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    Isaura Dantas Suspenso Segunda, 04 de agosto de 2014, 17h54min

    Sr. Eldo.

    Aguarde o parecer do caso dos dois sargentos Homo de Brasília, o EB morre de medo do que está por vim, vai ser o fim do EB (risos) estou contando os dias, (risos) vc de forma tendenciosa e bem ardiloso subtraiu, omitiu as partes importantes dos casos que vc citou, até hoje nunca ouvi falar que o Estado brasileiro deixou de cumprir um parecer oriundo da CIDH onde ele foi réu, você está induzindo as pessoas a erro, o Estado brasileiro cumpriu tudo o que foi determinado pela CIDH, e cumprindo não tem que ir nada para a Corte, você sabia que hoje a União chama a vítima e estão optando pelo acordo para não chegar ao ponto de CIDH emitir parecer, Sabia disso? só eu, mandei 7 denuncias para a CIDH todas aceitas (Graças ao meu bom Deus) todas denunciando as FFAA que comete violações contra os TIDH, estou montando mais 4 que também irei mandar, como as FFAA são mais sujos do que pau de galinheiro, e não tem, é impossível comprar os 7 juízes da CIDH como fazem aqui no Brasil, só vai levar na cabeça Sr. Eldo, mostrei a sua posição a um jurista, ele rio do Sr. É o Sr. Desprovido de conhecimento no que tange esse assunto, e por afrontar de forma irracional contra o tema, leva-nos a crê que trata-se de um agente, com objetivo de por em duvida o direito universal e internacional, que acaba com as FFAA.

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    eldo luis andrade Segunda, 04 de agosto de 2014, 19h04min

    Podem rir à vontade. Mas provar que foi integralmente cumprido vocês não conseguem. É um faz de conta só. No caso Simone Diniz se houvesse tido qualquer procedimento administrativo ou penal contra o promotor que decidiu arquivar o caso ou reaberta ação penal contra a pessoa que mandou colocar o anúncio teríamos centenas de sites sobre a matéria na internet. Até hoje não apareceu matéria sobre a punição.
    Então é um fato que nenhuma autoridade do Estado brasileiro até o momento foi punida por desobedecer determinação da Corte e muito menos da cidh.
    O que vai acontecer no dia que o Brasil descumprir uma obrigação com base na legislação interna? Vai incorrer em responsabilidade internacional. E daí? Pode vir a ser expulso da OEA. Pelo menos entre o pessoal do governo Dilma a ameaça não é levada a sério. E se for expulso grande perda.
    Continue tomando seus remédios controlados e viva no seu mundo imaginário em que você monta processos imaginários.
    E não sou agente de nada. Só do meu próprio pensamento. E com 61 anos ainda estou lúcido ao contrário de você.

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    Isaura Dantas Suspenso Terça, 05 de agosto de 2014, 6h43min

    Bem disse a ex Ministra do STF Dr. Ellen Gracie, o Brasil deixaria de existir sem os Tratados Internacionais, vai ver que ela deve ser uma burralda e o Sr. Eldo, um grande jurista, a sua ojeriza contra esses instrumentos que acaba com as suas arbitrariedades só me faz rir. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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    eldo luis andrade Terça, 05 de agosto de 2014, 10h37min

    E a ADPF 153??? Hein??? Acho que ela agiu inteligentemente neste caso. Quanto ao que ela disse??? HI, hi, hi. Só disse. O que importa é o que está escrito no voto dela. Pois as palavras passam. Já os escritos ficam. Esta até hoje vocês não conseguem engolir. Estão correndo atrás do prejuízo.

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    Isaura Dantas Suspenso Terça, 05 de agosto de 2014, 13h03min

    ADPF 153, Lei de anistia e o que vc achar(risos) nada disso tem nenhum valor para a CIDH, pois o crime é continuado e jamais prescreve, aguarde, aguarde e aguarde vamos ver no final o que prevalecerá seu araponga.

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    Isaura Dantas Suspenso Terça, 05 de agosto de 2014, 14h02min

    Morra de raiva dentro das calças seu araponga maldito, você e a sua oitava geração, os TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS e A CIDH estão sempre acima de tudo para o seu desespero kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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    eldo luis andrade Terça, 05 de agosto de 2014, 15h49min

    Por enquanto o que está acima de tudo é a Constituição. Tem valor o que a Justiça brasileira decidir. Decisões de cortes internacionais não invalidam decisões dos judiciários nacionais, supremas cortes nacionais acima. Isto é o que vejo das leituras de autores mais equilibrados. Então estou pouco ligando se a CIDH dá valor ou não. O que interessa é o valor que é dado aqui no Brasil tanto a normas internas como internacionais. Vamos continuar com os tratados de direitos humanos. O problema não são eles em si. E sim a interpretação particularista que se quer dar a eles. No caso de Belo Monte o Brasil não se curvou meramente a CIDH. A soberania foi respeitada e no final passamos como cumpridores fiéis de acordos internacionais. Pois se dependesse de grupos internos e internacionais que pressionavam a CIDH a obra nem sairia. Verdade que assumimos um risco para o futuro com a continuidade da obra. Mas todo país soberano assume riscos em suas escolhas.
    Quanto a mim até hoje nas duas vezes que seria beneficiado com acordos internacionais não o fui. Aprovada no século passado a convenção da OIT sobre proibição de dispensa imotivada num dos governos FHC foi a mesma declarada inconstitucional pelo STF por entender este à época que tratados internacionais tinham valor de lei ordinária. E a Constituição exigia lei complementar. Só posso entender que garantia de emprego contra demissão imotivada não é tratado internacional de direitos humanos. Não me abalei. Fiz concurso para servidor público e consegui ser aprovado e tomei posse. Neste meio tempo no primeiro governo do PT foi aprovada emenda constitucional que permitia desconto na contribuição de aposentados e pensionistas do setor público. O STF em ADIN disse que era constitucional. Aí as associações de servidores falaram em entrar na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Cheguei a postar no jusnavigandi que a Corte Interamericana poderia rever a decisão do STF. Quem me respondeu não riu tresloucadamente como você costuma fazer. Mas foi cético quanto a possibilidade. O ceticismo foi confirmado. A CIDH não admitiu o pedido concordando em tudo quanto ao que o STF decidiu contra os servidores públicos. E a questão sequer foi encaminhada à Corte IDH.
    Vai ver que a questão não tinha nada a ver com direitos humanos constantes da CADH.
    Atualmente estou aposentado (desde 4/2/2014) e não tenho motivo nenhum para sentir raiva mesmo com a continuidade do desconto. Se ele tiver que ser revertido será através do legislativo e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06 trata disto. A CIDH e a Corte são caminhos descartados. O problema é que o governo Dilma bem como um possível (já ganhando ares de provável) governo do PSDB ou mesmo do PSB resistem no Congresso à mudança.
    Então minha percepção de utilidade dos tratados internacionais de direitos humanos até o momento é 0%. E não estou sozinho. Mas estou conformado visto entender que há direitos humanos mais importantes como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à integridade física entre outros a serem preservados e protegidos.
    Concordo com você num ponto. Vamos ver o que prevalecerá no final. E que este final venha enquanto nós dois ainda estivermos com vida.

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    Isaura Dantas Suspenso Terça, 05 de agosto de 2014, 16h03min

    Sr. Eldo


    recentemente o Governo do Peru, sofreu uma condenação pela CIDH, o caso se reportava ainda no governo o Fujimore, que criou duas classes: ATIVO e INATIVO, o parecer da CIDH mandou acabar com isso e pagar todo o atrasado 20 anos.

    Na questão da nossa soberania não há que sustentar esse argumento com fulcro no artigo 68 do Pacto de São José da Costa Rica.

    Li a sua postagem, porém não entendi a postura da CIDH, o Sr. Tem o número do seu processo da CIDH?

    Eu, tenho logrado várias derrotas no judiciário quando a briga é com a União representando as FFAA.

    Tenho todos os afagos que o Sr. Imaginar feito pela FFAA ao judiciário que mostra a imparcialidade do TRF, coisa que já postei diversas vezes aqui.

    Diferentemente do Senhor, eu tenho mandado todas essas violações de direitos humanos bem como ao PACTA SUNT SERVANDA para a CIDH, são muitas.

    Até prefiro que seja julgado tudo por lá, se um dia Sr. Eldo, eu ver uma conduta da CIDH onde compactue com as aberrações que as FFAA fazem com a parte fraca, eu, abandono tudo e irei fazer qualquer coisa da vida menos postular.

    Por enquanto, estou otimista e tenho esperança nela, mas nessa dialética tudo é possível, acontecendo eu seguirei outro rumo.

    Portanto, eu conto com isso, vamos ver o que prevalecerá no final.

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    eldo luis andrade Terça, 05 de agosto de 2014, 16h31min

    [...]
    Divirta-se com este texto que não apenas identifica o processo (ou processos) bem como detalha a posição da CIDH. É um pouco longo o texto mas de fácil compreensão.
    Eis o endereço http://cidh.oas.org/annualrep/2009port/Brasil644.05port.htm
    Se possível, após assimilar o conteúdo do que está escrito, favor colocar suas impressões sobre o texto.

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    ..ISS.... Terça, 05 de agosto de 2014, 16h55min

    Vc não postula nada, já que nem capacidade postulatória tem.

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    Borbagato Suspenso Terça, 05 de agosto de 2014, 18h02min

    Sr. Eldo.


    Li todo o parecer sobre o caso e a CIDH não aceitou rejeitou a petição com fulcro no art. 47 - b.

    Não expuser fatos que caracterizem violação dos direitos garantidos por esta Convenção.

    segundo ela entendeu que não houve violação a direitos humanos aquilo que o Sr. Havia dito anteriormente, eu confesso que tenho visto outros casos semelhantes com o mesmo veredito.

    Entendo agora o seu posicionamento em relação a esse órgão, olha o Sr. Tá coberto de razão por pensar dessa forma eu também pensaria.

    Recentemente esteve lá em Brasília um representante da Corte e disse publicamente que a corte não é um local para os que se acham injustiçados pelo direito interno provoca-lá como uma instância de inconformados.

    Se referindo aos mensaleiros.

    Nesse caso ai os peticionários alegaram:

    sustentam que o Estado brasileiro violou o direito à propriedade privada, os direitos políticos, o desenvolvimento progressivo dos direitos sociais e as garantias e proteção judiciais, previstos respectivamente, nos artigos 21, 23, 26, 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção” ou “a Convenção Americana”).

    Entendo que teria que haver uma violação a pessoa humana e se houvesse um processo argui o 8 e 25 o restante fiquei com duvida, a bem da verdade viu Sr. Eldo, acho que esses artigos não caberiam a esse caso.

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    eldo luis andrade Terça, 05 de agosto de 2014, 18h54min

    Positivo, [...]. O negócio é conformar-se com as providencias internas. Seja a cargo do Legislativo seja do Judiciário. Foi movida, por exemplo, ação no Judiciário (ADIN) alegando que como já foi reconhecida pelo STF na AP 470 a compra de votos de parlamentares no chamado mensalão e o desconto de aposentados e pensionistas foi aprovado com estes votos o STF deveria rever sua decisão. Sou cético quanto a isto. Para mim o único caminho é a aprovação da PEC 555/2006 acabando com a contribuição.

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    Borbagato Suspenso Terça, 05 de agosto de 2014, 19h10min

    Enviei uma petição semana passada a CIDH pedindo uma equiparação salarial entre militares da FFAA e a PM/DF artigo 24º do CADH, para esses casos eu já havia essa duvida, mas irei esperar o resultado.

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    eldo luis andrade Quarta, 06 de agosto de 2014, 7h20min

    O STF entende que não cabe aumentar vencimentos de servidores públicos sobre o fundamento constitucional de isonomia (igualdade). A Constituição antes da emenda 19/1998 tinha dispositivo que garantia a isonomia de vencimentos entre servidores que exerciam a mesma função. Este dispositivo foi retirado no primeiro governo FHC com a emenda 19/1998. Quanto à categoria da qual faço parte e pela qual me aposentei a luta é só no Congresso. Cerca de 20 Estados da Federação os ganhos de quem exerce função igual a minha tem vencimentos superiores ao do governo federal. Então o caso reportado por você não é exceção. É regra mesmo. A CIDH tende a ficar abarrotada de processos do gênero. Certamente não da minha categoria visto a CIDH não gozar de bom conceito por conta da decisão do desconto dos aposentados e pensionistas.

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    Borbagato Suspenso Quarta, 06 de agosto de 2014, 13h44min

    Estranho que no caso Fujimore/Peru a CIDH foi totalmente favorável, mandou inclusive viu Sr. Eldo pagar todo atrasado 20 anos.

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