    46
    09/12/2013
    01:00:00
    intimação - meio eletrônico - decisão monocrática nº 2013/9301121883 - - (decisão) 2013/9301121883 - ministerio publico federal
    45
    09/12/2013
    01:00:00
    intimação - meio eletrônico - decisão monocrática nº 2013/9301121883 - - (decisão) 2013/9301121883 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    44
    02/12/2013
    14:30:16
    intimação por publicação - . Nº 2013/9301121883 - bruna vieira silva
    43
    02/12/2013
    14:30:16
    intimação por publicação - . Nº 2013/9301121883 - kethlly vieira silva
    42
    02/12/2013
    14:30:16
    publicação - em 2/12/2013 termo nº 2013/9301121883
    41
    28/11/2013
    12:53:23
    remessa para publicação - termo nº 2013/9301121883 - expediente nº 2013/9301000566
    40
    27/11/2013
    17:10:50
    remessa - meio eletrônico decisão decisão monocrática terminativa 1 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    39
    27/11/2013
    17:10:50
    remessa - meio eletrônico decisão decisão monocrática terminativa 1 - ministerio publico federal
    38
    27/11/2013
    17:10:50
    despacho/decisão terminativa mantém a sentença/decisão - termo nº 2013/9301121883 - decisão monocrática terminativa
    37
    13/09/2013
    17:26:07
    certidão - meio eletrônico - acórdão nº 2013/9301088537 - ministerio publico federal
    36
    13/09/2013
    14:05:36
    certidão - meio eletrônico - acórdão nº 2013/9301088537 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    35
    13/09/2013
    01:00:00
    intimação - meio eletrônico - acórdão nº 2013/9301088537 - - (voto) 2013/9301088537 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    34
    13/09/2013
    01:00:00
    intimação - meio eletrônico - acórdão nº 2013/9301088537 - - (voto) 2013/9301088537 - ministerio publico federal
    33
    12/09/2013
    12:47:31
    expedição de documento certidão publicação da ata de julgamento
    32
    10/09/2013
    16:11:04
    ata nº: 9301000065/2013
    31
    09/09/2013
    11:35:51
    intimação por publicação - . Nº 2013/9301088537 - bruna vieira silva
    30
    09/09/2013
    11:35:51
    intimação por publicação - . Nº 2013/9301088537 - kethlly vieira silva
    29
    09/09/2013
    11:35:51
    publicação - em 09/09/2013 termo nº 2013/9301088537
    28
    05/09/2013
    13:08:17
    remessa para publicação - termo nº 2013/9301088537 - expediente nº 2013/9301000405
    27
    03/09/2013
    18:09:34
    remessa - meio eletrônico voto voto 01 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    26
    03/09/2013
    18:09:34
    remessa - meio eletrônico voto voto 01 - ministerio publico federal
    25
    03/09/2013
    18:09:34
    julgamento mantém a sentença/decisão - termo nº 2013/9301088537 - acórdão
    24
    20/08/2013
    11:38:53
    expedição de documento certidão publicação da pauta de julgamento
    23
    16/08/2013
    17:30:31
    incluído na pauta de julgamento nº. 9301000065/2013 de 26/08/2013
    22
    08/11/2012
    16:12:14
    expedição de documento certidão genérico
    21
    06/11/2012
    18:55:56
    distribuição por sorteio - 3º juiz federal da 1ª tr sp
    20
    06/11/2012
    12:55:29
    remessa para outros tribunais - turma recursal de são paulo
    19
    15/10/2012
    18:04:29
    certidão - meio eletrônico - ato ordinatório nº 2012/6301085285 - ministerio publico federal
    18
    15/10/2012
    11:57:30
    certidão - meio eletrônico - ato ordinatório nº 2012/6301085285 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    17
    15/10/2012
    01:00:00
    intimação - meio eletrônico - ato ordinatório nº 2012/6301085285 - - (ato) 2012/6301085285 - ministerio publico federal
    16
    15/10/2012
    01:00:00
    intimação - meio eletrônico - ato ordinatório nº 2012/6301085285 - - (ato) 2012/6301085285 - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    15
    09/10/2012
    08:43:18
    intimação por publicação - . Nº 2012/6301085285 - bruna vieira silva
    14
    09/10/2012
    08:43:18
    intimação por publicação - . Nº 2012/6301085285 - kethlly vieira silva
    13
    09/10/2012
    08:43:18
    publicação - em 09/10/2012 termo nº 2012/6301085285
    12
    05/10/2012
    09:04:14
    remessa para publicação - termo nº 2012/6301085285 - expediente nº 2012/6301000312
    11
    04/10/2012
    17:37:46
    remessa - meio eletrônico ato ordinatório - ministerio publico federal
    10
    04/10/2012
    17:37:46
    remessa - meio eletrônico ato ordinatório - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)
    9
    04/10/2012
    17:37:46
    ato ordinatório - ordinatório nº 2012/6301085285
    8
    01/10/2012
    09:22:17
    intimação por publicação - . Nº 2012/6301319109 - bruna vieira silva
    7
    01/10/2012
    09:22:17
    intimação por publicação - . Nº 2012/6301319109 - kethlly vieira silva
    6
    01/10/2012
    09:22:17
    publicação - em 01/10/2012 termo nº 2012/6301319109
    5
    27/09/2012
    09:24:00
    remessa para publicação - termo nº 2012/6301319109 - expediente nº 2012/6301000306
    4
    26/09/2012
    18:56:57
    sentença com resolução de mérito improcedente a ação - termo nº 2012/6301319109 - sentença com resolução de mérito
    3
    26/09/2012
    15:59:26
    conclusão para julgamento
    2
    19/09/2012
    08:34:05
    remessa para publicação de ata - pub. 19.09.2012 - diário elet. Da just. Fed. - 3ª
    1
    17/09/2012
    13:27:49
    distribuição por sorteio - 4ª vara gabinete

  • 0
    D

    Daiane Rocha Terça, 16 de setembro de 2014, 12h16min

    A minha situação é a mesma pois o inss negou recorri junto a defenssoria da uniao que tambem foi negado pelo juiz seguido recorreram novamente pela defenssoria isso tudo tem 1 ano e ate agora nada liguei e achei o processo esta em sp na turma recursal a minha duvida é essa demora a algo que possa fazer? Pois foi me informado na turma recursal que demora cerca de dois anos so pra ser julgado novamente que não me garante receber tenho um filho de dois anos e a pensao e pra ele.

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